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norma nº 1079/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1079 / 2016
Date 2016-01-28
EmentaAUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS MEMBROS DO LEGISLATIVO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 20 
Folha N° 024 v° 
LEI N° 1.07912016 
AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS 
MEMBROS DO LEGISLATIVO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 
DE 2016 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu Prefeito 
sanciono a seguinte Lei. 
Artigo 1° - Fica concedido reajuste, à título de revisão geral anual dos 
subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Vargem Bonita, na forma desta Lei. 
Artigo 2° - Fica autorizada, a partir de 1 1de janeiro de 2016, a 
correção dos subsídios dos Vereadores, a título de revisão geral anual, em 11,27% (onze 
virgula vinte e sete por cento), correspondente à variação do INPC. 
Artigo 30- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias existentes. 
Artigo 40- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1 1de janeiro de 2016. 
Vargem Bonita, 28 de janeiro de 2016. 
os Reis Faria 
Prefeito Municipal 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos Conf. o disposto na Lei 
Municipal N°726/1997 
? 
Advogado 
OAB/MG 102.592 

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