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norma nº 13/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 13 / 2015
Date 2015-04-23
EmentaRegimento Interno -Resolução no 001/1991 Insere Título X - Reuniões Itinerantes.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG 
TELEFAX (37) 3435-1122 
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
Email:camaravargembonita@gmail.com 
RESOLUÇÃO N°13/2015 
Regimento Interno - 
Resolução no ooi/igi. - 
Insere Título X - Reuniões 
Itinerantes. 
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função legislativa, que 
lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, considerando-se 
o interesse local para legislar em determinadas matérias, conforme art. 30, 
inciso 1 da Constituição Federal; apresenta o seguinte Projeto de Resolução: 
Art. l - Será inserido o capitulo X, com a renumeração dos posteriores 
capítulos e artigos. 
CAPITULO X 
DA SESSÃO ESPECIAL COMUNITÁRIA 
Art. 255 - A Sessão Especial Comunitária (SEC) tem a finalidade 
de abrir ao povo do Município a possibilidade de participação e 
integração nos trabalhos Legislativos e será realizada em qualquer 
local do municípios 
Art. 256 - A Sessão Especial Comunitária (SEC) poderá ser 
realizada, no bairro, Distrito ou comunidade rural que a requerer, 
tendo início às dezoito horas, com duração de duas horas e trinta 
minutos, podendo ser prorrogada por mais trinta minutos, de ofício, ou 
então a requerimento de Vereador e decisão do Plenário; 
Art. 257 - As solicitações para convocação da Sessão Especial 
Comunitária (SEC) serão dirigidas por escrito ao Presidente da Câmara 
até o dia vinte do mês anterior àquele em que deva se realizar e, do 
respectivo requerimento deverão constar: 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
Praça dos Capangueiros, 21 — Centro — Vargem Bonita — MG 
TELEFAX (37) 3435-1122 
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
Email:camaravargembonita@gmail.com 
I - a assinatura dos representantes dos bairros, Distritos ou 
comunidades rurais interessados; 
II - a pauta a ser discutida e deliberada pelo Plenário; 
III - a sugestão da data e local onde deverá realizar-se a 
Sessão Especial Comunitária (SEC) sendo vedada a 
solicitação de datas destinadas à Reunião Ordinária. 
Art. 258 - Em cada bairro, Distrito ou comunidade rural as 
associações organizadas se reunirão para elaboração da pauta da 
Sessão Especial Comunitária (SEC), bem como estabelecerão formas 
para sua efetiva divulgação junto aos interessados e Implementação 
de todas as condições necessárias para a realização e sucesso do 
evento. 
Art. 259 - A Sessão Especial Comunitária (SEC) poderá ainda 
realizar-se no Plenário da Câmara Municipal, desde que assim o 
requeiram os representantes do bairro, Distrito ou comunidade rural 
interessados, caso em que serão observados os trâmites previstos 
para sua realização na própria comunidade requerente. 
Art. 260. Qualquer cidadão poderá participar da reunião, 
independente de onde resida. 
Art. 261 - A Sessão Especial Comunitária (SEC) será registrada 
em ata, lavrada em livro próprio ou digitada. 
Art. 262 - A reunião da Sessão Especial Comunitária (SEC) 
obedecerá a seguinte ordem: 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG 
TELEFAX (37) 3435-1122 
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
Email : camaravarembonita(ii2mail. com 
1 - na abertura da Reunião, será feita a leitura de um trecho 
da Bíblia Sagrada; 
II - leitura do Requerimento de convocação da Sessão 
Especial Comunitária (SEC); 
III - cessão da palavra aos requerentes da Sessão Especial 
Comunitária (SEC), ou pessoa por eles indicada, pelo tempo 
de vinte minutos; 
IV - em seguida, a palavra será franqueada na seguinte 
ordem: 
a) moradores inscritos, no início da reunião, em 
número de até oito pessoas, pelo tempo de cinco 
minutos para cada um; 
b) aos representantes do Poder Executivo, pelo prazo 
total de dez minutos; 
c) aos Vereadores, pelo tempo de dez minutos para 
cada um. 
§ lO - Não serão permitidos apartes ou réplicas. 
§ 20- No desenvolvimento de cada Sessão Especial 
Comunitária (SEC) terão prioridade os temas alusivos a 
saúde, educação, cultura, segurança pública e outros de 
interesse específico das comunidades que a solicitarem. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG 
TELEFAX (37) 3435-1122 
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
Email:camaravargembonita@gmail.com 
§ 30 
- O Poder Executivo será comunicado da realização da 
Sessão Especial Comunitária (SEC), através de ofício, 
encaminhando a pauta das reivindicações da comunidade, 
com antecedência mínima de cinco dias e confirmará até a 
véspera da mesma quem será o seu representante. 
Art. 263 - As reivindicações, sugestões ou denúncias, serão 
avaliadas pela Mesa Diretora e encaminhadas à Comissão Especial 
designada para este fim. 
Parágrafo único. A Comissão terá o prazo máximo de vinte 
dias corridos para manifestar por escrito ao Plenário da 
Câmara as soluções das reivindicações encontradas junto ao 
Executivo Municipal ou Empresas Concessionárias de 
Serviços Públicos. 
Art. 264 - Sempre que houver assunto urgente, inadiável, de 
interesse relevante para a Comunidade, será convocada a Sessão 
Especial Comunitária (SEC) extraordinária, em dia, hora e local 
previamente marcados pela Mesa Diretora. 
Art. 265 - A realização da Sessão Especial Comunitária (SEC) não 
importará em ônus financeiros excepcionais à atividade parlamentar 
para o erário público municipal, mas terá presença obrigatória dos 
Vereadores. 
Art. 20 - Os títulos, capítulos e artigos posteriores deverão ser 
renumerados, com a observação da sequência correta. 
Art. 3 0 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
1 Certificamos que a presente 
Vargem Bonita, 23 de Abril de 2015. norma foi nesta data, publicada 
no órgão de Divulgação Oficial 
do Município - Quadro de avisos 
___n_____
José 
___ 1 - Conf. O disposto na Lei Marlo Resende jiiiiitpa1 n° 726/1997. 
Vereador Presidente 
., / 
Çrica Alves da Silva 
SISTENTE LEGISL4Tr) 

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