| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2017 |
| Date | 2017-02-14 |
| Ementa | "Dispõe sobre as viagens oficiais e a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providencias ". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG TELEFAX (37) 3435-1122 CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 Email:camaravargembonita@gmail.com - RESOLUÇÃO N° 15/2017 "Dispõe sobre as viagens oficiais e a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providencias ' O Plenário aprovou e a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vargem Bonita promulga a seguinte Resolução: CAPITULO 1 Da Instituição das Diárias e da Motivação Art. V. Fica instituída na Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG, a concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de viagens para fora do município, nos seguintes casos: 1 - Para reuniões, previamente marcada com autoridades do Executivo, Legislativo ou Judiciário, estadual ou federal para tratar de assuntos de interesse do Legislativo. II - Para a participação em encontros, seminários, cursos, congressos que venham a dar-lhe melhor conhecimento para o melhor desempenho de seu mandato parlamentar ou no caso de servidor, para aprimoramento profissional e melhor desempenho de suas funções. III - Para representar a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG em eventos, por delegação outorgada pelo Presidente da Mesa Diretora. IV - Para comparecer ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, empresas e institutos de consultoria, Câmaras Municipais de outros Municípios, dentre outros órgãos, a fim de obter informações referentes a matérias em tramitação na Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG TELEFAX (37) 3435-1122 CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 Email:camaravargembonita@gmail.com Parágrafo único. Os beneficiários deverão anexar junto ao relatório circunstanciado de viagem, comprovantes que atestem a representação em eventos, palestras, seminários ou visitas a autoridades, tais como: ficha de inscrição, certificado, atestado de visita ou qualquer outro documento que venha comprovar o interesse público da viagem. CAPÍTULO II Da Concessão das Diárias Art. 2°. Os vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal que se deslocarem da Sede da Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG, nos casos previstos no artigo 1° desta Lei, farão jus a percepção de diárias de viagem para fazer face as despesas com alimentação, estadia e deslocamento urbano. Art. 3°. A concessão de diárias fica condicionada a existência de disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 40. A competência para autorizar a concessão de diárias, é exclusiva do Presidente da Mesa Diretora. CAPÍTULO III Do Valor das Diárias Art. 5°. O valor das diárias de viagem são os constantes na tabela do Anexo 1. Art. 6°. Quando o vereador ou servidor se afastar por período igual ou superior a 12 (doze) horas e inferior a 24 (vinte e quatro) horas, havendo comprovação de pagamento de hotel ou pousada por meio de documento legal, será devida uma diária integral. Parágrafo único. Ocorrendo afastamento por período igual ou superior a 6 (seis) horas, sem a comprovação do pagamento de estadia (hotel/pousada), será devido 50% (cinquenta por cento) da diária integral. A CAMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG r1, Praça dos Capangueiros, 21 — Centro — Vargem Bonita — MG TELEFAX (37) 3435-1122 CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 Email:camaravargembonita@gmail.com Art. 7°. Ao servidor ou vereador que dispuser de alimentação ou pousada oficial gratuita ou já incluída em evento para o qual esteja inscrito, será devida a parcela correspondente a 50% (cinquenta por cento) da diária integral. Parágrafo único. Para efeito desta Lei, entende-se por alimentação: café da manhã, almoço, lanche e jantar. CAPÍTULO IV Da Solicitação das Diárias Art. 8°. A solicitação de diária deverá ser feita em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data da saída para a viagem, por meio da utilização de formulário próprio constante do Anexo II, a ser disponibilizado pela Secretaria da Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG. Parágrafo único. Só poderá ser concedida diária, se requerida previamente, devidamente justificada e com autorização expressa do Presidente da Mesa Diretora, que poderá indeferir a solicitação se entender que a viagem não é de interesse público relevante ou se verificar a falta de disponibilidade orçamentária e financeira. CAPÍTULO V Do Uso das Diárias Art. 9°. A diária é devida a cada período de 24 (vinte e quatro) horas de afastamento da Sede do Município, tomando-se com termo inicial e final a contagem dos dias, com base na hora da partida e da chegada. §1°. Para efeito desta Lei, o termo inicial e final para contagem da diária será considerado, respectivamente, o horário de embarque e desembarque do Vereador ou Servidor requerente. §2°. Na hipótese em que a viagem se der por meio de veículo particular, o condutor do veículo deverá informar a data e o horário previsto para o início e término da viagem para autorização do Presidente da Mesa Diretora. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG TELEFAX (37) 3435-1122 CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 Email:camaravargembonita@gmail.com Art. 10. Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder ou receber diária indevidamente. CAPÍTULO VI Do Pagamento das Diárias Art. 11. O pagamento antecipado das diárias, se aprovada pela autoridade competente, será efetuado em até 48 (quarenta e oito) horas, após o requerimento da diária, no caso de reembolso deverá ser pago até 5 dias úteis após a entrega do relatório circunstanciado constante no Anexo III, com os devidos comprovantes das despesas. Art. 12. O servidor ou vereador que utilizar-se de veículo próprio para viagens, fará jus a indenização das despesas com combustível, desde que devidamente comprovado por notas fiscais. CAPÍTULO VII Da Prestação de Contas Art. 13. Em todos os casos de deslocamento para viagem previsto nesta Lei, o beneficiário das diárias é obrigado a apresentar relatório circunstanciado de viagem, no prazo de 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao retorno a Sede, devendo para isso, utilizar o formulário constante no Anexo III. Parágrafo único. Comprovado que o beneficiário recebeu diárias em excesso, este ficará sujeito a desconto integral da diária em folha de pagamento, sem prejuízo da sanção prevista no art. 12 e demais sanções legais. Art. 14. A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas será do solicitante, e caberá ao Presidente da Mesa Diretora a fiscalização e o pagamento. Parágrafo único. A autoridade que conceder ou arbitrar diárias em desacordo com essa Lei responderá, solidariamente com o beneficiado, pela reposição da importância indevidamente paga, além das sanções previstas em Lei. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG ML TELEFAX (37) 3435-1122 CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 Email:camaravargembonita@gmail.com CAPÍTULO VIII Disposições Finais Art. 15. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, criadas se inexistentes e suplementadas se necessário. Art. 16. O Presidente da Câmara Municipal tomará todas as demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, contábeis e fiscais, para o fiel cumprimento da presente Lei. Art. 17. Os casos omissos nesta Lei serão regulamentados por Portaria expedida pela Mesa Diretora. Art. 18. Revogados as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, 14 de fevereiro de 2017. IM, PRESIDENTE Certificamos que a presente norma foi, nessa data, publicada no órgão de Divulgação Oficial do MunicípioQuadro de Avisos —Conforme o disposto na Lei Municipal N° 726/1997. ?Of)j Alves Ferreira OAB/MG 155.292 ASSESSOR JIJRIDICO CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA/MG CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG ' Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG TELEFAX (37) 3435-1122 CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 Email:camaravargembonila@gmail.com ANEXO 1 (A que se refere o artigo 5° do Projeto de Lei n°. 01/2017) Exercício: CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA/MG TABELA DE DIÁRIA INTEGRAL DE VIAGEM Data: DESTINO VALOR R$ 180,00 (cento e oitenta reais) pernoite. Municípios com até 100 Km da sede R$ 90,00 (noventa reais) sem pernoite. Municípios entre 101 Km e 200 Km R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) pernoite. da sede R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) sem pernoite. Municípios entre 201 Km e 500 Km R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) pernoite. da sede R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) sem pernoite. Municípios acima de 500 Km da R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) pernoite. sede R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) sem pernoite. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG ML TELEFAX (37) 3435-1122 CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 Email:camaravargembonita@gmail.com ANEXO II (A que se refere o artigo 8 0do Projeto de Lei n°. 01/2017) CÂMARA MUNICIPAL DE 1 VARGEM FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE BONITA! Wrk MC DIÁRIA DE VIAGEM Exercício: Nome do Requisitante: Cargo/Função: CPF: Data e Horário p/saída: / / - : hs. Data e Horário p/retorno: / / - : hs. Quant. Diárias solicitadas: Meio de Transporte: Destino: Objetivo/Motivo da Viagem: Declaro sob as penas da lei, que não irei utilizar desta viagem para os fins particulares, e declaro que não resido na localidade de destino. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG P Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG TELEFAX (37) 3435-1122 CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 Email :camaravargembonita gmail. com Data: Assinatura do Requisitante APROVAÇÃO DA AUTORIDADE CONCEDENTE Autorizo a concessão das diárias de viagem acima solicitadas. VARGEM BONITA/MG, de de_____ Presidente da Mesa Diretora CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG ' Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG TELEFAX (37) 3435-1122 CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 Email:camaravargembonita@gmail.com ANEXO III (A que se refere os artigos 11 e 13 do Projeto de Lei n°. 01/2017) CÂMARA MUNICIPAL DE VARGE M BONIT AIMG RELATORIO CIRCUNSTANCIADO DE VIAGEM Exercício: Nome do Requisitante: Cargo/Função: CPF: Banco que possui conta: N°. da Agência: N°. da Conta: Tipo: ( ) Corrente ( ) Poupança Data e Horário de saída: hs Data e Horário do retorno: hs Quantidade de Diárias: Meio de Transporte: Destino: Valor da (s) diária (s): 1 Despesas com transporte: 1 Descrever os comprovantes que estão sendo anexos a este relatório: CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG TELEFAX (37) 3435-1122 CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 Email:camaravargembonita@gmail.com Declaro sob as penas da lei, que não utilizei desta viagem para finalidade diversa das no art. lO desta Lei Municipal. Data: Assinatura do Requisitante APROVAÇÃO DA AUTORIDADE CONCEDENTE Aprovo a (s) diária (s) e reembolso concedidas ao (s) requisitante (s) acima identificado (s): VARGEM BONITA— MG, de de______ JJ~ ÀA Presidente da Mesa Diretora