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norma nº 1087/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1087 / 2016
Date 2016-06-21
EmentaMunicípio de Vargem Bonita - Poder Legislativo - Fixa Subsídio - Agentes Políticos Municipais - Secretários Municipais - Legislatura 2017 - 2020 e contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 20 
Folha.. N 057 
LEI N° 1.08712016 
Município de Vargem Bonita - Poder 
Legislativo - Fixa Subsídio - Agentes Políticos 
Municipais - Secretários Municipais - 
Legislatura 2017 - 2020 e Contém Outras 
Providências. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais, no 
uso de sua função legislativa, consoante dispõem os inciso V do art. 29 da Constituição 
Federal, em observância aos princípios da legalidade e moralidade, considerando-se os 
parâmetros legais para fixação do Subsídio dos agentes políticos municipais para o quadriênio 
201712020, apresentam o seguinte projeto de lei: 
Art. 1 0- O agente político não eletivo ocupante do Cargo Público de Secretário Municipal 
faz jus á percepção de um subsídio mensal fixado no importe de R$ 3.617,66 (três mil, 
seiscentos e dezessete reais e sessenta e seis centavos). 
Art. 21- Os Secretários Municipais terão direito: 
1- Gozo de férias anuais, de trinta dias, sem prejuízo no recebimento do subsídio e com 
acréscimo de 113 (um terço). após 12 (doze) meses de exercício; 
II- Percepção de décimo terceiro subsídio, pago na mesma data do pagamento do décimo 
terceiro salário aos servidores municipais. 
Art. 31- O subsídio de que se trata o artigo 1°, poderá ser revisto anualmente, através de 
Lei específica, a partir de 1° de janeiro de cada exercício, em conformidade com o disposto no 
inciso X do artigo 37 da Constituição Federal de 1988. 
Parágrafo Único. O índice a ser utilizado para a revisão geral anual será o INPC (Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice que vier a substituí-lo. 
Art. 41- É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba 
de representação ou outra espécie remuneratória aos subsídios fixados no artigo 1°, salvo os 
benefícios sociais concedidos nos incisos 1 e 11 do artigo 2° desta Lei. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 20 
Folha N° 05-7° 
Art. 50 
- O subsídio do Secretário Municipal não poderá excederiLbsídio mensal, em 
espécie, do Prefeito Municipal. 
Art. 60 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 
partir do dia 1 0 de janeiro de 2017. 
Vargem Bonita, 21 de junho de 2016. 
Reis Faria 
Prefeito Municipal 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf. o disposto na Lei 
Municipal N° 726/1997 
LI / 
rogado 
G 102.592 

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