| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1101 / 2017 |
| Date | 2017-04-11 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 939/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 136 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 21 Folha N° 054 v° LEI N° 1.10112017 ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 939/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l - Ficam extintos os cargos de Coordenador e Monitor criados pela Lei Municipal n° 939/2008. Art. 20- Em decorrência da extinção dos cargos referidos no caput do artigo anterior, o Art. 11 da Lei Municipal n° 939/2008 passa a ter a seguinte redação: Art. 11 - O quadro de pessoal do CRAS á assim constituído: FUNÇÃO N°DEVAGAS CARGA HORÁRIA Assistente Social 02 40 h/semanais Psicólogo 02 40h/semanais Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, 11 de abril de 2017. Samuel Alves de Matos Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf. o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 Advogado OAB/MG 102.592 Prefeito Municipal