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norma nº 1081/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1081 / 2016
Date 2016-04-04
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 1.050/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 20 
Folha N° 029 
LEI N° 1.08112016 
"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 1.050/2014 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
O Prefeito do Município: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°— O Art. 110 da Lei Municipal 1.050/2014 passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 11 - O quadro de pessoal do NASF é assim constituído: 
FUNÇÃO N° DE VAGAS CARGA HORÁRIA 
Educador Físico do NASF 02 20 horas/semanais 
MEDICO PEDIATRA DO NASF 01 20 horas/semanais 
Fisioterapeuta do NASF 01 20 horas/semanais 
[1 
Art. 020 - O anexo 1, constante na Lei n° 1.050 de 03 de fevereiro de 2014, passa a vigorar na 
forma do respectivo anexo desta lei. 
Art. 3° - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações existentes no 
orçamento vigente. 
Art. 4° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vargem Bonita, 04 de abril de 2016. 
r dos Reis Faria 
Prefeito Municipal 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf. o disposto na Lei 
Municipal N° 726/1997 
P90/- c 
OAB/MG 102.592 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 20 
Folha N° 029 V° 
ANEXO 1 À LEI 1.081/2016 
ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÕES 
MÉDICO PEDIATRA 
1. Apoiar as equipes de SF na identificação das crianças com sinais de perigo clínicos e encaminhamento 
IMEDIATO ao serviço de saúde mais próximo, com monitoramento desses casos; 
2. Apoiar as equipes de SF na interpretação e execução dos procedimentos da Caderneta de Saúde da 
Criança, bem como no acompanhamento do preenchimento dela; 
3. Apoiar as equipes de SF na vigilância do desenvolvimento infantil, identificação de atrasos de 
desenvolvimento com orientação para a estimulação às mães, pais, responsáveis ou cuidadores e também 
no encaminhamento, quando for o caso, para serviços especializados; 
4. Realização eventual de visitas domiciliares a crianças em situação de risco, Juntamente com as equipes 
de SF; 
5. Realizar ações de educação permanente dos profissionais de SF para as ações de puericultura; 
6. Apoiar as equipes de SF no desenvolvimento de estratégias de organização da atenção à saúde da 
criança; 
7. Apoiar as equipes de SF no preenchimento e discussão das fichas de investigações do óbito infantil e 
neonatal ocorridos na área de abrangência; 
8. Apoiar as equipes de SF na tomada de medidas de prevenção, identificação, 
acolhimento, atendimento e acompanhamento de crianças em situação de risco social ou afetivo-cultural, 
particularmente quando vítimas de violência intradomiciliar (abandono, negligência e violência física); 
9. Apoiar as equipes de SF no desenvolvimento de estratégias diferenciadas de atendimento às crianças 
que apresentem problemas familiares como desemprego, doença grave, transtorno mental, alcoolismo, uso 
de drogas, entre outros, ou necessitando de cuidados especiais; 
10. Apoiar as equipes de SF na articulação com outros setores, como os Centros de Desenvolvimento 
Social, Centros de Apoio Psicossocial (Caps), ONGs, Pastoral da Criança, entre outros, para discussão dos 
casos de risco social e enfrentamento conjunto da situação, incluindo programas de geração de renda e 
ajuda domiciliar nas atividades diárias das famílias; 
11. Apoiar as equipes de SF na abordagem dos problemas e cuidados com as 
Crianças com patologias graves, doenças crônicas, malformações congênitas, doenças metabólicas, 
transtornos mentais e outras que necessitem de cuidados especiais ou que demandem consultas frequentes 
em especialistas, emergências ou internações, com levantamento de outras possibilidades de solução; 
12. Apoiar as equipes de SF no encaminhamento da criança, em tempo oportuno, para serviços de 
referencia, emergências ou internação, e discussão 
sobre o acompanhamento dos casos que retornam de tais serviços; 
13.Apoiar as equipes de SF para evitar práticas de medicalização de situações 
individuais e sociais comuns à vida cotidiana, valorizando outras opções de tratamento provenientes da 
medicina natural e práticas integrativas e complementares (PIC) já normatizadas pelo Ministério da Saúde, 
como a homeopatia, fitoterapia, acupuntura; 
14. Incentivar a criação e potencializar as comissões locais de acolhimento e prevenção da violência 
intrafamiliar contra crianças e adolescentes, junto com as equipes de SF; 
15. Apoiar as equipes de SF no diagnóstico e desenvolvimento de projetos terapêuticos singular para 
crianças portadoras de anemia, desnutrição e obesidade, incluindo ações de promoção de saúde e nutrição, 
mediante metodologias que valorizem a cultura e o desenvolvimento local; 
16. Apoiar as equipes de SF na realização de estudos relativos ao padrão de cultura alimentar local, formas 
de consumo, aquisição e manipulação de alimentos; 
17. Apoiar as equipes de SF na orientação dos pais e cuidadores sobre prevenção de acidentes domésticos 
e também de trânsito, trabalhando a promoção de hábitos e atitudes relativas a um ambiente seguro e 
saudável para a criança, conforme estabelecido na Caderneta de Saúde da criança. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 20 
Folha N° 030 
1::~ 
18. Apoiar as equipes de SF na identificação, notificação e monitoramento de surtos de diarreia, incluindo 
previsão de estoques de soro e busca de parcerias das redes sociais para a prevenção e controle da diarréia; 
19. Apoiar as equipes de SF na identificação, condutas e seguimento de crianças com problemas crônicos 
e persistentes, por exemplo, diarreia, infecções respiratórias, asma (crianças chiadoras), alergias, otites de 
repetição, com desenvolvimento de estratégias educativas sistemáticas para as famílias e 
Formação de grupos terapêuticos (exemplo, grupos de asma). 
Atenção ao grupo etário de O a 2 meses 
1.Apoiar as equipes de SF para a realização de procedimentos diferenciados e 
semiologia e na interpretação dos resultados de exames complementares; 
2. Apoiar e capacitar as equipes de SF para o uso de medicamentos, levando em conta a imaturidade renal 
das crianças nessa faixa etária; 
3. Apoiar as equipes de SF no estímulo ao aleitamento materno, por ser esse o período mais crítico no qual 
é necessário; 
4. Apoiar e capacitar as equipes de SF para o reconhecimento e o acompanhamento, desde a primeira 
semana de vida, de crianças portadoras de icterícia, asfixia, anóxia, malformações congênitas, 
insuficiência cardíaca, entre outras situações graves; 
5. Desenvolver capacitação, quando necessário, para as equipes de SF para reconhecimento de sinais de 
alerta relativos a tal faixa de idade; 
6. Apoiar as equipes de SF para condutas relativas a consultas de primeira semana particularmente para 
crianças consideradas de risco em função de condições de nascimento e condições sociais e ambientais; 
7. Apoiar as equipes de SF na identificação e conduta de crianças com problemas de aleitamento materno 
e de alimentação complementar; 
8. Apoiar as equipes de SF no desenvolvimento de ações sistemáticas no território das famílias e 
comunidade, relativas à conscientização para o aleitamento materno; 
9. Apoiar as equipes de SF no diagnóstico e condutas de crianças, com desnutrição, risco de sobrepeso e 
obesidade; 
10. Realizar, junto às equipes de SF, ações de promoção de saúde e de nutrição de forma sistemática no 
território, com metodologias que valorizem a cultura e o desenvolvimento local: estudo do padrão de 
cultura alimentar local, de formas de consumo, aquisição e manipulação do alimento e padronização de 
alimentação nas creches com cuidados na aquisição, manipulação, preparo, conservação e armazenamento 
dos alimentos. 
Ações a serem realizadas na faixa etária de 2 a menor de 10 anos 
1. Apoiar as equipes de SF no diagnóstico e condutas de crianças, com desnutrição e obesidade; 
2. Apoiar as equipes de SF em outras ações de promoção de saúde e de nutrição de forma sistemática no 
território, com metodologias que valorizem a cultura e o desenvolvimento local: estudo do padrão de 
cultura alimentar local, de formas de consumo, aquisição e manipulação do alimento, padronização de 
alimentação nas creches e de lanches escolares, mesmo em escolas privadas; 
cursos de nutrição e gastronomia; fóruns para debater a aquisição, o armazenamento e o uso dos 
alimentos; incentivo a mudanças culturais do padrão alimentar por meio de articulação de redes para 
produção de hortaliças e frutas no território; feiras, hortas comunitárias ou nos quintais; trabalho com 
comerciantes locais; atividades de estímulo à atividade física (grupos de caminhada, torneios esportivos, 
grupos de dança, entre outros); 
3. Apoiar as equipes de SF na orientação de medidas de prevenção, identificação, acolhimento, 
atendimento e acompanhamento de crianças vítimas de violência intradomiciliar (abandono, negligência e 
violência física), em situação de risco social ou afetivo-cultural; 
4. Apoiar as equipes de SF no acompanhamento de crianças com deficiências, com transtornos mentais 
com apoio de protocolos voltados para: convulsões, transtorno mental, gagueira, enurese, medos e fobias, 
crises nervosas, tiques e manias, alterações do apetite e do sono; 
5. Apoiar as equipes de SF na construção de estratégias educativas sistemáticas para famílias no cuidado 
da criança com deficiência e apoio aos cuidadores da criança; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 20 
Folha N° 030 V° 
6. Promover o fortalecimento de ações em escolas e creches, por meio de projetos multidisciplinares 
integrados com as equipes de SF e da escola, em temas relativos à saúde; 
7. Junto com as equipes de SF, estabelecer parcerias com outros programas voltados para a saúde escolar: 
PSE (Programa Saúde na Escola), SPE (Projeto 
Saúde e Prevenção nas Escolas), Olhar Brasil, entre outros, como motivação das crianças pelo cuidado 
com a própria saúde e mais: conscientização sobre 
a responsabilidade de cada um com a sua saúde; prática de atividades físicas; 
socialização; estimulação física e mental para o desenvolvimento e crescimento individual, promoção de 
cultura de paz e prevenção de violência; 
8. Apoiar as equipes de SF no reconhecimento e acompanhamento de necessidades e agravos à saúde mais 
comuns, por exemplo, relativos à visão, audição, transtornos osteoarticulares, obesidade/desnutrição 
crônica; 
9. Apoiar as equipes de SF na abordagem às famílias para trabalhar o desenvolvimento infantil, 
enfrentamento da violência contra a criança e a prevenção do trabalho infantil. 

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