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norma nº 4/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2005
Date 2005-08-19
EmentaCRIA O CARGO DE CHEFE DO SETOR DE OBRAS RURAIS, ALTERA O ANEXO II DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - LC N° 001/2005 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BWflWPLEMENTAR 
Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3435-1213 Livro N° 01 
CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Folha N0011V0 
LEI COMPLEMENTAR N° 004/2005 
CRIA O CARGO DE CHEFE DO SETOR DE OBRAS RURAIS, ALTERA 
O ANEXO II DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - LC 
N° 001/2005 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito aprovo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica criado no âmbito do Poder Executivo Municipal e incluído no Plano de Carreira, 
Cargos e Salários, instituído pela Lei Complementar N° 001/2005, o cargo de provimento em comissão de 
Chefe do Setor de Obras Rurais. 
Art. 2° - Em decorrência da criação a que se refere o caput do Art. 1° da presente Lei 
Complementar fica o Anexo II da LC n° 001/2005 alterado com o seguinte acréscimo: 
PROVIMENTO EM COMISSÃO 
SIMBOLO N° DE FORMA DE CÓDIGO DENOMINAÇÃO DOVENCIMENTO CARGOS RECRUTAMENTO 
CPC-029 Chefe do Setor de Obras VI 01 Amplo 
Rurais 
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias consignadas no orçamento em curso. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Vargem Bonita, 19 de agosto de 2005. 
efeito Municipal 

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