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norma nº 1113/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1113 / 2017
Date 2017-12-26
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A ASSOCIAR-SE E A CELEBRAR TERMO ASSOCIATIVO COM A ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TÚRISTICO NASCENTE DAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 23 
Folha N° 083 v° 
LEI N° 1.11312017 
AUTORIZA O MUNICÍPIO A ASSOCIAR-SE E A CELEBRAR 
TERMO ASSOCIATIVO COM A ASSOCIAÇÃO DO 
CIRCUITO TÚRISTICO NASCENTE DAS GERAIS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito do Município: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. l - Fica o Executivo Municipal autorizado a associar-se e a celebrar "Termo 
Associativo" com a ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO NASCENTE DAS 
GERAIS, CNPJ n° 04.887.672/0001-11, com sede na Rua Aviadores Azevedo Borges, n° 
121, Centro, Município de Cássia-MG, entidade constituída para fins de preservação e 
proteção do meio ambiente, divulgação e expansão cultural e regional e de 
desenvolvimento do turismo da região dos Municípios que a compõem, com subordinação 
às Leis e aos interesses nacionais e em defesa dos princípios constitucionais, da livre 
iniciativa, da igualdade e da valorização do trabalho humano. 
Art. 2° - O Município efetuará a Associação, os pagamentos da contribuição 
associativa estatutária e das demais taxas e despesas oriundas do ato associativo, devidas 
nos termos do Estatuto Social e do Regimento Interno. 
Art. 30 - A Associação prestará ao Município de Vagem Bonita os serviços atinentes à 
sua finalidade. 
Art. 40 - Fica o Executivo Municipal autorizado efetuar contribuição no valor de R$ 
12.000,00 (doze mil reais) a partir da data de associação, para atender as despesas desta 
Lei. 
§ 1 0 - O valor mencionado no caput está em conformidade com Estatuto e Regimento 
Interno da referida Associação e decisão do Conselho Curador que rege a Associação. 
§ 20 - O valor da contribuição poderá ser corrigido anualmente de acordo com os 
índices oficiais de correção. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 23 
Folha N° 084 
Art. 50 - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento 
de 2018, na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais), destinado a cobrir despesas 
relativas à presente lei. 
§ 1° - Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art. 50, utilizar-se-ão 
recursos do § 10 do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64. 
§ 2° - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações autorizadas 
no art. 50, utilizando os recursos do § 10 do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vargem Bonita, 26 de dezembro de 2017. 
Samuel 
Prefeito Municipal 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no Órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf o disposto na Lei 
Municipal N° 726/1997 
- 
AdvO 
OAB/MG /2.591 

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