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norma nº 3/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2005
Date 2005-08-12
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id117

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM 8L1PLEMENTAR Aenda Sau Pau c 83 Cnu 34,15 -1131 TeIcÍx Lxxi 34 
CP. 37922000 ESTADU DE MINAS GERAIS lÁvIro 01 
- Folha N101 0V 
/ 
: 
. 
LEI COMPLEMENTAR N° 00312005 
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS 
A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito aprovo a seguinte Lei: 
Ari. 10 - Fica criado, no âmbito no Poder Legislativo do Município de Vargem Bonita/MG, o 
cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Vargem Bonita, de provimento em Comissão e de 
recrutamento amplo. 
Art.2» O titular do cargo criado nos termos desta Lei terá a remuneração de R$2.200.00 (dois 
mil e duzentos reais) mensais, 
Art.3' As atribuições do titular do cargo ora criado serão as seguintes: 
Prestação do assessoria e consultoria jurídicas ao Presidente da Câmara e à Mesa Diretora; 
Coordenação das atividades de natureza urídica; 
Interpretação rios atos normativos a serem compridos pela Câmara Municipal: 
Elaboração de estudos e preparação de informações por solicitação do Presidente da Câmara; 
Proceder ao exame prévio de: 
a editais de licitação. convénios, contratos ou instrumentos congéneres, a serem celebrados e 
publicados; 
h) ato pelo qual se reconhece a inexigibilidade ou se decide pela dispensa ou retardamento de 
processo de licitação: 
Proceder a defesa da Câmara Municipal em juízo, bem como a defesa dos atos do 
Presidente da Câmara. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BNJ71PIEJIFNTAR 
Avct5a: iau . c3 centro íre (jy eefax Oxx37) 34 - 1 * 
E' 37922 OlÁ. L / AS GERAIS Livro \ 01 
Folha N0I 1 
kL 
Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal, sempre que 
convocado. 
Art.4° O carpo de Assessor Juridico terá 01 (uma) vaga. 
Parágrafo Único: A jornada de trabalho do Assessor Jurídico será definida pelo Presidente da 
Câmara que compatibilizará a presença do Assessor no recinto da Câmara de acordo com a demanda dos 
serviços. 
Ar15° - AS despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotação 
orçamentária própria. 
Art.0' - Esta. Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições cm 
Contrário. 
Vargem Bonita, 12 de agosto de 2005. 
t'rckiio Municipal 

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