| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 01 / 2001 |
| Date | 2001-05-13 |
| Ementa | Dispõe sobre regulamentação do serviço de tesouraria e contabilidade no âmbito da Câmara Municipal de Vargem Bonita e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA CEP 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO LEGISLATIVO N° 01/2001 DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DO SERVIÇO DE TESOURARIA E CONTABILIDADE NO ÂMBITO DA CÂMARA MIUNICIPAL DE VARGEM BONITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: O Plenário da Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG, por maioria qualificada, APROVOU e Eu, Presidente, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1 - Fica regulamentado o serviço de Contabilidade e Tesouraria da Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG, nos termos desse Decreto, que reger-se-á da seguinte forma: 1 - As funções de Tesouraria serão delegadas pelo Presidente da Câmara a servidor do Legislativo, titular do cargo de Secretário Administrativo, que assinará junto com a Presidência os cheques correspondentes às despesas da Câmara Municipal. II - Os serviços de Contabilidade serão atribuídos a Técnico em Contabilidade, legalmente inscrito no CRC, (Conselho Regional de Contabilidade). Art. 2° - Com a implantação do serviço de Tesouraria e Contabilidade, o Presidente da Câmara requisitará a documentação do Legislativo, relativa ao corrente exercício junto à Prefeitura, visando instruir a prestação de contas ao Orgão de controle externo, bem como elaboração dos respectivos balancetes mensais. Art. 3° - Imediatamente após a publicação deste Decreto, o Presidente da Câmara providenciará a documentação hábil junto ao estabelecimento bancário para movimentação dos recursos financeiros do Legislativo, procedendo à escrituração devida. Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Vargem Bonita, 13 de maio de 2001. dqtc QLL dos Reis Faria PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA CEP 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Vargem Bonita, 26 de abril de 2001. Bel or dos Reis Faria íESIDENTE