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norma nº 19/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 19 / 2009
Date 2009-01-30
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DO CARGO DE MOTORISTA NO TRANSPORTE ESCOLAR E DE SAÚDE.
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LEI COMPLEMENTAR 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Livro N° 01 
Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3435-1213 Folha N°037 
CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
•_ RAIO fl 
LEI COMPLEMENTAR N° 019/2009 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DO 
CARGO DE MOTORISTA NO TRANSPORTE ESCOLAR E DE SAÚDE. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. l - Fica criada a Gratificação pelo Exercício do Cargo de Motorista no Transporte Escolar e de 
Saúde. 
Parágrafo único - Pela sua característica a gratificação criada pela presente Lei não se incorpora aos 
vencimentos do servidor para nenhum fim, cessando quando cessarem os motivos para seu recebimento. 
Art. 2° - Farão jus a Gratificação todos os servidores municipais que estiverem lotados nas Secretarias de 
Educação e Saúde, exercendo o cargo de motorista nas atividades de transporte escolar e de saúde. 
Parágrafo único - Compreende-se por transporte de saúde àquele ligado diretamente a usuários do sistema 
de saúde municipal, seja para exames, consultas ou de emergência. 
Art. 3° - A gratificação tem por finalidade a cobertura de possíveis ônus, como exceder a jornada normal 
de trabalho e o trabalho nos horários noturnos e alvorecer, além de outras situações ou condições 
anormais. 
Art. 4° - O valor da gratificação criada pela presente Lei será definido e alterado por Decreto 
considerando-se a disponibilidade financeira e o limite com o gasto de pessoal previsto na Legislação. 
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vargem Bonita, 30 de janeiro de 2009. 
1 Certificamos que a presente norma foi, 
na presente data, publicada no órgão de 
1 Divulgação Oficial do Município - Quadro 
1 de Avisos Conf o disposto na Lei 
Municipal N° 726/1997 
klchio dos Reis Faria 
Prefeito Municipal 
refeituíMunic. de Vargem Boni 
DEPARTAMENTO JURICC) 
Rpfierto Costa Terr.;a 
OABIMG 80.841 

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