| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1113 / 2017 |
| Date | 2017-12-26 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A ASSOCIAR-SE E A CELEBRAR TERMO ASSOCIATIVO COM A ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TÚRISTICO NASCENTE DAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 23 Folha N° 083 v° LEI N° 1.11312017 AUTORIZA O MUNICÍPIO A ASSOCIAR-SE E A CELEBRAR TERMO ASSOCIATIVO COM A ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TÚRISTICO NASCENTE DAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l - Fica o Executivo Municipal autorizado a associar-se e a celebrar "Termo Associativo" com a ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO NASCENTE DAS GERAIS, CNPJ n° 04.887.672/0001-11, com sede na Rua Aviadores Azevedo Borges, n° 121, Centro, Município de Cássia-MG, entidade constituída para fins de preservação e proteção do meio ambiente, divulgação e expansão cultural e regional e de desenvolvimento do turismo da região dos Municípios que a compõem, com subordinação às Leis e aos interesses nacionais e em defesa dos princípios constitucionais, da livre iniciativa, da igualdade e da valorização do trabalho humano. Art. 2° - O Município efetuará a Associação, os pagamentos da contribuição associativa estatutária e das demais taxas e despesas oriundas do ato associativo, devidas nos termos do Estatuto Social e do Regimento Interno. Art. 30 - A Associação prestará ao Município de Vagem Bonita os serviços atinentes à sua finalidade. Art. 40 - Fica o Executivo Municipal autorizado efetuar contribuição no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) a partir da data de associação, para atender as despesas desta Lei. § 1 0 - O valor mencionado no caput está em conformidade com Estatuto e Regimento Interno da referida Associação e decisão do Conselho Curador que rege a Associação. § 20 - O valor da contribuição poderá ser corrigido anualmente de acordo com os índices oficiais de correção. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 23 Folha N° 084 Art. 50 - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2018, na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais), destinado a cobrir despesas relativas à presente lei. § 1° - Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art. 50, utilizar-se-ão recursos do § 10 do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64. § 2° - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações autorizadas no art. 50, utilizando os recursos do § 10 do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, 26 de dezembro de 2017. Samuel Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 - AdvO OAB/MG /2.591