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norma nº 1098/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1098 / 2017
Date 2017-02-14
EmentaAUTORIZA A CESSÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORA MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPICIONAIS DE PIUMHI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 21 
Folha N° 051 v° 
LEI N° 1.09812017 
AUTORIZA A CESSÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORA MUNICIPAL À 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPICIONAIS DE PIUMHI, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito do Município: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, temporariamente, servidor 
público municipal para exercer suas funções junto à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPICIONAIS DE PIUMHI - APAE, CNPJ n° 20.939.328/0001-85, com endereço na Rua Padre Abel 
11°871, Piumhi, MG. 
Art. 2° - A cessão de servidor de que trata o artigo 10 desta lei será precedida de 
"Acordo de Cooperação" celebrado entre as partes. 
Art. 3° - A cessão de servidor de que trata esta lei será feita com ônus para o 
Município. 
Art. 40- A frequência do servidor cedido será controlada pela entidade cessionária 
que deverá informar, mensalmente, por escrito, à Prefeitura Municipal, arquivando-se cópia para controle 
e eventuais comunicações pertinentes à cessão. 
Art. 50 - A entidade cessionária não poderá, sob qualquer pretexto, alterar a 
designação do servidor cedido para o desempenho de função que não esteja compreendida no "Acordo de 
Cooperação". 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 21 
Folha N° 052 
Ç~~r 
Art. 60 - A cessão de que trata esta lei poderá ser revogada a qualquer tempo, em 
havendo interesse público, sem que isso gere direitos ao servidor cedido ou à entidade beneficiada. 
Art. 70 - O servidor cedido nos termos desta lei fará jus a todos os direitos 
decorrentes de seu cargo junto ao Município. 
Art. 8° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente. 
Art. 9° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Vargem Bonita, 14 de fevereiro de 2017. 
e Sa' - I Alves 1 atos 
Prefeito Municipal 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf. o disposto na Lei 
Municipal N° 726/1997 
J AO 
/Advogado 
fAB/MG 102592 

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