PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M G
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI NL) 2019
Senhor Presidente,
Senhores membros da Câmara Municipal,
Submeto à elevada deliberação de V. Exs. o texto do projeto de lei que institui o Calendário
Oficial de Eventos Culturais, Turísticos, Festas Populares, Folclóricas Comemorações Cívicas,
Esportivas, Ecológicas e Socioambientais do Município.
Este projeto foi elaborado observando-se as normas legais vigentes, em especial a Lei Orgânica
Municipal e está compatível com a lei de diretrizes orçamentárias, a lei orçamentária anual e ainda foi
elaborado observando-se as necessidades enfrentadas pelo município considerando:
Atualmente, o município de Vargem Bonita/MG não possui um calendário oficial e o objetivo
deste é regulamentar o registro e a divulgação de eventos públicos, além de ter por finalidade reunir
todas as comemorações e datas importantes ligadas à cidade e ao cotidiano de seus cidadãos,
proporcionando a divulgação de datas comemorativas, eventos de diversas naturezas culturais,
momentos históricos, festas tradicionais, culturais e populares, festivais ou mostras de arte, atividades
que estimulem práticas esportivas e de lazer, atividades de natureza educativa, atividades religiosas e
étnicas que se destaquem por seu valor entre outros. A inclusão do "Calendário Oficial" possibilita uma
ampla promoção do turismo local.
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na aprovação do incluso
Projeto de Lei, que solicito seja apreciado e votado, nos termos do regimento interno da Câmara e da
Lei Orgânica Municipal.
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No ensejo, renovo a V.Ex. e a seus ilustres pares as expressões do mais elevado apreço e especial
consideração.
Vargem Bonita, 07 de maio de 2019.
Ç~_~
Samuel Alves de Matos
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N2. DE - DE ______ DEi).19
Institui o Calendário Oficial de Eventos Culturais, Turísticos, Festas
Populares, Folclóricas Comemorações Cívicas, Esportivas, Ecológicas e
Socioambientais do Município de Vargem Bonita/MG.
O Prefeito do Município de Vargem Bonita:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 2 Fica instituído o Calendário Oficial de Eventos Culturais, Turísticos, Festas Populares, Folclóricas,
Comemorações Cívicas, Esportivas, Ecológicas e Socioambientais do Município de Vargem Bonita, com
o objetivo de unificar e possibilitar a sistematização de atendimento às comemorações de datas festivas
e eventos importantes para a população, com vistas também à dinamização de atrativos turísticos
culturais de forma sistemática e organizada, viabilizando, dessa forma, o desenvolvimento
socioeconômico, cultural e ambiental.
Parágrafo único. Serão registradas no Calendário de que trata o caput deste artigo, as festas e os eventos
que se distingam pela expressão e tradição na vida ambiental, cultural, econômica, esportiva, religiosa
e social do município, devendo ser priorizados aqueles que possuam interesse ambiental, turístico
cultural e força promocional de divulgação da cidade, observados os critérios estabelecidos pelas
políticas municipais de desenvolvimento ambiental, cultural, social e econômico e levando-se também
em consideração as recomendações dos mecanismos e entidades de controle sociais instituídas no
Município de Vargem Bonita.
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Art. 22 A administração municipal, através de seus órgãos ou unidades responsáveis pelo
gerenciamento dos segmentos envolvidos, definirá data, local, período de duração e demais condições
para a realização das festas e eventos de que trata essa Lei.
Parágrafo único. Será dada ampla divulgação das informações de que trata o caput deste artigo.
Art. 32 Ficam inscritos no Calendário Oficial de Eventos Culturais, Turísticos, Festas Populares,
Folclóricas, Comemorações Cívicas, Esportivas, Ecológicas e Socioambientais no município de Vargem
Bonita que constam no Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 42 Poderá o Poder Executivo, através de decreto acompanhado da estimativa de impacto
orçamentário/financeiro, promover a inclusão de festa ou evento no Calendário.
Parágrafo único. O decreto de inclusão de que trata o caput deste artigo deverá ser devidamente
motivado:
- pelo secretário municipal;
II - pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 5 2 O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
da data de sua publicação.
Art. 6 2 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Samuel Alves de Matos
Prefeito Municipal
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ANEXO ÚNICO
Calendário Oficial de Eventos Turísticos, Festas Populares, Folclóricas, Comemorações Cívicas,
Esportivas e Socioambientais do Município de Vargem Bonita/MG.
Mês Evento
Janeiro Reveilion
Fevereiro/Março Carnaval
Março Eventos esportivos
Maio Queima do Alho - Resgate das tradições culturais da
Canastra
Junho Festa do Padroeiro do Distrito de São Sebastião dos
Cabrestos/Campinópolis
Setembro Festival Gastronômico Aromas e Sabores da Canastra
Desfile Cívico do Dia da Independência
Outubro Festa do Padroeiro de Vargem Bonita
Dezembro Aniversário de Emancipação do Município
Natal