| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1099 / 2017 |
| Date | 2017-03-20 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A ASSOCIAR-SE E A CELEBRAR TERMO ASSOCIATIVO COM A ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO DA CANASTRA - CIRCUITO DA CANASTRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 21 Folha N° 052 v° Ç_ ~_—— __ ~\,_? LEI N° 1.09912017 AUTORIZA O MUNICÍPIO A ASSOCIAR-SE E A CELEBRAR TERMO ASSOCIATIVO COM A ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO DA CANASTRA - CIRCUITO DA CANASTRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l - Fica o Executivo Municipal autorizado a associar-se e a celebrar "Termo Associativo" com a ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO DA CANASTRA - CIRCUITO DA CANASTRA, CNPJ n° 04.997.182/0001-78, com sede na Praça Coronel José Adolfo de Aguiar, n° 103, Centro, Município de Araxá-MO, com o objetivo de: 1. Promover o desenvolvimento sustentável do turismo nos municípios que a integram; II. Incentivar o desenvolvimento integrado do turismo nos municípios; III. Incentivar as vocações turísticas; IV. Incentivar campanhas publicitárias de turismo; V. Incentivar a diversificação da economia dos municípios atuantes na atividade turística; VI. Representar os interesses da ACC junto dos órgãos internacionais, federais, estaduais e municipais; VII. Representar os interesses da ACC junto aos órgãos privados; VIII. Firmar convênios com órgãos públicos ou privados; IX. Incentivar a implantação do PNT - Programa Nacional do Turismo. X. Incentivar a preservação do meio ambiente XI. Incentivar a preservação, divulgação e expansão da Cultura e do Turismo; XII. Incentivar o desenvolvimento sócio econômico da região; XIII. Criar biblioteca de interesse dos sócios; XIV. Criar bancos de dados, dentro do perfil da ACC; XV. Incentivar criação de cursos profissional na área de turismo; XVI. Incentivar a qualificação da mão de obra; XVII. Incentivar a reciclagem da mão de obra; XVIII. Incentivar a introdução do turismo nas escolas; XIX. Incentivar a criação de intercâmbio; XX. Divulgar o turismo; XXI. Orientar os sócios em suas dificuldades; XXII. Captar recursos financeiros; XXIII. Promover encontros, debates, seminários e congressos; XXIV. Difundir, incentivar e desenvolver atividades da ACC, suas finalidades e manifestação; XXV. Fazer reivindicações, promover solidariedade e participação social de seus representados; XXVI. Realizar pesquisas; XXVII. Fazer parcerias e colaborar com órgãos públicos e privados, nas soluções de problemas; XXVIII. Incentivar o associativismo; XXIX. Outras atividades, visando o turismo. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 21 Folha N° 053 Art. 2° - Fica o Executivo Municipal autorizado efetuar contribuição mensal e regular no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) perfazendo um total de R$ 12.000,00 (doze mil reais) a partir da data de associação. § 1° - O valor mencionado no caput está em conformidade com Estatuto e Regimento Interno da referida Associação e decisão do Conselho Curador que rege a Associação. § 2° - O valor da contribuição poderá ser corrigido anualmente de acordo com os índices oficiais de correção. Art. 3° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2017, na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais), destinado a cobrir despesas relativas à presente lei. § 1° - Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art. 5°, utilizar-se-ão recursos do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64. § 20- Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações autorizadas no art. 3°, utilizando os recursos do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, 20 de março de 2017. TÇAlves de atos Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf. o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 (7 - Advogado O^Ø/MG 102.592