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norma nº 15/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 15 / 2017
Date 2017-02-14
Ementa"Dispõe sobre as viagens oficiais e a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providencias ".
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG 
TELEFAX (37) 3435-1122 
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
Email:camaravargembonita@gmail.com 
- RESOLUÇÃO N° 15/2017 
"Dispõe sobre as viagens oficiais e 
a concessão de diárias aos 
Vereadores e Servidores do Poder 
Legislativo Municipal e dá outras 
providencias ' 
O Plenário aprovou e a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vargem Bonita 
promulga a seguinte Resolução: 
CAPITULO 1 
Da Instituição das Diárias e da Motivação 
Art. V. Fica instituída na Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG, a 
concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de viagens 
para fora do município, nos seguintes casos: 
1 - Para reuniões, previamente marcada com autoridades do Executivo, 
Legislativo ou Judiciário, estadual ou federal para tratar de assuntos de interesse do 
Legislativo. 
II - Para a participação em encontros, seminários, cursos, congressos que venham 
a dar-lhe melhor conhecimento para o melhor desempenho de seu mandato parlamentar 
ou no caso de servidor, para aprimoramento profissional e melhor desempenho de suas 
funções. 
III - Para representar a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG em eventos, por 
delegação outorgada pelo Presidente da Mesa Diretora. 
IV - Para comparecer ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, empresas 
e institutos de consultoria, Câmaras Municipais de outros Municípios, dentre outros 
órgãos, a fim de obter informações referentes a matérias em tramitação na Câmara 
Municipal de Vargem Bonita/MG. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG 
TELEFAX (37) 3435-1122 
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
Email:camaravargembonita@gmail.com 
Parágrafo único. Os beneficiários deverão anexar junto ao relatório 
circunstanciado de viagem, comprovantes que atestem a representação em eventos, 
palestras, seminários ou visitas a autoridades, tais como: ficha de inscrição, certificado, 
atestado de visita ou qualquer outro documento que venha comprovar o interesse 
público da viagem. 
CAPÍTULO II 
Da Concessão das Diárias 
Art. 2°. Os vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal que se 
deslocarem da Sede da Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG, nos casos previstos 
no artigo 1° desta Lei, farão jus a percepção de diárias de viagem para fazer face as 
despesas com alimentação, estadia e deslocamento urbano. 
Art. 3°. A concessão de diárias fica condicionada a existência de 
disponibilidade orçamentária e financeira. 
Art. 40. A competência para autorizar a concessão de diárias, é exclusiva do 
Presidente da Mesa Diretora. 
CAPÍTULO III 
Do Valor das Diárias 
Art. 5°. O valor das diárias de viagem são os constantes na tabela do Anexo 1. 
Art. 6°. Quando o vereador ou servidor se afastar por período igual ou superior 
a 12 (doze) horas e inferior a 24 (vinte e quatro) horas, havendo comprovação de 
pagamento de hotel ou pousada por meio de documento legal, será devida uma diária 
integral. 
Parágrafo único. Ocorrendo afastamento por período igual ou superior a 6 
(seis) horas, sem a comprovação do pagamento de estadia (hotel/pousada), será devido 
50% (cinquenta por cento) da diária integral. 
A 
CAMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
r1, Praça dos Capangueiros, 21 — Centro — Vargem Bonita — MG 
TELEFAX (37) 3435-1122 
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
Email:camaravargembonita@gmail.com 
Art. 7°. Ao servidor ou vereador que dispuser de alimentação ou pousada oficial 
gratuita ou já incluída em evento para o qual esteja inscrito, será devida a parcela 
correspondente a 50% (cinquenta por cento) da diária integral. 
Parágrafo único. Para efeito desta Lei, entende-se por alimentação: café da 
manhã, almoço, lanche e jantar. 
CAPÍTULO IV 
Da Solicitação das Diárias 
Art. 8°. A solicitação de diária deverá ser feita em até 48 (quarenta e oito) horas 
antes da data da saída para a viagem, por meio da utilização de formulário próprio 
constante do Anexo II, a ser disponibilizado pela Secretaria da Câmara Municipal de 
Vargem Bonita/MG. 
Parágrafo único. Só poderá ser concedida diária, se requerida previamente, 
devidamente justificada e com autorização expressa do Presidente da Mesa Diretora, 
que poderá indeferir a solicitação se entender que a viagem não é de interesse público 
relevante ou se verificar a falta de disponibilidade orçamentária e financeira. 
CAPÍTULO V 
Do Uso das Diárias 
Art. 9°. A diária é devida a cada período de 24 (vinte e quatro) horas de 
afastamento da Sede do Município, tomando-se com termo inicial e final a contagem 
dos dias, com base na hora da partida e da chegada. 
§1°. Para efeito desta Lei, o termo inicial e final para contagem da diária será 
considerado, respectivamente, o horário de embarque e desembarque do Vereador ou 
Servidor requerente. 
§2°. Na hipótese em que a viagem se der por meio de veículo particular, o condutor do 
veículo deverá informar a data e o horário previsto para o início e término da viagem 
para autorização do Presidente da Mesa Diretora. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG 
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CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
Email:camaravargembonita@gmail.com 
Art. 10. Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder 
ou receber diária indevidamente. 
CAPÍTULO VI 
Do Pagamento das Diárias 
Art. 11. O pagamento antecipado das diárias, se aprovada pela autoridade 
competente, será efetuado em até 48 (quarenta e oito) horas, após o requerimento da 
diária, no caso de reembolso deverá ser pago até 5 dias úteis após a entrega do relatório 
circunstanciado constante no Anexo III, com os devidos comprovantes das despesas. 
Art. 12. O servidor ou vereador que utilizar-se de veículo próprio para viagens, 
fará jus a indenização das despesas com combustível, desde que devidamente 
comprovado por notas fiscais. 
CAPÍTULO VII 
Da Prestação de Contas 
Art. 13. Em todos os casos de deslocamento para viagem previsto nesta Lei, o 
beneficiário das diárias é obrigado a apresentar relatório circunstanciado de viagem, no 
prazo de 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao retorno a Sede, devendo para isso, utilizar 
o formulário constante no Anexo III. 
Parágrafo único. Comprovado que o beneficiário recebeu diárias em excesso, 
este ficará sujeito a desconto integral da diária em folha de pagamento, sem prejuízo da 
sanção prevista no art. 12 e demais sanções legais. 
Art. 14. A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas 
será do solicitante, e caberá ao Presidente da Mesa Diretora a fiscalização e o 
pagamento. 
Parágrafo único. A autoridade que conceder ou arbitrar diárias em desacordo 
com essa Lei responderá, solidariamente com o beneficiado, pela reposição da 
importância indevidamente paga, além das sanções previstas em Lei. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG ML TELEFAX (37) 3435-1122 
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
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CAPÍTULO VIII 
Disposições Finais 
Art. 15. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por 
conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, criadas se inexistentes e 
suplementadas se necessário. 
Art. 16. O Presidente da Câmara Municipal tomará todas as demais 
providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, contábeis e fiscais, 
para o fiel cumprimento da presente Lei. 
Art. 17. Os casos omissos nesta Lei serão regulamentados por Portaria expedida 
pela Mesa Diretora. 
Art. 18. Revogados as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Vargem Bonita, 14 de fevereiro de 2017. 
IM, 
PRESIDENTE 
Certificamos que a presente norma foi, 
nessa data, publicada no órgão de 
Divulgação Oficial do Município￾Quadro de Avisos —Conforme o disposto 
na Lei Municipal N° 726/1997. 
?Of)j Alves Ferreira 
OAB/MG 155.292 
ASSESSOR JIJRIDICO CÂMARA MUNICIPAL DE 
VARGEM BONITA/MG 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
' Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG 
TELEFAX (37) 3435-1122 
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
Email:camaravargembonila@gmail.com 
ANEXO 1 
(A que se refere o artigo 5° do Projeto de Lei n°. 01/2017) 
Exercício: 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM 
BONITA/MG 
TABELA DE DIÁRIA 
INTEGRAL DE VIAGEM 
Data: 
DESTINO VALOR 
R$ 180,00 (cento e oitenta reais) pernoite. 
Municípios com até 100 Km da sede 
R$ 90,00 (noventa reais) sem pernoite. 
Municípios entre 101 Km e 200 Km R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) pernoite. 
da sede R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) sem pernoite. 
Municípios entre 201 Km e 500 Km R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) pernoite. 
da sede R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) sem pernoite. 
Municípios acima de 500 Km da R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) pernoite. 
sede R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) sem pernoite. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG ML TELEFAX (37) 3435-1122 
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
Email:camaravargembonita@gmail.com 
ANEXO II 
(A que se refere o artigo 8 0do Projeto de Lei n°. 01/2017) 
CÂMARA MUNICIPAL DE 1 
VARGEM FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE 
BONITA! 
Wrk MC 
DIÁRIA DE VIAGEM 
Exercício: 
Nome do Requisitante: 
Cargo/Função: 
CPF: 
Data e Horário p/saída: / / - : hs. 
Data e Horário p/retorno: / / - : hs. 
Quant. Diárias solicitadas: 
Meio de Transporte: 
Destino: 
Objetivo/Motivo da Viagem: 
Declaro sob as penas da lei, que não irei utilizar desta viagem para os fins 
particulares, e declaro que não resido na localidade de destino. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
P Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG 
TELEFAX (37) 3435-1122 
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
Email :camaravargembonita gmail. com 
Data: 
Assinatura do Requisitante 
APROVAÇÃO DA AUTORIDADE CONCEDENTE 
Autorizo a concessão das diárias de viagem acima solicitadas. 
VARGEM BONITA/MG, de de_____ 
Presidente da Mesa Diretora 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
' Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG 
TELEFAX (37) 3435-1122 
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
Email:camaravargembonita@gmail.com 
ANEXO III 
(A que se refere os artigos 11 e 13 do Projeto de Lei n°. 01/2017) 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
VARGE 
M 
BONIT 
AIMG 
RELATORIO CIRCUNSTANCIADO DE VIAGEM 
Exercício: 
Nome do Requisitante: 
Cargo/Função: 
CPF: 
Banco que possui conta: 
N°. da Agência: 
N°. da Conta: 
Tipo: ( 
) 
Corrente 
( ) Poupança 
Data e Horário de saída: hs 
Data e Horário do retorno: hs 
Quantidade de Diárias: 
Meio de Transporte: 
Destino: 
Valor da (s) diária (s): 
1 Despesas com transporte: 1 
Descrever os comprovantes que estão sendo anexos a este relatório: 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG 
TELEFAX (37) 3435-1122 
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
Email:camaravargembonita@gmail.com 
Declaro sob as penas da lei, que não utilizei desta viagem para finalidade diversa das 
no art. lO desta Lei Municipal. 
Data: 
Assinatura do Requisitante 
APROVAÇÃO DA AUTORIDADE CONCEDENTE 
Aprovo a (s) diária (s) e reembolso concedidas ao (s) requisitante (s) acima identificado (s): 
VARGEM BONITA— MG, de de______ 
JJ~ ÀA 
Presidente da Mesa Diretora 

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