| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1093 / 2016 |
| Date | 2016-12-20 |
| Ementa | "DÁ NOME AO CENTRO DE CONVIVÊNCIA SITUADA NA SEDE O MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 21 Folha No 03 x41-- LEI N° 1.09312016 "I)Á NOME AO CENTRO DE CONVIVÊNCIA SITUADA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. V - O Centro de Convivência situado na Avenida Rio de Janeiro, na sede do Município de Vargem Bonita, terá a denominação de "JOSÉ RESENDE FILHO - ZE HORA CIO ". Art. 2° - As repartições municipais deverão providenciar os devidos registros e anotações, bem como as comunicações aos órgãos da esfera estadual e federal, que se fizerem necessárias. Art. 3 0- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, 20 de dezembro de 2016. -ChiNf-dõs Reis Faria Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf. o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 —4?0 /JzL/ Advogado OAB/MG 102.592