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norma nº 1/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2005
Date 2005-03-01
EmentaREESTRUTURA O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Livro N°01 
Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3435-1213 Folha N°001 
CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI COMPLEMENTAR N° 001/2005 
REESTRUTURA O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte 
Lei Complementar: 
Art. 1° - A política de pessoal do Poder Executivo será fundamentada na valorização do 
servidor, tendo por objetivo os seguintes princípios: 
1 - profissionalização e aperfeiçoamento do servidor público; 
II - constituição de quadro dirigente, mediante formação e aperfeiçoamento de administradores; 
III - sistema de mérito, objetivamente apurado para o ingresso no serviço e desenvolvimento na 
carreira, 
IV - remuneração compatível com a complexidade e a responsabilidade das tarefas e com a 
escolaridade exigida para seu desempenho; 
V - condições para realização pessoal; 
VI - instrumento de melhoria das relações de trabalho; 
VII - remuneração e promoção dos servidores de acordo com o tempo de serviço, merecimento 
e aperfeiçoamento profissional. 
Art. 2° - Para fins dessa Lei, considera-se: 
1 - Cargo - conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional 
que devem ser cometidas a um servidor; 
II - Função - conjunto de competências e responsabilidades conferidas eventualmente ou 
provisoriamente ao servidor; 
III - Servidor - a pessoa fisica que presta serviços não eventuais ao Município, seja em 
provimento dos Quadros Permanente, Comissionado ou Suplementar; 
IV - Vencimento - valor mensal atribuído ao servidor pelo efetivo exercício de cargo público; 
V - Classe - classificação das atribuições do cargo quanto à complexidade, responsabilidade e 
escolaridade exigida para desempenho; 
VI - Carreira - conJunto de classes caracterizadas quanto à área de atuação e tipo de atividade 
no mesmo cargo; 
VII - Quadro Pci-manente - relação quantificada dos cargos efetivos necessários ao bom 
desempenho das atividades de rotina da Prefeitura; 
VIII - Quadro Coinissionado - relação quantificada dos cargos de assessoramento e chefia 
necessários ao bom desempenho das atividades da administração pública; 
pela vacância; IX - Quadro Supcmcntar - relação de cargos criados por leis anteriores e que se extinguirão 
X - Departamento - unidade administrativa que responde na estrutura organizacional da 
Prefeitura, por um determinado conjunto de atividades e atribuições; 
XI - Símbolo - rc1i3ncia alfa-numérica que se dá a cada nível de salário; 
LEI COMPLEMENTAR 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Livro N°01 
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XII - Provimento - o ato pelo qual são preenchidos os cargosadro permanente, por 
admissão ou promoção funcional, do quadro comissionado de recrutamento amplo e do quadro 
suplementar por reenquadramento; 
XIII - Reenquadramento - é o enquadramento dos atuais servidores nos cargos criados; 
XIV - Tabela de Vencimento - é o conjunto organizado em níveis e graus, das retribuições 
pecuniárias adotadas pelo Poder Executivo; 
XV - Nível - é a posição dos cargos públicos na tabela de vencimentos, expresso em algarismo 
romano; 
XVI - Faixa de Vencimento - é o conjunto de graus dentro de cada nível de vencimento; 
XVII - Grau - ú a posição remuneratória, em cada nível para os cargos públicos, expressos em 
letras; 
XVIII - Progressão - é o posicionamento do servidor a um grau remuneratório superior àquele 
em que esteja, no mesmo nível; 
XIX - Promoção Vertical - é a elevação de um servidor a um nível superior do seu cargo; 
XX - Avaliação de Desempenho - é a aferição do grau de aproveitamento do servidor, tendo 
em vista os atributos exigidos para o desempenho do cargo ocupado no período probatório. 
XXI - Período Probatório - é o interstício de tempo para se avaliar o desempenho e a 
capacidade do servidor para desempenhar as tarefas e atribuições pertinentes ao cargo ocupado. 
Art. 30 - O Quadro Permanente é ocupado por servidores aprovados em Concurso Público 
Municipal. 
Art. 4° - O Qua ro Comissionado, de provimento amplo e limitado, é de livre nomeação e 
exoneração. 
Parágrafo Primeiro - O cargo comissionado de recrutamento limitado somente será acessível a 
servidores efetivos ou estáveis. 
Parágrafo Segundo - O servidor nomeado para o exercício de cargo de provimento em 
comissão, poderá optar pelo \cnclmenlL) do cargo efetivo, acrescido da gratificação de 20% (vinte por cento). 
Art. 5° - As Funções de Confiança serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de 
cargo efetivo. 
Art. 6° - A descrição dos cargos e funções de confiança, suas atribuições, carga horária, tabela 
de vencimentos, tabela de correlação de cargos, bem como demais informações integram a presente Lei 
através dos Anexos 1, II, 111 e IV. 
Parágrafo Primeiro: A classificação dos servidores que já são efetivos no presente plano de 
carreira será opcional, deverá garantir os direitos adquiridos e se fará da seguinte maneira: 
a) O servidor será enquadrado no cargo correspondente àquele constante da tabela de 
correlação do anexo IV da prescne Lei e na classe a que fizer jus conforme os critérios constantes do anexo 
III; 
b) O símbolo do novo cargo será apurado elevando-se o símbolo atual do servidor a dois 
símbolos acima do maior pago dentro do cargo que o mesmo ocupa atualmente, seguindo-se a tabela salarial 
da Lei Municipal n° 625/9, encontrando o correspondente valor na Tabela de Vencimentos constante do 
anexo I da presente Lei. 
Parágrafo Segundo: Os servidores que não optarem pelo presente plano de carreira passarão a 
integrar o Quadro Suplementar a que se refere o Inciso IX do Art. 2° desta Lei. 
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Parágrafo Terceiro - A estrutura salarial dos servidores públicos municipais ocupantes de 
cargos efetivos constante do anexo 1, está organizada no sentido horizontal e vertical. No sentido horizontal 
estão dispostas as referências salariais, através das quais são valorizados o desempenho e o tempo de serviço. 
No sentido vertical estão dispostos os níveis salariais, hierarquizados segundo a formação profissional do 
servidor. 
Art. 70 - O vencimento atribuído a cada símbolo de vencimento corresponde à jornada fixada 
pela presente Lei. 
Parágrafo Primeiro - As jornadas diferentes das estabelecidas neste artigo, terão seus 
vencimentos proporcionais às horas trabalhadas, salvo quando determinada por Lei Municipal ou fixada em 
Lei que regulamenta a profissão ou ocupação; 
Parágrafo Segundo - O servidor ocupante de cargo comissionado não terá direito a perceber 
horas-extras. 
Parágrafo Terceiro - Em caso de substituição inferior a 15 (quinze) dias, o substituto designado 
por Portaria do Chefe do Execulivo, perceberá pelos dias de substituição, a diferença proporcional aos dias 
substituídos, entre seu vencimento e o do substituído. 
Art. 8° - A progressão horizontal é a elevação do servidor a um grau remuneratório superior 
àquele em que esteja, no mesmo nível do cargo que ocupa, conforme anexo 1. 
Art. 9° - As pro' ::ssões serão feitas por merecimento e tempo de serviço e são adquiridas no 
cargo público ocupado pelo servidor. 
Art. 10 - O servidor terá direito à progressão em seu cargo efetivo, desde que satisfaça, 
cumulativamente, os seguintes lequisitos: 
1 - estar em efetivo exercício no serviço público municipal, com o mesmo nível e grau de 
vencimento há pelo menos C') anos, tendo no máximo 5 (cinco) faltas durante todo o período; 
II - não ter obtido licença com percepção de remuneração por prazo superior a 30 (trinta) dias 
consecutivos ou 60 (intercalados), excetuando-se os casos em decorrência de moléstia profissional, acidente 
de trabalho ou licença para gcstaçio; 
III - não ter sofrido pena disciplinar dentro do intervalo requerido; 
IV - ter sido aprovado na avaliação de desempenho, analisada pela Comissão de Promoção e 
Pessoal, conforme critérios objetivos definidos em regulamento. 
Parágrafo Pri mci ro - Para fins de determinação de efetivo exercício previsto no inciso 1 deste 
artigo, serão descontados os afastamentos decorrentes de direitos previstos no Regime Jurídico único do 
Município, inclusive de licença io remunerada. 
Parágrafo Segundo - A contagem de tempo para novo período será iniciada no dia seguinte 
àquele em que o servidor houver completado o período anterior. 
Parágrafo Terceiro - Ilavendo a suspensão da contagem do tempo de serviço mencionada no 
parágrafo anterior, a contagem scr:'i reiniciada no dia seguinte em que cessar o afastamento. 
Parágrafo Quarto - A progressão será devida a partir do 1° dia do mês subseqüente ao que o 
servidor fizer jus, desde que nm haja parecer desfavorável na avaliação de desempenho da Comissão de 
Promoção e Pessoal. 
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kolha N°002V° PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONIT Livro N°01 
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Art. 11 - Promoção Vertical é a elevação do servidor ao nível da classe imediatamente superior 
de seu cargo efetivo conforme tabela de vencimentos constante do Anexo 1. 
Parágrafo Primeiro - O servidor terá direito promoção vertical desde que satisfaça os seguintes 
requisitos: 
1 - Ter concluído a escolaridade exigida para a classe do cargo; 
II - Ter sido aprovado na avaliação de desempenho, analisada pela Comissão de Promoção e 
Pessoal, conforme critérios objetivos definidos em regulamento. 
Parágrafo Segundo - A progressão vertical não interrompe a contagem de tempo do período 
aquisitivo de que trata o art. 10, Inciso 1. 
Parágrafo Terceiro - A promoção será devida a partir do lO dia do mês subseqüente ao do 
requerimento, desde que não haja parecer desfavorável na avaliação de desempenho da Comissão de 
Promoção e Pessoal. 
Art. 12 - A Comissão de Promoção e Pessoal será integrada por 2 (dois) membros indicados 
pelo Prefeito dentre os servidores efetivos, o Secretário de Administração e 2(dois) representantes dos 
servidores. 
Parágrafo Primeiro - O Secretário de Administração será o Presidente da Comissão. 
Parágrafo Segundo - A comissão decidirá pela maioria, com presença dos 5 (cinco) membros. 
Parágrafo Terceiro - A comissão reunir-se-á pelo menos uma vez em cada semestre. 
Parágrafo Quarto - O mandato da comissão será de 2 (dois) anos. 
Art. 13 - Os servidores que discordarem do parecer da Comissão de Promoção e Pessoal, terão 
direito a interpor recurso fundamentado, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 10 
(dez) dias, contados a partir da publicação do mesmo. 
Parágrafo Único - O recurso será encaminhado à Comissão de Promoção e Pessoal que terá 10 
(dez) dias para exercer o juízo de retratação ou apresentar as contra-razões. 
Art. 14 - O Chefe do Poder Executivo, no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual 
período, contados da data do protocolo, impreterivelmente, julgará o recurso interposto. 
Art. 15 - São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de 
provimento em virtude de concurso público. 
Art. 16 - Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de 
desempenho por comissão instituída para essa finalidade. 
Art. 17 - Até a homologação do primeiro concurso após a promulgação da presente Lei as 
contratações temporárias realizadas com base na legislação ora revogada manterão sua eficácia. 
Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
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Art. 19 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais n° 625/1992, 631/1992, 
736/1998 e 820/2003. 
Vargem Bonita, 01 de março de 2005. 
ANEXO 1 Á LEI COMPLEMENTAR N° 001/2005 
TABELA DE VENCIMENTOS 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
NÍVEL GRAUS 
A B C D E F G 
1 267,001 293,701 323,07 355,38 390,91 430,01 473,01 
II 274,00 3 0 - 1 ,101 331,54 364,69 401,16 441,28 485,41 
III 347,00 331,70 419,87 461,86 508,04 558,85 614,73 
IV 378,001 415,30 457,38 503,12 553,43 608,77 669,65 
V 513,0 5ú4,30 620,73 682,80 751,08 826,19 908,81 
VI S95,ÜO (54,5 719,95 791,95 871,14 958,25 1.054,08 
VII 730,00 3,0() 883,30 971,63 1.068,79 1.175,67 1.293,24 
VIII 810,()0 )1,00 980,10 
1.452,00 
1.936,00 
1.078,11 
1.597,20 
2.129,60 
1.185,92 
1.756,92 
2.342,56 
1.304,51 
1.932,61 
2.576,82 
1.434,96 
2.125,87 
2.834,50 
IX 1.200,01 1.320,L 
X 1.600,( 1.760,( 
2.600,( 2.60J 
3.900,(; , ) . 4.: 
XI 3.146,00 3.460,601 3.806,66 4.187,33 4.606,06 
XII 4.719,00 5.190,901 5.709,991 6.280,99 6.909,09 
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CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
NÍVEL VALOR R$ 
1 450,00 
II 500,00 
III 550,00 
IV 600,00 
V 700,00 
VI 750,00 
VII 1.200,00 
VIII 1.300,00 
Ix 1.400,00 
x 1.600,00 
XI 1.800,00 
XII 2.200,00 
XIII 2.450,00 
ANEXO II Á LEI COMPLEMENTAR N° 001/2005 
QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES 
PROVIMENTO EM COMISSÃO 
CÓDIGO DENOMINAÇÃO SIMBOLO DO N° DE FORMA DE 
VENCIMENTO CARGOS RECRUTAMENTO 
CPC-001 Diretor do Departamento de XII 01 Amplo 
Administração 
CPC-002 Diretor do Departamento de XIII 01 Amplo 
Fazenda 
CPC-003 Diretor do Departamento de VII 01 Amplo 
Saúde, Saneamento, Previdência e 
Assistência Social 
CPC-004 Diretor do Departamento de XI 01 Amplo 
Transporte e Viação 
CPC-005 Diretor do Departamento de VII 01 Amplo 
Patrimônio e Urbanismo 
CPC-006 Diretor do Departamento de IX 01 Amplo 
Educação, Cultura, Esporte, 
Turismo e Lazer 
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CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
CPC-007 Assistente Jurídico XII 02 Amplo 
CPC-008 Assessor Jurídico XII 01 Amplo 
CPC-009 Chefe de Gabinete VII 01 Amplo 
CPC-010 Secretário de Gabinete II 01 Amplo 
CPC-01 1 Chefe do Setor de Controle 
Interno 
V 01 Amplo 
CPC-012 Chefe do Setor de Transporte VI 01 Amplo 
CPC-013 Chefe do Setor de Almoxarifado II 01 Amplo 
CPC-014 Chefe do Setor de Compras e 
Licitações 
VI 01 Amplo 
CPC-015 Chefe do Setor de Pessoal VI 01 Amplo 
CPC-016 Chefe do Setor de Assistência 
Médica e Sanitária 
III 01 Amplo 
CPC-017 Chefe do Setor de Assistência 
Social 
II 01 Amplo 
CPC-018 Chefe do Setor de Educação e 
Cultura 
VI 01 Amplo 
CPC-019 Chefe do Setor de Esporte, 
Turismo e Lazer 
III 01 Amplo 
CPC-020 Chefe do Setor de Agricultura II 01 Amplo 
CPC-021 Chefe do Setor de Urbanismo 1 01 Amplo 
CPC-022 Chefe do Setor de Patrimônio 1 01 Amplo 
CPC-023 1 Chefe do Setor de Obras Públicas IX 01 Amplo 
CPC-024 Chefe do Setor de Estradas 
Vicinais 
X 01 Amplo 
CPC-025 Chefe do Setor de Mecânica VII 01 Amplo 
CPC-026 Diretor de Escola 1 IV 01 Amplo 
CPC-027 Diretor de Escola II VI 01 Amplo 
CPC-028 1 Diretor de Escola III VIII 01 Amplo 
PROVIMENTO EFETIVO 
CÓDIGO DENOMINAÇÃO SIMBOLO 
INICIAL 
CLASSE N° DE 
 CARGOS 
ESCOLARIDADE 
MÍNIMA 
CPE-001 Operário 1 Única 30 Elementar 
CPE-002 Auxiliar de Serviços II Única 33 Elementar 
CPE-003 Auxiliar de Serviços Especializados III Única 15 Elementar 
CPE-004 Auxiliar de Serviços Odontológicos III Única 01 Fundamental 
CPE-005 Motorista IV Única 15 Fundamental 
CPE-006 Mecânico VI Única i2 Fundamental 
CPE-007 Operador de Equipamentos V Única 05 - Fundamental 
CPE-008 Escriturário III - IV --V 1, II e III 15 Fundamental 
CPE-009 Dentista XI Única 02 Superior 
CPE-010 Médico XII Única 02 Superior 
CPE-01 L Agente de Saúde 1 Única 05 Fundamental 
CPE-012 Auxiliar de Enfermagem IV única_I 07 Médio 
LEI COMPLEMENTAR 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Livro N°01 
Avenida São Paulo, 83- Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3435-1213 Folha N°004V0 
CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
CPE-013 Assistente Administrativo V - VI - 1, II e III 
VII 
12 Médio 
CPE-014 Professor IV - V - 1, II e III 
VI 
46 Médio 
CPE-015 Secretário Escolar IV - V - 1, II e III 
VI 
01 Médio 
CPE-016 Supervisor Pedagógico VII - VIII 1 e II 02 Superior 
CPE-017 Orientador Educacional VII - VIII 1 e II 02 Superior 
CPE-018 Assistente Social X Única 02 Superior 
CPE-019 Fisioterapeuta X Única 01 Superior 
CPE-020 Enfermeira Padrão X Única 02 Superior 
CPE-021 Engenheiro Civil IX Única 01 Superior 
CPE-022 Psicólogo IX Única 02 Superior 
CPE-023 Advogado X - XI 1 e II 01 Superior 
FUNÇÕES DE CONFIANÇA 
CÓDIGO FUNÇÃO N° DE 
VAGAS 
ESCOLARIDADE 
MÍNIMA 
GRATIFICAÇÃ( 
% 
FC-001 Encarregado de Setor 15 Médio 45 
FC-002 Coordenador Escolar 03 Médio - Magistério 35 
FC-003 Encarregado de Turma 03 Elementar 20 
FC-004 Fiscal 02 Fundamental 20 
FC-005 Almoxarife 01 Fundamental 20 
FC-006 Motorista do Gabinete 01 Fundamental 20 
ANEXO III Á LEI COMPLEMENTAR N° 001/2005. 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA E DEMAIS INFORMAÇÕES. 
CARGOS DESCRIÇÃO CARGA CLASSE 
HORÁRIA 
ESCOLARIDADE 
Operário Exercer atividades simples no campo da 
zeladoria, serviços gerais e trabalhos braçais 
na construção civil, vias urbanas, estradas 
vicinais, mecânica dentre outros, tais como: 
jardinagem, conservação de estradas 
vicinais, limpeza de ruas, canais, praças, 44 hlsemanais única Ensino Elementar 
prédios, monumentos, recolhimento do lixo 
urbano, servente, ajudante dentre outras 
correlatas às atribuições atinentes ao cargo, 
além de cumprir as normas de higiene e 
segurança no trabalho. 
LEI COMPLEMENTAR 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Livro N°01 
Avenida São Paulo, 83- Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3435-1213 Folha N0005 
CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
Auxiliar de Executar atividades auxiliares nas diversas 
Serviços unidades da Prefeitura, tais como 
Departamentos, Escolas, Creches dentre 
outras, sob coordenação e supervisão 
técnica das chefias imediatas realizando 
trabalhos de limpeza em geral, atendimentos 
diversos, preparação de alimentos, café, 
sucos, limpeza de utensílios de copa e 
cozinha, varrição de ruas e praças, 44 hlsemanais Unica Ensino Elementar 
despachar correspondências, cuidar de 
livros e revistas, fazer anotações e registros 
simples dentre outras correlatas às 
atribuições atinentes ao cargo, além de 
cumprir as normas de higiene e segurança 
no trabalho. 
Auxiliar de Além das atividades pertinentes aos 
Serviços operários, executar trabalhos simples de 
Especializados pedreiro, encanador, eletricista, zelador, 
almoxarife, carpintaria tais como alvenaria, 
desmanches, assentamento de tijolos, 
pequenos reparos elétricos e hidráulicos, 
acabamentos, operação de ETE, ETA e 44 hlsemanais única Ensino Elementar 
moto-serra, distribuir, controlar e recolher 
ferramentas, peças, combustíveis e materiais 
diversos dentre outras correlatas às 
atribuições atinentes ao cargo, além de 
cumprir as normas de higiene e segurança 
no trabalho. 
Auxiliar de Receber, conferir e controlar consultas e 
Serviços materiais; Participar de programas de 
Odontológicos prevenção odontológica comunitária; 
Efetuar marcação e controle de 
consultas; Prestar primeiros socorros nos 
casos de emergência; Auxiliar 40 li/semanais Única Ensino Fundamental 
odontólogos no desempenho de suas 
funções, preparando o paciente para o 
tratamento e o material a ser utilizados; 
Efetuar outras tarefas correlatas, 
mediante determinação superior. 
Motorista Dirigir veículos de passageiros, escolares, 
ambulâncias, caminhões e afins, manter o 
veículo sob sua responsabilidade em 
condições de conservação e funcionamento, 
providenciando consertos, abastecimento, 
lubrificação, limpeza e troca de peças (após ' 
autorização formal da Chefia competente); 44 hlsemanais única Ensino Fundamental 
efetuar pequenos reparos mecânicos sempre 
zelando pela guarda dos equipamentos e 
outras atribuições correlatas atinentes ao 
cargo, além de cumprir as normas de 
higiene e segurança no trabalho. 
LEI COMPLEMENTAR 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Livro N°01 
Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3435-1213 Folha N°005V0 
CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
Mecânico Executar serviços de manutenção mecânica 
preventiva e conetiva em máquinas e 
equipamentos mecânicos hidráulicos, 
caminhões e veículos automotivos, tais 
como montagem de motores, ajuste de 44 blsemanais única Ensino Fundamental transmissão, direção, freio e caixa de 
marchas dentre outros correlatos às 
atribuições atinentes ao cargo, além de 
cumprir as normas de higiene e segurança 
no trabalho. 
Operador de Operar motoniveladora, pá carregadeira, 
Equipamentos retro-escavadeira, trator e outros 
equipamentos, manter o equipamento sob 
sua responsabilidade em condições de 
conservação e funcionamento, 
providenciando consertos, abastecimento, 
lubrificação, limpeza e troca de peças (após 44 hlsemanais única Ensino Fundamental 
autorização formal da Chefia competente); 
efetuar pequenos reparos mecânicos zelando 
pela sua guarda dentre outras atribuições 
correlatas atinentes ao cargo, além de 
cumprir as normas de higiene e segurança 
no trabalho. 
Escriturário Executar serviços de escrita no âmbito dos 
órgãos dos Departamentos Municipais; 1 Ensino Fundamental 
trabalhos de coordenação e inspetoria de 
serviços municipais de caráter simples, tais 
como preenchimento de fichas, atendimento II Ensino Médio 
ao público nos diversos setores da 
prefeitura, entrega e encaminhamento de 
documentos, operação de equipamentos; 
exercer função como auxiliar de 
profissionais em atividades de supervisão; 
atender à Chefia imediata naquilo em que 40 hlsemanais 
for solicitado; executar serviços de 
escrevente, registrando sistematicamente 
contas e documentos elaborar sob 
supervisão documentos e atestar a 
III Ensino Superior 
autenticidade dos que estão sob a guarda da 
Prefeitura, dentre outras correlatas às 
atribuições atinentes ao cargo, além de 
cumprir as normas de higiene e segurança 
no trabalho. 
LEI COMPLEMENTAR 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Livro N°01 
Avenida São Paulo, 83- Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 -Telefax: (0xx37)3435-1213 Folha N°006 
CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
Agente de Executar serviços atinentes ao Programa 
Saúde Saúde da Família - PSF ou programa que 
vier substituí-lo, modifica-lo ou 
complementá-lo, tais como identificar e 
cadastrar a população de sua área de 
atuação, registrar as ações de saúde, número 
de nascimentos, óbitos, doenças e outros 40 hlsemanais única Ensino Fundamental 
agravos à saúde da comunidade e realizar 
visitas periódicas de monitoramento da 
saúde das famílias dentre outras correlatas 
às atribuições atinentes ao cargo, além de 
cumprir as normas de higiene e segurança 
no trabalho. 
Auxiliar de Executar tarefas no auxílio aos profissionais 
Enfermagem da área médica-odontológica na realização 
de exames e tratamentos diversos; realizar 
todos os procedimentos de sua competência 
no posto de saúde e unidades de saúde do 
município tais como verificação de pressão, 
peso, altura, temperatura, aplicar injeções, 
realizara curativos preenchimento de fichas 
clínicas, aplicar vacinas, ministrar 40 hlsemanais única Ensino Médio 
medicamentos sobre orientação médica, 
instruir sobre noções básicas de higiene, 
realizar todos os procedimentos afetos a sua 
formação, dentre outras correlatas às 
atribuições atinentes ao cargo, além de 
cumprir as normas de higiene e segurança 
no trabalho. 
Assistente Executar tarefas de maior complexidade, 1 Ensino Médio 
Administrativo que exijam conhecimentos mais específicos 
e tomadas de decisão nas áreas de recursos II Ensino Superior 
humanos, contabilidade, financeiro, 
jurídico, orçamento, convênios, TCEMG, Ensino Superior Específico 
controle interno, tributos municipais, 40 hlsemanais - Contabilidade, 
estaduais e federais, informática, dentre Administração de 
outras correlatas às atribuições atinentes ao III Empresas, Economia, 
cargo, além de cumprir as normas de Direito, Processamento de 
higiene e segurança no trabalho. Dados, Administração 
Hospitalar. 
Professor Executar tarefas relacionadas ao magistério 
na educação infantil, ensino elementar e 1 Ensino Médio - Magistério 
fundamental nas respectivas áreas de 
formação, planejando e ministrando aulas, 
acompanhando e avaliando os temas, os II Ensino Superior métodos e os alunos, a fim de atender os 108 h/mensais 
objetivos pré-estabelecidos. Participar de ou fração 
cursos de aprimoramento, cumprir os correspondent 
planejamentos administrativos e e 
pedagógicos, trabalhar para a integração Prós-Graduação específica escola-comunidade e outras correlatas às na área educacional atribuições atinentes ao cargo, além de 
cumprir as normas de higiene e segurança 
no trabalho. 
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Secretário Executar tarefas referentes à expedição, 1 Ensino Médio - Magistério 
Escolar registro e controle da documentação escolar 
II Ensino Superior 
tais como controle de freqüência dos 
funcionários, diários, históricos escolares, 
fichas individuais de alunos e professores, 
assinar juntamente com o superior 40 hlsemanais hierárquico os documentos de 
responsabilidade do seu setor ou Ensino Superior específico 
departamento dentre outras correlatas às I11 na área educacional 
atribuições atinentes ao cargo, além de 
cumprir as normas de higiene e segurança 
no trabalho. 
Supervisor Executar tarefas no âmbito do Ensino Superior - 
Pedagógico Departamento de Educação orientando e 1 Pedagogia - Especialização 
supervisionando as condições básicas para o em Supervisão 
desenvolvimento do ensino nas escolas do 
município através do acompanhamento do 
trabalho de professores; coordenação das 
atividades didático-pedagógicas, orientação 30 hlsemanais 
e apoio aos responsáveis pela direção ou Pós-Graduação específica 
coordenação das escolas municipais, II na área pedagógica ou 
preparação de material pedagógico e outras educacional 
correlatas às atribuições atinentes ao cargo, 
além de cumprir as normas de higiene e 
segurança no trabalho. 
Orientador Executar tarefas relativas à orientação e Ensino Superior - 
Educacional preparação do aluno visando integrá-lo na 1 Pedagogia - Especialização 
vida escolar e social aplicando testes em Orientação 
psicológicos, participando de reuniões 
pedagógicas, procurando detectar problemas 
de disciplina e socialização, promover 30 h/semanais 
palestras, confeccionar sociogramas e Pós-Graduação específica 
questionários diversos dentre outras II na área educacional 
correlatas às atribuições atinentes ao cargo, 
além de cumprir as normas de higiene e 
segurança no trabalho. 
Dentista Executar tarefas de atendimento básico de 
saúde bucal tais como verificação de 
incidência de cáries, identificar afecções 
quanto à extensão e profundidade, extração 
de dentes, restauração de cáries, limpeza 
profilática perícia odonto-administrativa Ensino Superior - perícia odonto-legal promover palestras com 20 blsemanais ' única Odontologia - Registro 
a população, operar os diversos CRO equipamentos da área e necessários a exames 
e diagnósticos, bem como a execução dos 
serviços dentre outras correlatas às 
atribuições atinentes ao cargo, além de 
cumprir as normas de higiene e segurança no 
trabalho. 
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Médico Atendimento médico a população do 
município executando tarefas tais como 
examinar e diagnosticar doenças, solicitar e 
analisar resultados de exames diversos, 
prescrever medicamentos, manter ficha 
médica individual dos pacientes, emitir 
atestados médicos, realizar exames 20 hlsemanais única Ensino Superior - Medicina 
periódicos em servidores da prefeitura, - Registro no CRM 
atender urgências e emergências, atuar no 
âmbito do município, nos Programas de 
Saúde Municipal, Estadual e Federal dentre 
outras correlatas às atribuições atinentes ao 
cargo, além de cumprir as normas de 
higiene e segurança no trabalho. 
Enfermeira Executar atividades que se relacionam 
Padrão com planos, programas, normas, 
regulamentos e instruções sobre 
preservação e recuperação da saúde dos 
servidores da prefeitura e da população 
em geral. Organizar, manter e controlar 
o estoque de medicamentos, 
.
instrumentos e materiais necessários a n 40h/semanais única Ensino Superior - Registro 
prestação de serviços médicos. noCOREN 
Colaborar na execução de programas de 
treinamentos em geral, na área da saúde. 
Executar outras tarefas correlatas, 
mediante determinação superior. 
Assessoria e implementação aos 
trabalhos PSF. 
Fisioterapeuta Atribuições inerentes à qualificação 
profissional; Atividades de natureza 
especializada, envolvendo a realização 
de exames, diagnósticos, tratamentos 
clínicos dos servidores municipais e da 30h/semanais única Ensino Superior - Registro 
população carente em geral; Estudos de no CREFITO 
planos e programas que visem a adoção 
no município de medidas de proteção à 
saúde; 
Psicólogo Atribuições inerentes à qualificação 
profissional; Atividades de natureza 
especializada, envolvendo a realização 
de diagnósticos, tratamentos clínicos e 
preventivos dos servidores municipais e 
da população carente em geral; Estudos Ensino Superior - Registro 
de planos e programas que visem a 20H/semanais única CRP 
adoção no município de medidas de 
proteção à saúde mental, em especial as 
crianças em idade escolar, dando 
assistência ao ensino fundamental e ao 
posto de saúde municipal; 
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Avenida São Paulo, 83- Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3435-1213 Folha N°007V0 
CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
Assistente Prestar assistência às pessoas carentes 
Social necessitadas, bem como aos servidores 
do município e seus dependentes; 
Levantar e cadastrar as pessoas carentes 
do município, fornecendo ao setor 
competente da Prefeitura, a relação das 
mesmas, para que as mesmas possam ser 40 hlsemanais Única Ensino Superior - Registro 
assistidas; Acompanhar CRESS 
desenvolvimento trabalhos Conselho 
Assistência Social e Criança e 
adolescente; Executar outras tarefas 
compatíveis com sua profissão; Executar 
outras tarefas correlatas, mediante 
determinação superior. 
Engenheiro Elaborar, executar e acompanhar projetos 
Civil de engenharia, responsabilizar-se 
tecnicamente pelas ETE's e a Gestão 
Integrada de Resíduos Sólidos, 
planejamento e acompanhamento da 
execução de obras de abertura , conservação 40 hlsemanais única nicEnsino Superior - Registro 
e recuperação de estradas vicinais, demais CREA 
atividades atinentes à área de graduação 
dentre outras correlatas às atribuições 
atinentes ao cargo, além de cumprir e fazer 
cumprir as normas de higiene e segurança 
no trabalho. 
Advogado Atender o Gabinete do Executivo e 
Departamentos Municipais, quando Ensino Superior - Direito e solicitado, emitindo relatórios e pareceres inscrição na OAB sobre as matérias trazidas a sua apreciação; 
elaborar leis, decretos, portarias e demais 
atos do poder executivo; comparecer ao 
Legislativo Municipal para acompanhar e 
esclarecer, quando solicitado, as matérias 30 hlsemanais 
em tramitação; atender, na forma da lei, às 
demais autoridades constituídas e aos Pós-graduação na área do 
munícipes quanto às informações e 11 Direito 
expedientes trazidos ao seu conhecimento, 
dentre outras correlatas às atribuições 
atinentes ao cargo, além de cumprir as 
normas de higiene e segurança no trabalho 
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Avenida São Paulo, 83- Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3435-1213 Folha N°008 
CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
Diretor de Planejar, coordenar e dirigir todas as 
Departamento atividades do respectivo departamento, 
observando as diretrizes e políticas do 
Executivo, zelando pelo cumprimento das 
legislações pertinentes, bem como reportar o 
não cumprimento das mesmas sugerindo ou 
demonstrando as providências tomadas para 
saneamento; ordenar despesas e demais atos 40 blsemanais 
administrativos mediante delegação 
expressa do Chefe do Executivo e elaborar 
relatórios e/ou prestação de contas de bens 
ou valores sob sua responsabilidade, dentre 
outras correlatas às atribuições atinentes ao 
cargo, além de cumprir e fazer cumprir as 
normas de higiene e segurança no trabalho. 
Assistente Assistir ao Executivo Municipal e 
Jurídico representar os interesses do município nas 
diversas esferas jurídico administrativas no 
âmbito da Comarca e circunscrição dos 
diversos órgãos públicos tais como INSS Ensino Superior - Direito e EMATER CEF DRS SRE Delegacia do - * - - * - 
inscrição na OAB Trabalho, Delegacia da Receita Federal, 
contencioso, convênios, acompanhamento 
do andamento de processos, inquéritos e 
demais procedimentos dentre outras 
correlatas às atribuições atinentes ao cargo. 
Assessor Assessorar e representar os interesses do 
Jurídico município nas diversas esferas jurídico 
administrativas fora da circunscrição da 
Comarca, Tribunal de Contas do Estado, 
Tribunal de Alçada de Belo Horizonte, 
Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 
Tribunais Federais, Supremo Tribunal 
Federal Superior Tribunal de Justiça - * - * - Ensino Superior - Direito e 
órgãos Estaduais e Federais fora da inscrição na OAB 
circunscrição da Comarca, contencioso e 
sustentação oral nesses órgãos e tribunais, 
acompanhamento do andamento de 
processos, inquéritos e demais 
procedimentos dentre outras correlatas às 
atribuições atinentes ao cargo. 
Chefe de Assessorar diretamente o Gabinete do Chefe 
Gabinete do Executivo mantendo contato com os 
demais órgãos do município; controlar e 
organizar a agenda de compromissos, cuidar 
da correspondência do gabinete, manter 
contato com os órgãos dos demais entes da 
federação e com os outros poderes; - - 
controlar o cerimonial nas festas e 
recepções; organizar e manter atualizado o 
arquivo privativo do Gabinete do Chefe do 
Executivo; outras correlatas atinentes ao 
cargo, a critério do Chefe do Executivo 
cl 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Livro N°01 
Avenida São Paulo, 83- Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3435-1213 Folha N°008V0 
CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
Chefe de Setor Coordenar e dirigir, sob a supervisão do 
Diretor de Departamento, todas as 
atividades do respectivo setor, observando 
as diretrizes e políticas do Executivo, 
zelando pelo cumprimento das legislações 
pertinentes, bem como reportar o não 
cumprimento das mesmas sugerindo ou 
demonstrando as providências tomadas para 
saneamento; elaborar relatórios e/ou 
prestação de contas de bens ou valores sob 
sua responsabilidade, dentre outras 
correlatas às atribuições atinentes ao cargo, 
além de cumprir e fazer cumprir as normas 
de higiene e segurança no trabalho. 
Diretor de Planejar, coordenar e dirigir, sob a 
Escola supervisão do Diretor de Departamento, as 
atividades administrativas e pedagógicas da 
escola; representar o estabelecimento, 
quando necessário, junto a outras II 
repartições; convocar e presidir as reuniões 
administrativas, pedagógicas e com os 
órgãos e a comunidade escolar, assinar as * 
documentações pertinentes, elaborar o 
- 
- Ensino Médio - Magistério 
calendário escolar, distribuir aulas, opinar 
sobre o material didático, cuidar da 
assiduidade e disciplina de alunos, 
professores e funcionários, dentre outras 
correlatas às atribuições atinentes ao cargo, 
além de cumprir as normas de higiene e 
segurança no trabalho. 
Secretario de Executar tarefas administrativas pertinentes 
Gabinete ao Gabinete do Chefe do Executivo, tais 
como receber, protocolar e organizar 
correspondência, enviar correspondências 
do gabinete, preparar agenda de Ensino Médio compromissos, digitação, catalogação e 
arquivamento de documentos, dentre outras 
correlatas às atribuições atinentes ao cargo, 
além de cumprir as normas de higiene e 
segurança no trabalho. 
LEI COMPLEMENTAR 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Livro N°01 
Avenida São Paulo, 83- Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3435-1213 Folha N°009 
CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
Chefe de Setor Coordenar e dirigir, sob a supervisão do 
Diretor de Departamento, todas as 
atividades do respectivo setor, observando 
as diretrizes e políticas do Executivo, 
zelando pelo cumprimento das legislações 
pertinentes, bem como reportar o não 
cumprimento das mesmas sugerindo ou 
demonstrando as providências tomadas para 
saneamento; elaborar relatórios e/ou 
prestação de contas de bens ou valores sob 
sua responsabilidade, dentre outras 
correlatas às atribuições atinentes ao cargo, 
além de cumprir e fazer cumprir as normas 
de higiene e segurança no trabalho. 
Diretor de Planejar, coordenar e dirigir, sob a 
Escola supervisão do Diretor de Departamento, as 
atividades administrativas e pedagógicas da 
escola; representar o estabelecimento, 
quando necessário, junto a outras II 
repartições; convocar e presidir as reuniões 
administrativas, pedagógicas e com os 
órgãos e a comunidade escolar, assinar as * 
documentações pertinentes, elaborar o 
- 
- Ensino Médio - Magistério 
calendário escolar, distribuir aulas, opinar 
sobre o material didático, cuidar da 
assiduidade e disciplina de alunos, 
professores e funcionários, dentre outras 
correlatas às atribuições atinentes ao cargo, 
além de cumprir as normas de higiene e 
segurança no trabalho. 
Secretario de Executar tarefas administrativas pertinentes 
Gabinete ao Gabinete do Chefe do Executivo, tais 
como receber, protocolar e organizar 
correspondência, enviar correspondências 
do gabinete, preparar agenda de Ensino Médio compromissos, digitação, catalogação e 
arquivamento de documentos, dentre outras 
correlatas às atribuições atinentes ao cargo, 
além de cumprir as normas de higiene e 
segurança no trabalho. 
LEI COMPLEMENTAR 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA.. Livro N°01 
Avenida São Paulo, 83- Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3435-1213 Fol ha N°009V0 
CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
ANEXO IV Á LEI COMPLEMENTAR N° 001/2005 
TABELA DE CORRELAÇÃO DE CARGOS 
CARGOS - LEI N° 625/92 CARGOS CRIADOS 
OPERÁRIO OPERÁRIO 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS AUXILIAR DE SERVIÇOS 
OFICIAL DE SERVIÇOS AUXILIAR DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS 
MOTORISTA MOTORISTA 
OPERADOR DE MÁQUINAS OPERADOR DE EQUIPAMENTOS 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO ESCRITURÁRIO 
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE DE SAÚDE 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
AGENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 
PROFESSOR 1 E II PROFESSOR 
COORDENADOR ESCOLAR SUPERVISOR PEDAGÓGICO 
MÉDICO MÉDICO 
DENTISTA DENTISTA 

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