| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1104 / 2017 |
| Date | 2017-05-09 |
| Ementa | Autoriza o Município de Vargem Bonita a realizar serviços de terraplanagem em permuta de área de terra de propriedade de Zilomar Soares dos Santos, proprietário do Loteamento São Francisco, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 21 Folha N° 056 LEI N° 1.10412017 Autoriza o Município de Vargem Bonita a realizar serviços de terraplanagem em permuta de área de terra de propriedade de Zilomar Soares dos Santos, proprietário do Loteamento São Francisco, e dá outras providências. Art. l - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, através de permuta, área de terra medindo 1.497,74 m 2(mil quatrocentos e noventa e sete metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), representada pelos Lotes nos 75, 76, 77, 78, 79 e 80 da quadra D, do Loteamento São Francisco, situado na cidade de Vargem Bonita, neste Município, de propriedade de Zilomar Soares dos Santos, matriculados sob o n° 12.131, 12.132, 12.133, 12.134, 12.135 e 12.136, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Roque de Minas. Art. 21- A área objeto da permuta será dada em troca da execução de 605 (seiscentos e cinco) horas de máquina pá carregadeira e 484 (quatrocentos e oitenta e quatro) horas de motoniveladora para terraplanagem a ser executada pelo Município no loteamento São Francisco. Parágrafo único - O valor da terraplenagem a ser executada foi arbitrado em R$ 242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil reais) e os terrenos foram avaliados em valor equivalente. Art. 30 - Os serviços só serão concluídos após a transferência dos imóveis descritos no art. 1 1 , ao Município. Art.40Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, 09 de maio de 2017. Samuel Alves de Matos Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf. o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 Prefeito Municipal