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norma nº 1088/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1088 / 2016
Date 2016-06-21
EmentaMunicípio de Vargem Bonita - Poder Legislativo - Fixa Subsídio - Agentes Políticos Municipais - Prefeito e Vice-Prefeito Municipal - Legislatura 2017 - 2020 e contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 20 
LEI N° 1.08812016 
Município de Vargem Bonita - Poder 
Legislativo - Fixa Subsídio - Agentes Políticos 
Municipais - Prefeito e Vice-Prefeito Municipal 
- Legislatura 2017 - 2020 e Contém Outras 
Providências. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais, no 
uso de sua função legislativa, consoante dispõem os inciso V do art. 29 da Constituição 
Federal, em observância aos princípios da legalidade e moralidade, considerando-se os 
parâmetros legais para fixação do Subsídio dos agentes políticos municipais para o quadriênio 
201712020, apresentam o seguinte projeto de lei: 
Art. 1 1- O Prefeito Municipal de Vargem Bonita/MG faz jus à percepção de um subsídio 
mensal fixado no importe de R$ 15.856,64 (quinze mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e 
sessenta e quatro centavos), para a legislatura de 2017-2020. 
Art. 21- O Vice-Prefeito Municipal de Vargem Bonita/MG faz jus à percepção de um 
subsídio mensal fixado no importe de R$ 5.461,73 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e um 
reais e setenta e três centavos), para a legislatura de 2017-2020. 
Art. 31- Os subsídios de que se trata o artigo 10 e 2°, poderão ser revistos anualmente, 
através de Lei específica, a partir de 1° de janeiro de cada exercício, em conformidade com o 
disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal de 1988. 
Parágrafo Único. O índice a ser utilizado para a revisão geral anual será o INPC (Indice 
Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice que vier a substituí-lo. 
Art. 41- É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba 
de representação ou outra espécie remuneratória aos subsídios fixados nos artigos 10 e 20 
desta Lei. 
Art. 5° - Os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal não poderão exceder o 
subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 20 
Folha N° 058 v° 
Art. 60- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, p 
partir do dia 1 1de janeiro de 2017. 
Vargem Bonita, 21 de junho de 2016. 
elchior dos Reis Faria 
Prefeito Municipal 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf. o disposto na Lei 
Municipal N° 726/1997 
Advogado 
OAB/MG 102.592 
fndo seus efeitos a 

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