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materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-05-10
EmentaInstitui o Calendário Oficial de Eventos Culturais, Turísticos, Festas Populares, Folclóricas Comemorações Cívicas, Esportivas, Ecológicas e Socioambientais do Município de Vargem Bonita/MG.
native_id9

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-15 Arquivamento da Lei F Lei publicada e arquivada.
2019-05-15 Lei Sancionada U Projeto de Lei transformado em Lei, após ser sancionado pelo Prefeito e encaminhado à Câmara Municipal.
2019-05-14 Aguardando Sanção da Lei U Projeto de Lei nº 02/2019 foi aprovado em plenário e enviado ao Executivo para sanção do Prefeito
2019-05-13 Matéria inclusa na ordem do dia U Projeto aguardando votação em plenário
2019-05-13 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado para analise da comissão e emissão de parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:16:07.222935-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M G 
Av. São Paulo nQ 83— Centro - CEP 37922-000— CNPJ 16788309/0001-28 
Tel/Fax: (37) 3435-1163 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI NL) 2019 
Senhor Presidente, 
Senhores membros da Câmara Municipal, 
Submeto à elevada deliberação de V. Exs. o texto do projeto de lei que institui o Calendário 
Oficial de Eventos Culturais, Turísticos, Festas Populares, Folclóricas Comemorações Cívicas, 
Esportivas, Ecológicas e Socioambientais do Município. 
Este projeto foi elaborado observando-se as normas legais vigentes, em especial a Lei Orgânica 
Municipal e está compatível com a lei de diretrizes orçamentárias, a lei orçamentária anual e ainda foi 
elaborado observando-se as necessidades enfrentadas pelo município considerando: 
Atualmente, o município de Vargem Bonita/MG não possui um calendário oficial e o objetivo 
deste é regulamentar o registro e a divulgação de eventos públicos, além de ter por finalidade reunir 
todas as comemorações e datas importantes ligadas à cidade e ao cotidiano de seus cidadãos, 
proporcionando a divulgação de datas comemorativas, eventos de diversas naturezas culturais, 
momentos históricos, festas tradicionais, culturais e populares, festivais ou mostras de arte, atividades 
que estimulem práticas esportivas e de lazer, atividades de natureza educativa, atividades religiosas e 
étnicas que se destaquem por seu valor entre outros. A inclusão do "Calendário Oficial" possibilita uma 
ampla promoção do turismo local. 
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na aprovação do incluso 
Projeto de Lei, que solicito seja apreciado e votado, nos termos do regimento interno da Câmara e da 
Lei Orgânica Municipal. 
Çç- L-u----Zá 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M G 
Av. São Paulo nQ 83 - Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28 
Tel/Fax: (37) 3435-1163 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br 
No ensejo, renovo a V.Ex. e a seus ilustres pares as expressões do mais elevado apreço e especial 
consideração. 
Vargem Bonita, 07 de maio de 2019. 
Ç~_~ 
Samuel Alves de Matos 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M G 
' Av. São Paulo n°83— Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28 
- ARC(S 
Tel/Fax: (37) 3435-1163 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br 
PROJETO DE LEI N2. DE - DE ______ DEi).19 
Institui o Calendário Oficial de Eventos Culturais, Turísticos, Festas 
Populares, Folclóricas Comemorações Cívicas, Esportivas, Ecológicas e 
Socioambientais do Município de Vargem Bonita/MG. 
O Prefeito do Município de Vargem Bonita: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 2 Fica instituído o Calendário Oficial de Eventos Culturais, Turísticos, Festas Populares, Folclóricas, 
Comemorações Cívicas, Esportivas, Ecológicas e Socioambientais do Município de Vargem Bonita, com 
o objetivo de unificar e possibilitar a sistematização de atendimento às comemorações de datas festivas 
e eventos importantes para a população, com vistas também à dinamização de atrativos turísticos 
culturais de forma sistemática e organizada, viabilizando, dessa forma, o desenvolvimento 
socioeconômico, cultural e ambiental. 
Parágrafo único. Serão registradas no Calendário de que trata o caput deste artigo, as festas e os eventos 
que se distingam pela expressão e tradição na vida ambiental, cultural, econômica, esportiva, religiosa 
e social do município, devendo ser priorizados aqueles que possuam interesse ambiental, turístico 
cultural e força promocional de divulgação da cidade, observados os critérios estabelecidos pelas 
políticas municipais de desenvolvimento ambiental, cultural, social e econômico e levando-se também 
em consideração as recomendações dos mecanismos e entidades de controle sociais instituídas no 
Município de Vargem Bonita. 
JT. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M G 
Av. São Paulo nQ 83 - Centro - CEP 37 922-000 - CNPJ 16 788 309/0001-28 
Tel/Fax: (37) 3435-1163 - e-mail: iuridico@vargembonita.mg.gov.br 
Art. 22 A administração municipal, através de seus órgãos ou unidades responsáveis pelo 
gerenciamento dos segmentos envolvidos, definirá data, local, período de duração e demais condições 
para a realização das festas e eventos de que trata essa Lei. 
Parágrafo único. Será dada ampla divulgação das informações de que trata o caput deste artigo. 
Art. 32 Ficam inscritos no Calendário Oficial de Eventos Culturais, Turísticos, Festas Populares, 
Folclóricas, Comemorações Cívicas, Esportivas, Ecológicas e Socioambientais no município de Vargem 
Bonita que constam no Anexo Único, parte integrante desta Lei. 
Art. 42 Poderá o Poder Executivo, através de decreto acompanhado da estimativa de impacto 
orçamentário/financeiro, promover a inclusão de festa ou evento no Calendário. 
Parágrafo único. O decreto de inclusão de que trata o caput deste artigo deverá ser devidamente 
motivado: 
- pelo secretário municipal; 
II - pelo Chefe do Poder Executivo. 
Art. 5 2 O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir 
da data de sua publicação. 
Art. 6 2 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Samuel Alves de Matos 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
Av. São Paulo nQ 83— Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28 
Tel/Fax: (37) 3435-1163 - e-mail:.juridico@vargembonita.mg.gov.br 
ANEXO ÚNICO 
Calendário Oficial de Eventos Turísticos, Festas Populares, Folclóricas, Comemorações Cívicas, 
Esportivas e Socioambientais do Município de Vargem Bonita/MG. 
Mês Evento 
Janeiro Reveilion 
Fevereiro/Março Carnaval 
Março Eventos esportivos 
Maio Queima do Alho - Resgate das tradições culturais da 
Canastra 
Junho Festa do Padroeiro do Distrito de São Sebastião dos 
Cabrestos/Campinópolis 
Setembro Festival Gastronômico Aromas e Sabores da Canastra 
Desfile Cívico do Dia da Independência 
Outubro Festa do Padroeiro de Vargem Bonita 
Dezembro Aniversário de Emancipação do Município 
Natal 

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