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norma nº 1109/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1109 / 2017
Date 2017-08-29
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 21 
Folha N° 087 
LEI N° 1.109/2017 
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2017 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito do Município: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2017, na 
importância de R$10.516,23 (Dez Mil, Quinhentos e Dezesseis Reais e Vinte e Três Centavos), 
destinados à transferência para Consórcio Intermunicipal da Serra da Canastra, Alto São Francisco e 
Médio Rio Grande- CICANASTRA, relativo às despesas correntes e de capital previstas no contrato de 
rateio n° 011/2017: 
02- EXECUTIVO 
9- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
10- DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 
18 - Gestão Ambiental 
18.541 - Preservação e Conservação Ambiental 
18.541.0105 - Gestão Ambiental 
18.541.0105.2376 - Transferência ao CICANASTRA 
3.3.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público R$216,79 (Duzentos e Dezesseis Reais e 
Setenta e Nove Centavos) 
Fonte de Recurso 1.00.00 - Recursos Ordinários 
18.541.0105.1377 - Transferência ao CICANASTRA - Investimento 
4.4.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público R$10.299,44 (Dez Mil, Duzentos e Noventa 
e Nove Reais e Quarenta e Quatro Centavos) 
Fonte de Recurso 1.00.00 - Recursos Ordinários 
Art. 2° - Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art. 1, fica o Executivo 
Municipal autorizado a utilizar os recursos do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64 e a reserva de 
contingência. 
Art. 30 - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações autorizadas no art. 1°, 
nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, 
utilizando os recursos do § 1° do art. 43 da Lei Federal 0 4.320/64 e a reserva de contingência. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 21 
Folha N° 087 v° 
Art. 40 - Fica autorizada a inclusão do programa n° 0105 - ação 2376 e ação 1377, relativo à ação 
para Transferência ao CICANASTRA, no Plano Plurianual do período de 2014-2017, de que trata a Lei 
Municipal n° 1.046 de 25 de novembro de 2013, com as seguintes características: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA 
CÓDIGOS ANEXO II- PLANO PLURIANUAL 
09 ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
10 UNIDADE: DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 
PROGRAMA: GESTÃO AMBIENTAL 
TOTALIZAÇÃO DO PROGRAMA 
OBJETIVO: INVESTIR EM ACOES DE 
PROTECAO E REVITALIZACAO DO MEIO 
AMBIENTE LOCAL VISANDO A 
SUSTENTABILIDADE DAS CONDICOES DE 
VIDA 
R$10.516,2 
3 
2017 
FINALIDADE: PRESERVAÇÃO DO MEIO 
AMBIENTE 
PRODUTO: GESTÃO AMBIENTAL 
ATENDIDA 
UNIDADE DE MEDIDA UNIDADE 
META FÍSICA 1 
Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vargem Bonita, 29 de agosto de 2017. 
Sa el AlvesdeMatos 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf. o disposto na Lei 
Municipal N° 726/1997 
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?UVU9dUU 
OAB/MG 102.592 
Prefeito Municipal 

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