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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-04-14
EmentaESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id98

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-15 Aguardando Sanção da Lei U Encaminhado ao Executivo para sanção.
2021-06-14 Matéria inclusa na ordem do dia U Enviado ao plenário para apreciação e votação.
2021-06-11 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado para análise e emissão de parecer
2021-06-11 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado para análise e emissão de parecer
2021-04-14 Para análise do presidente e distribuição U Encaminhado ao presidente para distribuição as comissões e demais vereadores, para estudo e posterior votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-17T16:46:44.382560-03:00 Aprovada por unanimidade 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 62

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA 
Estado de Minas Gerais 
MENSAGEM N° UV) . /2021 
Senhor Presidente, 
Encaminhamos a V. Exa, para apreciação e deliberação dessa 
Egrégia Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei que estabelece as diretrizes 
gerais para a elaboração do orçamento do município para o exercício de 2022, em 
cumprimento ao disposto no § 21do art. 165 da Constituição Federal, no art. 40, da 
Lei Complementar 101/2000, Lei Orgânica do Município e no inciso II do § 2 1do 
art. 35 do ADCT. 
A Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Constituição 
Federal de 1988, pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Complementar n° 101 
de 2000, tem por objetivo orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual, e 
compreende: 
- as prioridades e metas da administração pública municipal; 
II - a estrutura e a organização do orçamento: 
III - as diretrizes gerais para a elaboração e a execução do 
orçamento do município e suas alterações; 
IV - as disposições para as transferências; 
V - as disposições relativas à dívida pública municipal; 
VI - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos 
sociais: 
VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária 
municipal; 
VIII - as disposições sobre transparência; 
4S: - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA 
Estado de Minas Gerais 
IX - as disposições gerais; e 
X - anexos. 
As metas e prioridades da administração municipal, constantes do 
anexo 1 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, serão contempladas no Plano 
Plurianual e terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 
2022. 
Para definição das metas fiscais, adotamos o cenário econômico 
projetado pelo Banco Central do Brasil em 26/02/2021. 
O Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais foram 
elaborados conforme determina a Lei Complementar n° 101/2000, segundo as 
orientações da 11 1Edição do Manual de Demonstrativos Fiscais" editado pela 
Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (Órgão Central do 
Sistema de Contabilidade Federal) e aprovado através da Portaria n° 375, de 08 
de julho de 2020 e suas alterações. 
De acordo com orientações contidas no referido Manual, os 
demonstrativos para a LDO 2022 foram elaborados de forma consolidada, isto é, 
com a somatória das receitas e despesas dos orçamentos da administração direta, 
fundacional, autárquica e dos fundos especiais. 
No Anexo das Metas Fiscais foram estabelecidas metas anuais, em 
valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal 
e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referem e para 
os dois seguintes, e contém ainda: 
a) avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; 
b) demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e 
metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as 
com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas 
com as premissas e os objetivos da política econômica nacional; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA 
Estado de Minas Gerais 
c) evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três 
exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação 
de ativos; 
d) avaliação da situação financeira e atuarial; 
e) demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de 
receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter 
continuado. 
Com o objetivo de dar cumprimento aos preceitos da LRF, o Anexo 
de Metas Fiscais é composto pelos seguintes demonstrativos: 
a) Demonstrativo 1 - Metas Anuais; 
b) Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais 
do Exercício Anterior; 
c) Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as 
Metas Fiscais Fixadas nos três exercícios anteriores; 
d) Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido; 
e) Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com 
a Alienação de Ativos; 
f) Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do 
RPPS; 
g) Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de 
Receita; 
h) Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas 
Obrigatórias de Caráter Continuado. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA 
Estado de Minas Gerais 
Os valores projetados para as receitas poderão sofrer alteração até a 
elaboração do orçamento, tendo em vista que, até o momento, não foram 
definidos e divulgados pelos órgãos competentes, o valor que caberá ao 
município, relativos a algumas receitas, tais como ICMS e FPM, transferências 
fundo a fundo e transferências voluntárias do Estado e da União. 
Através do cumprimento das metas, a administração municipal 
pretende atingir os objetivos de implementar políticas sociais, ambientais e 
econômicas no município e ainda, prestar serviços com excelência, promover a 
cidadania e elevar a qualidade de vida da população. 
Atenciosamente, 
- 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA 
Estado de Minas Gerais 
PROJETO DE LEI N° (3 , DE.........DE .................... 2021 
ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO 
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito do Município: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 1A Lei Orçamentária para o exercício de 2022 será elaborada em 
conformidade com as diretrizes desta Lei, e em consonância com as disposições da 
Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica Municipal, da Lei n° 
4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 
2000, compreendendo: 
- as prioridades e metas da administração pública municipal; 
II - a estrutura e a organização do orçamento; 
III - as diretrizes gerais para a elaboração e a execução do 
orçamento do município e suas alterações; 
IV - as disposições para as transferências; 
V - as disposições relativas à dívida pública municipal; 
VI - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos 
sociais; 
5 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA 
Estado de Minas Gerais 
VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária 
municipal; 
VIII - as disposições sobre transparência; 
IX - as disposições gerais; e 
X - anexos. 
CAPÍTULO 1 
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL 
Art. 20As prioridades e metas da administração pública municipal em 
consonância com o artigo 165, § 2° da Constituição Federal, são as especificadas no 
Anexo de Metas e Prioridades, que integra esta Lei e que constarão do projeto de Lei 
Orçamentária, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei 
Orçamentária de 2022 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à 
programação das despesas, observando as seguintes diretrizes gerais: 
- emprego e renda; 
li - desenvolvimento social; 
III - planejamento e desenvolvimento urbano; 
IV - gestão democrática e participativa. 
Parágrafo único. Na elaboração da Proposta Orçamentária para o 
exercício de 2022, o Poder Executivo poderá alterar as metas a fim de 
compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, de forma a assegurar o 
equilíbrio das contas públicas e cumprimento do cronograma de execução de 
projetos já iniciados. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA 
Estado de Minas Gerais 
CAPÍTULO II 
DA ORGANIZAÇÃO E DA ESTRUTURA DO ORÇAMENTO 
Art. 3° Para efeito desta lei entende-se por: 
- programa: o instrumento de organização da ação governamental 
visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por 
indicadores estabelecidos no plano plurianual; 
II - atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo 
de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo 
contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção 
da ação de governo; 
III - projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de 
um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das 
quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da 
ação de governo; 
IV - operação especial: as despesas que não contribuem para a 
manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não 
resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou 
serviços; 
V - órgão: o maior nível da classificação institucional, que tem por 
finalidade agrupar as unidades orçamentárias; 
VI - unidade orçamentária: o menor nível de classificação 
institucional agrupadas em órgãos orçamentários; 
VII - especificação da fonte e destinação de recurso: detalhamento 
da origem e da destinação de recursos definidos pelo Tribunal de Contas do 
Estado de Minas Gerais, para fins de elaboração da LOA e de prestação de 
contas por meio do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios - Sicom; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA 
Estado de Minas Gerais 
VIII - grupo de origem das fontes de recurso: agrupamento da 
origem de fontes de recursos contido na LOA por categorias de programação; 
IX - aplicação programada de recursos: agrupamento das 
informações por destinação de recursos contida na LOA por categoria de 
programação; 
X - produto: bem ou serviço que resulta da ação orçamentária; 
Xl - unidade de medida: utilizada para quantificar e expressar as 
características do produto; e 
XII - meta física: quantidade estimada para o produto no exercício 
financeiro. 
§ lO Cada programa identificará as ações necessárias para atingir 
seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, 
especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias 
responsáveis pela realização da ação. 
§ 2Q Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função 
e a subfunção à qual se vincula. 
§ 3 As categorias de programação de que trata esta Lei serão 
identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos 
ou operações especiais. 
Art. 40 O Orçamento Municipal compreenderá as Receitas e Despesas 
das Administrações direta e indireta e dos fundos municipais especiais, de modo a 
evidenciar as políticas e programas de governo, obedecidos na sua elaboração, os 
princípios da anualidade, unidade, equilíbrio e exclusividade. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA 
Estado de Minas Gerais 
§ 1 1A despesa será discriminada por unidade orçamentária, com 
suas categorias de programação detalhadas no menor nível, com as respectivas 
dotações especificando a categoria econômica, o grupo de natureza da despesa e 
a modalidade de aplicação. 
§ 21A despesa será discriminada na LOA, no mínimo por: 
- órgão e unidade orçamentária; 
II - função; 
III - subfunção; 
IV - programa; 
V - ação: atividade, projeto e operação especial; 
VI - categoria econômica; 
VII - grupo de natureza de despesa; 
VIII - modalidade de aplicação; 
IX - origem de fonte e aplicação programada de recursos. 
Art. 51A Lei Orçamentária Municipal conterá Reserva de Contingência, 
equivalente a, no mínimo, 0,2% (zero vírgula dois por cento) da receita corrente 
líquida, destinada a: 
- atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos 
fiscais imprevistos; 
II - fonte compensatória para abertura de créditos adicionais. 
Parágrafo único. Para efeito desta lei, entende-se como "eventos 
fiscais imprevistos", a abertura de créditos adicionais para atendimento de 
despesas não previstas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária de 
2022. 
CAPÍTULO III 
1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA 
Estado de Minas Gerais 
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO E SUAS 
ALTERAÇÕES 
Art. 611As receitas abrangerão: a tributária própria, a patrimonial, as 
diversas receitas admitidas em lei e as parcelas transferidas pela União e pelo 
Estado, resultantes de suas receitas fiscais, nos termos da Constituição Federal. 
Parágrafo único. As previsões de receita observarão as normas 
técnicas e legais, considerarão os efeitos das propostas de alterações na legislação 
tributária, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer 
outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução, nos 
últimos três anos, da projeção para os dois seguintes, e da metodologia de cálculo e 
premissas utilizadas. 
Art. 70As despesas corresponderão à diferença apurada entre a receita 
estimada e o valor destinado à Reserva de Contingência e serão distribuídas 
segundo as necessidades reais de cada órgão e de suas unidades orçamentárias, 
destinando-se o valor necessário para as despesas de capital. 
§ 1 0Para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária, o Poder 
Legislativo encaminhará até o dia 31 do mês de julho de 2021, o orçamento de suas 
despesas, acompanhado de quadro demonstrativo dos cálculos de modo a justificar o 
seu montante. 
§ 2° Se o Poder Legislativo não encaminhar o orçamento de suas 
despesas dentro do prazo previsto no §1 1 , o Poder Executivo considerará, para fins 
de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei 
orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites mencionados no §30. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA 
Estado de Minas Gerais 
§ 30 O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os 
subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar 
sete por cento do somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 
50 do art. 153 e nos art. 158 e 159, efetivamente realizados no exercício anterior, 
conforme dispõe o art. 29A da Constituição Federal, acrescentado através da Emenda 
Constitucional n°. 25, de 14 de fevereiro de 2000. 
§ 4° Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar repasses 
financeiros à (s) entidades (s) da Administração Indireta, cumprindo-se as 
disposições dos artigos 50, § 2 0e 51, § 1 1 , da Lei 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal) com as diretrizes traçadas pelas Portarias 
Interministeriais n° 163/01 e 339 de 29/08/2001. 
Art. 80Nos termos da iia edição do Manual de Contabilidade 
Aplicada ao Setor Público aprovado pela Portaria STN n° 375, de 08 de julho de 
2020, serão utilizadas "fontes" de recursos com o objetivo de identificar as fontes 
de financiamento dos gastos públicos. 
§ 1° O mesmo código utilizado para controle das destinações da 
receita orçamentária também será utilizado na despesa, para controle das fontes 
financiadoras da despesa orçamentária. 
§ 20A fonte/destinação de recursos constitui instrumento de 
planejamento gerencial e será adequada na medida das fases de execução da 
receita e da despesa de modo a evidenciar as fontes de financiamento do gasto 
público efetivamente realizado. 
Ai 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA 
Estado de Minas Gerais 
§ 30 Na elaboração do PLOA para o exercício de 2022, o município 
observará os prazos previstos na Portaria Conjunta STNISOF n° 20, de 23 de 
fevereiro de 2021 e suas alterações, quanto à padronização das fontes na 
execução orçamentária, de forma facultativa, sendo permitida a utilização do 
mecanismo de "de-para" para o envio das informações à Secretaria do Tesouro 
Nacional, observando o formato definido na referida Portaria e eventuais 
alterações, bem como as determinações do Tribunal de Contas do Estado de 
Minas Gerais. 
Art. 91A previsão das receitas e a fixação das despesas serão 
orçadas para o exercício de 2022, a preços correntes, acrescidos do índice da 
inflação (% anual) projetado e PIB real (crescimento percentual anual) mais 
previsão de recebimento de recursos de convênios. 
Parágrafo único. Os valores projetados para as receitas poderão 
sofrer alteração até a elaboração do orçamento, em decorrência da ausência de 
divulgação pelos órgãos competentes, dos valores que caberão a cada município, 
em decorrência de transferências constitucionais, fundo a fundo e voluntárias. 
Art. 10. Destinar-se-á à manutenção e ao desenvolvimento do ensino 
parcela de receita resultante de impostos, não inferior a 25% (vinte e cinco por 
cento), bem como das transferências do Estado e da União, quando procedentes da 
mesma fonte. 
Parágrafo único. O Município atuará prioritariamente na Educação 
Básica. 
Art. 11. Constituirão receitas do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da 
Educação - FUNDEB, as constantes da Emenda Constitucional n° 53, de 19 de 
dezembro de 2006 e leis que fixarem normas complementares. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA 
Estado de Minas Gerais 
Art. 12. A execução da lei orçamentária e seus créditos adicionais 
obedecerão aos princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade pública, 
não podendo ser utilizados com o objetivo de influir, direta ou indiretamente, na 
apreciação de proposições legislativas em tramitação na Câmara Municipal. 
Art. 13. O orçamento municipal garantirá dotação específica para 
pagamento de débitos constantes de precatórios judiciários, apresentados até 10 de 
julho de 2021. 
§ 1° Caberá à Procuradoria Jurídica do Município, encaminhar à 
Secretaria Municipal de Fazenda, até 10 de julho de 2021, a relação dos débitos 
constantes de precatórios judiciários apresentados até 01 de julho de 2021, a serem 
incluídos no Projeto de Lei Orçamentária de 2022, conforme determinado pelo § 50 
do art. 100 da Constituição Federal, discriminada por órgão da Administração Direta, 
especificando: 
- número do processo; 
II - número do precatório; 
lii - data da expedição do precatório; 
IV - nome do beneficiário e CPF/CNPJ; 
V - valor individualizado por beneficiário e valor total a ser pago. 
§ 211Somente serão incluídas no PLOAI2022, dotações para pagamento 
de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão 
exequenda e ofício do Poder Judiciário para definição da ordem de apresentação dos 
precatórios. 
Art. 14. A Lei Orçamentária deverá conter autorização para abertura 
de créditos adicionais suplementares até determinado limite, em valor percentual 
e dependerá da existência de recursos disponíveis. 
§ 1 1Os recursos referidos no caput" são provenientes de: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA 
Estado de Minas Gerais 
- superávit financeiro; 
II - excesso de arrecadação; 
III - anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de 
créditos adicionais, autorizados em lei; 
IV - produto de operações de crédito autorizadas, em forma que 
juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las; e 
V - reserva de contingência. 
§ 21O aproveitamento dos recursos originários de excesso de 
arrecadação, conforme disposto no inciso II, deverá observar o disposto no §30 
do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, bem como a estimativa de excesso de 
arrecadação de convênios, nos termos da Consulta TCEMG n° 898.438. 
§ 31Os créditos especiais e extraordinários autorizados e/ou abertos 
nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício 
subseqüente, nos limites de seus saldos, conforme disposto no § 2 0do art. 167 da 
Constituição Federal, por ato do Poder Executivo. 
Art. 15. As classificações nas dotações, as fontes de recursos, os 
códigos e títulos das ações poderão ser alterados de acordo com as necessidades 
de execução, mantido o valor total da ação, desde que justificadas e se 
autorizadas, por meio de Decreto, para ajustes na codificação orçamentária, 
decorrentes da necessidade de adequação a alterações determinadas pelo 
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais ou STN - Secretaria do Tesouro 
Nacional, e que não impliquem em mudança de valores e finalidade da 
programação. 
Parágrafo único. Não oneram o percentual estabelecido para 
suplementação, os ajustes orçamentários ou realocações de recursos ocorridos 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA 
Estado de Minas Gerais 
entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do 
mesmo programa de trabalho. 
Art. 16. As alterações e inclusões de fontes/destinações de recursos 
das ações constantes na Lei Orçamentária e dos créditos adicionais, inclusive os 
reabertos no exercício, poderão ser modificados, justificadamente, para atender às 
necessidades de arrecadação da receita e das fases de execução da despesa 
definidas pela Lei Federal n° 4.320/64. 
Parágrafo único. O recurso não vinculado por lei específica, convênio 
ou ajuste que se constituir em superávit financeiro de 2021 poderá ser convertido 
pelo Poder Executivo em recurso ordinário do Tesouro Municipal para o exercício 
de 2022, por meio de ato administrativo. 
Art. 17. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, 
remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias 
aprovadas na Lei Orçamentária de 2022 e em créditos adicionais, em decorrência 
da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de 
órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou 
atribuições, mantida a estrutura programática, inclusive os títulos, descritores, 
metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera 
orçamentária, grupos de natureza de despesa, fontes de recursos e modalidades 
de aplicação, no mesmo limite da autorização de abertura de crédito suplementar 
constante na LOA/2022. 
Art. 18. Sempre que ocorrer excesso de arrecadação e este for 
acrescentado adicionalmente ao exercício, por meio de crédito suplementar ou 
especial, destinar-se-á, obrigatoriamente, parcela de 25% (vinte e cinco por cento) 
à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, proporcionalmente ao excesso de 
arrecadação utilizado, quando proveniente de impostos. 
Art. 19. O projeto de lei orçamentária poderá incluir programação 
constante de propostas do Plano Plurianual, que tenham sido objeto de projetos de 
lei específicos. 
JIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA 
Estado de Minas Gerais 
Art. 20. Caso o Projeto de Lei Orçamentária Anual referente ao 
exercício de 2022 não seja sancionado até 31 de dezembro de 2021, a programação 
nele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas: 
- pessoal e encargos sociais; 
II - benefícios previdenciários; 
III - encargos e serviços de dívida; 
IV - outras despesas correntes: limitadas a 1/12 (um doze avos) por 
mês do valor total previsto para essa natureza de despesa, no projeto de lei 
orçamentária para 2022, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção 
da respectiva Lei; 
V - despesas vinculadas: correntes ou de capital, financiadas com 
recursos financeiros transferidos pela União ou pelo Estado de Minas Gerais, 
conforme previsto no Termo de Convênio, acordo e ajuste firmados com o Município; 
VI - despesas de capital/investimentos: iniciadas e em andamento, 
conforme projeto básico constante do Edital de Licitação e suas alterações, a fim de 
evitar prejuízos financeiros e sociais ao Município e seus cidadãos; 
VII - despesas com educação e saúde: conforme disposto na 
Constituição Federal; 
VIII - Superávit: limitado a 1112 (um doze avos) por mês, do total 
apurado no exercício anterior; 
IX - despesas decorrentes de situação de emergência ou calamidade 
pública. 
Parágrafo único. Os eventuais saldos negativos ou recursos que 
ficarem sem despesas correspondentes apurados em virtude de emendas ao Projeto 
de Lei de Orçamento serão ajustados pelo Executivo Municipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA 
Estado de Minas Gerais 
Art. 21. As proposições de emendas legislativas, que, direta ou 
indiretamente, importarem ou autorizarem aumento de despesa, deverão estar 
acompanhadas de estimativas de impacto orçamentário-financeiro dos efeitos no 
exercício em que entrarem em vigor e nos dois subsequentes, detalhando a 
memória de cálculo respectiva e correspondente compensação, para efeito de 
adequação orçamentária e financeira e compatibilidade com as disposições 
constitucionais e legais que regem a matéria. 
§ 1 1Será considerada incompatível a proposição que: 
- aumente despesa em matéria de iniciativa privativa, nos termos da 
Lei Orgânica Municipal e Constituição Federal; 
II - altere gastos com pessoal, nos termos do art. 169, § 1 0 , da 
Constituição Federal; 
III - crie ou autorize a criação de fundos contábeis ou institucionais 
com recursos do Município. 
§ 21É vedada a indicação de recursos provenientes da anulação das 
seguintes despesas: 
- dotações financiadas com recursos vinculados; 
II - dotações referentes a contrapartidas; 
III - dotações referentes a obras em execução; 
IV - dotações financiadas com recursos diretamente arrecadados; 
V - dotações referentes a precatórios e sentenças judiciais; 
VI - dotações referentes a benefícios eventuais; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA 
Estado de Minas Gerais 
VII - dotações destinadas ao serviço de dívida, compreendendo 
amortização e encargos; 
VIII - dotações relativas às despesas com pessoal e com encargos 
sociais; 
IX - dotações destinadas a custear programas vinculados a fundos 
municipais; 
X - dotações referentes a programas identificados como prioritários 
no anexo 1 desta lei, exceto quando se tratar de remanejamento de recursos entre 
os programas ou no âmbito de um deles. 
§ 30 Ao Projeto da Lei Orçamentária Anual não poderão ser 
apresentadas emendas com recursos insuficientes para a conclusão de uma etapa 
da obra ou para o cumprimento de parcela do contrato de entrega do bem ou do 
serviço. 
CAPÍTULO IV 
DAS TRANSFERÊNCIAS 
SEÇÃO 1 
DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS 
Art. 22. A transferência de recursos a título de subvenções sociais, 
nos termos do art. 16 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, atenderá às 
entidades privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza 
continuada nas áreas de assistência social, saúde ou educação, prestem 
atendimento direto ao público e tenham certificação de entidade beneficente de 
assistência social, nos termos da Lei Federal n° 12.101, de 27 de novembro de 
2009. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA 
Estado de Minas Gerais 
§ 1 1 A certificação de que trata o caput deste artigo poderá ser: 
- substituída, a critério da Administração, pelo pedido de renovação da 
certificação devidamente protocolizado e ainda pendente de análise junto ao órgão 
competente; ou 
II - dispensada, desde que a entidade execute ações, programas ou 
serviços em parceria com a administração, nas seguintes áreas: 
a) atenção às pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou 
dependência de substâncias psicoativas; 
b) combate à pobreza extrema; 
c) atendimento às pessoas idosas ou com deficiência; e 
d) prevenção, promoção e atenção às pessoas com HIV, hepatites virais, 
tuberculose, hanseaníase, malária e dengue. 
III - dispensada, desde que a subvenção seja concedida por lei específica e a 
entidade comprove seu regular funcionamento. 
§ 21Só se beneficiarão das concessões de que trata o "caput", as 
entidades que não visem lucros e que não remunerem seus diretores. 
§ 30A execução das ações de que tratam o "caput" fica condicionada 
à autorização específica exigida pelo caput do art. 26 da Lei Complementar n°. 
101, de 2000 e/ou cumprimento dos termos da Lei Federal n°13.019/2014. 
SEÇÃO II 
DAS CONTRIBUIÇÕES CORRENTES E DE CAPITAL 
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Art. 23. A transferência de recursos a título de contribuição corrente 
somente será destinada a entidades sem fins lucrativos que não atuem nas áreas 
de que trata o caput do art. 22 desta Lei e que preencham as seguintes 
condições: 
- estejam autorizadas em lei específica; 
II - estejam previstas na Lei Orçamentária de 2022 ou em seus créditos 
adicionais; 
III - sejam selecionadas para execução, em parceria com a Administração 
Pública Municipal, de programas e ações que contribuam diretamente para o 
alcance de diretrizes, objetivos e metas de interesse público. 
SEÇÃO III 
DOS AUXíLIOS 
Art. 24. A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no 
art. 12, § 61da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, somente poderá ser 
realizada para entidades privadas sem fins lucrativos e desde que atendam a pelo 
menos um dos seguintes incisos: 
- atendimento direto e gratuito ao público e cumprimento do disposto no 
caput do art. 22 desta Lei e alternativamente sejam voltadas para a: 
a) educação especial; ou 
b) educação básica; 
II - registradas no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas - CNEA do 
Ministério do Meio Ambiente, e qualificadas para desenvolver atividades de 
conservação, preservação ambiental, desde que formalizado instrumento jurídico 
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adequado que garanta a destinação de recursos oriundos de programas 
governamentais, bem como àquelas cadastradas junto a essa administração para 
recebimento de recursos oriundos de programas ambientais; 
III - de atendimento direto e gratuito ao público na área de saúde e 
alternativamente de atendimento direto e gratuito ao público na área de 
assistência social e atendam ao disposto no caput do art. 22 desta Lei e cujas 
ações se destinem a: 
a) idosos, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade 
social, risco pessoal e social; ou 
b) habilitação, reabilitação e integração da pessoa com deficiência 
ou doença crônica; 
IV - destinadas às atividades de coleta e processamento de material 
reciclável, desde que constituídas sob a forma de associações ou cooperativas 
integradas por pessoas em situação de risco social, na forma prevista em 
regulamento do Poder Executivo, cabendo ao órgão concedente aprovar as 
condições para a aplicação dos recursos; 
V - qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que 
contribuam para a capacitação de atletas, formalizados instrumentos jurídicos 
adequados que garantam a disponibilização do espaço esportivo implantado 
visando o desenvolvimento de programas governamentais. 
SEÇÃO IV 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 25. Sem prejuízo das disposições contidas nos arts. 22 a 24 
desta Lei, a transferência de recursos prevista na Lei n° 4.320, de 17 de março de 
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1964, a entidade privada sem fins lucrativos, nos termos do disposto no § 30 do 
art. 12 da Lei 9.532, de 10 de dezembro de 1997, deverá obedecer aos seguintes 
critérios: 
- aplicação de recursos de capital exclusivamente para: 
a) aquisição e instalação de equipamentos e obras de adequação 
física necessária à instalação dos referidos equipamentos; ou 
b) aquisição de material permanente; ou 
c) construção, ampliação ou conclusão de obras. 
II - identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo 
convênio, termo de parceria ou instrumento congênere; 
III - execução na modalidade de aplicação 50 - transferência a 
entidade privada sem fins lucrativos; 
IV - compromisso da entidade beneficiada de disponibilizar ao 
cidadão, na internet e/ou em locais visíveis de sua sede social ou dos 
estabelecimentos em que exerça suas ações, consulta ao extrato do convênio, da 
parceria ou instrumento congênere, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade e 
o detalhamento da aplicação dos recursos; 
V - regularidade de prestação de contas de recursos anteriormente 
recebidos; 
VI - publicação de normas, a serem observadas na concessão de 
subvenções sociais, auxílios e contribuições , que definam, entre outros aspectos, 
critérios objetivos de habilitação e seleção, quando for o caso, das entidades 
beneficiárias e de alocação de recursos e prazo do benefício, prevendo-se, ainda, 
cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; 
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VII - comprovação pela entidade, da regularidade do mandato de sua 
diretoria, inscrição no CNPJ e apresentação de declaração de funcionamento 
regular no mínimo de um ano; 
VIII - cláusula de reversão patrimonial, válida até a depreciação 
integral do bem ou a amortização do investimento, constituindo garantia real em 
favor do concedente, em montante equivalente aos recursos de capital destinados 
à entidade, cuja execução ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou 
aplicação irregular dos recursos; 
IX - manutenção de escrituração contábil regular; 
X - apresentação pela entidade de certidão de regularidade fiscal, 
previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa de débitos federais e 
municipais. 
XI - demonstração, por parte da entidade, de capacidade gerencial, 
operacional e técnica para desenvolver as atividades, informando a quantidade e a 
qualificação profissional de seu pessoal; 
XII - manifestação prévia e expressa do setor técnico e da assessoria 
jurídica sobre a adequação dos convênios, termo de parceria e instrumentos 
congêneres às normas afetas à matéria; e 
XIII - comprovação pela entidade privada sem fins lucrativos de 
efetivo exercício, durante o último ano, de atividades referentes à matéria objeto 
da parceria. 
§ 1Q A determinação contida no inciso 1 do caput não se aplica aos 
recursos alocados para programas habitacionais, conforme previsão em legislação 
específica, em ações voltadas a viabilizar o acesso à moradia, bem como na 
elevação de padrões de habitabilidade e de qualidade de vida de famílias de baixa 
renda que vivem em localidades urbanas e rurais. 
'.- : 
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§ 21A destinação de recursos a entidade privada não será permitida 
nos casos em que agente público ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem 
como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, seja 
integrante de seu quadro dirigente, ressalvados os casos em que a nomeação 
decorra de previsão legal. 
§ 31As entidades qualificadas como Organização da Sociedade Civil 
de Interesse Público - OSCIP poderão receber recursos oriundos de 
transferências previstas na Lei n° 4.320, de 1964, por meio de termo de parceria, 
caso em que deverá ser observada a legislação específica pertinente a essas 
entidades e processo seletivo de ampla divulgação, não se lhes aplicando as 
condições constantes dos arts. 22, 23 e 24 desta Lei. 
§ 40 Os recursos decorrentes das parcerias celebradas com 
Organizações da Sociedade Civil, poderão ser utilizados para remunerar 
servidores ou empregados públicos, desde que se trate de cargo ou emprego 
acumulável na forma da Constituição Federal. 
Art. 26. Não será exigida contrapartida financeira para as 
transferências previstas nos arts. 22, 23 e 24 desta Lei, sendo facultada a 
exigência de contrapartida em bens e serviços. 
Art. 27. A entrega de recursos a consórcios públicos em decorrência 
de delegação para a execução de ações de responsabilidade do Município, não se 
configura como transferência voluntária e observará as modalidades de aplicação 
específicas. 
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CAPÍTULO V 
DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 28. A administração da dívida pública municipal interna ou 
externa tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida 
pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal. 
§1 0Deverão ser garantidos na Lei Orçamentária, os recursos 
necessários para pagamento da dívida. 
§ 21O Município, por meio de seus órgãos, subordinar-se-á às 
normas estabelecidas na Resolução n°. 40/2001 do Senado Federal, que dispõe 
sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida 
pública mobiliária, em atendimento ao disposto no art. 52, incisos VI e IX, da 
Constituição Federal. 
Art. 29. Na Lei Orçamentária para o exercício de 2022, as despesas 
com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas 
operações contratadas. 
Art. 30. A Lei Orçamentária poderá conter autorização para 
contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará 
condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar n° 
10112000 e na Resolução 43/2001 do Senado Federal, ressalvadas as operações 
de créditos por antecipação da receita cuja vedação é prevista no art. 38, IV, b, da 
Lei Complementar 101/2000. 
CAPÍTULO VI 
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DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E 
ENCARGOS SOCIAIS 
Art. 31. A despesa total com pessoal, não poderá exceder a 60% 
(sessenta por cento) da receita corrente líquida, conforme percentuais fixados no art. 
20 da Lei Complementar n° 101, de 05 de maio de 2000: 
- 6% (seis por cento) para o Legislativo; 
II - 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo. 
Parágrafo único. Na verificação do atendimento dos limites fixados 
não serão computadas as despesas: 
- de indenização por demissão de servidores ou empregados; 
II - relativas a incentivos à demissão voluntária; 
III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6 0do art. 57 
da Constituição; 
IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período 
anterior ao da apuração a que se refere o § 2 1do art. 18 da Lei Complementar n° 
101, de 05 de maio de 2000; 
V - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, 
custeadas por recursos provenientes: 
a) da arrecadação de contribuições dos segurados; 
b) da compensação financeira de que trata o § 9 1do art. 201 da 
Constituição; 
c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado 
a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e 
ativos, bem como seu superávit financeiro. 
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Art. 32. As despesas com pessoal referidas no artigo anterior, serão 
comparadas, por meio de balancetes mensais, com o percentual das receitas 
correntes líquidas, de modo a exercer o controle de sua compatibilidade. 
Art. 33. O disposto no § 1 1do art. 18 da Lei Complementar n° 101, de 
2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com 
pessoal. 
Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e 
empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à 
execução indireta de atividades que, simultaneamente: 
- sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos 
assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade, na 
forma de regulamento; 
II - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por 
plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa 
disposição legal em contrário, ou quando sejam relativas a cargo ou categoria 
extintas, total ou parcialmente; 
III - não caracterizem relação direta de emprego. 
Art. 34. Não obstante o disposto no art. 22 da Lei Complementar n° 101, 
de 04 de maio de 2000, o Município ainda assim poderá contratar horas-extras: 
- para atender necessidades temporárias de excepcional interesse 
público; 
li - manter os serviços essenciais de saúde, educação e assistência 
social. 
Parágrafo único. Fica o Executivo Municipal autorizado a estabelecer 
por decreto, o banco de horas, de modo a possibilitar ao servidor, acumular 
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horas extras, para gozar folgas, prolongar suas férias e/ou compensar na sua 
jornada de trabalho. 
Art. 35. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1 0 , II da 
Constituição Federal, atendido o inciso 1 do mesmo dispositivo, ficam autorizadas as 
concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, 
empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou 
contratações de pessoal a qualquer título, em especial do pessoal do Ensino, na 
forma e condições previstas na legislação específica. 
Art. 36. Fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios, 
proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo e 
Legislativo, cujo percentual será definido em lei específica. 
CAPÍTULO VII 
DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO 
TRIBUTÁRIA MUNICIPAL 
Art. 37. Poderão ser apresentados à Câmara Municipal projetos de lei 
sobre matéria tributária pertinente, visando ao seu aperfeiçoamento, à adequação a 
mandamentos constitucionais e ao ajustamento às leis complementares e resoluções 
federais, observando: 
- quanto ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial 
Urbana - IPTU, o objetivo de assegurar o cumprimento da função social da 
propriedade; 
II - quanto ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato 
Oneroso Inter Vivos - ITBI, a adequação da legislação municipal aos comandos 
de Lei Complementar Federal. 
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III - quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - 
ISSQN, a adequação da legislação municipal aos comandos da lei complementar 
federal e a mecanismos que visem à modernização e à agilização de sua 
cobrança, arrecadação e fiscalização; 
IV - quanto às taxas cobradas em razão do exercício do poder de 
polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos prestados ao 
contribuinte, a incidência ou não do tributo; 
V - quanto à contribuição de melhoria, a finalidade de tornar 
exequível a sua cobrança; 
VI - a instituição de novos tributos ou a modificação dos já 
instituídos, em decorrência de revisão da Constituição Federal; 
VII - o aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e 
julgamento dos processos tributário-administrativos, visando à sua racionalização, 
simplificação e agilização; 
VIII - a aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório 
da prática de infração à legislação tributária; 
ix - o aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e 
arrecadação de tributos, visando à modernização e à eficiência na arrecadação 
equânime da carga tributária. 
§ 1 0A concessão ou a ampliação de incentivos ou benefícios de 
natureza tributária ou financeira de que decorra renúncia de receita somente 
poderá ser aprovada, se: 
- estiver acompanhada de estimativa do impacto orçamentário￾financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes; 
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II - indicar a estimativa de renúncia de receitas e as despesas, em 
idêntico valor que serão anuladas, ou estar acompanhada de medidas de 
compensação por meio do aumento de receita, proveniente de elevação de 
alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou 
contribuição; 
III - definir os limites de prazo e valor; 
IV - atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar n° 
101/2000; 
V - não ensejar, pela diminuição da receita corrente líquida, a 
necessidade de redução da despesa total com pessoal de qualquer Poder do 
município. 
§ 21Os tributos inscritos em dívida ativa, cujos custos para a 
cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, 
mediante decreto, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do 
disposto no art. 14, § 3 0da Lei Complementar n° 101 de 04/05/2000. 
CAPÍTULO VIII 
DA TRANSPARÊNCIA 
Art. 38. O Poder Executivo divulgará e manterá atualizada, em sítio 
eletrônico, relação das entidades privadas beneficiadas nos termos do disposto 
nos art. 22 a 24, contendo, pelo menos: 
- nome e CNPJ; 
li - nome, função e CPF dos dirigentes; 
III - área de atuação; 
IV - endereço da sede; 
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V - data, objeto, valor e número instrumento celebrado; 
VI - órgão transferidor; 
VII - valores transferidos e respectivas datas; 
VIII - edital do chamamento ou número da lei específica autorizadora do 
repasse. 
Art. 39. Nos termos da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 
2011, o Poder Executivo deverá assegurar o direito fundamental de acesso à 
informação que devem ser executados em conformidade com os princípios 
básicos da administração pública. 
CAPíTULO IX 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 40. Aos alunos do ensino básico obrigatório e gratuito da rede 
municipal será garantido o fornecimento de material didático-escolar e manutenção 
de programas de transporte escolar. 
Parágrafo único. Desde que cumprido o disposto no caput, é facultado 
ao município colaborar com o Estado na garantia desses direitos aos alunos da 
rede estadual de ensino. 
Art. 41. Quando a rede estadual de ensino básico e médio for 
insuficiente para atender a demanda, poderão ser concedidas bolsas de estudo para 
o atendimento pela rede particular de ensino. 
Parágrafo único. O Município fica obrigado a garantir vagas para os 
alunos da rede municipal, atendidos na forma do caput, no exercício imediatamente 
subsequente. 
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Art. 42. A manutenção de bolsa de estudo é condicionada ao 
aproveitamento mínimo do aluno. 
Art. 43. O Município aplicará, anualmente, em ações e serviços de 
saúde, recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados na forma 
inciso III do art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Lei 
Complementar n° 141 de 13 de janeiro de 2012. 
Art. 44. Os critérios para limitação de despesas, quando a evolução da 
receita comprometer os resultados orçamentários pretendidos e enquanto a dívida 
não retornar ao limite, serão fixados em decreto do executivo municipal, e não 
abrangerão despesas: 
- que constituam obrigações constitucionais e legais; 
II - destinadas ao pagamento do serviço da dívida; 
III - destinadas às áreas de educação, saúde e assistência social. 
Art. 45. O sistema de controle interno acompanhará a eficiência das 
ações desenvolvidas e avaliará os resultados dos programas financiados com 
recursos do orçamento. 
Art. 46. O Município poderá realizar despesas com a execução de obras 
de reparos e melhoramentos em imóveis de propriedade do Estado e auxiliar o 
custeio de despesas próprias dos entes referidos, desde que: 
- haja previsão orçamentária; 
li - formalize instrumento de convênio, acordo, ajuste ou congênere. 
Art. 47. O Executivo Municipal, para estabelecer a programação 
financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, observará: 
- a vinculação de recursos a finalidades específicas; 
11 - as áreas de maior carência no Município. 
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Art. 48. As compras e contratações de obras e serviços somente 
poderão ser realizadas havendo disponibilidade orçamentária e precedidas do 
respectivo processo licitatório, quando exigível, nos termos da Lei n°. 8.666/93, de 
21 .06.93, e legislações posteriores. 
Art. 49. Para fins do disposto no § 30 do art. 16 da Lei Complementar n°. 
101, de 04 de maio de 2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo 
valor não ultrapasse os limites previstos nos incisos 1 e II do art. 24 da Lei n° 
8.666/1993. 
Art. 50. Para efeito do disposto no art. 42 da LRF considera-se 
contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou 
instrumento congênere. 
Parágrafo único. No caso de despesas relativas à prestação de serviços 
já existentes e destinados à manutenção da administração pública, bem como 
parcelas de obras a serem executadas nos exercícios subsequentes, consideram-se 
como compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos devam ser 
realizados no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado ou readequado 
e efetivamente executado. 
Art. 51. A destinação de recursos direta ou indiretamente para pessoas 
físicas deverá ser autorizada por lei específica, estar prevista no orçamento ou em 
créditos adicionais e atender a pelo menos uma das condições abaixo: 
- renda familiar per-capta a ser definida em regulamentação 
específica; 
II - ser atleta representando o Município em competições oficiais fora 
do Município; 
III - ser artesão representando o Município em Feiras, Congressos 
ou similares; 
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IV - grupos teatrais, músicos e outras pessoas físicas representando 
o município em Conferências, Feiras, Congressos e similares. 
Art. 52. Os ordenadores de despesas poderão autorizar a realização 
de processos licitatórios, no último trimestre do exercício, indicando a dotação 
orçamentária constante no Projeto de Lei Orçamentária do exercício subseqüente, 
ficando condicionada a homologação do certame, à aprovação do respectivo 
projeto. 
Art. 53. Integram esta Lei os Anexos das Metas Fiscais e Riscos 
Fiscais, em cumprimento ao disposto no art. 40 da Lei Complementar n°. 101/2000. 
Art. 54. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vargem Bonita, de de 2021. 
Prefhto Municipal 
ENTIDAD PREFEITURA MUNICIPAL 
MUNICIP VARGEM BONITA 
Resultado de Índices Oficiais 
UF: MINAS GERAIS Lei de Diretrizes Orçamentários 
Exercício de 2022 
Informações sobre o PIB 
Esfera do PIB' MUNICIPAL 
Percentual do PIB para o exercício de 2021: 
Valor do PIB previsto para o exercício de 2020: 
Valor do PIB realizado para o exercício de 2020 
Percentual do PIB previsto para os próximos 
Valor do PIB previsto para os próximos 
2.5000% 
580.000.000.000.00 
7.400.000.000,00 
2022 2.5000% 
2022 0.00 
2023 2.5000% 2024 2.5000% 
2023 0.00 2024 0.00 
Fonte das informações do BANCO CENTRAL DO BRASIL 
Fatores de Cálculo 
Descriçã Banco central do Brasil Sigla: null 
Índices Oficiais 2019 4.3100% 2020 4.0000% 
Previsão para: 2021 3.7500% 2022 5.0000% 2023 4.7500% 2024 4.7500% 
Fonte das informações do BANCO CENTRAL DO BRASIL 
Informações sobre o índice de inflação 
Fatores previstos para: índice de Deflação: 
2022 7.5000°c 2019 1.0260% 
2020 1.0250% 
2023 7,2500 ;, 2021 1.0000% 
2022 1.0500% 
2024 7,2500% 2023 1.0475% 
2024 1.0475% 
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (OXX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br 
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 1 12 abr 2021 2141 
Quadro 5- Memória de Calculo da Receita 
MUNICIPIO VARGEM BONITA Projeção da Receita para o Periodo de 2021 a 2024 FOLHA: 1 
UF MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercido de 2022 
Projeção da Receita (Anual) 
Código Descrição 2021 2022 2023 2024 
1.0.0.000.0.0 Receitas Correntes 18.656159.97 20.055.372,44 21,509,387,52 23.068.817,68 
1.1.0.0.00.0.0 lmp.. Tar e Corrtrrb. de Melhoria 606.540,08 652.030,46 699.303,61 750.002.26 
1.1.1.0.00.0.0 Impostos 536.740.08 576.995,55 618.627.81 663.692,72 
1.1.1.3.00.0.0 Imp. si Renda e Prov, Qualquer Natureza 323.000,00 347.225.01 372.398,85 399.397.66 
1.1.1.3.93.0.0 Imposto sobre a Renda - Retido no Fonte 323.000.00 347.225.01 372.398.85 399.397,66 
1.1.1.3.03.1.0 Irrp. si a Renda• Relido Fonte -Trabalho 315.000.00 338.625,00 363.175.32 389.505,48 
1.1.1.3.03.11 IRRF - Trabalho - Principal 315,000,00 338 625,00 363.175.32 389.505,48 
1.1.1.3.03.4.0 IRRF - Trabalho Outros Rendimentos 8.000,00 8.000.01 9.223,53 9.892,18 
11.1 3.03.4.1 IRRF - Trabalho - Outros Rend. Principal 8.000.00 8.600,01 9.223.53 9.892,18 
1.1.1.8.00.0.0 Imp. Espec. de Estados/DF Mun. 213,740.08 229.770.54 246.428.96 264.295.06 
1.1,1.8.01.0.0 Imp. si o Património p1 Estados/DF/Mun. 138.740,08 149.145,54 159.958,64 171.555.70 
111.8.01.1.0 IPTU 15700.00 16.877,46 18.101,12 19413,46 
t.1.1.8.Ot.1.1 IPTU - Principal 7.000,00 7,525.00 8.070,53 8.655,65 
1.1.1.8.01.1.2 IPTU - Multas e Juros 4.800,00 5.160,00 5.534,16 5.935,44 
1.1.1.8.01.1.3 IPTU - Divida Ativa 1.900,00 2.042,45 2.1 90,53 2.349,30 
1.1.1.8.01.1.4 IPTU - Divida Ativa - Multas e Juros 2.000,00 2.150.01 2.305.90 2.473,07 
1.1.1.8.01.4.0 ITBI 123 040,08 132268.08 141 857,52 152.142.24 
1.1.1.8,01.4.1 ITBI - Principal 123.040,08 132.268.08 141.857.52 152.142,24 
1.1.1.8.02.0,0 Irnp. slProd. circulação Mercad. Serviços 75.000.00 80.625.00 86.470.32 92.739.36 
1,1.1.8.02.3.0 ISS - Poncrpal 75.000,00 80.625,00 86.470.32 92.739,36 
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ENTIDADE PREFEITURA MUNICIPAL 12 abr 2021 2141 Quadro 5— Memória de Cálculo da Receita 
MIJNICIPIO VARGEM BONITA Projeção da Receita para o Periodo de 2021 a 2024 FOLHA: 2 
íw UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022 
Projeção da Receita (Anual) 
Código Descrição 2021 2022 2023 2024 
1.1.1.8.02.3.1 ISS - Principal 75.000.00 80.625,00 86.470,32 92.739,36 
1.1.2.0.00.0.0 Taxas 69800.00 75.034,91 80.475,80 86.309.54 
1.1.2.1.00.0.0 Tax, pelo Exercido do Poder de Pouca 0.00 0.00 0.80 0.00 
1.1.2.1.04.0.0 Taxa de Contr. e Fisc. Ambiental 0.00 0,00 0.80 0.00 
1.1.2.1.04.1.0 Taxa de Contr. e Fisc. Ambiental 0.00 0.00 0.80 0.00 
1.1.2.1.04.1.1 Taxa de Contr. e Pise. Ambiental -Pene. 0.00 0.00 0.80 0.00 
1.1.2.2.00.0.0 Taxas pela Prestação de Serviços 63.700,00 68.477,45 73.442,09 78.766.73 
1.1.2.2.01.0.0 Taxas pela Prestação de Serviços 63,700.00 68.477.45 73.442.09 78.766,73 
1.1.2.2.01.1.0 Taxas pela Prestação de Serviços 63.700,00 68.477.45 73.442,09 78.766,73 
1.1.2,2.01.1.1 Tao. pela Prestação de Serv. - Princ. 60.000,00 64.500,00 69.176.28 74.191,56 
1.1.2.2.01.1.2 Tax. pela Prestação de Serv. - M,Juros 3.000,00 3.225.00 3.458.76 3.709,56 
1.1.2.2.01.1.3 Tax. pela Prestação de Sem. Div. Alisa 700.00 752.45 807.05 865,61 
1.1.2.8.00.0.0 Taxas - Espec. Estados. DF e Municipios 6.100,00 8.557,46 7.032,91 7.542.81 
1.1.2.8.01.0.0 Taxa Inspeção Controle e Fiscalização 6.100,00 6.557.46 7.032.91 7.542,81 
1.1.2.8.01.9.0 To Inspeção. Controle e Fise/ Outras 6.100.00 6.557,46 7,032,91 7,542,81 
1.1.2.8.01.9.1 To Inspeção, Cont. Pise- Outras - Pene 100,00 107,45 115,25 123.65 
1 .t .2.8.01.9.3 To Inspeção, Cont. Pise- Outras . Divid 4.000.00 4.300.00 4.611.76 4.946,09 
1.1.2.8.01.9.4 Tv Inspeção, Cont. Fc- Outras . Multa 2,000.00 2.150,01 2.305,90 2.473,07 
1.2.0.0.00.0.0 Contribuições 146 000.00 156.950,01 168.328.90 180.532,78 
1,2.4.0.00.0.0 Conlrib. Custeio Serviço Ilum. Pública 146.000,00 156.950,01 168,320,90 180.532,78 
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Quadro 5— Memória de Cálculo da Receita 
MUNICIPIO: VARGEM BONITA Projeção da Receita para o Periodo de 2021 a 2024 FOLHA: 3 
UF. MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022 
Projeção da Receita (Anual) 
Código Descrição 2021 2022 2023 2024 
1.2.4.0.00.1.0 Corrinb. Custeio Serviço Ilum. Púbica 146.000.00 156.950.01 168.328.90 180.532,78 
1,2.4.0.00.1.1 Contrib Custeio Sem. lIam. Púb. Priric. 146.000.00 156.950,01 168.328,90 180,532,78 
1.3.0.0.00.00 Receita Patrimonial 79,200.00 85140,00 91 .312.68 97.932.84 
1.3.2.0.00.00 Valores Mobiliários 79200.00 85.140,00 91.312.68 97932.84 
1,3,2.1.00.00 Juros e Correções Monetárias 79200.00 85.140.00 91,312,68 97932,84 
1.3.2.1.00.1.0 Remuneração de Depósitos Bancários 79.200,00 85.140,00 91 .312.68 97.932.84 
1.3.2.1.00.1.1 Remu. de Dep. Banc.- Princ. 79.200,00 85.140,00 91.312,68 97.932,84 
1,6,0,0.00,0,0 Receita de Serviços 12000,00 12.900,63 13.835.28 14.838,36 
1.6.1.0.00.0.0 Sem. Adm. e Comerciais Gerais 0,00 0,63 0,00 0,00 
1.6.1.0.01.0.0 Sem. Adm. e Comerciais Gerais 0,00 0,63 0,00 0.00 
1.6.1.0.01.1.0 Sem. Adm. e Comerciais Gerais 0.00 0.63 0,00 0,00 
1.6.1.0.01.1.1 Sem. Adm. e Comerciais Gerais- Princ. 0,00 0,63 0,00 0,00 
1.6.3.0.00.0.0 Sem e Atividades Referentes à Saúde 12.000,00 12.900,00 13,835,28 14.838,36 
1.6.3.8.00.0.0 Sem Alia ReI Saúde- Esp E5IJDF/Munic 12.000,00 12.900,00 13.835,28 14,838.36 
1.8.3.8.01.0.0 Serviços de Saúde Esp Est/OF/Manic 12,000,00 12.900,00 13,835,28 14.838,36 
1.6.3.8,01.4.0 Sem. Ambalatoriais 12.000.00 12.900.00 13.835,28 14.838,36 
1.6.3.8.01.4.1 Sem. Ambulatoriais - Princ 12.000.00 12.900,00 13.835,28 14.838.36 
1,7,0.0,00,0.0 Transferências Correntes 17,797.159,88 19,131,946.86 20.519,013,34 22,006,642,11 
1.7.1.0.00.0.0 Transt da União e de suas Entidades 12,954,059,88 13925614,38 14.935.221,57 16,018.025,28 
1.7.1.8.00.0.0 Transf. da União - Específica EIM 12,954.059,88 13.925.614,38 14.935.221,57 16,018.025,28 
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 12 abr 2021 21:41 Quadro 5— Memória de Cálculo da Receita 
MUNICIPIO: VARGEM BONITA Projeção da Receita para o Período de 2021 a 2024 FOLHA: 4 
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022 
Projeção da Receita (Anual) 
Código Descrição 2021 2022 2023 2024 
1.7.1.8.01.0.0 Participação na Receita da União 11.088.825.00 11.920.486,92 12.784.722,24 13.711.614.72 
1.7.1.8.01.2.0 Cota Parte F.Participação M. Cota Mensal 10.327.025.00 11.101.551.92 11.906.414.48 12.769.629.56 
1.7.1,8.01.2.1 Cota Parte F.P.M. Cota Mensal-Principal 10.327.025.00 11.101.551.92 11.906.414.48 12.769.629.56 
1.7.1.8.01.3.0 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês dezembro 384.000,00 412.800,00 442.728,00 474.825,04 
1.7.1.8.01.3.1 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês dez.Pr:nc. 384.000,00 412.00000 442.720.00 474.825,84 
1.7.1.8.01.4.0 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês julho 376.000.00 404.200.00 433.504.48 464.933,56 
1.7.1.8.01.4.1 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês jal.Princ. 376.000,00 404.200,00 433.504,48 464.933,56 
1.7.1 8.01 .0.0 Cota-Parte ITR 1 800,00 1 935,00 2.075,28 2.225.76 
1.7.1.0.01.5.1 Cota-Parte ITR -Principal 1,800,00 1.935,00 2.075,28 2.225,76 
1.7.1.8.02.0.0 Transt Comp.Fin.Expl.Recursos Naturais 135.000,00 145,125,00 155.646,60 166.930,92 
1.7.1.8.02.6.0 FEP -Cora- parte F. Especial do Petróleo 135.000,00 145.125.00 155.646.60 166.930,92 
1.7.1.8.02.6.1 FEP -Cota-parte F. Especial Rel. Princ. 135.000,00 145.125.00 155.646,60 166.930,92 
1.7.1.8.03.0.0 Transt.Rec.SUS Repasses F/F-Bloco Maeat 71 5.50001 769.162,46 824.926.71 884.733,88 
1.7.1.8.03.1.0 Transt.Rec,SUS - Atenção Primária 484.900.01 521.267,46 559,059,31 599.591,11 
1.7.1.8.03.1.1 Transr.Rec.SUS - Atenção Primária Básica 484.900,01 521.267,46 559.059,31 599.591,11 
1.7.1.8.03.2.0 Transl. Rec SUS - Atenção Especializada 600,00 645,00 681,80 741.96 
1.7.1.8.03.2.1 Traest. Rec SUS - Ar Especializada - Pri 600.00 645,00 691,80 741.96 
1.7.1.8.03.3.0 Transt, Rec SUS - Vigilárrcia em Saúde 30.000.00 32.250,00 34.588.08 37.095,72 
1.71.8.03.3.1 Transt. Rec SUS Vig. em Saúde - Princ 30.000.00 32,250,00 34.588.09 37,095,72 
1.7.1,8.03.4.0 Transt. Rec SUS - Assist Farmacêutica 13.000,00 13,975,00 14,988,16 16.074,77 
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ENTIDADE PREFEITURA MUNICIPAL 12 abr 2021 21:41 
Quadro 5— Memória de Cálculo da Receita 
MUNICIPIO: VARGEM BONITA Projeção da Receita para o Periodo de 2021 a 2024 FOLHA: 5 
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022 
Projeção da Receita (Anual) 
Código Descrição 2021 2022 2023 2024 
1.7.1.8.03.4.1 Transf, Reo SUS- Assisi Farrn - Pnnc 13.000,00 13.975.00 14.988.16 16.07477 
1.7.1.8.03.9.0 Transf. Rec SUS - O P Fie Tranol E F 187.000.00 201.025.00 215.599.36 231.230.32 
1.7.1.8.03.9.1 Transi Rec SUS O P Fin Transl F F Pri 187.000,00 201 .025.00 215.599.36 231 .230.32 
1.7.1.8.05.0.0 Transferências de Recursos do FNDE 145.100.00 155.982,47 167.291.27 179.419.92 
1.7.1.8.05.1.0 Transferências do Salario- Educação 90000.00 96.750,00 103.764,36 111.287,28 
1.7.1.8.05 1.1 Transt do Salário-Educação- Pnnc 90000.00 96750,00 103764.36 111.287,28 
1.7.1.8.05.3.0 Transi. Prog. Nac. Aliment. Escolar-PNAE 35.000.00 37,625.01 40.352,85 43.278,45 
1.7.1.8.05.3.1 Trassi Prog.Nac. Al.Escolar-PNAE Princ. 35.000,00 37.625,01 40.352,85 43.278,45 
1,7,1.8,05,4.0 Trarisl Programa Transp. Escolar -PNATE 20.000,00 21 500,01 23.058,81 24.730,54 
1.7.1.8.05.4.1 Transl Prog.Transp.Escslar -PNATE Prrrc. 20.000,00 21.500.01 23.058,81 24.730,54 
1.7.1.8.05.9.0 Outras Transferências Diretas do FNDE 100,00 107,45 115.25 123,65 
1.7.1.8.05.9.1 Outras Trarrst. Diretas do FWDE Principal 100,00 107,45 115,25 123,65 
1.7.1.8.10.0.0 Trarrst. Corra. União e de Suas Entidades 783,634,86 842.407,51 903,482,12 968,984,61 
1.7.1.8.10.1.0 Trarei. Convênios da União p1 - SUS 300.000,00 322.500,00 345.881.28 370.957,68 
1.7.1.8.10.1.1 Transr. Convénios União p/ SUS Priric. 300.000.00 322.500,00 345.881,28 370.957,68 
1.7.1.8.10.4.0 Traesr. Corro. União dest.P.Cornbate Fome 312,999,93 336.474.94 360.869,39 387.032,40 
1.7.1.8.10.4.1 Traesf. Cono.Uniãod.P.Comb. Fome Prirrc. 312.999,93 336.474,94 360.869.39 387.032,40 
1.7.1.8.10.9.0 Outras Transi. de Coou, da União 170.634,93 183.432,57 196.731,45 210.994.53 
1.7.1.8.10.91 Outras TrareI, de Coou, da União -Princ. 170.634,93 183.432,57 196.731.45 210,994,53 
1.7.1.8.12.00 Traesr. Rec do FNAS 86.000,00 92450,01 99.152,62 106.341.22 
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 1 12 abr 2021 21:41 
Quadro 5— Memória de Cálculo da Receita 
MUNICIPIO: VARGEM BONITA 1 Projeção da Receita para o Periodo de 2021 a 2024 FOLHA: 6 
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022 
Projeção da Receita (Anual) 
Código Descrição 2021 2022 2023 2024 
1.7,1.8.12.10 Transf Recdo FNAS 86000.00 92.450.01 99,152.62 106.341 .22 
1.7.1.8.12.1.1 Transt Rec do FNAS - Princ 86.000.00 92.450.01 99.152.62 106.341.22 
1.7.1.6.99.0.0 Outras Transferências da União 0.01 0,01 0,01 0.01 
1,7.1.8.99.1.0 Outras Transferências da União 0.01 0,01 0,01 0,01 
1.7.1.8.99.1.1 Outras Transl. da União- Princ, 0.01 0.01 0.01 0.01 
1.7.2.0.00.0.0 Transl. Estados e DE e de suas Entidades 3.664.100.00 1938.907.48 4.224.478,45 4.530.753,27 
1.7.2.8.00.0.0 Transt. doo Estados Especifica E/M 3.664.100.00 1938.907,48 4.224.478,45 4.530.753,27 
1.7.2.8.01.0.0 Participação na Receita dos Estados 2,870,000,00 3085.250,02 3308930,75 3.548.828,28 
1.7.2.8.01.1.0 Cota-Parte do ICMS 2,664.000.00 2.863.800.00 3,071,425,56 3.294.103,92 
1.7.2.8.01.1.1 Cola-Parte do ICMS - Principal 2,664.000,00 2.863.800,00 3.071.425,56 3.294.103.92 
1.7.2.8.01.2.0 Cola-Parte do IPVA 160,000,00 172.000,00 184,470,04 197844,16 
1,7,2,8,01.2,1 Cola-Parte do IPVA - Principal 160,000,00 172,000,00 184.470,04 197.844,16 
1.7,2.8.01.3.0 Cota-Parte do IPI - Municípios 35.000,00 37,625,01 40,352,85 43,278,45 
1.7.2.8.01.3.1 Cota-Parte do IPI - Mun. - Prirrc, 35.000,00 37,625,01 40,352,85 43,278,45 
1.7.2.8.01.4.0 Cota-Parte Centrib. Ieterv.00m.Econdmico 1 t .000,00 11.825,01 12,682,30 13.601,75 
1.7.2.8.01.4.1 Cola-Parte Contrib. Ieterv.Dom.Ec.Prirrc. 11,000,00 11,825,01 12.682,30 13.601 .75 
1.7.2,8,03,0,0 Transi. A. Estado Prog.Saúde R,F.a Fundo 351.000.00 377,325,00 404,681,04 434.020,44 
1.7.2.8.03.1.0 Transt. A. Estado Prog.Saúde R,F.a Fundo 351.000,00 377.325,00 404.681,04 434.020,44 
1,7,2,8.03.1.1 Transl, A. E.Prog.Saide R.F.Fundo Prrnc. 351.000.00 377,325,00 404.681,04 434,020.44 
1.7.2.8.07.0.0 Transferências de Estados destinadas à A 100,00 107,45 115,25 123,65 
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li 
ENTIDADE PREFEITURA MUNICIPAL l2abr 2021 2141 Quadro 5— Memória de Cálculo da Receita 
MUNICIPIO VARGEM BONITA 1 Projeção da Receita para o Período de 2021 a 2024 FOLHA: 
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022 
Projeção da Receita (Anual) 
Código Descrição 2021 2022 2023 2024 
1.7.2.8,07.1.0 Transferências de Estados destinadas à A 100.00 107,45 115,25 123,60 
1.7.2.8.07.1.1 Transferências de Estados destinadas à A 103,00 107,45 115.25 123,65 
1.7.2.8.10.0.0 Outras Transferências do Estado 350.003.00 376.250.01 403.528.17 432.783.94 
1.7.2.8.10,1.0 Trans?, Convênios dos Estados para o SUS 150.000,00 161.250.00 172.940,64 185.478.84 
1.7.2.8.10.1.1 Trans?. Convénios dos Estados SUS Prisc 150.000,00 161.260.00 172940.64 185.478,84 
1,7.2.8.10.2.0 Trans? Convênios dos Estados- Educação 200.000,00 215.000.01 230.587,53 247.305.10 
1.7.2.8.10.2.1 Trans? Cone. Estados Educação Princ 200 000,00 215.000.01 230.587,53 247 305.10 
1.7.2.8.99.0.0 Outras Transferências dos Estados 93.000,00 99.975,00 107.223,24 114.996,96 
1.7.2.8.99.1.0 Outras Transferérrcras dos Estados 93.000,00 99.975,00 107.223,24 114.996,96 
1.7.2.8.99.1.1 Outras Transl. dos Estados - Prtnc, 93000.00 99.975,00 107,223,24 114.996 96 
1.7.5.0.00.0.0 Trans? de Outras Instituições Públicas 1.179.000,00 1.267.425,00 1.359.313,32 1.457.863,56 
1.7.5.8.00.0.0 Traes? Outras Inst. Públicas -Esp. E/M 1.1 79A00.00 1.267.425,00 1.359.313.32 1.457.863,56 
1.7.5.8.01.0.0 Transferências de Recursos do FUNDEB 1.179.000,00 1.267.425,00 1.359.313,32 1.457.863,56 
1.7.5.8.01.1.0 Transferências de Recursos do FUNDEB 1.179.000,00 1.267.425,00 1.359.313,32 1.457.863,56 
1,7,5.8.01.1.1 Transferências de Recursos FUNDEB Princ. 1,179.000,00 1.267.425,00 1.359.313,32 1.457,863,56 
1,9,0,0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 15,260.01 16.404,48 17,593,71 18.869,33 
1,9.2,0.00.0.0 Indenizações, RestiI. e Ressarcimentos 15.260.01 16.404,48 17.593,71 18.869,33 
1,9,2,1,00.0.0 Indenizações 4,000,00 4.300,00 4.611.76 4.946,09 
1.9.2.1.01.0.0 Indenizações Danos Causados PaI. Público 4.000,00 4.300.00 4.611,76 4.946,09 
1.9.2.1.01.1.0 Indenizações Danos Causados PaI. Público 4,000,00 4,300,00 4.611,76 4.946,09 
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 12 abr 2021 21 Ai 
Quadro 5- Memória de Cálculo da Receita 
MUNICIPIO: VARGEM BONITA Projeção da Receita para o Período de 2021 a 2024 FOLHA: 
UF. MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022 
8 
Projeção da Receita (Anual) 
Código Descrição 2021 2022 2023 2024 
1,9.2.1.01.1.1 Indeniz. D. Causados PaI. Público Pnric. 4,000.00 4.300.00 4.611,76 4.945.09 
1.9.2.2.00.0.0 Restituições 11 000,01 11.825,02 12.68231 13.601.76 
1.9.2.2.99.0.0 Outras Restituições 11 000.01 11.825,02 12.682.31 13.601 .76 
1.9.2.2.99.1.0 Outras Restituições 11,000.01 11.825.02 12.682.31 13.601,76 
1,9.2.2.99.1.1 Outras Restituições - Principal 11 000.01 11.825.02 12.682.31 13.601,76 
1.9.2.3.00.0.0 Ressarcimentos 190.00 204.18 218.90 234,91 
1.9.2.3.99.0.0 Outros Ressarcimentos 190.00 204,16 218,95 234.91 
1.9.2.3,99.1.0 Outros Ressarcimentos 190,00 204,16 218.95 234.91 
1.9.2.3.99.1.1 Outros Ressarcimentos - Principal 50,00 53.73 57,58 61,78 
1.9.2.3.99.1.2 Outros Ressarcimentos . Multas e Juros 100.00 107.45 115.25 123,65 
1.9.2.3.99.1.3 Outros Ressarcrmerrtos- Divida Ativa 40,00 43.00 46,12 49.48 
1.9.2.8.00.0.0 Indeniz/Resti Ressarc- Espec EstJDF/Mun 70,00 75.29 80,69 86,57 
1.9.2.8.03.0.0 Ressarc - Especificas p1 Estados/DF/Mun 70.00 75,28 80,69 86.57 
1.9.2,8.03,1.0 Ressarc - Especificas p/ Estado&DF/Mun 70,00 75,28 90,69 86,57 
1.9.2.8.03.1.1 Ressarcimento- Principal 70.00 75.28 80,69 86,57 
90.0.0 0.0.00.0.0 DEDUÇÕES DA RECEITA -2.656.159,97 -2.895,371.98 -3.062.386,52 -3.284.409.58 
95.0.0.0.0.00.00 FUNDEB -2.656.159,97 .2.855.371,98 -3.062.3ee,52 -3,284.409,56 
95.1,0.0.0.00.0.0 Dedução Receitas Correntes -2.656.159.97 -2,e55.371,98 -3.062,386,52 -3.284.409.58 
95.1 7.0.0.00,0.0 Dedução Transferências Correntes .2,656.159,97 -2.855.371,98 -3.062.386.52 -3,284.409.58 
951.71,0.00.0.0 Dedu Transf. União e de suas Entidades -2,084,359,97 -2.240.606,97 -2.403.136,85 -2,577.364,26 
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 12 abr 2021 21:41 
Quadro 5— Memória de Cálculo da Receita 
MUNICIPIO: VARGEM BONITA Projeção da Receita para o Período de 2021 a 2024 FOLHA: 9 
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022 
Projeção da Receita (Anual) 
Código Descrição 2021 2022 2023 2024 
95.171.8.00.0.0 Dedo. Transl. da União- Especifica EJM -2.084.359,97 -2.240.686,97 -2.403 136,85 -2.577.364,26 
95.1.7.1.8.01.0.0 Dedo. Participação na Receita da União -2.084.359.97 -2.240.686.97 -2.403.136.85 -2.577.364.26 
95.1.7.1.8.01.2.0 Dedu. Cota-Parte do F P.M. -Cota Mensal -2.083.999.97 -2.240.29997 -2402721.77 -2376.919.06 
95.1.7.1.8.01.2.1 Dedo. Cota-Parte do F.P.M. Mensal Princ. -2,083.999.97 -2.240.299,97 -2.402.721.77 -2.576.919.06 
95.1.7.1.8.01.5.0 Dedu. Cota-Parte Imp.S/P. Territ.Rural -360,00 -387,00 -415.08 -445,20 
95.1.7.1.8.01.5.1 Dedu. Cota-Parte do I.P.T. Rural -Priec. -360.00 -387,00 -415,08 -445,20 
95.1.7.2.0.00.0.0 Dedo. Transl. Estados e OFe Entidades -571.800,00 -614.685,01 -659.249,67 -707.045,32 
95.1.7.2.8.00.0.0 Dedo. Transf. Estados - Especifica EJM -571.800,00 -614.685,01 -659.249,67 -707.045,32 
95.1.7.2.8.01.0.0 Dedo. Participação Receita dos Estados -571.800,00 -614.685,01 -659.249,67 -707.045,32 
951.7.28.01.1.0 Dedução Cota-Parte do ICMS -532 800.00 -572 760,00 -614 285.16 -658.820,88 
95.1.7.2.8.01.1.1 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal -532.800.00 -572.760.00 -614.285.16 -658,820,88 
95.1.7.2.8.01.2.0 Dedução Cota-Parte do IPVA -32.000.00 34 400,01 -36.893.98 -39.568.79 
95.1.7.2.8.01.2.1 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal -32.000,00 -34.400,01 -36.893,98 -39.568,79 
95.1.7.2.8.01.3.0 Dedução Cota-Parte do IPI . Municipios -7.000.00 -7.525,00 -8,070,53 -8.655.65 
96,1,7.2.8.01,3.1 Dedo. Cota-Parte do 1Ff- Mun. - Princ. .7,000.00 -7.525,00 -8.070,53 -8.655.65 
Totais: 16.000.000,00 17.200.000,46 18.447.001.00 19784,408,10 
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ENTIDADE PREFEITURA MUNICIPAL 12 abr 2021 2141 
Quadro 6 - Memória de Calculo da Despesa 
MUNIcIPIO VARGEM BONITA Projeção da Despesa para o Período de 2021 a 2024 d FOLHA: 
UF MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022 
1 
Projeção da Despesa (Anual) 
Código Descrição 2021 2022 2023 2024 
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 13.655.351.64 14.679.503,27 15.743.767,06 16.885.190,06 
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 7914696.88 8.508.29920 9.125 150.80 9.786.724.24 
3.1.71.00.00 Trarrsl Consórcios Públicos Med.ConI.Rat 53000,00 56,975.00 61.105,64 65.535.80 
3.1.71 .70.00 Rateio pela Particup. Consórcio Público 53.000.00 56.975,00 61.105.64 65.535.80 
3.19000.00 Aplicações Diretas 7.846 696.88 8435 199,20 9.046.751.12 9.702 640.64 
3.1.90.01.00 Aposentadorias RPPS, Res.Rem e Reforma 35.000,00 37.625.00 40.352,84 43.278,44 
3,1,90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar 22.000,00 23.650,00 25.364.68 27.203,57 
3,1,90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 776.375,00 834,603,08 895.111.76 960.007,39 
3.1.90.11.00 Vencimentos e VarrI. Fixas- Pessoal Civil 5,637,242,86 6.060.036,10 6.459,388,74 6.970,594.42 
3,1.90.13.00 Obrigações Patronais 1.287,278,96 1,383,824,84 1 484,152,16 1.591.753,16 
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil 0,02 0,02 0,02 0,02 
3.1.90.91.00 SerilençasJudiciais 1.500.00 1.612,56 1.729,44 1854,84 
3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3000,00 3,225,00 3,458,76 3.709.56 
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 84.300,04 90.622,60 97.192.72 104.239,24 
3.1.91.00.00 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 15.000,00 16,125,00 17,294.04 18.547,80 
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais RPPS 15.000.00 16,125,00 17,294.04 18.547,80 
3.2.00,00,00 Juros e Encargos da Divida 5.300,01 5.697,57 6.110,61 6.553,85 
3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 5.300,01 5.697.57 6.110,61 6.553,65 
3.2.90.21 00 Juros Sobre Divida Por Contrato 2000,01 2,150,01 2.305,89 2,473.05 
3.2,90.22,00 Outros Encargos S. Divida Por Contrato 3,300,00 3,547,56 3.804,72 4,080,60 
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L.5 
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 1 12 abr 2021 2141 
Quadro 6— Memória de Cálculo da Despesa 
MUNICIPIO: VARGEM BONITA Projeção da Despesa para o Periodo de 2021 a 2024 FOLHA: 2 
&P 
UF. MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022 
Projeção da Despesa (Anual) 
Código Descrição 2021 2022 2023 2024 
3.300.00.00 Outras Despesas Correntes 5.735.354.75 6.165.506,50 6.612.505,65 7.091.912,17 
3.3.30.00.00 Transi. a Estados e ao Distrito Federal 30.000,00 32.250,00 34.588,09 37.095,72 
3.3.30.4100 Contribuições 30.000,00 32.250.00 34.588.08 37.095.72 
3.3.50.00.00 Transt.teslit.Privadas S/Fins Lucrativos 75.625,00 81.296,92 87.190.96 93.512.32 
3.3.50.41.00 Contribuições 14.625.00 15.721.92 16.861.80 18.084,24 
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 61.000,00 65.575,00 70.329,16 75,428,08 
3.3.70.00.00 Transi. lrrst. Maltigovernamentais 13.000.00 13.975.00 14.988,16 16.074,77 
3.3.70.41.00 Contribuições 13.000,00 13.975.00 14.988,16 16.074,77 
3.3.71.00.00 Transt. a Consórcios Públicos 41.100,00 44.182,56 47.385,84 50.821,32 
3,3.71.70,00 Rateio pela Particrp. Consórcio Público 41.100,00 44.182,56 47.385,84 50,821,32 
3,3.90,00.00 Aplicações Diretas 5.435.529,75 5.843.302,02 6.266.941,37 6.721.294.52 
3,3.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 3.387,50 3.641,54 3.905.54 4.188.74 
3.3.90.14.00 Diárias. Pessoal Civil 277.362.58 298.164,81 319.781,73 342.965.85 
3.3.90.30.00 Material de Consumo 2.360,552,51 2,537.593,91 2.721.569,51 2.918.883,35 
3.3.90.31.00 Premiação Cult..Artist.,Cientít.Despsrl. 258,156,25 277.518,01 297.638.05 319.216.81 
3.3.90.32.00 Material. Bem ou Serviço p/Dist.Gratuita 340.721,93 366.276,06 392.831,10 421.311,31 
3.3.90,33,00 Passagens e Despesas com Locomoção 3.000,00 3.225,00 3.458,76 3,709,56 
3,3.90,34.00 Outras Desp. Pus. Dec.Caet.Terceirizaçãs 1.000.00 1.075,00 1,152.89 1.236,53 
3.3.90,35.00 Sumiços de Consultaria 180.000,00 193.500,00 207,528,72 222,574,56 
3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros' Pessoa Fisica 125.081 .34 134.462.46 144.211,02 154.666,27 
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ENTIDADE PREFEITURA MUNICIPAL 12 abr 2021 21 41 
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa 
MUNICIPIO: VARGEM BONITA 1 Projeção da Despesa para o Período de 2021 a 2024 FOLHA: 
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022 
Projeção da Despesa (Anual) 
Código Descrição 2021 2022 2023 2024 
3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 1.481.153.83 1.592.240.35 1.707.677,82 1.831.484,46 
3.3.90.40.00 Sem de Ti e Comunicação. PJ 147.000,02 158.025,02 169,481,79 181.769,19 
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Conlribulivas 157.025.00 168.801.91 181.040.10 194.165,46 
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financ. Pessoas Físicas 11.500,00 12.362.45 13.258.73 14.219.94 
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 50.000.00 53.750.00 57.646.88 61.826.24 
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 20.676.20 22.226,95 23.838,42 25.566,66 
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 19.012,59 20.438,55 21 .920.31 23.509,59 
3.3.93.00.00 Aplic.Direta Dec. Oper.Ó. Fundos e Em. 140.000,00 150.500,00 161.411,24 173.113,52 
3.3.93.39.00 Outros Serv. Terceiros 'Pessoa Jurídica 140.000,00 150.500,00 161,411,24 173.113,52 
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 2.310.648,36 2.483.947.19 2.664.034.09 2.857.176,22 
4.4,00.00.00 Investimentos 1.986.548,33 2.135.539,60 2.290.366,87 2.456.418,16 
4.4.60.00.00 Transt.Instit.Privadas C/Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,62 0,46 
4.4.00.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0.00 0,62 0,46 
4.4.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 828,68 890.84 955.40 1.024,64 
4.471.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 828,68 890,84 955,40 1.024.64 
44.900000 Aplicações Diretas 1 985 719,65 2 134.648.76 2289410,85 2.455.393.06 
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.387.994.55 1.492.094,19 1.600.271,07 1.716.290,88 
44.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 572.225,08 615.142,00 659.739,77 707.570,93 
44.90.61.00 Aquisição de Imóveis 500.02 537,57 576.57 618,33 
44909300 Indenizações e Restituições 25.000,00 26.875,00 28.823,44 30.913,12 
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 1 12 abr 2021 21 41 1 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa 
MUNICIPIO: VARGEM BONITA Projeção da Despesa para o Periodo de 2021 a 2024 FOLHA: 4 1 UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercicio de 2022 
Projeção da Despesa (Anual) 
Código Descrição 2021 2022 2023 2024 
4.5.00.0000 Inversões Financeiras 200,00 215.00 230,60 247,28 
4.5.90.00.00 Aplicações Diretas 200.00 215,00 230,60 247,28 
4.5.90.61.00 Aquisição de Imóveis 200,00 215,00 230,60 247.28 
4.6.00.00.00 Amortização da Dívida 321900.03 348.192,59 373,436.62 400.510,78 
4.6.71.00.00 Transt. a Consórcios Públicos 0.01 0,01 0.01 0.01 
4.6.71.70,00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 0,01 0,01 0,01 0,01 
4,6.90.00.00 Aplicações Diretas 323.900,02 348.192,58 373,436.61 400.510,77 
4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 213.900,02 229,942,58 246.613,46 264.492,98 
4.6.90.77.00 Princ. Corrig. Divida Cont. Relinanc:ado 110.000,00 118.250,00 126.823,15 136.01 7,79 
9.0.00.00.00 Reserva Contingência ou Reserva do RPPS 34.000.00 36.550.00 39.199,85 42.041.82 
9.9.00.00.00 Reserva Contingência ou Reserva do ARES 34.000,00 36.550,00 39.199,85 42.041,82 
9.9.99.00.00 Reserva Contingência ou Reserva do RPPS 34.000,00 36.550,00 39.199.85 42.041,82 
9.9.99.99.00 Reserva Contingência ou Reserva do RPPS 34.000,00 36.550,00 39.199,80 42.041,82 
Totais: 16.000.000,00 17.200.000,46 18.447.001,00 19.784.408,10 
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 12abr 202121:41 
MUNICIPIO: VARGEM BONITA PROJEÇÃO DA DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA e FOLHA: 
UF: MINAS GERAIS RESULTADO NOMINAL 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
Exercido de2022 
R unidade 
Divida Consolidada Líquida 2018 69.190,51 Exercícios 
Especificação 2019 (b) 2020(c) 2021 (d) 2022 (e) 2023 (f) 2024(9) 
Previsto 1 Realizado (cr) 
l0d800000hdodd (I) 1.695509,36 1.763.329 73 1.947.535.03 2,020,567,59 2.12L 595,97 2.222.371.70 2,327.934,44 
10d17ç60001) 1.429.270,95 1.486.441 79] 2.272.345,69 2.295.308.65 2.470,074.09 2.524.552.61 2 644.468,85 
.700 Oioponloel 2.028.784,68 2.109.936.04 2.347.843,43 2.471.162,56 2.594.720.69 2.717.969.92 2.847.073 49 
ooe'eo Fin00000 0.00 00 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 
18887004 0000' 0,088000901 599 573.73 623.494 ,2 169.497,74 175.853.91 164.646,60 193.477.31 202.604,64 
)V,8000nOd1dodO Líq,o89 )III).lI),III) 266.238,47 j 276.8879 .264,910,66 -274.741,06 -288.478,11 '302.180,82 .316.534.41 
0658889.01V 0,00 o.ol 000 0,00 0,00 0,00 
P000nh.oldoo 179 0.00 0001 0,00 0.00 0.00 0.00 
3I4do FiO40l L19li64 011 o 1V-VI 266,238.41 276.887.901 -264,870.66 1 -274.741.06 .286.478.11 .302,180.82 -316.534.41 
1 0010001112180 
aVoIndas do 000 01) 0.00 0.09] 0.00 1 0.00 1 0,00 1 0,00 1 0.00 
j 
011)709,188 00,adao por PPP 0.00 0.09] 0,00 0.00 0.00 0.00 000 
,pacto do laldo doo PPP (VIII) - (Vi - 0.00 0.09] 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 
o0o89Col1onboLraido. RCI. 13.888.553.601 14.444.09579] 15.529679,17 16.112.042,08 j 16.917,644.18 17,721,232,28 18.562.990.81 
8eoaIlodoPrim9r,o)lX) 872.619. 16 1 907.737.901 .1,091,735.61 -1,132.675,70 .1,199309.48 
j 
'1.245,807,68 -1.304.gn 26 
1047008 
Enoor000 670000) 0.00 J 0.09] 0,00 1 0,00 1 0.00 0,00 0,00 
Enoalgoo 00000188(01) 0.00 o.o9] 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 
F4600Itodo NornInO - oo,moda linho (XII) 872,819.16 907.731.99] -1.091,735,61 -1.132.675.70 -1,189,309.48 .1,245.001.60 -7.300,977,26 
886II0d0 NOISIn91 - oboioodl linho 266,238,41 10.649.541 -531.049.07 .551.629,07 .13,737.05 '13,702.71 J -14.353.59 
1
80i7IlodO Nonsn.IAjooIodO -000,0029 
[ 
872.819.16 907.731.99] .1,078.005,47 .1,118,430.68 -1.174,352,21 -1.230.133.94 .7.284 .565,38 
11111069.0 1 0.00 4.09] 0.00 3.75 5,00 4,75 4,75 
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fl 
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 1 12 abr 2021 2141 
MUNICÍPIO: VARGEM BONITA Leis de Diretrizes Orçamentárloas 1 Anexo de Metas Fiscais FOLHA: isi UF: MINAS GERAIS Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício 
Anterior 
Exercício 2022 
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4 2§22 , inciso 1) R$ 1,00 
Especificação 
Metas Previstas Metas Realizadas Variação 
2020 (a) % PIB % RCL 2020 (b) % PIB J % RCL Valor 
RECEITAS PRIMÁRIAS 
Total Receitas Correntes 16.000.000.00 0,00 120,13 16.000.000,00 0.25 120,13 0,00 0,00 
(-) Valores Mobiliários -77.700,00 0,00 0.50 -77.700,00 0,00 0.50 0,00 0,00 
(a) Total das receitas de capital 0.50 0,60 0,00 0,00 5,00 0,00 0,00 0,00 
(.) Operações de Crédito - Mercado 0,00 0.00 Interno 0,50 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 
(-) Alienação de Bens 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 
1-) Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 
(+) Total de receitas primárias (1) 15,922.300,00 0,00 110,23 15.922.300,00 0,22 102,53 0,00 5,00 
DESPESAS PRIMÁRIAS 
Total Despesas Correntes 13,510.098,83 0,00 86.78 13,510,098,83 0,18 86.78 0,00 0,00 
(-1 Juros e Encargos da Divida -84.300,01 0,00 0,54 -84.300,01 0,00 0,04 -0,00 -0,00 
la) Total despesas de capital 2.489.901,17 0,00 10,03 2.489.901,17 0,03 16,03 -0,00 -0.50 
(-1 Amortização da Divida -323,900.02 0,00 2.09 -323.900.02 0,00 2,09 0,00 0,00 
(v)Reserva Contingência ou Reserva do 
RPPS 34.000.00 0,00 0,22 34,000,00 0.00 0,22 -0,00 -0,00 
(a) Total ria despesas primárias (II) 15.620.790.97 0,00 158,18 15.625.799,87 0,21 150,92 5,00 5,00 
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 1 12abr2021 2141 1 Leis de Diretrizes Orçamentárloas MUNICIPIO: VARGEM BONITA 
Anexo de Metas Fiscais FOLHA: 2 UF MINAS GERAIS Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício 
Anterior 
Exercício 2022 
RESULTADO PRIMARIO(lII)=(I41) 206300.03 000 1,01 206.500,03 0,00 1,91 048 -0,00 
Dívida Consolidada (1) 1.763.329,73 0.00 11.35 1.947.535.03 0,03 12,54 -184.205,30 .10.45 
Divida Consolidada Líquida (Iii)(I)-(ii) 276.887,95 0.00 1,78 -264.810.66 0,05 .1.71 541.698,61 195.64 
Resultado Nominal - abaixo da linha 15.649,54 0,05 0.07 .531.049,07 -5.01 .3,42 541.698.61 5.086,59 
Fonte: 
Previsão Realizado Variação 
'Valores PIB no exercício de 2020 580.000.000.000,00 7.400.000.000,00 '572.600.000.000,00 
Receita Corrente Liquida - RCL 14.444.095,74 10.529.079,11 1.095.583,37 
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51 
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 12 abr 2021 21:41 
MUNICIPIO: VARGEM BONITA METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS FOLHA: 1 
UF: MINAS GERAIS NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES 
EXERCÍCIO DE 2022 - - 
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4° §2 1 , 
VALORES A PREÇOS CORRENTES 
Especificação : 2019 2020 2021 °" - 2022 - -- 2023 % 2024 
RECEITAS PRIMARIAS 
Total das Receitas Correntes 15432.000,00 16.000.000.00 4,00: 1 6. 00000000 0,00 17.200.000,46 8.00 18.447.201,55 7,00 19.784.458,15 7,00 
1-1 Valores Mobiliários -36.900,00 -77.700,00 111,00 -79200,00 2.00 '85.140.00 8,00 '91.312.68 7,00 '97.932,84 7,00 
(o) Total das Receitas de Capital 103.0000 00 -100,00 0,00 0,00 00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
(-lOper00005 de Crédito -Mercado 5.00 0,00 0.00 0.00 0,00 0.00 0,00 0.00 0,00 0.00 0,00 riterno 
(-1 Alienação de Bens 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 0.00 
1-) Amortização de Empréstimos 0.00 0,00 5,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Total das receitas primárias 
til 15.590.100,00 10fl,300,00 2,34 15,920.800,00 -0,01 17.114.880,46 7,50 90,355.088,32 7,20 19.686,470,26 7,20 
DESPESAS PRIMÁRIAS 
Total das Desposas Correntes 12.098.700.81 13,470,598,83 3,00 13.655,351.64 1,00 14,679.503,27 8.00 15.743,767,06 7,00 16.885.190,06 7.00 
1-1 Juros a Encargos da Divida -134.725.01 '84.300,01 .37,00 -5.300,01 '84,00 '5.897,57 8,00 .6.110,61 7,00 '6.553.65 7,00 
(a) Total das Despesas de 2.462.205,10 2.480.001.17 1,60 2.390648,38 -7,00 2.483.847,58 8,60 2664,634,06 70 2.857.176,22 7,00 
1-1 Amortização da DIolda '424.000.00 -323.900,02 .24,00 -323900,03 0,00 .348.182.59 8,00 .373.436,62 7,00 -400510,78 7,00 
Reserva Contingência ou Reserva 42.041,82 7,00 doRPPS 34.000,00 34.000,00 0.00, 34,000,00 2,00 20.550 00 700 , 35.195,85 7.00 
Total das despesas primárias 15,036.274,99, 15.991.799,87 370 15.670.79964 0.51 15.846.11030 7,50 10.067.453,77, 7,25 
021 02501 33000003 0,00 20000004 5209 260 750 16 750 29020405 729 
18.377.343,67 7,02 
Røsultado Primário (III) 0(1 309131,01 
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte- MG- (OXX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br 
SZ 
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 12 abr 2021 21:41 
MUNICIPIO: VARGEM BONITA METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS FOLHA: 2 
UF. MINAS GERAIS NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES 
EXERCÍCIO DE 2022 
RoareIlado Nominal - abaixo da linha 266.238,41 .531.04907 -299,48 -551.629,01 3,88 .13.737,05 -97.51 -13.702,71 425 -14.353,59 4,75 
Olvida Consolidada (I) 1.695.509.36 1.947.535.03 14,86 2.020.567,59 3.75 2.121.595.97 5,00 2.222.371,79 4,75 2.327.934.44 4,75 
Dierda Consolidada Líquida (lIl)III- 266.238.41 -264.810.66 -199,46 -274.741.06 3,75 -288.478,11 5,00 -352.180,82 4,75 -316.534.41 4,75 
- _________ ________ VALORES A PREÇOS CONSTANTES 
Especificação 
2020 2021 2022 % 2023 % ['2024 
RECEITAS PRIMÁRIAS 
Total das Receitas Correntes 15.833.232.00 10400000.00 3,58 16.080,000.00 -244 1038095282 2.38 17610 502,15 7,51 18.887 263.10 7.25 
1-) VaBres Mobiluános -37.859.40 -7964250 110,30 -79.200,09 0,56 -81.085.71 2,38 -87.172.01 7,51 -93.491.97 7.25 
(o) Total das Receitas da Capital 157.230,00 0,00 -100,00 0,00 000 0,00 0,00 0,00 00 0,00 0,00 
(-)Operações do Crédito - Mercado 0.00 0,00 0.00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 
(-) Alienação do Bons 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 0.60 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 
(-) Amortização do Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 
o.- Total das receitas primárias 15,962.610,50 16,326.357,50 2,24 15.009.800,00 -2,45 16.299,807,10 2,30 17.523.330,14 7,51 18.793.771,13 7,25 
DESPESAS PRIMÁRIAS 
Total das Despesas Comentes 13439.275,24 13.813.001.30 2,70 13.655.301.64 -1i4 13.900.479.30 2,38 15.029.849.22 7.51 16119.513,18 7,25 
(4 Juros e Encargos da Divida -138.227,06 -86,407,51 -37,49 -5,300,01 -93.67 -5.426,26 2,38 '5.033,52 7,51 -6.256.47 7,25 
lo) Total das Dsapsaaa da Capital 2.526.310,10 2,552,148,10 1,02 2,310.640,38 4,46 2,305.803,80 2,56 2,543230,63 731 2.797,414,53 7,25 
I-)Amortização daDíoida .435.024,00 -331.997,52 -23,68 -323.900.03 -2,44 .331.611,99 2,38 -350.502.74 7,51 -302.349.19 7,25 
(e) Reserva Contingência ou Reserva 
doRPPS 34,884.00 34.850,00 -0,10 34.000,00 -2,44 34.009,52 2,38 37.422,29 7,51 40.135,39 7.25 
Total das despesas primária. 15,427,210,14 15.581,504,97 3,59 15.070.799,96 -1.94 10.043.914,57 2,39 17.248,165,89 7,51 10,498.657.44 7,02 
_7II) 
Primário (lii) o(l 
- 535,362,48 33876233 - 4673 *88,11,00,54 -26,20 255,892,53 2,36 279.106,29 1
1
51 296,313,89 7,58 
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53 
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 12 abr 202121:41 
MUNICIPIO VARGEM BONITA METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS FOLHA: 3 
UF' MINAS GERAIS NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES 
EXERCÍCIO DE 2022 
Resultado Nominal - abalos da linha 273.160.61 -544.325.30 .306,95 .551.629,01 3,98 .13.082,91 -52.87 -13.001.35 0,24 -13.782.71 4,53 
Dívida Consolidada (I) 1.739.592.60 1.990.223,41 15,24 2.025587,59 3,75 2.020,507,59 4.76 2.121.595.97 4,53 2.222.371,79 4,53 
Dívida Consolidada Líquida '» 273.160.61 -271.430,93 -204,45 .274.741,08 3,75 -274.741,08 4,76 -299.478,11 4,53 -302.180,82 4,53 
Indices de Inflação 
2019 2020 2021 2022 2023 2024 
4,31 4,00 3.75 5,00 4,75 4,75 
IPCA- Fonte das InlormaçAes: FJP- Fundação João Pinheiro/IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e Banco Central 
Fatores para Estabelecimento de Valores Constantes - (Quadro 1 - Relatório de índices) 
Ano de 2019 = valores correntes multiplicado por... 1,0260 Ano de 2022 = valores correntes divididos por... 1,0500 
Ano de 2020 = valores correntes multiplicado por ... 1,0250 Ano de 2023 = valores correntes divididos por ... 1,0475 
Ano de 2021 = valores correntes multiplicado por ... 1,0000 Ano de 2024 = valores correntes divididos por ... 1,0475 
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 1 12 abr 2021 21:41 
or MUNICIPIO VARGEM BONITA 1 LEIS DE DIRETRIZES9 ORÇAMENTÁRIAS FOLHA: 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
UF: MINAS GERAIS ANEXO DE METAS FISCAIS 
Exercicio 2022 
AMF - DEMONSTRATIVO 4 i,LRF. arl 4°. § 21 . inciso III) R$1,00 
PATRIMÕNIO LÍQUIDO 2020 % 2019 % 2018 % 
Patrimônio / Capital 000 0% 0,00 0% 0,00 0% 
Reservas 0.00 0% 0,00 0% 0.00 0% 
Resultado Acumulado 23.961.906,52 100% 22.827.871,34 100% 21150 371,84 100% 
TOTAL 23.961.996.52 100% 22.827.871,34 100% 21.150.371,84 100% 
REGIME PREVIDENCIÁRIO 
PATRIMÓNIO LIQUIDO 2020 % 2019 % 2018 % 
Património 0.00 0% 0.00 0% 0,00 0% 
Reservas 0,00 0% 0,00 0% 0,00 0% 
Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0% 0,00 0% 0.00 0% 
TOTAL 0,00 0% 0,00 0% 0,00 0% 
NOTA EXPLICATIVA: 
Balanço Patrimonial 
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AMF - DEMONSTRATIVO 4 (LRF art 4°. § 2°. InCISO III) 
Receitas Realizadas 
Receitas de Capital - Alienação de Ativos 
Alienação de Bens Moveis 
Alienação de Bens Imóveis 
Alienação de Bens Intangíveis 
Rendimentos de Aplicações Financeiras 
Saldo Financeiro dos Exercícios Anteriores somado a Alienação de Ativas 
Despesas Executadas 
Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos (li) 
Despesas de Capital 
Investimentos 
Inversões Financeiras 
Amortização da Dívida 
Despesas Correntes dos Regimes Pravidenciários 
Regime Geral de Previdência Social 
Regime Proprio de Previdência dos Servidores 
Saldo Financeiro 
Valor(Itt) 
NOTA 
DEMONSTRATIVO DE MOVIMENTO NUMERÁRIO 
201$(a) 2019(b) 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0.00 0.00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 0.00 
2018(d) 2019(8) 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 
0.00 
2018(g) 2019151 
0,00 0,00 
ENTIDADE PREFEITURA MUNICIPAL t2ab' 202 2141 
MUNICIPIO: VARGEM BONITA LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS FOLHA 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
UF: MINAS GERAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSO OBTIDOS COM 
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
Exercício 2022 
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UF: MINAS GERAIS 12abr 2021 21: 
MUNICÍPIO: VARGEM BONITA DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E 
ENTIDADE PREFEITURA MUNICIPAL PROVIDÊNCIAS FOLHA 
EXERCICIO 2022 
ARF - (LRF, art 42, § 39) R$ 1,00 
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS 
Descrição Valor Descrição Valor 
01 - Demandas Judiciais 300.000,00 ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS A 300.000,00 PARTIR DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 
02 - Dívidas em Processo de Reconhecimento ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS A 
150.000,00 PARTIR DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO. 150.000,00 
I-\L)U 1 F,I1 Vt1UUtUIIVII'J 1 ua L,UIVIU 
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO MAIS RÍGIDOS 
PARA QUE NÃO OCORRA NOVOS 
PROCESSOS. 
03 - Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00 
04 - Assunção de Passivos 0.00 0,00 
05 - Assistências Diversas 300.000,00 TRABALHO JUNTO AO OUTROS ENTES 
FEDERADOS PARA BUSCAR RECURSOS 300.000,00 
06 - Outros Passivos Contingentes 0.00 0,00 
SUBTOTAL 750.000,00 SUBTOTAL 750.000,00 
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS 
Descrição Valor Descrição Valor 
07 - Frustração de Arrecadação 500.000,00 
AJUSTAR A EMISSÃO DE EMPENHOS 
E REVER O PLANEJAMENTO, 
LIMITAÇÃO DE EMPENHOS. 
500.000,00 
08 - Restituição de Tributos a Maior 0.00 0,00 
09 - Discrepância de Projeções 0,00 0,00 
10- Outros Riscos Fiscais 100.000,00 
REDUÇÃO DE DESPESAS EM 
DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA 100.000.00 
SUB TOTAL 600.000,00 SUB TOTAL 600.000,00 
TOTAL 1.350.000,00 TOTAL 1.350.000,00 
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e 
ENTIDADE: PREFEITURA 1 
1 LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 12abr 2021 21:41 
MUNICIPIO: VARGEM BONITA ANEXO DE METAS FISCAIS FOLHA 
1 MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS í1 UF: MINAS GERAIS 
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
Exercicio de 2022 
AME - DEMONSTRATIVO 8 (LRF, art 42, § 22, inciso V) 
Eventos 
Aumento Permanente da Receita 
- ) Transferências Constitucionais 
(- ) Transferências ao FUNDEB 
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 
Redução Permanente de Despesa (II) 
Margem Bruta (III) = (1+11) 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 
Impacto de Novas D000 
Impacto de Novas DOCC geradas para PPP 
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V)=(llI-IV) 
Valores Previsto Para 2022 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
Nota Explicativa 
As situações de expansão de despesas não se enquadram a realidade da administração municipal para o exercício. 
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL VARGEM BONITA 12 abr 2021 21:41 
&P 
MUNICIPIO: VARGEM BONITA LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS FOLHA: 
UF: MINAS GERAIS ANEXO DE METAS FISCAIS 
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita 
Exercicio de 2022 
AMF - Demonstrativos VII (LRF. art 4 2 , f522 , Inciso V AS 1.00 
Renuncia de Receita Prevista 
Tributos Modalidades Setores/Programas/Beneficiários 2022 2023 2024 Compensação 
NADA A DECLARAR Anistia NADA A DECLARAR 0,00 0.00 0,00 NADA A DECLARAR 
NADA A DECLARAR ROISOSSSO NADA A DECLARAR 0,00 DOO 0,00 NADA A DECLARAR 
NADA A DECLARAR Subsidio NADA A DECLARAR 0,00 0.00 0.00 NADA A DECLARAR 
NADA A DECLARAR 
Concessão de seflÇao e, caráter não 
geral NADA A DECLARAR 0,00 DOO 0.00 NADA A DECLARAR 
Alteração de aliquota ou modificação de 0,OD DOO 000 NADA A DECLARAR bano de cálculo (Redução) NADA A DECLARAR NADA A DECLARAR 
NADA A DECLARAR 
Outros benefícios de carater irão geral NADA A DECLARAR 0.00 DOO 0,00 NADA A DECLARAR 
Totais: 000 0,00 0,00 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
2022 
ANEXO 1- METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMA AÇÕES FINALIDADE DA AÇÃO PRODUTO DA - UNIDADE META 
AÇÃO DE 
- CONSTRUÇÃO DE CASAS ATENDER FAMÍLIAS CARENTE E 
MEDIDA 
PROGRAMA CONSTRUÇÃO DE CASA 50 
POPULARES VULNERÁVEIS CASA 
ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
HABITAÇÃO 
INFRA MELHORIA E EXPAÇÃO DA ILUMINAÇÃO ILUMINAÇÃO UNIDADE 500 
INSTRUTURA PÚBLICA 
AMPLIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE 
URBANA 
PROMOÇÃO DO ALAVANCAR O TURISMO NO MUNICÍPIO TURISMO ÁREAS 5 
TURISMO ACESSO A PONTOS TURISTICOS 
INFRA MELHORIA E MODERNIZAÇÃO DO MELHOR QUALIDADE NO SISTEMA DE SISTEMA 1 
INSTRURTURA SISTEMA DE INFORMAÇÃO NA ANTENDIMENTO DE SAÚDE A INFORMAÇÃO 
NA SAÚDE SAÚDE POPULAÇÃO 
RENOVAÇÃO DA TRANSPORTE ESCOLAR MELHOR ATENDIMENTO AO VEÍCULO UNIDADE 5 
FROTA DO TRANSPORTE DE ALUNOS 
TRANSPORTE 
ESCOLAR 
LABORATÓRIO MELHORIA E AMPLIAÇÃO DOS MELHORAR A QUALIDADE DO ENSINO LABORATÓRIO DE UNIDADE 2 
DE LABORATÓRIOS DE INFORMATICA INFORMATICA 
INFORMATICA 
ESTENSÃO 
RURAL 
AQUSIÇÃO DE EQUIPAMENTO 
AGRÍCOLA 
ATENDEMENTO AO PEQUENO 
PRODUTOR 
EQUIPAMENTO UNIDADE 3 
LIMPEZA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO RECICLAGEM DO LIXO EQUIPAMENTO UNIDADE 3 
PÚBLICA PARA USINA DE RECICLAGEM 
ADMINISTRAÇÃO AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA MELHOR ESTRUTURA PARA REALIZAÇÃO CONSTRUÇÃO UNIDADE 1 
ADMINISTRAÇÃO DAS ATIVIDADES 
PREITURA MUNICPAL DE VARGEM BONITA - MG 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
2022 
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS OBRAS EM ANDAMENTO 
CUMPRIMENTO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.45 DA LEI COMPLEMENTAR 
N 2 101/2000 - LRF 
POSIÇÃO EM 12/04/2021 
IDENTIFUCAÇÃO DA OBRA EM SITUAÇÃO 
ANDAMENTO 
Reforma e ampliação da Escola Executada a 2 9medição com previsão de 
Municipal Maria do Carmo Picardi conclusão da obra no mês de 06/2021 
Ampliação do Reservatório e alteração Executada a 2 2medição 
de sistema de bombeamento existente 
Reforma e ampliação PSF Arcelino Obra em Andamento Previsão de 
Soares de Lima conclusão da obra 09/2021 
Construção do prédio público para Executada a 42medição 
Escola _Municipal _Enelise_ Helena _Cunha 

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