| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1112 / 2017 |
| Date | 2017-11-28 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 642/92 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 23 Folha N° 083 Ç&~ LEI N° 1.11212017 ALTERA A LEI MUNICIPAL N°642/92 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica alterado o Art. l da Lei Municipal n° 642/92 conforme segue: 03 - Onde consta: Onofre dos Reis Santos passa a constar: Ivete Mariano Silva; 05 - onde consta: José de Souza Costa passa a constar: Ivanir Antônio de Souza; 08 - onde consta: Noraldino Alves de Lima passa a constar: Rozaura Maria Lima; 09 - onde consta: Gleice de Oliveira passa a constar: Patrícia Costa Mogarro e Teli Cristina Marcondes Costa; 10 - onde consta: Gildázio Batista da Silva passa a constar: Osvaldo Alves da Costa; 25 - onde consta: Nirsa Soares Borges passa a constar: Aparecida Fonseca; 28 - onde consta: Belchior Americano de Faria passa a constar: Ilda da Costa Almeida e 30 - onde consta: Neide Maria da Silva passa a constar: Elvira Madalena de Almeida. Art. 2° - O artigo 4°, da Lei 642/92 passará a ter a seguinte redação: "Artigo 40: As despesas decorrentes de escritura, averbação da casa e registro correrão por conta dos beneficiários da doação." Artigo 3° - Inclui o paragrafo único ao artigo 4°, da Lei 642/92: Paragrafo único - A averbação da casa deverá ocorrer após o registro do terreno em nome do beneficiário da doação. Art. 40 - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações existentes no orçamento vigente. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, 28 de novembro de 2017. Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 Samuel Alves de Matos Prefeito Municipal