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norma nº 1078/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1078 / 2015
Date 2015-12-28
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 991/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 20 
LEI N° 1.07812015 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 991/2010 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
O Prefeito do Município: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - O Art. 5° da Lei Municipal 991/2010 passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 50 - As doações dos lotes no âmbito do programa habitacional aprovado pela 
presente Lei se efetivarão com a transcrição no cartório de registro de imóveis da escritura 
de doação do imóvel. 
Parágrafo Primeiro: O donatário tomará posse do lote doado no âmbito do Programa 
Habitacional "Moradia Para Todos" somente após a transcrição prevista no "caput" do 
presente artigo. 
Parágrafo Segundo: Na escritura de doação deverão constar, no mínimo, as seguintes 
cláusulas: 
1 - Que o donatário terá o prazo de 10 (dez) anos, a partir da data de assinatura, para 
construção de imóvel destinado a sua moradia; 
II— Que será considerado cumprido a cláusula restritiva prevista no Inciso anterior com a 
expedição do habite-se do imóvel construído; 
III - Que a planta do imóvel a ser construído deverá atender às exigências mínimas do 
Setor de Obras do Município, sendo aprovada pelo mesmo; 
IV - Que a não construção do imóvel no prazo previsto acarretará a reversão do lote ao 
patrimônio do município sem o direito de indenização ou ressarcimento a qualquer titulo; 
V - Proibição de alienação, transferência de direitos ou qualquer outro ônus sobre o 
imóvel pelo prazo de 15 (quinze) anos, exceto para dar como garantia em financiamento 
habitacional. 
Parágrafo Terceiro - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do 
donatário. 
Parágrafo Quarto - Fica o Executivo Municipal autorizado a estender o presente projeto à 
zona rural do municl'pio" 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 20 
Art. 2° - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações existentes no 
orçamento vigente. 
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vargem Bonita, 28 de dezembro de 2015. 
Faria 
Prefeito Municipal 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf. o disposto na Lei 
Municipal N° 726/1997 
/ 
OAB/MG 102.592 

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