| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2005 |
| Date | 2005-08-19 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE CONTROLADOR, ALTERA OS ANEXOS II E III DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - LC N° 001/2005 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Livro N°01 Avenida São Paulo, 83- Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3435-1213 Folha N°014 CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR N° 007/2005 CRIA O CARGO DE CONTROLADOR, ALTERA OS ANEXOS II E III DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - LC N° 001/2005 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito aprovo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criado no âmbito do Poder Executivo Municipal e incluído no Plano de Carreira, Cargos e Salários, instituído pela Lei Complementar N° 001/2005, o cargo de provimento efetivo de Controlador. Art. 20- Em decorrência da criação a que se refere o capuz' do Art. 10 da presente Lei Complementar fica o Anexo II da LC n° 001/2005 alterado com o seguinte acréscimo: PROVIMENTO EFETIVO CÓDIGO DENOMINAÇÃO SIMBOLO INICIAL CLASSE No DE CARGOS ESCOLARIDADE MíNIMA CPE-025 1 Controlador VIII, IX e X 1, II e III 02 Médio Art. 30 - Em decorrência da criação a que se refere o capuz' do Art. 1 0da presente Lei Complementar fica o Anexo III da LC n° 001/2005 alterado com o seguinte acréscimo: ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA E DEMAIS INFORMAÇÕES. CARGOS DESCRIÇÃO CARGA CLASSE ESCOLARIDADE HORÁRIA Controlador Atuar na administração municipal fazendo o controle preventivo dos atos e fatos administrativos que gerem 1 Médio despesas e arrecadem receitas. Avaliar o cumprimento das metas previstas nos planos plurianuais e de execução financeira e orçamentária. Acompanhar os atos e fatos administrativos quanto à legalidade, eficácia e eficiência. 40 hlsemanais II Superior Zelar pelo fiel cumprimento das normas legais e determinações dos órgãos de Controle Externo, dentre outras correlatas às atribuições Ensino Superior atinentes ao cargo, além de cumprir as Específico - normas de higiene e segurança no III Contabilidade, Administração de trabalho. Empresas, Economia, Direito, Processamento de Dados ar PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BÍÃIPLEMENTAR Avenida São Paulo, 83- Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3435-1213 Livro N° 01 CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Folha N0014V0 Art. 40 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações existente no orçamento vigente. Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. Vargem Bonita, 19 de agosto de 2005. LlisLJáSi1va Pr/efeito Municipal