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norma nº 5/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2005
Date 2005-08-19
EmentaFAZ ALTERAÇÕES NO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - LC N° 001/2005 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI COMPLEMENTAR 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Livro N° 01 
Avenida São Paulo, 83- Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3435-1213 Folha N°012 
CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI COMPLEMENTAR N° 005/2005 
FAZ ALTERAÇÕES NO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E 
SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL - LC N° 001/2005 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito aprovo a seguinte Lei: 
Art. l' - O anexo III da LC n° 001/2005 com relação aos cargos de Auxiliar de Enfermagem e 
Professor II passa ter a seguinte redação: 
ANEXO III Á LEI COMPLEMENTAR N° 001/2005. 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA E DEMAIS INFORMAÇÕES. 
CARGOS DESCRIÇÃO CARGA 
HORÁRIA 
CLASSE ESCOLARIDADE 
Auxiliar de 
Enfermagem 
(sem alteração no texto original) 
(sem alteração no 
Lrn 
alteração Ensino Fundamental e 
Registro no COREN 
original) 
texto original) no texto 
Professor (sem alteração no texto original) 
(sem alteração no 
(sem alteração rio textc 
original) 
II 
Ensino Superior 
 Especifico na área de 
atuação 
texto original) 
(sem alteração no textc 
original) 
Art. 2° - O Anexo II da LC n° 001/2005 com relação ao cargo de médico, passa a ter a seguinte 
redação: 
LEI COMPLEMENTAR 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Livro N°01 
Avenida São Paulo, 83- Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3435-1213 Folha N°012V0 
CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROVIMENTO EM EFETIVO 
CÓDIGO DENOMINAÇÃO SIMBOLO 
INICIAL 
CLASSE N° DE 
 CARGOS 
ESCOLARIDADE 
MÍNIMA 
CPE-010 Médico XII Única 04 Superior Registro no 
Art. 30 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias consignadas no orçamento em curso. 
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Vargem Bonita, 19 de agosto de 2005. 
w4r1 
, í-•4 1 1. 

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