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norma nº 20/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 20 / 2009
Date 2009-01-30
EmentaDISPÕE SOBRE A COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS REALIZADAS PELOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA - BANCO DE HORAS.
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LEI COMPLEMENTAR 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Livro NO 01 
Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 34351 1ha N° 037 V° 
CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI COMPLEMENTAR N° 020/2009 
DISPÕE SOBRE A COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS REALIZADAS PELOS 
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA - BANCO DE HORAS. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. l' - A presente lei estatui a definição das condições que regerão o sistema de compensação de horas 
de trabalho dos servidores públicos do Município de Vargem Bonita, sujeitos ao controle de horário, com 
vigência iniciando-se a partir da sua aprovação, denominado "Banco de Horas". 
Parágrafo Único - Compreende-se como hora extra de trabalho a ser integrada ao Banco de Horas aquela 
praticada além da jornada normal estipulada em norma municipal para o respectivo cargo, até o limite de 
02 (duas) horas diárias. 
Art. 2° - A realização de horas extras apenas será permitida quando devida e formalmente aprovada a sua 
realização pelo superior imediato, nos termos do Estatuto do Servidor Público Municipal e demais normas 
pertinentes. 
Parágrafo Único: Não valerá como hora a ser compensada aquela que o servidor prestar sem a prévia 
aprovação de sua chefia imediata. 
Art. 3 0 - O Limite máximo de horas extras mensais que deverão ir para o banco de horas será de 50 
(cinqüenta) horas, após isso deverá ser paga normalmente. 
Art. 4° - Cada Secretaria Municipal ou Órgão responsável pelo controle de freqüência, deverá até o dia 20 
(vinte) de cada mês, encaminhar para o Departamento de Recursos Humanos, o controle de banco de 
horas, bem como as horas-extras excedentes que deverão ser pagas, disponibilizando-se aos servidores 
públicos municipais o Banco de Horas, até o 5° (quinto) dia útil de cada mês atualizado até o último dia do 
mês anterior. 
Parágrafo Unico: O extrato do Banco de Horas será composto de: 
- Créditos: horas extras trabalhadas pelos servidores durante sua jornada diária de trabalho ou aos 
sábados, limitadas a 02 (duas) por jornada diária de trabalho; 
II - Débitos: horas não trabalhadas na jornada diária de trabalho que não se enquadrem como ausências 
justificáveis em lei; 
III - Saldo: resultado da diferença entre os Créditos e os Débitos do servidor, dando a ele a oportunidade 
de compensação (Saldo Credor) ou a obrigação de cumprimento de horas (Saldo Devedor). 
LEI COMPLEMENTAR 
Livro N° 01 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Folha NO 038 
Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3435-1213 
CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art. 50 
- o registro de Créditos e Débitos no Banco de Horas será realizado a partir dos apontamentos 
constantes do controle de ponto, mensalmente arquivado no Setor de Pessoal. 
§ 10 - As horas que comporão o Crédito ou o Débito serão computadas na mesma paridade. 
§ 2° - O Saldo do Banco de Horas não se extingue em qualquer prazo, necessariamente devendo ser 
cumprido ou descontado. 
Art. 6° - Na hipótese de afastamento do servidor, por quaisquer motivos, havendo Saldo Credor, caberá ao 
Município pagar ao servidor; havendo Saldo Devedor, será feito o desconto correspondente nas verbas 
rescisórias. 
Art. 7° - A inobservância por parte de servidor das normas e procedimentos internos de controle relativos 
ao Banco de Horas será considerada falta de cumprimento de dever funcional e permitirá a aplicação das 
penalidades previstas no Estatuto do Servidor Público, conforme a infração cometida. 
Art. 8° - O Controle de freqüência do servidor se dará através do formulário próprio a ser instituído pelo 
Setor de Pessoal através de norma própria. 
Art. 90 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vargem Bonita, 30 de janeiro de 2009. 
BhiTT5dos Reis Faria 
Prefeito Municipal 
Certificamos que a presente norma foi, 
na presente data, publicada no órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf o disposto na Lei 
Municipal N° 726/1997 
refeitur*Munic. de Vargem Bonil 
DEPARTAMENTO JURIDICO 
q?pfierto Costa Ferreira 

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