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norma nº 85/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 85 / 2018
Date 2018-04-24
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 55 DE 10 DE MARÇO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI 
COMPLEMENTAR 
Livro N° 02 
( 
LEI COMPLEMENTAR N° 08512018 
"ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 55 DE 10 DE MARÇO DE 2014 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O Prefeito do Município: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica alterado o artigo 37° da Lei Complementar 055/2014, onde se lê "Parágrafo 
Único", leia-se "Parágrafo primeiro" e acrescenta o Parágrafo segundo no mesmo artigo, com a seguinte 
redação: 
§ 2° - O Servidor efetivo que for lotado no ESF - Estratégia Saúde Da Família - deverá 
cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, fazendo jus a uma gratificação correspondente às 
horas a mais de serviços prestados, àqueles servidores cuja carga horária original do cargo não corresponda à 
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. 
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações 
próprias do Orçamento vigente. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vargem Bonita, 24 de abril de 2018. 
Samuel Alves de Matos 
Prefeito Municipal 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no Órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf o disposto na Lei 
Municipal N° 726/1997 
/ 
Machado 
Advogado 
OAB/MG 102.592 
/ 

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