| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2008 |
| Date | 2008-12-02 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROVIDENCIAR A DESAFETAÇÃO DO IMÓVEL INSCRITO NO PATRIMÔNIO SOB O N°000.609 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITALI0 NO 01 Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3435-1213 Folha N°022 EM a CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS MENEW— À/~_A 1 , LEI COMPLEMENTAR N° 016/2008 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROVIDENCIAR A DESAFETAÇÃO DO IMÓVEL INSCRITO NO PATRIMÔNIO SOB O N° 000.609 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Vargem Bonita, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os Arts. 1.228 e 1.231 do Código Civil, combinado com os Arts. 13 e 51 da LOM, faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar a desafetação do uso exclusivo para funcionamento da Escola Municipal "Alcides Gonçalves" do imóvel inscrito no patrimônio Municipal sob o n° 000.609, registrado no CRI da Comarca de São Roque de Minas sob o n° R01-M-8.174, fis. 094, livro 2-BK. Art. 2° - O imóvel ora desafetado, além de ser utilizado para projetos da área de educação, ainda poderá ser utilizado para outros nas áreas de saúde, assistência social e infra-estrutura. Art. 3° - O Executivo Municipal devera providencias a anotação da presente desafetação no Cartório de Registro de Imóveis onde se acha registrado o imóvel objeto da presente Lei Complementar. Art. 4° - Destinação e utilização das áreas do imóvel objeto da presente desafetação será efetivada através de Decreto Municipal. Art. 5° - A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, 02 de dezembro de 2008. Altair Elias Prefeito Municipal