| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2005 |
| Date | 2005-08-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM 8L1PLEMENTAR Aenda Sau Pau c 83 Cnu 34,15 -1131 TeIcÍx Lxxi 34 CP. 37922000 ESTADU DE MINAS GERAIS lÁvIro 01 - Folha N101 0V / : . LEI COMPLEMENTAR N° 00312005 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito aprovo a seguinte Lei: Ari. 10 - Fica criado, no âmbito no Poder Legislativo do Município de Vargem Bonita/MG, o cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Vargem Bonita, de provimento em Comissão e de recrutamento amplo. Art.2» O titular do cargo criado nos termos desta Lei terá a remuneração de R$2.200.00 (dois mil e duzentos reais) mensais, Art.3' As atribuições do titular do cargo ora criado serão as seguintes: Prestação do assessoria e consultoria jurídicas ao Presidente da Câmara e à Mesa Diretora; Coordenação das atividades de natureza urídica; Interpretação rios atos normativos a serem compridos pela Câmara Municipal: Elaboração de estudos e preparação de informações por solicitação do Presidente da Câmara; Proceder ao exame prévio de: a editais de licitação. convénios, contratos ou instrumentos congéneres, a serem celebrados e publicados; h) ato pelo qual se reconhece a inexigibilidade ou se decide pela dispensa ou retardamento de processo de licitação: Proceder a defesa da Câmara Municipal em juízo, bem como a defesa dos atos do Presidente da Câmara. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BNJ71PIEJIFNTAR Avct5a: iau . c3 centro íre (jy eefax Oxx37) 34 - 1 * E' 37922 OlÁ. L / AS GERAIS Livro \ 01 Folha N0I 1 kL Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal, sempre que convocado. Art.4° O carpo de Assessor Juridico terá 01 (uma) vaga. Parágrafo Único: A jornada de trabalho do Assessor Jurídico será definida pelo Presidente da Câmara que compatibilizará a presença do Assessor no recinto da Câmara de acordo com a demanda dos serviços. Ar15° - AS despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotação orçamentária própria. Art.0' - Esta. Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições cm Contrário. Vargem Bonita, 12 de agosto de 2005. t'rckiio Municipal