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norma nº 84/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 84 / 2018
Date 2018-03-21
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 065/2015 QUE "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR TÉCNICO DO PROGRAMA FARMÁCIA DE MINAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI 
COMPLEMENTAR 
Livro N° 02 
LEI COMPLEMENTAR N° 084/2018 
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 065/2015 QUE "DISPÕE SOBRE A 
CRIAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR TÉCNICO DO 
PROGRAMA FARMÁCIA DE MINAS E CONTÉM OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
O Prefeito do Município: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita - MG aprova e eu sanciono a seguinte Lei 
Complementar: 
Art. 1°- Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei Complementar n° 065/2015: 
1 - Ementa: onde se lê 'PROGRAMA FARMÁCIA DE MINAS" leia-se "PROGRAMA FARMÁCIA DE 
TODOS"; 
11 - Art. 1°: onde se lê "PROGRAMA FARMÁCIA DE MINAS" leia-se "PROGRAMA FARMÁCIA DE 
TODOS"; 
III - Art. 2°: onde se lê "PROGRAMA FARMÁCIA DE MINAS" leia-se "PROGRAMA FARMÁCIA DE 
TODOS"; 
IV - Art. 4°: onde se lê "PROGRAMA FARMÁCIA DE MINAS" leia-se "PROGRAMA FARMÁCIA DE 
TODOS"; 
Art. 2° - Fica o Quadro constante no Art. 1° da Lei Complementar n° 065/2015 alterado conforme abaixo: 
FUNÇÃO ESCOLARIDADE REMUNERAÇÃ 
o 
Diretor Técnico do Programa Curso Superior e Registro no CRF Conf. Decreto Farmácia de Todos (Conselho Regional de Farmácia) 
Art. 3°-O parágrafo único do Art. 4° da Lei Complementar n°065/2015 passa a ter a seguinte redação: 
"Parágrafo único - O valor da gratificação será definido mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo 
Municipal em decorrência dos valores disponibilizados, bem como da variação a maior ou a menor dos 
recursos repassados pelo Governo Estadual e as suas formas de utilização." 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G 
Art. 40 
- Esta Lei Complementar entra em vigor na dala de sua publicaç ão 
Vargem Bonita, 21 de março de 2018. 
L~~ 
Samuel Alves de Matos 
Prefeito Municipal 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no Órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos Conf. o disposto na Lei 
Municipal N° 726/1997 
/ /
/;;/ Í71- w- - 
JUarez Machado 
Advogado 
OAB/MG 102.592 
/ 
LEI 
COMPLEMENTAR 
Livro N° 02 
v F09 o 

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