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norma nº 16/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 16 / 2017
Date 2017-02-14
Ementa"AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG ML TELEFAX (37) 3435-1122 
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
RESOLUÇÃO N° 16/2017 
"AUTORIZA REVISÃO GERAL 
ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DA 
CÂMARA MUNICIPAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O Plenário aprovou e a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vargem Bonita promulga a 
seguinte Resolução: 
Art. l - Fica autorizada a concessão, a partir de 1° de janeiro de 2017, de um 
reajuste no percentual de 6,57% (seis virgula cinquenta e sete por cento) a título de revisão geral 
anual sobre a tabela de Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG. 
Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações 
existentes no orçamento. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus 
efeitos a data de 1° de janeiro de 2017. 
Vargem Bonita, 14 de Fevereiro de 2017. 
dgar Alves da Costa 
Presidente 
Certificamos que a presente norma foi, 
nessa data, publicada no órgão de 
Divulgação Oficial do Município- Quadro 
de Avisos —Conforme o disposto na Lei 
Municipal N2 726/1997. 
7jO( 
Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG wk TELEFAX (37) 3435-1122 
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
RESOLUÇÃO N° 16/2017 
Senhores Vereadores. 
Atendendo ao que dispõe nossa Constituição Federal, servimo-nos do presente para 
solicitar autorização legislativa para proceder a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos 
servidores da Câmara Municipal. 
Esclarecemos que foi usada como parâmetro a variação do Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor - INPC - apurado pela Fundação Getúlio Vargas. 
Ressaltamos que as despesas decorrentes acima mencionadas se acham respaldadas na 
Lei Federal 4.320/64 e na Lei Complementar 101/00- Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Atenciosamente. 
Vargem Bonita, 14 de fevereiro de 2017. 
(/ Edgar- Alves da Costa 
Presidente 

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