| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2018 |
| Date | 2018-03-21 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 065/2015 QUE "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR TÉCNICO DO PROGRAMA FARMÁCIA DE MINAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI COMPLEMENTAR Livro N° 02 LEI COMPLEMENTAR N° 084/2018 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 065/2015 QUE "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR TÉCNICO DO PROGRAMA FARMÁCIA DE MINAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita - MG aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1°- Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei Complementar n° 065/2015: 1 - Ementa: onde se lê 'PROGRAMA FARMÁCIA DE MINAS" leia-se "PROGRAMA FARMÁCIA DE TODOS"; 11 - Art. 1°: onde se lê "PROGRAMA FARMÁCIA DE MINAS" leia-se "PROGRAMA FARMÁCIA DE TODOS"; III - Art. 2°: onde se lê "PROGRAMA FARMÁCIA DE MINAS" leia-se "PROGRAMA FARMÁCIA DE TODOS"; IV - Art. 4°: onde se lê "PROGRAMA FARMÁCIA DE MINAS" leia-se "PROGRAMA FARMÁCIA DE TODOS"; Art. 2° - Fica o Quadro constante no Art. 1° da Lei Complementar n° 065/2015 alterado conforme abaixo: FUNÇÃO ESCOLARIDADE REMUNERAÇÃ o Diretor Técnico do Programa Curso Superior e Registro no CRF Conf. Decreto Farmácia de Todos (Conselho Regional de Farmácia) Art. 3°-O parágrafo único do Art. 4° da Lei Complementar n°065/2015 passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo único - O valor da gratificação será definido mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal em decorrência dos valores disponibilizados, bem como da variação a maior ou a menor dos recursos repassados pelo Governo Estadual e as suas formas de utilização." PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G Art. 40 - Esta Lei Complementar entra em vigor na dala de sua publicaç ão Vargem Bonita, 21 de março de 2018. L~~ Samuel Alves de Matos Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos Conf. o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 / / /;;/ Í71- w- - JUarez Machado Advogado OAB/MG 102.592 / LEI COMPLEMENTAR Livro N° 02 v F09 o