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norma nº 6/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2005
Date 2005-08-19
EmentaCRIA O CARGO DE FARMACEUTICO BIOQUÍMICO, ALTERA OS ANEXOS II E III DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - LC N° 001/2005 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Livro N°01 
Avenida São Paulo, 83- Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3435-1213 Folha N°013 
CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 7 
LEI COMPLEMENTAR N° 006/2005 
CRIA O CARGO DE FARMACEUTICO BIOQUÍMICO, ALTERA OS 
ANEXOS II E III DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS 
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
- LC N° 001/2005 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito aprovo a seguinte Lei: 
Art. l - Fica criado no âmbito do Poder Executivo Municipal e incluído no Plano de Carreira, 
Cargos e Salários instituído pela Lei Complementar N° 001/2005 o cargo de provimento efetivo de 
Farmacêutico Bioquímico. 
Art. 2° - Em decorrência da criação a que se refere o caput do Art. l da presente Lei 
Complementar fica o Anexo II da LC n° 001/2005 alterado com o seguinte acréscimo: 
PROVIMENTO EFETIVO 
CÓDIGO DENOMINAÇÃO SIMBOLO 
INICIAL CLASSE CARGOS 
ESCOLARIDADE
MíNIMA 
CPE-024 Farmacêutico Bioquímico IX Única 02 Superior 
Art. 3° - Em decorrência da criação a que se refere o caput do Art. l da presente Lei 
Complementar fica o Anexo III da LC n° 001/2005 alterado com o seguinte acréscimo: 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA E DEMAIS INFORMAÇÕES. 
CARGOS DESCRIÇÃO CARGA 
HORÁRIA 
CLASSE ESCOLARIDADE 
Farmacêutico Exercer atividades afins a sua área de 
Bioquímico formação em especial realização de 
exames laboratoriais, atuação na 
Vigilância Sanitária, Epidemiológica, 
na Farmácia Básica da UIMS, dentre 30 Única Ensino Superior e 
outras correlatas às atribuições hlsemanais Registro no CRF 
atinentes ao cargo, além de cumprir as 
normas de higiene e segurança no 
trabalho. 
LEI COMPLEMENTAR 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Livro N°01 
Avenida São Paulo, 83- Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3435-1213 Folha N0013V0 
CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art. 40 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por 
conta das dotações existente no orçamento vigente. 
Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Vargem Bonita, 19 de agosto de 2005. 
Silva 
efeito Municipal 

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