| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2008 |
| Date | 2008-03-03 |
| Ementa | ALTERA O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - LC N° 001/2005 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITALiVrO NO 01 lha N°020 V° CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 343 SRGEM 500 Ar LEI COMPLEMENTAR N° 01512008 ALTERA O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - LC N° 00112005 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Vargem Bonita, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 25, Inciso XIII da LOM, propõe a seguinte Lei Complementar: Art. 1° - O cargo de Chefe do Setor de Esporte, Turismo e Lazer incluído no Plano de Carreira, Cargos e Salários instituído pela Lei Complementar N° 00 1/2005 sob o código CPC-019 passa a ter a seguinte denominação CHEFE DO SETOR DE ESPORTE, não ficando mais sobre sua área de atuação as atividades de Lazer e Turismo. Art. 2° - Fica criado o cargo de provimento em Comissão de Chefe do Setor de Turismo e Lazer Art. 3° - Fica criado no âmbito do Setor de Turismo o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Atendimento Turístico. Art. 4° - Fica criado no âmbito do Setor de Turismo o cargo de provimento efetivo de Atendente Turístico. Art. 5 ° - Em decorrência da criação a que se refere o capuz' dos Arts. 1 0 , 20 , 3° e 40 da presente Lei Complementar fica o Anexo II da LC n° 001/2005 alterado com as seguintes modificações: PROVIMENTO EM COMISSÃO CODIGO DENOMINAÇÃO SIMBOLO No DE FORMA DE DO VENCIMENTO CARGOS RECRUTAMENTO CPC-019 Chefe do Setor de Esporte III 01 Amplo CPC-40 Chefe do Setor de Turismo III 01 Amplo e Lazer CPC-41 Coordenador de Atendi- 1 . 1 01 Amplo mento Turístico LEI COMPLEMENTAR PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM 90NITAr21 Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3435il2A.3- CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS PROVIMENTO EFETIVO CÓDIGO DENOMINAÇÃO SIMBOLO INICIAL CLASSE CARGOS ESCOLARIDADE MíNIMA CPE-026 Atendente Turístico 1 Única 02 Fundamental Art. 6° - Em decorrência da criação dos cargos a que se refere o caput dos Arts. 2°, 3° e 4° da presente Lei Complementar fica o Anexo III da LC n° 00 1/2005 alterado com as seguintes modificações: ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA E DEMAIS INFORMAÇÕES. CARGOS DESCRIÇÃO CARGA CLASSE ESCOLARIDADE HORÁRIA Planejar, coordenar e dirigir, sob a supervisão do Chefe do Setor, todas as atividades relativas ao atendimento turístico, observando as diretrizes e políticas do Executivo, zelando pelo cumprimento das Coordenador legislações pertinentes, bem como reportar o de não cumprimento das mesmas sugerindo ou * Atendimento demonstrando as providências tomadas para - - Turístico saneamento; elaborar relatórios e/ou prestação de contas de bens ou valores sob sua responsabilidade, dentre outras correlatas às atribuições atinentes ao cargo, além de cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança no trabalho. Atuar diretamente no recebimento, condução, orientação e atendimento ao turista e visitantes que sé dirigirem a região. Atuar em festa, exposições e eventos no Atendente limite de suas atribuições. Prestar contas de 44 hlsemanais única Fundamental Turístico bens ou valores sob sua responsabilidade, dentre outras correlatas às atribuições atinentes ao cargo, além de cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança no trabalho. Art. 70- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento em curso. LEI COMPLEMENTAR Livro N° 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITAola N0021 V° Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3435-1213 CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Vargem Bonita, 03 de março de 2008. ia pai