br-locleg corpus explorer

← Vargem Bonita (MG)

materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-05-03
EmentaAUTORIZA REVERSÃO DE IMÓVEL DOADO AO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA/MG POR DORAMA DE FARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id99

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-26 Matéria inclusa na ordem do dia U Projeto encaminhado ao plenário e incluso na ordem do dia para votação.
2021-04-23 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer da comissão
2021-04-23 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado para analise da comissão
2021-04-23 Para análise do presidente e distribuição U Encaminhado ao presidente para distribuição as comissões e demais vereadores

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
São Paulo n283 - Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28 
Tel/Fax: (37) 3435-1131 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N°34j2021 
Senhor Presidente, 
Submeto à elevada deliberação de V. Exas., o projeto de lei que dispõe 
sobre a autorização de reversão de imóvel doado no ano de 1992 ao Município 
de Vargem Bonita/MG pela Sra Dorama de Faria destinado a construção, 
instalação e funcionamento de um posto de saúde no Distrito de São Sebastião 
dos Cabrestos/Campinólis, cuja escritutra de doação contêm cáusula de 
reversão do imóvel à doadora caso a destinação do imóvel fosse desvirtuda. 
Com a construção do novo Posto de Saúde no Distrito de São Sebastião 
dos Cabrestos/Campinólis o imóvel doado não se destina atualmente a posto 
de saúde e a doadora requereu reversão do imóvel. 
Assim, nos termos dos artigos 14 e 15 da Lei Orgânica Municipal, tem o 
presente Projeto de Lei o objetivo de dar cumprimento ao quanto definido na 
escritura pública lavrada 03/1111992. 
No ensejo, renovo a VExa, e a seus ilustres pares as expressões do 
mais elevado apreço e especial consideração. 
SAMUELALVES DE MATOS 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
"- Av. São Paulo n° 83 - Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28 
Tel/Fax: (37) 3435-1131 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br 
PROJETO DE LEI N° /2021. 
AUTORIZA REVERSÃO DE IMÓVEL DOADO AO MUNICÍPIO DE 
VARGEM BONITA/MG POR DORAMA DE FARIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
O Prefeito do Município: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG, aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 0- Fica o Poder Executivo autorizado a reverter um lote de terreno 
situado no Povoado de São Sebastião dos Cabrestos, Município de Vargem 
Bonita/MG, com área de 158,40 m2, com 9,00 metros de frente para a Rua 
João Picardi, 8,60 metros de Fundos confrontando com a Doadora, 18 metros 
do lado direito confrontando com a mesma Doadora, 18 metros do lado 
esquerdo confrontado com José Donizete da Silva, destinado única e 
exclusivamente a construção, instalação e funcionamento de um posto de 
saúde a favor do Município de Vargem bonita/MG, através de escritura de 
doação, lavrada no Cartório do 1 1Ofício da Comarca de Piumhi/MG e 
atualmente no Cartório de Registro de Imóveis de São Roque de Minas/MG, de 
03 de novembro de 1992, Registro Geral, matrícula n 1 4616, Livro n°2, através 
de outorga de escritura pública de reversão. 
Art. 20- As despesas relativas a confecção de escritura de reversão e 
respectivo registro no cartório competente ficará a cargo da doadora do imóvel 
ora revertido. 
Art. 30- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vargem Bonita/MG, 23 de abril de 2021. 
SLVESDTOS 
Prefeito Municipal 
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS /)/1 
COMARCA DE SÃO ROQUE DE MINAS/MG - CNPJ/MF: 20.900.88210001-59 / 
// 
PALMIRA FERREIRA DE SOUZA GUALBERTO 
(TITUI AR) 
CLA1TON GUALBERTO DE SOUZA HYAGO GUALBERTO DE FARIA LEITE 
(SUBSTITUTO) (SUBSTITUTO) 
Rua Marechal Floriano Peixoto, ri.° 147 - Bairro Centro - CEP: 37.928-000 
Fone/WhatsApp: (037) 3433-1254 - E-mail: crisrminas@hotmail.com 
CERTIDÃO 
CERTIFICO a pedido verbal da pessoa interessada e para os devidos fins que 
revendo, neste cartório, no LIVRO 2 - REGISTRO GERAL, a matricula n.° 4616, de 0311111992, 
verifiquei constar: 
4616-03/11/1992 
URBANO: Um lote de terreno situado no Povoado de São Sebastião dos Cabrestos, município de 
Vargem Bonita/MG, comarca de Piumhi/MG, com a área de 158,40 m 2 , com 9,00 metros de frente 
para a Rua João Picardi. 8,60 metros nos fundos confrontando com a doadora, 18,00 metros do lado 
direito confrontando com a mesma doadora, 18,00 metros do lado esquerdo confrontando com José 
Donizete da Silva. Havida conforme registro n.° R-01-M-2.871, fls. 197 do livro 2-0. PROPRIETARIA: 
DORAMA DE FARIA brasileira viúva , proprietária residente e domiciliada no município de Vargem , 
Bonita. portadora do CPF n.° 549.138.376.72. 
R - 1 - 4616 - 03/11/1992 
Protocolo n.° 8.207, fls. 37 do livro 1-13. TRANSMITENTE: DORAMA DE FARIA. acima qualificada. 
ADQUIRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA, com sede na cidade de Vargem 
Bonita, á Praça dos Capangueiros. n.° 23, portadora do CGC n.° 16.788.309/0001-28, devidamente 
representada pelo Prefeito Municipal Juarez Teoldo de Faria, brasileiro, casado, fazendeiro, residente 
na cidade de Vargem Bonita. TITULO: Doação, FORMA DO TITULO: Escritura pública de doação 
lavrada no Cartório do 1 1Oficio da Comarca de Piumhi, no livro 238, fls. 005 em data de 01/10/1 992, 
pelo escrivão Wellerson Perez Alvarenga. VALOR DO CONTRATO: Cr$ 500.00000, para efeitos 
fiscais. CONDIÇÕES DO CONTRATO: A referida doação foi feita gratuitamente, pela doadora acima 
mencionada, e declara que a presente doação em referência ao terreno, destina-se única e 
instal,ç.,ão e funcionamento de um posto de saúde, destinação essa 
que a qualquer tempo ou época foi desvirtuada, cessará imed iatamente o valor da presente doação, 
voltando o patrimônio dela doadora o referido imóvel, inclusive com as edificações ali construídas. 
Foi paga a taxa de expediente referente à lavratura da escritura. Foi dispensado o ITBI, conforme 
artigo 20 Decreto n.° 29251/89. Foi apresentada a Certidão de Quitação da Prefeitura Municipal de 
Vargem Bonita. Foi dispensada pela Lei n.° 7.433 de_18/01/1982. 
O referido é verdade e dou fé. 
São Roque de Minas/MG, 19 de abril de 2021. 
-------------------- 22 ---- 
, 4X11—~1~e 
-------------------------- 
Palmira Freira de Souza Gualbert'o - Titular 
Claiton Gualberto de Souza - Substituto 
Hyago Gualherto de Faria Leite - Substituto 
TJMG CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
SÃO ROQUE DE MINAS/MG - OFICIO N.° 0000643040170 
SELO ELETRÔNICO N°: EHW38560 
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 4069576707228308 
Aio: 8401, Qtde Atos: 1. Emol., R$ 19,51. Recompe: RS 1,17. : 
Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 7,30 Total' R$ 27,98. 
Valor Total dos Emol.: R$ 19,51. Valor Total do Recompe R$ 1,17 
Valor Total da TFJ: R$ 7.30 
Valor Total Final ao Usuario: R$ 27,98 
cf) o 
w o 
'o 
q 5 
.,-; 
)( 
'o •0"ó ,':; 5tu' 
cx 
" 
t P caI — 
Q)+o (j 
w..- 
çr 
C 'o Ok — ? 
UJO ) iI 
Cj 
0 O 00.' 
, Ou O)II 
'o -O 
1 
(o 

open original →