| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2009 |
| Date | 2009-01-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DO CARGO DE MOTORISTA NO TRANSPORTE ESCOLAR E DE SAÚDE. |
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LEI COMPLEMENTAR PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Livro N° 01 Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3435-1213 Folha N°037 CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS •_ RAIO fl LEI COMPLEMENTAR N° 019/2009 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DO CARGO DE MOTORISTA NO TRANSPORTE ESCOLAR E DE SAÚDE. Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l - Fica criada a Gratificação pelo Exercício do Cargo de Motorista no Transporte Escolar e de Saúde. Parágrafo único - Pela sua característica a gratificação criada pela presente Lei não se incorpora aos vencimentos do servidor para nenhum fim, cessando quando cessarem os motivos para seu recebimento. Art. 2° - Farão jus a Gratificação todos os servidores municipais que estiverem lotados nas Secretarias de Educação e Saúde, exercendo o cargo de motorista nas atividades de transporte escolar e de saúde. Parágrafo único - Compreende-se por transporte de saúde àquele ligado diretamente a usuários do sistema de saúde municipal, seja para exames, consultas ou de emergência. Art. 3° - A gratificação tem por finalidade a cobertura de possíveis ônus, como exceder a jornada normal de trabalho e o trabalho nos horários noturnos e alvorecer, além de outras situações ou condições anormais. Art. 4° - O valor da gratificação criada pela presente Lei será definido e alterado por Decreto considerando-se a disponibilidade financeira e o limite com o gasto de pessoal previsto na Legislação. Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, 30 de janeiro de 2009. 1 Certificamos que a presente norma foi, na presente data, publicada no órgão de 1 Divulgação Oficial do Município - Quadro 1 de Avisos Conf o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 klchio dos Reis Faria Prefeito Municipal refeituíMunic. de Vargem Boni DEPARTAMENTO JURICC) Rpfierto Costa Terr.;a OABIMG 80.841