| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1079 / 2016 |
| Date | 2016-01-28 |
| Ementa | AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS MEMBROS DO LEGISLATIVO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 20 Folha N° 024 v° LEI N° 1.07912016 AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS MEMBROS DO LEGISLATIVO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei. Artigo 1° - Fica concedido reajuste, à título de revisão geral anual dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Vargem Bonita, na forma desta Lei. Artigo 2° - Fica autorizada, a partir de 1 1de janeiro de 2016, a correção dos subsídios dos Vereadores, a título de revisão geral anual, em 11,27% (onze virgula vinte e sete por cento), correspondente à variação do INPC. Artigo 30- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias existentes. Artigo 40- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 1de janeiro de 2016. Vargem Bonita, 28 de janeiro de 2016. os Reis Faria Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos Conf. o disposto na Lei Municipal N°726/1997 ? Advogado OAB/MG 102.592