| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2005 |
| Date | 2005-08-19 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE FARMACEUTICO BIOQUÍMICO, ALTERA OS ANEXOS II E III DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - LC N° 001/2005 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Livro N°01 Avenida São Paulo, 83- Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3435-1213 Folha N°013 CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 7 LEI COMPLEMENTAR N° 006/2005 CRIA O CARGO DE FARMACEUTICO BIOQUÍMICO, ALTERA OS ANEXOS II E III DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - LC N° 001/2005 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito aprovo a seguinte Lei: Art. l - Fica criado no âmbito do Poder Executivo Municipal e incluído no Plano de Carreira, Cargos e Salários instituído pela Lei Complementar N° 001/2005 o cargo de provimento efetivo de Farmacêutico Bioquímico. Art. 2° - Em decorrência da criação a que se refere o caput do Art. l da presente Lei Complementar fica o Anexo II da LC n° 001/2005 alterado com o seguinte acréscimo: PROVIMENTO EFETIVO CÓDIGO DENOMINAÇÃO SIMBOLO INICIAL CLASSE CARGOS ESCOLARIDADE MíNIMA CPE-024 Farmacêutico Bioquímico IX Única 02 Superior Art. 3° - Em decorrência da criação a que se refere o caput do Art. l da presente Lei Complementar fica o Anexo III da LC n° 001/2005 alterado com o seguinte acréscimo: ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA E DEMAIS INFORMAÇÕES. CARGOS DESCRIÇÃO CARGA HORÁRIA CLASSE ESCOLARIDADE Farmacêutico Exercer atividades afins a sua área de Bioquímico formação em especial realização de exames laboratoriais, atuação na Vigilância Sanitária, Epidemiológica, na Farmácia Básica da UIMS, dentre 30 Única Ensino Superior e outras correlatas às atribuições hlsemanais Registro no CRF atinentes ao cargo, além de cumprir as normas de higiene e segurança no trabalho. LEI COMPLEMENTAR PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Livro N°01 Avenida São Paulo, 83- Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3435-1213 Folha N0013V0 CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 40 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações existente no orçamento vigente. Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. Vargem Bonita, 19 de agosto de 2005. Silva efeito Municipal