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norma nº 7/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2005
Date 2005-08-19
EmentaCRIA O CARGO DE CONTROLADOR, ALTERA OS ANEXOS II E III DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - LC N° 001/2005 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Livro N°01 
Avenida São Paulo, 83- Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3435-1213 Folha N°014 
CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI COMPLEMENTAR N° 007/2005 
CRIA O CARGO DE CONTROLADOR, ALTERA OS ANEXOS II E III 
DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - LC N° 001/2005 E 
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito aprovo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica criado no âmbito do Poder Executivo Municipal e incluído no Plano de Carreira, 
Cargos e Salários, instituído pela Lei Complementar N° 001/2005, o cargo de provimento efetivo de 
Controlador. 
Art. 20- Em decorrência da criação a que se refere o capuz' do Art. 10 da presente Lei 
Complementar fica o Anexo II da LC n° 001/2005 alterado com o seguinte acréscimo: 
PROVIMENTO EFETIVO 
CÓDIGO DENOMINAÇÃO SIMBOLO 
INICIAL CLASSE No DE 
CARGOS 
ESCOLARIDADE 
MíNIMA 
CPE-025 1 Controlador VIII, IX e X 1, II e III 02 Médio 
Art. 30 - Em decorrência da criação a que se refere o capuz' do Art. 1 0da presente Lei 
Complementar fica o Anexo III da LC n° 001/2005 alterado com o seguinte acréscimo: 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA E DEMAIS INFORMAÇÕES. 
CARGOS DESCRIÇÃO CARGA CLASSE ESCOLARIDADE 
HORÁRIA 
Controlador Atuar na administração municipal 
fazendo o controle preventivo dos atos 
e fatos administrativos que gerem 
1 Médio despesas e arrecadem receitas. Avaliar 
o cumprimento das metas previstas nos 
planos plurianuais e de execução 
financeira e orçamentária. 
Acompanhar os atos e fatos 
administrativos quanto à legalidade, 
eficácia e eficiência. 40 hlsemanais II Superior 
Zelar pelo fiel cumprimento das 
normas legais e determinações dos 
órgãos de Controle Externo, dentre 
outras correlatas às atribuições Ensino Superior 
atinentes ao cargo, além de cumprir as Específico - 
normas de higiene e segurança no 
III 
Contabilidade, 
Administração de trabalho. Empresas, Economia, 
Direito, Processamento 
de Dados 
ar PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BÍÃIPLEMENTAR 
Avenida São Paulo, 83- Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3435-1213 Livro N° 01 
CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Folha N0014V0 
Art. 40 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das 
dotações existente no orçamento vigente. 
Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Vargem Bonita, 19 de agosto de 2005. 
LlisLJáSi1va 
Pr/efeito Municipal 

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