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norma nº 1115/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1115 / 2018
Date 2018-03-21
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2018.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 23 
Folha N° 085 
LEI N° 1.115/2018 
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO 
DE 2018. 
O Prefeito do Município: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita - MG aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento de 2018, na 
importância de R$ 19.433,05 (dezenove mil quatrocentos e trinta e três reais e cinco centavos) destinado a 
cobrir despesas com Consórcio Intermunicipal da Serra da Canastra - CICANASTRA, sendo a seguinte 
dotação orçamentária: 
Despesa Corrente: 
02.06- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO 
02.06. 10 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLMENTO 
15.452.0325.2592 - MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO DE RATEIO CICANASTRA 
3.1.71.70.00 .......................................................................... R$l.333,76 
3.3.71.70.00..........................................................................R$1.919,31 
20.604.0087.2591 - MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO DE RATEIO CICANASTRA 
3.1.71.70.00..........................................................................R$5.683,07 
3.3.71.70.00..........................................................................R$65,20 
Despesa Capital: 
02.06- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO 
02.06. 10 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLMENTO 
15.452.0325.1593 - AQUISIÇÃO DE TERRENO RATEIO CICANSTRA 
4.5.71.70.00 ..........................................................................R$10.431,71 
Art. 2° - Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art. 1°, fica o Executivo Municipal 
autorizado a utilizar os recursos do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64 e a reserva de contingência. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 23 
Folha N° 085 v° 
Art. 30 - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações autorizadas no art. 1, nos 
percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, 
utilizando os recursos do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64 e a reserva de contingência. 
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Vargem Bonita, 21 de março de 2018. 
Samuel Alves de Matos 
Prefeito Municipal 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no Órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf. o disposto na Lei 
Municipal N° 726/1997 
/ ('3 â22/,Ç￾Advogado - 
OAB/MG 102592 

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