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norma nº 8/2006

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2006
Date 2006-02-03
EmentaCRIA OS CARGOS QUE MENCIONA, ALTERA OS ANEXOS II E III DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - LC N° 001/2005 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI COMPLEMENTAR 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Livro N° 01 
Avenida São Paulo, 83- Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3435-1213 Folha N°015 
CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI COMPLEMENTAR N° 008/2006 
CRIA OS CARGOS QUE MENCIONA, ALTERA OS ANEXOS II E III DO PLANO DE 
CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL - LC N° 001/2005 E CONTÉM OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito aprovo a seguinte Lei: 
Art. l - Fica criado no âmbito do Poder Executivo Municipal e incluído no Plano de Carreira, 
Cargos e Salários instituído pela Lei Complementar N° 001/2005 o cargo de provimento em comissão de 
Zelador de Cemitério, Chefe do Setor de Manutenção e Serviços, Chefe do Setor de Parques, Jardins e Praças 
Esportivas, Orientador Técnico Desportivo Junior, Orientador Técnico Desportivo Sênior e Chefe do Setor de 
Controle e Distribuição de Merenda Escolar. 
Art. 20 - Em decorrência da criação a que se refere o caput do Art. l da presente Lei 
Complementar fica o Anexo II da LC n° 001/2005 alterado com o seguinte acréscimo: 
PROVIMENTO EM COMISSÃO 
SIMBOLO DO N° DE FORMA DE 
CÓDIGO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO CARGOS RECRUTA￾MENTO 
CPC-030 Zelador de Cemitério 1 01 Amplo 
CPC-031 Chefe do Setor de Manutenção e 1 01 Amplo Serviços 
CPC-032 Chefe do Setor de Parques Jardins e 1 01 Amplo Praças Esportivas 
CPC-033 Orientador Técnico Esportivo Junior 1 01 Amplo 
CPC-034 Orientador Técnico Esportivo Sênior 1 01 Amplo 
CPC-035 Chefe do Setor de Controle e 1 01 Amplo Distribuição de Merenda Escolar 
Art. 30 - Em decorrência da criação a que se refere o caput do Art. 10 da presente Lei 
Complementar fica o Anexo Ill da LC n° 001/2005 alterado com o seguinte acréscimo: 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA E DEMAIS INFORMAÇÕES. 
LEI COMPLEMENTAR 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONIT LivroN° 01 1Llh N°015V° Avenida São Paulo, 83- Centro -Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3435-1213 
CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
CARGOS DESCRIÇÃO CARGA CLASSE ESCOLARIDADE 
HORÁRIA 
Zelador de Cuidar da conservação do cemitério, 
Cemitério túmulos e demais dependências; executar 
todos serviços pertinentes para o 
funcionamento do serviço funerário, dentre - x - - x - - x - 
outras correlatas às atribuições atinentes ao 
cargo, além de cumprir e fazer cumprir as 
normas de higiene e segurança no trabalho. 
Chefe do Setor Controlar a produção, distribuição e 
de Manutenção aplicação dos pré-moldados fabricados; 
e Serviços controlar a requisição e destinação final, 
acompanhar a qualidade dos produtos 
confeccionados, dentre outras correlatas às - X X X 
atribuições atinentes ao cargo, além de 
cumprir e fazer cumprir as normas de 
higiene e segurança no trabalho. 
Chefe do Setor Controlar todos serviços de conservação e 
de Parques melhoria dos Parques Jardins e Praças 
Jardins e Esportivas, controlar os materiais e 
Praças equipamentos destinados a execução dos 
Esportivas serviços dentre outras correlatas às 
atribuições atinentes ao cargo, alem de 
cumprir e fazer cumprir as normas de 
higiene e segurança no trabalho. 
Orientador Orientar Tecnicamente as equipes 
Técnico esportivas de jovens e adolescentes quanto 
Esportivo as técnicas e fundamentos das respectivas 
Junior modalidades; acompanhar os atletas 
quando de disputas esportivas fora do 
município, organizar e acompanhar as 
-x- -x- -x-- 
equipes nos eventos municipais dentre 
outras correlatas às atribuições atinentes ao 
cargo, além de cumprir e fazer cumprir as 
normas de higiene e segurança no trabalho. 
Orientador Orientar Tecnicamente as equipes 
Técnico esportivas de adultos e masters quanto as 
Esportivo técnicas e fundamentos das respectivas 
Sênior modalidades; acompanhar os atletas 
quando de disputas esportivas fora do 
município, organizar e acompanhar as 
-x- -x-- 
equipes nos eventos municipais dentre 
outras correlatas às atribuições atinentes ao 
cargo, além de cumprir e fazer cumprir as 
normas de higiene e segurança no trabalho. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA 
Avenida São Paulo, 83- Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 -Telefax: (0xx37)3435-1213 
CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI COMPLEMENTAR 
Livro N° 01 
Folha N°016 
-7 
Chefe do Setor Acompanhar a elaboração e implementação 
de Controle e de Cardápio Alimentar nas unidades 
Distribuição de educacionais do município; controlar a 
Merenda compra, armazenamento e distribuição da 
Escolar merenda escolar, controlar a qualidade e 
prazo de validade dos gêneros alimentícios 
utilizados na preparação da merenda - X - - X - X 
escolar; acompanhar a elaboração e 
distribuição da merenda escolar; outras 
correlatas às atribuições atinentes ao cargo, 
além de cumprir e fazer cumprir as normas 
de higiene e segurança no trabalho. 
Art. 40 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por 
conta das dotações existente no orçamento vigente. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Vargem Bonita, 03 de fevereiro 2006. 
geSilv 
I Municipal 

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