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norma nº 86/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 86 / 2018
Date 2018-08-31
EmentaAUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI 
COMPLEMENTAR 
Livro N° 02 
Folha N° 094 v° 
LEI COMPLEMENTAR N° 08612018 
AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS 
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e seu 
Presidente promulgo nos termos do artigo 95, §70, da Lei Orgânica Municipal, 
a seguinte Lei Complementar￾Art. 1 1- Fica autorizada a concessão, a partir de 1 0 de junho 
de 2018, de um reajuste no percentual de 2,06% (dois virgula zero seis por 
cento) a título de revisão geral anual sobre a tabela de Vencimentos dos 
Servidores da Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG. 
Art. 2 0- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por 
conta das dotações existentes no orçamento. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a data de 1 1de junho de 2018. 
Vargem Bonita, 31 de agosto de 2018. 
Ã,4 j~ C4 é~ , Le~_5_ 
1 `EDGAR ALVES DA COSTA 
Presidente da Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf o disposto na Lei 
Municipal N° 726/1997 
31 / 012,i& 
Juarez Machado 
Advogado 
OAB/MG 102.592 

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