| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2018 |
| Date | 2018-04-24 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 55 DE 10 DE MARÇO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI COMPLEMENTAR Livro N° 02 ( LEI COMPLEMENTAR N° 08512018 "ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 55 DE 10 DE MARÇO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica alterado o artigo 37° da Lei Complementar 055/2014, onde se lê "Parágrafo Único", leia-se "Parágrafo primeiro" e acrescenta o Parágrafo segundo no mesmo artigo, com a seguinte redação: § 2° - O Servidor efetivo que for lotado no ESF - Estratégia Saúde Da Família - deverá cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, fazendo jus a uma gratificação correspondente às horas a mais de serviços prestados, àqueles servidores cuja carga horária original do cargo não corresponda à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, 24 de abril de 2018. Samuel Alves de Matos Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 / Machado Advogado OAB/MG 102.592 /