| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2015 |
| Date | 2015-02-23 |
| Ementa | "CRIA O (CAC) CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG, DISCIPLINA SUA COMPETÊNCIA, ATIVIDADE, DENOMINAÇÃO, FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG ai TELEFAX (37) 3435-1122 CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 RESOLUÇÃO N° 1012015 "CRIA O (CAC) CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG, DISCIPLINA SUA COMPETÊNCIA, ATIVIDADE, DENOMINAÇÃO, FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: TITULO 1 DISPOSIÇÕES GERAIS Ad.1° - Fica criado o Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Vargem Bonita-MG, Órgão vinculado a Mesa Diretora desta Câmara. Art 2° - O Centro de Atendimento ao Cidadão receberá o nome de Leonídio Alves de Brito. TITULO II DOS OBJETIVOS Art.30- O Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Vargem Bonita-MG, tem por objetivo dar orientação aos municipes interessados sobre a organização administrativa e Regimento Interno do Poder Legislativo, em seus diversos aspectos, bem como: - Fazer encaminhamento adequado aos que necessitarem, para os órgãos públicos competentes que prestarem serviços na área social; II - Prestar assessoria técnica para a constituição, organização e apoio das atividades próprias das entidades civis de carácter público e sem fins lucrativos, voltada para a defesa dos direitos humanos e da cidadania; III - Apoiar a realização de debates, encontros, seminários e fóruns sobre políticas e programa de direitos humanos e cidadania; IV - Criar e manter o banco de dados municipais sobre cidadania e direitos humanos, mediante cadastro de entidades, partidos político, empresas, sindicatos, escolas e outras associações comprometidas com a promoção e proteção dos direitos humanos e da cidadania; V - Auxiliar o cidadão na elaboração de currículo, inscrições em concursos públicos, vestibular, projetos sociais, vagas de empregos e outros correlatos, obtenção de certidões diversas retirada por meio da internet, consulta à legislação Municipal, Estadual e Federal, consulta e agendamento á órgãos da previdência social, impressão de segunda via de contas de água, energia, telefone e internet, orientação para inscrição na tribuna livre e agendamento de empréstimo dos espaços da Câmara Municipal; VI - Proceder ao recebimento, cadastramento e entrega de documentos perdidos no munícipio de Vargem Bonita-MG; Imo, CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG Praça dos Capangueiros, 21— Centro — Vargem Bonita — MG TELEFAX (37) 3435-1122 CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 TÍTULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 4° - O Presidente da Câmara Municipal, por meio de Ato Próprio, designará servidores do seu quadro de funcionários, que dará suporte técnico ao funcionamento do Centro de Atendimento ao Cidadão, ficando a cargo do Setor de Atendimento ao Cidadão a coordenação dos trabalhos. Parágrafo único: Poderão ser utilizados estagiários para auxílio no funcionamento do centro, de acordo com área de estudo acadêmico. Art. 5 0 - O Centro de Atendimento ao Cidadão,poderá contar com o apoio de colaboradores. Parágrafo único: Consideram-se colaboradores as Instituições de Ensino Superior e Entidades Públicas que desenvolvam ações, estudos e pesquisas, relacionadas às atividades do Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Vargem Bonita-MG. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6° - As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Câmara Municipal. Art. 7° - A Câmara Municipal utilizará dos diversos veículos de comunicação, para fazer chegar até o cidadão os serviços disponibilizados pelo Centro de Atendimento ao Cidadão. Art. 8° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, 23 de fevereiro de 2015. cT arou ose esende Presidente Certificamos que a presente norma foi nesta data, publicada no órgão de Divulgação Oficial do Município — Quadro de avisos — Conf. O disposto na Lei Municipal n° 726/1997. fu OC.) /VL, ' Érica Alves da Si SSISTEN ~ ~.EG