| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2005 |
| Date | 2005-08-19 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE CHEFE DO SETOR DE OBRAS RURAIS, ALTERA O ANEXO II DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - LC N° 001/2005 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BWflWPLEMENTAR Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3435-1213 Livro N° 01 CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Folha N0011V0 LEI COMPLEMENTAR N° 004/2005 CRIA O CARGO DE CHEFE DO SETOR DE OBRAS RURAIS, ALTERA O ANEXO II DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - LC N° 001/2005 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito aprovo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criado no âmbito do Poder Executivo Municipal e incluído no Plano de Carreira, Cargos e Salários, instituído pela Lei Complementar N° 001/2005, o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Obras Rurais. Art. 2° - Em decorrência da criação a que se refere o caput do Art. 1° da presente Lei Complementar fica o Anexo II da LC n° 001/2005 alterado com o seguinte acréscimo: PROVIMENTO EM COMISSÃO SIMBOLO N° DE FORMA DE CÓDIGO DENOMINAÇÃO DOVENCIMENTO CARGOS RECRUTAMENTO CPC-029 Chefe do Setor de Obras VI 01 Amplo Rurais Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento em curso. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Vargem Bonita, 19 de agosto de 2005. efeito Municipal