| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2017 |
| Date | 2017-02-14 |
| Ementa | "AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG ML TELEFAX (37) 3435-1122 CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 RESOLUÇÃO N° 16/2017 "AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Plenário aprovou e a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vargem Bonita promulga a seguinte Resolução: Art. l - Fica autorizada a concessão, a partir de 1° de janeiro de 2017, de um reajuste no percentual de 6,57% (seis virgula cinquenta e sete por cento) a título de revisão geral anual sobre a tabela de Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG. Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações existentes no orçamento. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de 1° de janeiro de 2017. Vargem Bonita, 14 de Fevereiro de 2017. dgar Alves da Costa Presidente Certificamos que a presente norma foi, nessa data, publicada no órgão de Divulgação Oficial do Município- Quadro de Avisos —Conforme o disposto na Lei Municipal N2 726/1997. 7jO( Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG wk TELEFAX (37) 3435-1122 CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 RESOLUÇÃO N° 16/2017 Senhores Vereadores. Atendendo ao que dispõe nossa Constituição Federal, servimo-nos do presente para solicitar autorização legislativa para proceder a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal. Esclarecemos que foi usada como parâmetro a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC - apurado pela Fundação Getúlio Vargas. Ressaltamos que as despesas decorrentes acima mencionadas se acham respaldadas na Lei Federal 4.320/64 e na Lei Complementar 101/00- Lei de Responsabilidade Fiscal. Atenciosamente. Vargem Bonita, 14 de fevereiro de 2017. (/ Edgar- Alves da Costa Presidente