| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2018 |
| Date | 2018-08-31 |
| Ementa | AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI COMPLEMENTAR Livro N° 02 Folha N° 095 LEI COMPLEMENTAR N° 08712018 AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 Fica autorizada a concessão, a partir de 1° de setembro de 2018, de um reajuste no percentual de 6,8 1% (seis virgula oitenta e um por cento) a título de revisão geral anual sobre a Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo e dos Cargos de Provimento em Comissão, constantes da Lèi Complementar Municipal n° 055/2014 e suas atualizações, bem como sobre a Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo e dos Cargos de Provimento em Comissão, constantes da Lei Complementar n° 029/2010 e suas alterações, bem como sobre a Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo e dos Cargos de Provimento em Comissão, constantes da Lei Complementar n° 073/2016 e suas alterações, referente aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias. § 10 - O reajuste previsto no caput deste artigo é extensivo aos inativos e pensionistas que não integram o RGPS e são remunerados pela Fazenda Municipal. § 2° - Fica igualmente autorizado o pagamento de abono complementar para os servidores cuja remuneração não atenda ao previsto no Art. 7°, Inciso IV da Constituição Federal e Art. 2° da Lei Federal n° 11.738/2008. § 3° - O reajuste previsto no caput deste artigo é extensivo aos Conselheiros Tutelares por força da Lei Municipal n° 1.041/2013. Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações existentes no orçamento próprio. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, 31 de agosto de 2018. Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf o disposto na Lei Municipal N° 72611997 ipP i2o aciõ .,/' OAB/MG 102592 Ç~~~ Samuel Alves de Matos Prefeito Municipal