| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2007 |
| Date | 2007-04-09 |
| Ementa | CRIA OS CARGOS QUE MENCIONA E ALTERA OS ANEXOS II E III DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - LC N° 001/2005 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 108 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PRFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM QNII'4PLEMENTAR Avenida São Paulo, 83 Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3435-1213 Livro N° 01 CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Folha N°018 V° LEI COMPLEMENTAR N° 012/2007 CRIA OS CARGOS QUE MENCIONA E ALTERA OS ANEXOS II E III DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - LC N° 00112005 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Vargem Bonita, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Ficam criados no âmbito do Poder Executivo Municipal e incluídos no Plano de Carreira, Cargos e Salários instituído pela Lei Complementar N° 001/2005 os cargos de provimento em comissão de Chefe do Setor de Odontologia e Chefe do Setor de Manutenção de Veículos. Art. 2° - Em decorrência do disposto no Arts. 1° da presente Lei Complementar fica o Anexo II da LC n° 001/2005 alterado com o seguinte acréscimo: PROVIMENTO EM COMISSÃO SIMBOLO DO N° DE FORMA DE CÓDIGO DENOMINAÇÃO RECRUTA- VENCIMENTO CARGOS MENTO CPC-038 Chefe do Setor de Odontologia X 01 Amplo CPC-039 Chefe do Setor de Manutenção de 1 01 Amplo Veículos Art. 30 - Em decorrência da criação a que se refere o capuz' do Art. l da presente Lei Complementar fica o Anexo Ill da LC n° 001/2005 alterado com o seguinte acréscimo: ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA E DEMAIS INFORMAÇÕES. CARGOS ________ DESCRIÇÃO CARGA HORÁRIA CLASSE ISCOLARIDADE Coordenar e acompanhar toda a compra e distribuição do material odontológico em geral, Promover palestras e atividades direcionadas a Chefe do população nas áreas de prevenção e cuidados com a Setor de saúde bucal, responsabilizar-se por todas atividades e - x - - x - - x - Odontologia programas do setor, inclusive substituição de profissionais, outras correlatas às atribuições atinentes ao cargo, além de cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança no trabalho. PRFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM IáÓIhLEMENTAR Livro N° 01 Avenida São Paulo, 83 Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3435-1213 Folha N°019 CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Coordenar e acompanhar a manutenção básica dos veículos da frota municipal, lavagem, lubrificação, Chefe do pneus, manutenção mecânica preventiva, compra e Setor de armazenamento dos materiais necessários a Manutenção manutenção, executar todas atividades necessárias -x- -xpara continuidade do setor de manutenção e outras de Veículos correlatas às atribuições atinentes ao cargo, além de cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança no trabalho. Art. 40 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações existentes no orçamento vigente. Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. Vargem Bonita, 09 de abril de 2007. ilva Municipal