| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2014 |
| Date | 2014-08-27 |
| Ementa | INSTITUI O DIPLOMA DE MÉRITO LEGISLATIVO "SETE DE SETEMBRO" E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG i Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG a TELEFAX (37) 3435-1122 CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 E-mail: secretariacamaravargembonita.mg . gov.br RESOLUÇÃO N° 0712014 INSTITUI O DIPLOMA DE MÉRITO LEGISLATIVO "SETE DE SETEMBRO" E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 10 - Fica criado o Diploma de Mérito Legislativo "Sete de Setembro" com a finalidade de homenagear pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou estrangeiras que pelos seus serviços ou méritos excepcional, se tenham tornado merecedoras do especial reconhecimento do Poder Legislativo Municipal. Art. 20- As formas e características do diploma poderão ser definidas anualmente em deliberação do plenário do legislativo. Art. 30 - Cada membro do Legislativo poderá indicar uma pessoa física ou jurídica que julgar merecedora da honraria fazendo juntar no requerimento de concessão o motivo da indicação, pequeno histórico ou currículo do homenageado e as demais informações que julgar necessárias. Art. 40 - A entrega do Diploma deverá ser efetuado em Sessão Solene exclusiva para essa finalidade a ser realizada, preferencialmente, no dia sete de setembro de cada ano. Art. 50 - As indicações para a homenagem criada pela presente resolução deverão ser protocoladas na secretaria da Câmara Municipal, impreterivelmente, até o dia 31 de julho de cada ano, excepcionalmente no ano de 2014 até 31 de agosto. Parágrafo único - Se o dia citado no caput do presente artigo for final de semana ou feriado o prazo será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Art. 6° - As demais normas de regulamentação que se fizerem necessárias serão disciplinadas por atos da mesa diretora. Art. 70 - As despesas decorrentes da execução da presente resolução correrão por conta das dotações existentes no orçamento. Vargem Bonita 20 de Agosto de 2014. Certificamos que a presente norma foi nesta data, publicada no órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de avisos - Conf. O disposto na Lei Municipal n°726/1997. L NiIs n Batista dos Santos Presidente - Vereador