| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2018 |
| Date | 2018-08-31 |
| Ementa | AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI COMPLEMENTAR Livro N° 02 Folha N° 094 v° LEI COMPLEMENTAR N° 08612018 AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e seu Presidente promulgo nos termos do artigo 95, §70, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei ComplementarArt. 1 1- Fica autorizada a concessão, a partir de 1 0 de junho de 2018, de um reajuste no percentual de 2,06% (dois virgula zero seis por cento) a título de revisão geral anual sobre a tabela de Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG. Art. 2 0- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações existentes no orçamento. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1 1de junho de 2018. Vargem Bonita, 31 de agosto de 2018. Ã,4 j~ C4 é~ , Le~_5_ 1 `EDGAR ALVES DA COSTA Presidente da Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 31 / 012,i& Juarez Machado Advogado OAB/MG 102.592