| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1078 / 2015 |
| Date | 2015-12-28 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 991/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 162 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 20 LEI N° 1.07812015 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 991/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O Art. 5° da Lei Municipal 991/2010 passa a ter a seguinte redação: "Art. 50 - As doações dos lotes no âmbito do programa habitacional aprovado pela presente Lei se efetivarão com a transcrição no cartório de registro de imóveis da escritura de doação do imóvel. Parágrafo Primeiro: O donatário tomará posse do lote doado no âmbito do Programa Habitacional "Moradia Para Todos" somente após a transcrição prevista no "caput" do presente artigo. Parágrafo Segundo: Na escritura de doação deverão constar, no mínimo, as seguintes cláusulas: 1 - Que o donatário terá o prazo de 10 (dez) anos, a partir da data de assinatura, para construção de imóvel destinado a sua moradia; II— Que será considerado cumprido a cláusula restritiva prevista no Inciso anterior com a expedição do habite-se do imóvel construído; III - Que a planta do imóvel a ser construído deverá atender às exigências mínimas do Setor de Obras do Município, sendo aprovada pelo mesmo; IV - Que a não construção do imóvel no prazo previsto acarretará a reversão do lote ao patrimônio do município sem o direito de indenização ou ressarcimento a qualquer titulo; V - Proibição de alienação, transferência de direitos ou qualquer outro ônus sobre o imóvel pelo prazo de 15 (quinze) anos, exceto para dar como garantia em financiamento habitacional. Parágrafo Terceiro - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do donatário. Parágrafo Quarto - Fica o Executivo Municipal autorizado a estender o presente projeto à zona rural do municl'pio" PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 20 Art. 2° - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações existentes no orçamento vigente. Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, 28 de dezembro de 2015. Faria Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf. o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 / OAB/MG 102.592