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norma nº 10/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 10 / 2015
Date 2015-02-23
Ementa"CRIA O (CAC) CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG, DISCIPLINA SUA COMPETÊNCIA, ATIVIDADE, DENOMINAÇÃO, FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG ai TELEFAX (37) 3435-1122 
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
RESOLUÇÃO N° 1012015 
"CRIA O (CAC) CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO, NO 
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG, DISCIPLINA 
SUA COMPETÊNCIA, ATIVIDADE, DENOMINAÇÃO, FUNCIONAMENTO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA DECRETA E EU 
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
TITULO 1 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Ad.1° - Fica criado o Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara 
Municipal de Vargem Bonita-MG, Órgão vinculado a Mesa Diretora desta 
Câmara. 
Art 2° - O Centro de Atendimento ao Cidadão receberá o nome de 
Leonídio Alves de Brito. 
TITULO II 
DOS OBJETIVOS 
Art.30- O Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de 
Vargem Bonita-MG, tem por objetivo dar orientação aos municipes 
interessados sobre a organização administrativa e Regimento Interno do Poder 
Legislativo, em seus diversos aspectos, bem como: 
- Fazer encaminhamento adequado aos que necessitarem, para os 
órgãos públicos competentes que prestarem serviços na área social; 
II - Prestar assessoria técnica para a constituição, organização e apoio 
das atividades próprias das entidades civis de carácter público e sem fins 
lucrativos, voltada para a defesa dos direitos humanos e da cidadania; 
III - Apoiar a realização de debates, encontros, seminários e fóruns 
sobre políticas e programa de direitos humanos e cidadania; 
IV - Criar e manter o banco de dados municipais sobre cidadania e 
direitos humanos, mediante cadastro de entidades, partidos político, empresas, 
sindicatos, escolas e outras associações comprometidas com a promoção e 
proteção dos direitos humanos e da cidadania; 
V - Auxiliar o cidadão na elaboração de currículo, inscrições em 
concursos públicos, vestibular, projetos sociais, vagas de empregos e outros 
correlatos, obtenção de certidões diversas retirada por meio da internet, 
consulta à legislação Municipal, Estadual e Federal, consulta e agendamento á 
órgãos da previdência social, impressão de segunda via de contas de água, 
energia, telefone e internet, orientação para inscrição na tribuna livre e 
agendamento de empréstimo dos espaços da Câmara Municipal; 
VI - Proceder ao recebimento, cadastramento e entrega de documentos 
perdidos no munícipio de Vargem Bonita-MG; 
Imo, CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
Praça dos Capangueiros, 21— Centro — Vargem Bonita — MG 
TELEFAX (37) 3435-1122 
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
TÍTULO III 
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
Art. 4° - O Presidente da Câmara Municipal, por meio de Ato Próprio, 
designará servidores do seu quadro de funcionários, que dará suporte técnico 
ao funcionamento do Centro de Atendimento ao Cidadão, ficando a cargo do 
Setor de Atendimento ao Cidadão a coordenação dos trabalhos. 
Parágrafo único: Poderão ser utilizados estagiários para auxílio no 
funcionamento do centro, de acordo com área de estudo acadêmico. 
Art. 5 0 - O Centro de Atendimento ao Cidadão,poderá contar com o 
apoio de colaboradores. 
Parágrafo único: Consideram-se colaboradores as Instituições de Ensino 
Superior e Entidades Públicas que desenvolvam ações, estudos e pesquisas, 
relacionadas às atividades do Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara 
Municipal de Vargem Bonita-MG. 
TÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 6° - As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de 
dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Câmara Municipal. 
Art. 7° - A Câmara Municipal utilizará dos diversos veículos de 
comunicação, para fazer chegar até o cidadão os serviços disponibilizados pelo 
Centro de Atendimento ao Cidadão. 
Art. 8° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Vargem Bonita, 23 de fevereiro de 2015. 
cT 
arou ose esende 
Presidente 
Certificamos que a presente norma foi nesta 
data, publicada no órgão de Divulgação 
Oficial do Município — Quadro de avisos —
Conf. O disposto na Lei Municipal n° 
726/1997. 
fu OC.) /VL, 
' Érica Alves da Si 
SSISTEN ~ ~.EG 

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