| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2015 |
| Date | 2015-04-27 |
| Ementa | Regimento Interno - Resolução n° 001/1991 -Alteração do Caput do Artigo 149 - Numero de Reuniões Ordinárias |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG Praça dos Capangueiros, 21 -- Centro - Vargem Bonita - MG TELEFAX (37) 3435-1122 CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 Email:camaravargembonita@gmail.com RESOLUÇÃO N° 1212015 Regimento Interno - Resolução n° 00111991 - Alteração do Caput do Artigo 149 - Numero de Reuniões Ordinárias. O Vereador que o presente assina, no uso de sua função legislativa, que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, considerando-se o interesse local para legislar em determinadas matérias, conforme art. 30, inciso 1 da Constituição Federal; apresenta o seguinte Projeto de Resolução: Art. 1 0- O caput do artigo 149 da Resolução no ooiiigi passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 149. As reuniões ordinárias serão quinzenais realizandcse nos dias úteis com a duração de 04 (quatro) horas, com horário que será estabelecido na reunião ordinária imediatamente anterior, com intervalo de 15 (quinze) minutos entre o término do expediente e o início da ordem do dia. Art. 2 0 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, 23 de Abril de 2015. Martoi José Resende Vereador Presidente Certificamos que a presente norma foi nesta data, publicada no órgão de Divulgação Oficial do Município - Qua4ro de avisos - Conf. O disusto na Lei Municipal n° 726/1997. )7l / ol / J)1f rica Alves da Silva ,6J~TENTE L ATIVO JÍ iU