| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1098 / 2017 |
| Date | 2017-02-14 |
| Ementa | AUTORIZA A CESSÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORA MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPICIONAIS DE PIUMHI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 21 Folha N° 051 v° LEI N° 1.09812017 AUTORIZA A CESSÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORA MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPICIONAIS DE PIUMHI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, temporariamente, servidor público municipal para exercer suas funções junto à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPICIONAIS DE PIUMHI - APAE, CNPJ n° 20.939.328/0001-85, com endereço na Rua Padre Abel 11°871, Piumhi, MG. Art. 2° - A cessão de servidor de que trata o artigo 10 desta lei será precedida de "Acordo de Cooperação" celebrado entre as partes. Art. 3° - A cessão de servidor de que trata esta lei será feita com ônus para o Município. Art. 40- A frequência do servidor cedido será controlada pela entidade cessionária que deverá informar, mensalmente, por escrito, à Prefeitura Municipal, arquivando-se cópia para controle e eventuais comunicações pertinentes à cessão. Art. 50 - A entidade cessionária não poderá, sob qualquer pretexto, alterar a designação do servidor cedido para o desempenho de função que não esteja compreendida no "Acordo de Cooperação". PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 21 Folha N° 052 Ç~~r Art. 60 - A cessão de que trata esta lei poderá ser revogada a qualquer tempo, em havendo interesse público, sem que isso gere direitos ao servidor cedido ou à entidade beneficiada. Art. 70 - O servidor cedido nos termos desta lei fará jus a todos os direitos decorrentes de seu cargo junto ao Município. Art. 8° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente. Art. 9° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, 14 de fevereiro de 2017. e Sa' - I Alves 1 atos Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf. o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 J AO /Advogado fAB/MG 102592