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norma nº 87/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 87 / 2018
Date 2018-08-31
EmentaAUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI 
COMPLEMENTAR 
Livro N° 02 
Folha N° 095 
LEI COMPLEMENTAR N° 08712018 
AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 Fica autorizada a concessão, a partir de 1° de setembro de 2018, de um reajuste no percentual 
de 6,8 1% (seis virgula oitenta e um por cento) a título de revisão geral anual sobre a Tabela de Vencimentos 
dos Cargos de Provimento Efetivo e dos Cargos de Provimento em Comissão, constantes da Lèi 
Complementar Municipal n° 055/2014 e suas atualizações, bem como sobre a Tabela de Vencimentos dos 
Cargos de Provimento Efetivo e dos Cargos de Provimento em Comissão, constantes da Lei Complementar 
n° 029/2010 e suas alterações, bem como sobre a Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo 
e dos Cargos de Provimento em Comissão, constantes da Lei Complementar n° 073/2016 e suas alterações, 
referente aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias. 
§ 10 
- O reajuste previsto no caput deste artigo é extensivo aos inativos e pensionistas que não 
integram o RGPS e são remunerados pela Fazenda Municipal. 
§ 2° - Fica igualmente autorizado o pagamento de abono complementar para os servidores cuja 
remuneração não atenda ao previsto no Art. 7°, Inciso IV da Constituição Federal e Art. 2° da Lei Federal n° 
11.738/2008. 
§ 3° - O reajuste previsto no caput deste artigo é extensivo aos Conselheiros Tutelares por força da 
Lei Municipal n° 1.041/2013. 
Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações existentes no 
orçamento próprio. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vargem Bonita, 31 de agosto de 2018. 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no Órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf o disposto na Lei 
Municipal N° 72611997 
ipP i2o 
aciõ 
.,/' OAB/MG 102592 
Ç~~~ 
Samuel Alves de Matos 
Prefeito Municipal 

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