| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2015 |
| Date | 2015-04-23 |
| Ementa | Regimento Interno -Resolução no 001/1991 Insere Título X - Reuniões Itinerantes. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG TELEFAX (37) 3435-1122 CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 Email:camaravargembonita@gmail.com RESOLUÇÃO N°13/2015 Regimento Interno - Resolução no ooi/igi. - Insere Título X - Reuniões Itinerantes. O Vereador que o presente assina, no uso de sua função legislativa, que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, considerando-se o interesse local para legislar em determinadas matérias, conforme art. 30, inciso 1 da Constituição Federal; apresenta o seguinte Projeto de Resolução: Art. l - Será inserido o capitulo X, com a renumeração dos posteriores capítulos e artigos. CAPITULO X DA SESSÃO ESPECIAL COMUNITÁRIA Art. 255 - A Sessão Especial Comunitária (SEC) tem a finalidade de abrir ao povo do Município a possibilidade de participação e integração nos trabalhos Legislativos e será realizada em qualquer local do municípios Art. 256 - A Sessão Especial Comunitária (SEC) poderá ser realizada, no bairro, Distrito ou comunidade rural que a requerer, tendo início às dezoito horas, com duração de duas horas e trinta minutos, podendo ser prorrogada por mais trinta minutos, de ofício, ou então a requerimento de Vereador e decisão do Plenário; Art. 257 - As solicitações para convocação da Sessão Especial Comunitária (SEC) serão dirigidas por escrito ao Presidente da Câmara até o dia vinte do mês anterior àquele em que deva se realizar e, do respectivo requerimento deverão constar: CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG Praça dos Capangueiros, 21 — Centro — Vargem Bonita — MG TELEFAX (37) 3435-1122 CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 Email:camaravargembonita@gmail.com I - a assinatura dos representantes dos bairros, Distritos ou comunidades rurais interessados; II - a pauta a ser discutida e deliberada pelo Plenário; III - a sugestão da data e local onde deverá realizar-se a Sessão Especial Comunitária (SEC) sendo vedada a solicitação de datas destinadas à Reunião Ordinária. Art. 258 - Em cada bairro, Distrito ou comunidade rural as associações organizadas se reunirão para elaboração da pauta da Sessão Especial Comunitária (SEC), bem como estabelecerão formas para sua efetiva divulgação junto aos interessados e Implementação de todas as condições necessárias para a realização e sucesso do evento. Art. 259 - A Sessão Especial Comunitária (SEC) poderá ainda realizar-se no Plenário da Câmara Municipal, desde que assim o requeiram os representantes do bairro, Distrito ou comunidade rural interessados, caso em que serão observados os trâmites previstos para sua realização na própria comunidade requerente. Art. 260. Qualquer cidadão poderá participar da reunião, independente de onde resida. Art. 261 - A Sessão Especial Comunitária (SEC) será registrada em ata, lavrada em livro próprio ou digitada. Art. 262 - A reunião da Sessão Especial Comunitária (SEC) obedecerá a seguinte ordem: CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG TELEFAX (37) 3435-1122 CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 Email : camaravarembonita(ii2mail. com 1 - na abertura da Reunião, será feita a leitura de um trecho da Bíblia Sagrada; II - leitura do Requerimento de convocação da Sessão Especial Comunitária (SEC); III - cessão da palavra aos requerentes da Sessão Especial Comunitária (SEC), ou pessoa por eles indicada, pelo tempo de vinte minutos; IV - em seguida, a palavra será franqueada na seguinte ordem: a) moradores inscritos, no início da reunião, em número de até oito pessoas, pelo tempo de cinco minutos para cada um; b) aos representantes do Poder Executivo, pelo prazo total de dez minutos; c) aos Vereadores, pelo tempo de dez minutos para cada um. § lO - Não serão permitidos apartes ou réplicas. § 20- No desenvolvimento de cada Sessão Especial Comunitária (SEC) terão prioridade os temas alusivos a saúde, educação, cultura, segurança pública e outros de interesse específico das comunidades que a solicitarem. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG TELEFAX (37) 3435-1122 CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 Email:camaravargembonita@gmail.com § 30 - O Poder Executivo será comunicado da realização da Sessão Especial Comunitária (SEC), através de ofício, encaminhando a pauta das reivindicações da comunidade, com antecedência mínima de cinco dias e confirmará até a véspera da mesma quem será o seu representante. Art. 263 - As reivindicações, sugestões ou denúncias, serão avaliadas pela Mesa Diretora e encaminhadas à Comissão Especial designada para este fim. Parágrafo único. A Comissão terá o prazo máximo de vinte dias corridos para manifestar por escrito ao Plenário da Câmara as soluções das reivindicações encontradas junto ao Executivo Municipal ou Empresas Concessionárias de Serviços Públicos. Art. 264 - Sempre que houver assunto urgente, inadiável, de interesse relevante para a Comunidade, será convocada a Sessão Especial Comunitária (SEC) extraordinária, em dia, hora e local previamente marcados pela Mesa Diretora. Art. 265 - A realização da Sessão Especial Comunitária (SEC) não importará em ônus financeiros excepcionais à atividade parlamentar para o erário público municipal, mas terá presença obrigatória dos Vereadores. Art. 20 - Os títulos, capítulos e artigos posteriores deverão ser renumerados, com a observação da sequência correta. Art. 3 0 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 1 Certificamos que a presente Vargem Bonita, 23 de Abril de 2015. norma foi nesta data, publicada no órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de avisos ___n_____ José ___ 1 - Conf. O disposto na Lei Marlo Resende jiiiiitpa1 n° 726/1997. Vereador Presidente ., / Çrica Alves da Silva SISTENTE LEGISL4Tr)