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norma nº 1099/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1099 / 2017
Date 2017-03-20
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A ASSOCIAR-SE E A CELEBRAR TERMO ASSOCIATIVO COM A ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO DA CANASTRA - CIRCUITO DA CANASTRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 21 
Folha N° 052 v° 
Ç_ ~_—— __ ~\,_? 
LEI N° 1.09912017 
AUTORIZA O MUNICÍPIO A ASSOCIAR-SE E A CELEBRAR TERMO 
ASSOCIATIVO COM A ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO DA 
CANASTRA - CIRCUITO DA CANASTRA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito do Município: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. l - Fica o Executivo Municipal autorizado a associar-se e a celebrar "Termo Associativo" com 
a ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO DA CANASTRA - CIRCUITO DA CANASTRA, 
CNPJ n° 04.997.182/0001-78, com sede na Praça Coronel José Adolfo de Aguiar, n° 103, Centro, 
Município de Araxá-MO, com o objetivo de: 
1. Promover o desenvolvimento sustentável do turismo nos municípios que a integram; 
II. Incentivar o desenvolvimento integrado do turismo nos municípios; 
III. Incentivar as vocações turísticas; 
IV. Incentivar campanhas publicitárias de turismo; 
V. Incentivar a diversificação da economia dos municípios atuantes na atividade turística; 
VI. Representar os interesses da ACC junto dos órgãos internacionais, federais, estaduais e 
municipais; 
VII. Representar os interesses da ACC junto aos órgãos privados; 
VIII. Firmar convênios com órgãos públicos ou privados; 
IX. Incentivar a implantação do PNT - Programa Nacional do Turismo. 
X. Incentivar a preservação do meio ambiente 
XI. Incentivar a preservação, divulgação e expansão da Cultura e do Turismo; 
XII. Incentivar o desenvolvimento sócio econômico da região; 
XIII. Criar biblioteca de interesse dos sócios; 
XIV. Criar bancos de dados, dentro do perfil da ACC; 
XV. Incentivar criação de cursos profissional na área de turismo; 
XVI. Incentivar a qualificação da mão de obra; 
XVII. Incentivar a reciclagem da mão de obra; 
XVIII. Incentivar a introdução do turismo nas escolas; 
XIX. Incentivar a criação de intercâmbio; 
XX. Divulgar o turismo; 
XXI. Orientar os sócios em suas dificuldades; 
XXII. Captar recursos financeiros; 
XXIII. Promover encontros, debates, seminários e congressos; 
XXIV. Difundir, incentivar e desenvolver atividades da ACC, suas finalidades e manifestação; 
XXV. Fazer reivindicações, promover solidariedade e participação social de seus 
representados; 
XXVI. Realizar pesquisas; 
XXVII. Fazer parcerias e colaborar com órgãos públicos e privados, nas soluções de problemas; 
XXVIII. Incentivar o associativismo; 
XXIX. Outras atividades, visando o turismo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 21 
Folha N° 053 
Art. 2° - Fica o Executivo Municipal autorizado efetuar contribuição mensal e regular no valor de 
R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) perfazendo um total de R$ 12.000,00 (doze mil reais) a partir da data 
de associação. 
§ 1° - O valor mencionado no caput está em conformidade com Estatuto e Regimento Interno da 
referida Associação e decisão do Conselho Curador que rege a Associação. 
§ 2° - O valor da contribuição poderá ser corrigido anualmente de acordo com os índices oficiais de 
correção. 
Art. 3° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2017, na 
importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais), destinado a cobrir despesas relativas à presente lei. 
§ 1° - Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art. 5°, utilizar-se-ão recursos do § 
1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64. 
§ 20- Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações autorizadas no art. 3°, 
utilizando os recursos do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vargem Bonita, 20 de março de 2017. 
TÇAlves de atos 
Prefeito Municipal 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no Órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf. o disposto na Lei 
Municipal N° 726/1997 
(7 - Advogado 
O^Ø/MG 102.592 

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