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norma nº 01/2001

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 01 / 2001
Date 2001-05-13
EmentaDispõe sobre regulamentação do serviço de tesouraria e contabilidade no âmbito da Câmara Municipal de Vargem Bonita e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA 
CEP 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
DECRETO LEGISLATIVO N° 01/2001 
DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DO 
SERVIÇO DE TESOURARIA E 
CONTABILIDADE NO ÂMBITO DA CÂMARA 
MIUNICIPAL DE VARGEM BONITA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 
O Plenário da Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG, 
por maioria qualificada, APROVOU e Eu, Presidente, PROMULGO O SEGUINTE 
DECRETO LEGISLATIVO: 
Art. 1 - Fica regulamentado o serviço de Contabilidade e 
Tesouraria da Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG, nos termos desse Decreto, que 
reger-se-á da seguinte forma: 
1 - As funções de Tesouraria serão delegadas pelo Presidente 
da Câmara a servidor do Legislativo, titular do cargo de Secretário Administrativo, que 
assinará junto com a Presidência os cheques correspondentes às despesas da Câmara 
Municipal. 
II - Os serviços de Contabilidade serão atribuídos a Técnico 
em Contabilidade, legalmente inscrito no CRC, (Conselho Regional de Contabilidade). 
Art. 2° - Com a implantação do serviço de Tesouraria e 
Contabilidade, o Presidente da Câmara requisitará a documentação do Legislativo, relativa 
ao corrente exercício junto à Prefeitura, visando instruir a prestação de contas ao Orgão de 
controle externo, bem como elaboração dos respectivos balancetes mensais. 
Art. 3° - Imediatamente após a publicação deste Decreto, o 
Presidente da Câmara providenciará a documentação hábil junto ao estabelecimento 
bancário para movimentação dos recursos financeiros do Legislativo, procedendo à 
escrituração devida. 
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Vargem Bonita, 13 de maio de 2001. 
dqtc QLL 
dos Reis Faria 
PRESIDENTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA 
CEP 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Vargem Bonita, 26 de abril de 2001. 
Bel or dos Reis Faria 
íESIDENTE 

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