| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2005 |
| Date | 2005-03-01 |
| Ementa | REESTRUTURA O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Livro N°01 Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3435-1213 Folha N°001 CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR N° 001/2005 REESTRUTURA O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1° - A política de pessoal do Poder Executivo será fundamentada na valorização do servidor, tendo por objetivo os seguintes princípios: 1 - profissionalização e aperfeiçoamento do servidor público; II - constituição de quadro dirigente, mediante formação e aperfeiçoamento de administradores; III - sistema de mérito, objetivamente apurado para o ingresso no serviço e desenvolvimento na carreira, IV - remuneração compatível com a complexidade e a responsabilidade das tarefas e com a escolaridade exigida para seu desempenho; V - condições para realização pessoal; VI - instrumento de melhoria das relações de trabalho; VII - remuneração e promoção dos servidores de acordo com o tempo de serviço, merecimento e aperfeiçoamento profissional. Art. 2° - Para fins dessa Lei, considera-se: 1 - Cargo - conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor; II - Função - conjunto de competências e responsabilidades conferidas eventualmente ou provisoriamente ao servidor; III - Servidor - a pessoa fisica que presta serviços não eventuais ao Município, seja em provimento dos Quadros Permanente, Comissionado ou Suplementar; IV - Vencimento - valor mensal atribuído ao servidor pelo efetivo exercício de cargo público; V - Classe - classificação das atribuições do cargo quanto à complexidade, responsabilidade e escolaridade exigida para desempenho; VI - Carreira - conJunto de classes caracterizadas quanto à área de atuação e tipo de atividade no mesmo cargo; VII - Quadro Pci-manente - relação quantificada dos cargos efetivos necessários ao bom desempenho das atividades de rotina da Prefeitura; VIII - Quadro Coinissionado - relação quantificada dos cargos de assessoramento e chefia necessários ao bom desempenho das atividades da administração pública; pela vacância; IX - Quadro Supcmcntar - relação de cargos criados por leis anteriores e que se extinguirão X - Departamento - unidade administrativa que responde na estrutura organizacional da Prefeitura, por um determinado conjunto de atividades e atribuições; XI - Símbolo - rc1i3ncia alfa-numérica que se dá a cada nível de salário; LEI COMPLEMENTAR PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Livro N°01 Avenida São Paulo, 83- Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3435-1213 Folha N0001V CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS XII - Provimento - o ato pelo qual são preenchidos os cargosadro permanente, por admissão ou promoção funcional, do quadro comissionado de recrutamento amplo e do quadro suplementar por reenquadramento; XIII - Reenquadramento - é o enquadramento dos atuais servidores nos cargos criados; XIV - Tabela de Vencimento - é o conjunto organizado em níveis e graus, das retribuições pecuniárias adotadas pelo Poder Executivo; XV - Nível - é a posição dos cargos públicos na tabela de vencimentos, expresso em algarismo romano; XVI - Faixa de Vencimento - é o conjunto de graus dentro de cada nível de vencimento; XVII - Grau - ú a posição remuneratória, em cada nível para os cargos públicos, expressos em letras; XVIII - Progressão - é o posicionamento do servidor a um grau remuneratório superior àquele em que esteja, no mesmo nível; XIX - Promoção Vertical - é a elevação de um servidor a um nível superior do seu cargo; XX - Avaliação de Desempenho - é a aferição do grau de aproveitamento do servidor, tendo em vista os atributos exigidos para o desempenho do cargo ocupado no período probatório. XXI - Período Probatório - é o interstício de tempo para se avaliar o desempenho e a capacidade do servidor para desempenhar as tarefas e atribuições pertinentes ao cargo ocupado. Art. 30 - O Quadro Permanente é ocupado por servidores aprovados em Concurso Público Municipal. Art. 4° - O Qua ro Comissionado, de provimento amplo e limitado, é de livre nomeação e exoneração. Parágrafo Primeiro - O cargo comissionado de recrutamento limitado somente será acessível a servidores efetivos ou estáveis. Parágrafo Segundo - O servidor nomeado para o exercício de cargo de provimento em comissão, poderá optar pelo \cnclmenlL) do cargo efetivo, acrescido da gratificação de 20% (vinte por cento). Art. 5° - As Funções de Confiança serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. Art. 6° - A descrição dos cargos e funções de confiança, suas atribuições, carga horária, tabela de vencimentos, tabela de correlação de cargos, bem como demais informações integram a presente Lei através dos Anexos 1, II, 111 e IV. Parágrafo Primeiro: A classificação dos servidores que já são efetivos no presente plano de carreira será opcional, deverá garantir os direitos adquiridos e se fará da seguinte maneira: a) O servidor será enquadrado no cargo correspondente àquele constante da tabela de correlação do anexo IV da prescne Lei e na classe a que fizer jus conforme os critérios constantes do anexo III; b) O símbolo do novo cargo será apurado elevando-se o símbolo atual do servidor a dois símbolos acima do maior pago dentro do cargo que o mesmo ocupa atualmente, seguindo-se a tabela salarial da Lei Municipal n° 625/9, encontrando o correspondente valor na Tabela de Vencimentos constante do anexo I da presente Lei. Parágrafo Segundo: Os servidores que não optarem pelo presente plano de carreira passarão a integrar o Quadro Suplementar a que se refere o Inciso IX do Art. 2° desta Lei. LEI COMPLEMENTAR PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Livro N°01 Avenida São Paulo, 83- Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3435-1213 Folha N°002 CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo Terceiro - A estrutura salarial dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos constante do anexo 1, está organizada no sentido horizontal e vertical. No sentido horizontal estão dispostas as referências salariais, através das quais são valorizados o desempenho e o tempo de serviço. No sentido vertical estão dispostos os níveis salariais, hierarquizados segundo a formação profissional do servidor. Art. 70 - O vencimento atribuído a cada símbolo de vencimento corresponde à jornada fixada pela presente Lei. Parágrafo Primeiro - As jornadas diferentes das estabelecidas neste artigo, terão seus vencimentos proporcionais às horas trabalhadas, salvo quando determinada por Lei Municipal ou fixada em Lei que regulamenta a profissão ou ocupação; Parágrafo Segundo - O servidor ocupante de cargo comissionado não terá direito a perceber horas-extras. Parágrafo Terceiro - Em caso de substituição inferior a 15 (quinze) dias, o substituto designado por Portaria do Chefe do Execulivo, perceberá pelos dias de substituição, a diferença proporcional aos dias substituídos, entre seu vencimento e o do substituído. Art. 8° - A progressão horizontal é a elevação do servidor a um grau remuneratório superior àquele em que esteja, no mesmo nível do cargo que ocupa, conforme anexo 1. Art. 9° - As pro' ::ssões serão feitas por merecimento e tempo de serviço e são adquiridas no cargo público ocupado pelo servidor. Art. 10 - O servidor terá direito à progressão em seu cargo efetivo, desde que satisfaça, cumulativamente, os seguintes lequisitos: 1 - estar em efetivo exercício no serviço público municipal, com o mesmo nível e grau de vencimento há pelo menos C') anos, tendo no máximo 5 (cinco) faltas durante todo o período; II - não ter obtido licença com percepção de remuneração por prazo superior a 30 (trinta) dias consecutivos ou 60 (intercalados), excetuando-se os casos em decorrência de moléstia profissional, acidente de trabalho ou licença para gcstaçio; III - não ter sofrido pena disciplinar dentro do intervalo requerido; IV - ter sido aprovado na avaliação de desempenho, analisada pela Comissão de Promoção e Pessoal, conforme critérios objetivos definidos em regulamento. Parágrafo Pri mci ro - Para fins de determinação de efetivo exercício previsto no inciso 1 deste artigo, serão descontados os afastamentos decorrentes de direitos previstos no Regime Jurídico único do Município, inclusive de licença io remunerada. Parágrafo Segundo - A contagem de tempo para novo período será iniciada no dia seguinte àquele em que o servidor houver completado o período anterior. Parágrafo Terceiro - Ilavendo a suspensão da contagem do tempo de serviço mencionada no parágrafo anterior, a contagem scr:'i reiniciada no dia seguinte em que cessar o afastamento. Parágrafo Quarto - A progressão será devida a partir do 1° dia do mês subseqüente ao que o servidor fizer jus, desde que nm haja parecer desfavorável na avaliação de desempenho da Comissão de Promoção e Pessoal. LEI COMPLEMENTAR Avenida São Paulo, 83- Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3435-1213 kolha N°002V° PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONIT Livro N°01 CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 11 - Promoção Vertical é a elevação do servidor ao nível da classe imediatamente superior de seu cargo efetivo conforme tabela de vencimentos constante do Anexo 1. Parágrafo Primeiro - O servidor terá direito promoção vertical desde que satisfaça os seguintes requisitos: 1 - Ter concluído a escolaridade exigida para a classe do cargo; II - Ter sido aprovado na avaliação de desempenho, analisada pela Comissão de Promoção e Pessoal, conforme critérios objetivos definidos em regulamento. Parágrafo Segundo - A progressão vertical não interrompe a contagem de tempo do período aquisitivo de que trata o art. 10, Inciso 1. Parágrafo Terceiro - A promoção será devida a partir do lO dia do mês subseqüente ao do requerimento, desde que não haja parecer desfavorável na avaliação de desempenho da Comissão de Promoção e Pessoal. Art. 12 - A Comissão de Promoção e Pessoal será integrada por 2 (dois) membros indicados pelo Prefeito dentre os servidores efetivos, o Secretário de Administração e 2(dois) representantes dos servidores. Parágrafo Primeiro - O Secretário de Administração será o Presidente da Comissão. Parágrafo Segundo - A comissão decidirá pela maioria, com presença dos 5 (cinco) membros. Parágrafo Terceiro - A comissão reunir-se-á pelo menos uma vez em cada semestre. Parágrafo Quarto - O mandato da comissão será de 2 (dois) anos. Art. 13 - Os servidores que discordarem do parecer da Comissão de Promoção e Pessoal, terão direito a interpor recurso fundamentado, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação do mesmo. Parágrafo Único - O recurso será encaminhado à Comissão de Promoção e Pessoal que terá 10 (dez) dias para exercer o juízo de retratação ou apresentar as contra-razões. Art. 14 - O Chefe do Poder Executivo, no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período, contados da data do protocolo, impreterivelmente, julgará o recurso interposto. Art. 15 - São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento em virtude de concurso público. Art. 16 - Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. Art. 17 - Até a homologação do primeiro concurso após a promulgação da presente Lei as contratações temporárias realizadas com base na legislação ora revogada manterão sua eficácia. Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LEI COMPLEMENTAR PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Livro N°01 Avenida São Paulo, 83- Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3435-1213 Folha N°003 CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 19 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais n° 625/1992, 631/1992, 736/1998 e 820/2003. Vargem Bonita, 01 de março de 2005. ANEXO 1 Á LEI COMPLEMENTAR N° 001/2005 TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NÍVEL GRAUS A B C D E F G 1 267,001 293,701 323,07 355,38 390,91 430,01 473,01 II 274,00 3 0 - 1 ,101 331,54 364,69 401,16 441,28 485,41 III 347,00 331,70 419,87 461,86 508,04 558,85 614,73 IV 378,001 415,30 457,38 503,12 553,43 608,77 669,65 V 513,0 5ú4,30 620,73 682,80 751,08 826,19 908,81 VI S95,ÜO (54,5 719,95 791,95 871,14 958,25 1.054,08 VII 730,00 3,0() 883,30 971,63 1.068,79 1.175,67 1.293,24 VIII 810,()0 )1,00 980,10 1.452,00 1.936,00 1.078,11 1.597,20 2.129,60 1.185,92 1.756,92 2.342,56 1.304,51 1.932,61 2.576,82 1.434,96 2.125,87 2.834,50 IX 1.200,01 1.320,L X 1.600,( 1.760,( 2.600,( 2.60J 3.900,(; , ) . 4.: XI 3.146,00 3.460,601 3.806,66 4.187,33 4.606,06 XII 4.719,00 5.190,901 5.709,991 6.280,99 6.909,09 LEI COMPLEMENTAR PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Livro N° 01 Avenida São Paulo, 83- Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3435-1213 Folha N°003V0 CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÍVEL VALOR R$ 1 450,00 II 500,00 III 550,00 IV 600,00 V 700,00 VI 750,00 VII 1.200,00 VIII 1.300,00 Ix 1.400,00 x 1.600,00 XI 1.800,00 XII 2.200,00 XIII 2.450,00 ANEXO II Á LEI COMPLEMENTAR N° 001/2005 QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PROVIMENTO EM COMISSÃO CÓDIGO DENOMINAÇÃO SIMBOLO DO N° DE FORMA DE VENCIMENTO CARGOS RECRUTAMENTO CPC-001 Diretor do Departamento de XII 01 Amplo Administração CPC-002 Diretor do Departamento de XIII 01 Amplo Fazenda CPC-003 Diretor do Departamento de VII 01 Amplo Saúde, Saneamento, Previdência e Assistência Social CPC-004 Diretor do Departamento de XI 01 Amplo Transporte e Viação CPC-005 Diretor do Departamento de VII 01 Amplo Patrimônio e Urbanismo CPC-006 Diretor do Departamento de IX 01 Amplo Educação, Cultura, Esporte, Turismo e Lazer LEI COMPLEMENTAR PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Livro N°01 Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3435-1213 Folha N°004 CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CPC-007 Assistente Jurídico XII 02 Amplo CPC-008 Assessor Jurídico XII 01 Amplo CPC-009 Chefe de Gabinete VII 01 Amplo CPC-010 Secretário de Gabinete II 01 Amplo CPC-01 1 Chefe do Setor de Controle Interno V 01 Amplo CPC-012 Chefe do Setor de Transporte VI 01 Amplo CPC-013 Chefe do Setor de Almoxarifado II 01 Amplo CPC-014 Chefe do Setor de Compras e Licitações VI 01 Amplo CPC-015 Chefe do Setor de Pessoal VI 01 Amplo CPC-016 Chefe do Setor de Assistência Médica e Sanitária III 01 Amplo CPC-017 Chefe do Setor de Assistência Social II 01 Amplo CPC-018 Chefe do Setor de Educação e Cultura VI 01 Amplo CPC-019 Chefe do Setor de Esporte, Turismo e Lazer III 01 Amplo CPC-020 Chefe do Setor de Agricultura II 01 Amplo CPC-021 Chefe do Setor de Urbanismo 1 01 Amplo CPC-022 Chefe do Setor de Patrimônio 1 01 Amplo CPC-023 1 Chefe do Setor de Obras Públicas IX 01 Amplo CPC-024 Chefe do Setor de Estradas Vicinais X 01 Amplo CPC-025 Chefe do Setor de Mecânica VII 01 Amplo CPC-026 Diretor de Escola 1 IV 01 Amplo CPC-027 Diretor de Escola II VI 01 Amplo CPC-028 1 Diretor de Escola III VIII 01 Amplo PROVIMENTO EFETIVO CÓDIGO DENOMINAÇÃO SIMBOLO INICIAL CLASSE N° DE CARGOS ESCOLARIDADE MÍNIMA CPE-001 Operário 1 Única 30 Elementar CPE-002 Auxiliar de Serviços II Única 33 Elementar CPE-003 Auxiliar de Serviços Especializados III Única 15 Elementar CPE-004 Auxiliar de Serviços Odontológicos III Única 01 Fundamental CPE-005 Motorista IV Única 15 Fundamental CPE-006 Mecânico VI Única i2 Fundamental CPE-007 Operador de Equipamentos V Única 05 - Fundamental CPE-008 Escriturário III - IV --V 1, II e III 15 Fundamental CPE-009 Dentista XI Única 02 Superior CPE-010 Médico XII Única 02 Superior CPE-01 L Agente de Saúde 1 Única 05 Fundamental CPE-012 Auxiliar de Enfermagem IV única_I 07 Médio LEI COMPLEMENTAR PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Livro N°01 Avenida São Paulo, 83- Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3435-1213 Folha N°004V0 CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CPE-013 Assistente Administrativo V - VI - 1, II e III VII 12 Médio CPE-014 Professor IV - V - 1, II e III VI 46 Médio CPE-015 Secretário Escolar IV - V - 1, II e III VI 01 Médio CPE-016 Supervisor Pedagógico VII - VIII 1 e II 02 Superior CPE-017 Orientador Educacional VII - VIII 1 e II 02 Superior CPE-018 Assistente Social X Única 02 Superior CPE-019 Fisioterapeuta X Única 01 Superior CPE-020 Enfermeira Padrão X Única 02 Superior CPE-021 Engenheiro Civil IX Única 01 Superior CPE-022 Psicólogo IX Única 02 Superior CPE-023 Advogado X - XI 1 e II 01 Superior FUNÇÕES DE CONFIANÇA CÓDIGO FUNÇÃO N° DE VAGAS ESCOLARIDADE MÍNIMA GRATIFICAÇÃ( % FC-001 Encarregado de Setor 15 Médio 45 FC-002 Coordenador Escolar 03 Médio - Magistério 35 FC-003 Encarregado de Turma 03 Elementar 20 FC-004 Fiscal 02 Fundamental 20 FC-005 Almoxarife 01 Fundamental 20 FC-006 Motorista do Gabinete 01 Fundamental 20 ANEXO III Á LEI COMPLEMENTAR N° 001/2005. ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA E DEMAIS INFORMAÇÕES. CARGOS DESCRIÇÃO CARGA CLASSE HORÁRIA ESCOLARIDADE Operário Exercer atividades simples no campo da zeladoria, serviços gerais e trabalhos braçais na construção civil, vias urbanas, estradas vicinais, mecânica dentre outros, tais como: jardinagem, conservação de estradas vicinais, limpeza de ruas, canais, praças, 44 hlsemanais única Ensino Elementar prédios, monumentos, recolhimento do lixo urbano, servente, ajudante dentre outras correlatas às atribuições atinentes ao cargo, além de cumprir as normas de higiene e segurança no trabalho. LEI COMPLEMENTAR PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Livro N°01 Avenida São Paulo, 83- Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3435-1213 Folha N0005 CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Auxiliar de Executar atividades auxiliares nas diversas Serviços unidades da Prefeitura, tais como Departamentos, Escolas, Creches dentre outras, sob coordenação e supervisão técnica das chefias imediatas realizando trabalhos de limpeza em geral, atendimentos diversos, preparação de alimentos, café, sucos, limpeza de utensílios de copa e cozinha, varrição de ruas e praças, 44 hlsemanais Unica Ensino Elementar despachar correspondências, cuidar de livros e revistas, fazer anotações e registros simples dentre outras correlatas às atribuições atinentes ao cargo, além de cumprir as normas de higiene e segurança no trabalho. Auxiliar de Além das atividades pertinentes aos Serviços operários, executar trabalhos simples de Especializados pedreiro, encanador, eletricista, zelador, almoxarife, carpintaria tais como alvenaria, desmanches, assentamento de tijolos, pequenos reparos elétricos e hidráulicos, acabamentos, operação de ETE, ETA e 44 hlsemanais única Ensino Elementar moto-serra, distribuir, controlar e recolher ferramentas, peças, combustíveis e materiais diversos dentre outras correlatas às atribuições atinentes ao cargo, além de cumprir as normas de higiene e segurança no trabalho. Auxiliar de Receber, conferir e controlar consultas e Serviços materiais; Participar de programas de Odontológicos prevenção odontológica comunitária; Efetuar marcação e controle de consultas; Prestar primeiros socorros nos casos de emergência; Auxiliar 40 li/semanais Única Ensino Fundamental odontólogos no desempenho de suas funções, preparando o paciente para o tratamento e o material a ser utilizados; Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. Motorista Dirigir veículos de passageiros, escolares, ambulâncias, caminhões e afins, manter o veículo sob sua responsabilidade em condições de conservação e funcionamento, providenciando consertos, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças (após ' autorização formal da Chefia competente); 44 hlsemanais única Ensino Fundamental efetuar pequenos reparos mecânicos sempre zelando pela guarda dos equipamentos e outras atribuições correlatas atinentes ao cargo, além de cumprir as normas de higiene e segurança no trabalho. LEI COMPLEMENTAR PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Livro N°01 Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3435-1213 Folha N°005V0 CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Mecânico Executar serviços de manutenção mecânica preventiva e conetiva em máquinas e equipamentos mecânicos hidráulicos, caminhões e veículos automotivos, tais como montagem de motores, ajuste de 44 blsemanais única Ensino Fundamental transmissão, direção, freio e caixa de marchas dentre outros correlatos às atribuições atinentes ao cargo, além de cumprir as normas de higiene e segurança no trabalho. Operador de Operar motoniveladora, pá carregadeira, Equipamentos retro-escavadeira, trator e outros equipamentos, manter o equipamento sob sua responsabilidade em condições de conservação e funcionamento, providenciando consertos, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças (após 44 hlsemanais única Ensino Fundamental autorização formal da Chefia competente); efetuar pequenos reparos mecânicos zelando pela sua guarda dentre outras atribuições correlatas atinentes ao cargo, além de cumprir as normas de higiene e segurança no trabalho. Escriturário Executar serviços de escrita no âmbito dos órgãos dos Departamentos Municipais; 1 Ensino Fundamental trabalhos de coordenação e inspetoria de serviços municipais de caráter simples, tais como preenchimento de fichas, atendimento II Ensino Médio ao público nos diversos setores da prefeitura, entrega e encaminhamento de documentos, operação de equipamentos; exercer função como auxiliar de profissionais em atividades de supervisão; atender à Chefia imediata naquilo em que 40 hlsemanais for solicitado; executar serviços de escrevente, registrando sistematicamente contas e documentos elaborar sob supervisão documentos e atestar a III Ensino Superior autenticidade dos que estão sob a guarda da Prefeitura, dentre outras correlatas às atribuições atinentes ao cargo, além de cumprir as normas de higiene e segurança no trabalho. LEI COMPLEMENTAR PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Livro N°01 Avenida São Paulo, 83- Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 -Telefax: (0xx37)3435-1213 Folha N°006 CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Agente de Executar serviços atinentes ao Programa Saúde Saúde da Família - PSF ou programa que vier substituí-lo, modifica-lo ou complementá-lo, tais como identificar e cadastrar a população de sua área de atuação, registrar as ações de saúde, número de nascimentos, óbitos, doenças e outros 40 hlsemanais única Ensino Fundamental agravos à saúde da comunidade e realizar visitas periódicas de monitoramento da saúde das famílias dentre outras correlatas às atribuições atinentes ao cargo, além de cumprir as normas de higiene e segurança no trabalho. Auxiliar de Executar tarefas no auxílio aos profissionais Enfermagem da área médica-odontológica na realização de exames e tratamentos diversos; realizar todos os procedimentos de sua competência no posto de saúde e unidades de saúde do município tais como verificação de pressão, peso, altura, temperatura, aplicar injeções, realizara curativos preenchimento de fichas clínicas, aplicar vacinas, ministrar 40 hlsemanais única Ensino Médio medicamentos sobre orientação médica, instruir sobre noções básicas de higiene, realizar todos os procedimentos afetos a sua formação, dentre outras correlatas às atribuições atinentes ao cargo, além de cumprir as normas de higiene e segurança no trabalho. Assistente Executar tarefas de maior complexidade, 1 Ensino Médio Administrativo que exijam conhecimentos mais específicos e tomadas de decisão nas áreas de recursos II Ensino Superior humanos, contabilidade, financeiro, jurídico, orçamento, convênios, TCEMG, Ensino Superior Específico controle interno, tributos municipais, 40 hlsemanais - Contabilidade, estaduais e federais, informática, dentre Administração de outras correlatas às atribuições atinentes ao III Empresas, Economia, cargo, além de cumprir as normas de Direito, Processamento de higiene e segurança no trabalho. Dados, Administração Hospitalar. Professor Executar tarefas relacionadas ao magistério na educação infantil, ensino elementar e 1 Ensino Médio - Magistério fundamental nas respectivas áreas de formação, planejando e ministrando aulas, acompanhando e avaliando os temas, os II Ensino Superior métodos e os alunos, a fim de atender os 108 h/mensais objetivos pré-estabelecidos. Participar de ou fração cursos de aprimoramento, cumprir os correspondent planejamentos administrativos e e pedagógicos, trabalhar para a integração Prós-Graduação específica escola-comunidade e outras correlatas às na área educacional atribuições atinentes ao cargo, além de cumprir as normas de higiene e segurança no trabalho. LEI COMPLEMENTAR PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Livro N°01 Avenida São Paulo, 83- Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3435-1213 Folha N°006V0 CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Secretário Executar tarefas referentes à expedição, 1 Ensino Médio - Magistério Escolar registro e controle da documentação escolar II Ensino Superior tais como controle de freqüência dos funcionários, diários, históricos escolares, fichas individuais de alunos e professores, assinar juntamente com o superior 40 hlsemanais hierárquico os documentos de responsabilidade do seu setor ou Ensino Superior específico departamento dentre outras correlatas às I11 na área educacional atribuições atinentes ao cargo, além de cumprir as normas de higiene e segurança no trabalho. Supervisor Executar tarefas no âmbito do Ensino Superior - Pedagógico Departamento de Educação orientando e 1 Pedagogia - Especialização supervisionando as condições básicas para o em Supervisão desenvolvimento do ensino nas escolas do município através do acompanhamento do trabalho de professores; coordenação das atividades didático-pedagógicas, orientação 30 hlsemanais e apoio aos responsáveis pela direção ou Pós-Graduação específica coordenação das escolas municipais, II na área pedagógica ou preparação de material pedagógico e outras educacional correlatas às atribuições atinentes ao cargo, além de cumprir as normas de higiene e segurança no trabalho. Orientador Executar tarefas relativas à orientação e Ensino Superior - Educacional preparação do aluno visando integrá-lo na 1 Pedagogia - Especialização vida escolar e social aplicando testes em Orientação psicológicos, participando de reuniões pedagógicas, procurando detectar problemas de disciplina e socialização, promover 30 h/semanais palestras, confeccionar sociogramas e Pós-Graduação específica questionários diversos dentre outras II na área educacional correlatas às atribuições atinentes ao cargo, além de cumprir as normas de higiene e segurança no trabalho. Dentista Executar tarefas de atendimento básico de saúde bucal tais como verificação de incidência de cáries, identificar afecções quanto à extensão e profundidade, extração de dentes, restauração de cáries, limpeza profilática perícia odonto-administrativa Ensino Superior - perícia odonto-legal promover palestras com 20 blsemanais ' única Odontologia - Registro a população, operar os diversos CRO equipamentos da área e necessários a exames e diagnósticos, bem como a execução dos serviços dentre outras correlatas às atribuições atinentes ao cargo, além de cumprir as normas de higiene e segurança no trabalho. LEI COMPLEMENTAR PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Livro N°01 Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3435-1213 Folha N°007 CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Médico Atendimento médico a população do município executando tarefas tais como examinar e diagnosticar doenças, solicitar e analisar resultados de exames diversos, prescrever medicamentos, manter ficha médica individual dos pacientes, emitir atestados médicos, realizar exames 20 hlsemanais única Ensino Superior - Medicina periódicos em servidores da prefeitura, - Registro no CRM atender urgências e emergências, atuar no âmbito do município, nos Programas de Saúde Municipal, Estadual e Federal dentre outras correlatas às atribuições atinentes ao cargo, além de cumprir as normas de higiene e segurança no trabalho. Enfermeira Executar atividades que se relacionam Padrão com planos, programas, normas, regulamentos e instruções sobre preservação e recuperação da saúde dos servidores da prefeitura e da população em geral. Organizar, manter e controlar o estoque de medicamentos, . instrumentos e materiais necessários a n 40h/semanais única Ensino Superior - Registro prestação de serviços médicos. noCOREN Colaborar na execução de programas de treinamentos em geral, na área da saúde. Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. Assessoria e implementação aos trabalhos PSF. Fisioterapeuta Atribuições inerentes à qualificação profissional; Atividades de natureza especializada, envolvendo a realização de exames, diagnósticos, tratamentos clínicos dos servidores municipais e da 30h/semanais única Ensino Superior - Registro população carente em geral; Estudos de no CREFITO planos e programas que visem a adoção no município de medidas de proteção à saúde; Psicólogo Atribuições inerentes à qualificação profissional; Atividades de natureza especializada, envolvendo a realização de diagnósticos, tratamentos clínicos e preventivos dos servidores municipais e da população carente em geral; Estudos Ensino Superior - Registro de planos e programas que visem a 20H/semanais única CRP adoção no município de medidas de proteção à saúde mental, em especial as crianças em idade escolar, dando assistência ao ensino fundamental e ao posto de saúde municipal; LEI COMPLEMENTAR PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Livro N°01 Avenida São Paulo, 83- Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3435-1213 Folha N°007V0 CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Assistente Prestar assistência às pessoas carentes Social necessitadas, bem como aos servidores do município e seus dependentes; Levantar e cadastrar as pessoas carentes do município, fornecendo ao setor competente da Prefeitura, a relação das mesmas, para que as mesmas possam ser 40 hlsemanais Única Ensino Superior - Registro assistidas; Acompanhar CRESS desenvolvimento trabalhos Conselho Assistência Social e Criança e adolescente; Executar outras tarefas compatíveis com sua profissão; Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. Engenheiro Elaborar, executar e acompanhar projetos Civil de engenharia, responsabilizar-se tecnicamente pelas ETE's e a Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, planejamento e acompanhamento da execução de obras de abertura , conservação 40 hlsemanais única nicEnsino Superior - Registro e recuperação de estradas vicinais, demais CREA atividades atinentes à área de graduação dentre outras correlatas às atribuições atinentes ao cargo, além de cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança no trabalho. Advogado Atender o Gabinete do Executivo e Departamentos Municipais, quando Ensino Superior - Direito e solicitado, emitindo relatórios e pareceres inscrição na OAB sobre as matérias trazidas a sua apreciação; elaborar leis, decretos, portarias e demais atos do poder executivo; comparecer ao Legislativo Municipal para acompanhar e esclarecer, quando solicitado, as matérias 30 hlsemanais em tramitação; atender, na forma da lei, às demais autoridades constituídas e aos Pós-graduação na área do munícipes quanto às informações e 11 Direito expedientes trazidos ao seu conhecimento, dentre outras correlatas às atribuições atinentes ao cargo, além de cumprir as normas de higiene e segurança no trabalho LEI COMPLEMENTAR PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Livro N°01 Avenida São Paulo, 83- Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3435-1213 Folha N°008 CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Diretor de Planejar, coordenar e dirigir todas as Departamento atividades do respectivo departamento, observando as diretrizes e políticas do Executivo, zelando pelo cumprimento das legislações pertinentes, bem como reportar o não cumprimento das mesmas sugerindo ou demonstrando as providências tomadas para saneamento; ordenar despesas e demais atos 40 blsemanais administrativos mediante delegação expressa do Chefe do Executivo e elaborar relatórios e/ou prestação de contas de bens ou valores sob sua responsabilidade, dentre outras correlatas às atribuições atinentes ao cargo, além de cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança no trabalho. Assistente Assistir ao Executivo Municipal e Jurídico representar os interesses do município nas diversas esferas jurídico administrativas no âmbito da Comarca e circunscrição dos diversos órgãos públicos tais como INSS Ensino Superior - Direito e EMATER CEF DRS SRE Delegacia do - * - - * - inscrição na OAB Trabalho, Delegacia da Receita Federal, contencioso, convênios, acompanhamento do andamento de processos, inquéritos e demais procedimentos dentre outras correlatas às atribuições atinentes ao cargo. Assessor Assessorar e representar os interesses do Jurídico município nas diversas esferas jurídico administrativas fora da circunscrição da Comarca, Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Alçada de Belo Horizonte, Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Tribunais Federais, Supremo Tribunal Federal Superior Tribunal de Justiça - * - * - Ensino Superior - Direito e órgãos Estaduais e Federais fora da inscrição na OAB circunscrição da Comarca, contencioso e sustentação oral nesses órgãos e tribunais, acompanhamento do andamento de processos, inquéritos e demais procedimentos dentre outras correlatas às atribuições atinentes ao cargo. Chefe de Assessorar diretamente o Gabinete do Chefe Gabinete do Executivo mantendo contato com os demais órgãos do município; controlar e organizar a agenda de compromissos, cuidar da correspondência do gabinete, manter contato com os órgãos dos demais entes da federação e com os outros poderes; - - controlar o cerimonial nas festas e recepções; organizar e manter atualizado o arquivo privativo do Gabinete do Chefe do Executivo; outras correlatas atinentes ao cargo, a critério do Chefe do Executivo cl LEI COMPLEMENTAR PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Livro N°01 Avenida São Paulo, 83- Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3435-1213 Folha N°008V0 CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Chefe de Setor Coordenar e dirigir, sob a supervisão do Diretor de Departamento, todas as atividades do respectivo setor, observando as diretrizes e políticas do Executivo, zelando pelo cumprimento das legislações pertinentes, bem como reportar o não cumprimento das mesmas sugerindo ou demonstrando as providências tomadas para saneamento; elaborar relatórios e/ou prestação de contas de bens ou valores sob sua responsabilidade, dentre outras correlatas às atribuições atinentes ao cargo, além de cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança no trabalho. Diretor de Planejar, coordenar e dirigir, sob a Escola supervisão do Diretor de Departamento, as atividades administrativas e pedagógicas da escola; representar o estabelecimento, quando necessário, junto a outras II repartições; convocar e presidir as reuniões administrativas, pedagógicas e com os órgãos e a comunidade escolar, assinar as * documentações pertinentes, elaborar o - - Ensino Médio - Magistério calendário escolar, distribuir aulas, opinar sobre o material didático, cuidar da assiduidade e disciplina de alunos, professores e funcionários, dentre outras correlatas às atribuições atinentes ao cargo, além de cumprir as normas de higiene e segurança no trabalho. Secretario de Executar tarefas administrativas pertinentes Gabinete ao Gabinete do Chefe do Executivo, tais como receber, protocolar e organizar correspondência, enviar correspondências do gabinete, preparar agenda de Ensino Médio compromissos, digitação, catalogação e arquivamento de documentos, dentre outras correlatas às atribuições atinentes ao cargo, além de cumprir as normas de higiene e segurança no trabalho. LEI COMPLEMENTAR PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Livro N°01 Avenida São Paulo, 83- Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3435-1213 Folha N°009 CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Chefe de Setor Coordenar e dirigir, sob a supervisão do Diretor de Departamento, todas as atividades do respectivo setor, observando as diretrizes e políticas do Executivo, zelando pelo cumprimento das legislações pertinentes, bem como reportar o não cumprimento das mesmas sugerindo ou demonstrando as providências tomadas para saneamento; elaborar relatórios e/ou prestação de contas de bens ou valores sob sua responsabilidade, dentre outras correlatas às atribuições atinentes ao cargo, além de cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança no trabalho. Diretor de Planejar, coordenar e dirigir, sob a Escola supervisão do Diretor de Departamento, as atividades administrativas e pedagógicas da escola; representar o estabelecimento, quando necessário, junto a outras II repartições; convocar e presidir as reuniões administrativas, pedagógicas e com os órgãos e a comunidade escolar, assinar as * documentações pertinentes, elaborar o - - Ensino Médio - Magistério calendário escolar, distribuir aulas, opinar sobre o material didático, cuidar da assiduidade e disciplina de alunos, professores e funcionários, dentre outras correlatas às atribuições atinentes ao cargo, além de cumprir as normas de higiene e segurança no trabalho. Secretario de Executar tarefas administrativas pertinentes Gabinete ao Gabinete do Chefe do Executivo, tais como receber, protocolar e organizar correspondência, enviar correspondências do gabinete, preparar agenda de Ensino Médio compromissos, digitação, catalogação e arquivamento de documentos, dentre outras correlatas às atribuições atinentes ao cargo, além de cumprir as normas de higiene e segurança no trabalho. LEI COMPLEMENTAR PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA.. Livro N°01 Avenida São Paulo, 83- Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3435-1213 Fol ha N°009V0 CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO IV Á LEI COMPLEMENTAR N° 001/2005 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CARGOS CARGOS - LEI N° 625/92 CARGOS CRIADOS OPERÁRIO OPERÁRIO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS AUXILIAR DE SERVIÇOS OFICIAL DE SERVIÇOS AUXILIAR DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS MOTORISTA MOTORISTA OPERADOR DE MÁQUINAS OPERADOR DE EQUIPAMENTOS AUXILIAR ADMINISTRATIVO ESCRITURÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE DE SAÚDE AUXILIAR DE ENFERMAGEM AUXILIAR DE ENFERMAGEM AGENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PROFESSOR 1 E II PROFESSOR COORDENADOR ESCOLAR SUPERVISOR PEDAGÓGICO MÉDICO MÉDICO DENTISTA DENTISTA