| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1109 / 2017 |
| Date | 2017-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 21 Folha N° 087 LEI N° 1.109/2017 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2017, na importância de R$10.516,23 (Dez Mil, Quinhentos e Dezesseis Reais e Vinte e Três Centavos), destinados à transferência para Consórcio Intermunicipal da Serra da Canastra, Alto São Francisco e Médio Rio Grande- CICANASTRA, relativo às despesas correntes e de capital previstas no contrato de rateio n° 011/2017: 02- EXECUTIVO 9- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 10- DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 18 - Gestão Ambiental 18.541 - Preservação e Conservação Ambiental 18.541.0105 - Gestão Ambiental 18.541.0105.2376 - Transferência ao CICANASTRA 3.3.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público R$216,79 (Duzentos e Dezesseis Reais e Setenta e Nove Centavos) Fonte de Recurso 1.00.00 - Recursos Ordinários 18.541.0105.1377 - Transferência ao CICANASTRA - Investimento 4.4.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público R$10.299,44 (Dez Mil, Duzentos e Noventa e Nove Reais e Quarenta e Quatro Centavos) Fonte de Recurso 1.00.00 - Recursos Ordinários Art. 2° - Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art. 1, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64 e a reserva de contingência. Art. 30 - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações autorizadas no art. 1°, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do § 1° do art. 43 da Lei Federal 0 4.320/64 e a reserva de contingência. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 21 Folha N° 087 v° Art. 40 - Fica autorizada a inclusão do programa n° 0105 - ação 2376 e ação 1377, relativo à ação para Transferência ao CICANASTRA, no Plano Plurianual do período de 2014-2017, de que trata a Lei Municipal n° 1.046 de 25 de novembro de 2013, com as seguintes características: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA CÓDIGOS ANEXO II- PLANO PLURIANUAL 09 ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 10 UNIDADE: DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE PROGRAMA: GESTÃO AMBIENTAL TOTALIZAÇÃO DO PROGRAMA OBJETIVO: INVESTIR EM ACOES DE PROTECAO E REVITALIZACAO DO MEIO AMBIENTE LOCAL VISANDO A SUSTENTABILIDADE DAS CONDICOES DE VIDA R$10.516,2 3 2017 FINALIDADE: PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE PRODUTO: GESTÃO AMBIENTAL ATENDIDA UNIDADE DE MEDIDA UNIDADE META FÍSICA 1 Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, 29 de agosto de 2017. Sa el AlvesdeMatos Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf. o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 ,? ?UVU9dUU OAB/MG 102.592 Prefeito Municipal