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norma nº 7/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2014
Date 2014-08-27
EmentaINSTITUI O DIPLOMA DE MÉRITO LEGISLATIVO "SETE DE SETEMBRO" E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
i Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG a TELEFAX (37) 3435-1122 
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
E-mail: secretariacamaravargembonita.mg . gov.br 
RESOLUÇÃO N° 0712014 
INSTITUI O DIPLOMA DE MÉRITO LEGISLATIVO "SETE DE 
SETEMBRO" E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais 
aprovou, e eu promulgo a seguinte Resolução: 
Art. 10 - Fica criado o Diploma de Mérito Legislativo "Sete de Setembro" com a 
finalidade de homenagear pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou estrangeiras que pelos 
seus serviços ou méritos excepcional, se tenham tornado merecedoras do especial 
reconhecimento do Poder Legislativo Municipal. 
Art. 20- As formas e características do diploma poderão ser definidas anualmente em 
deliberação do plenário do legislativo. 
Art. 30 - Cada membro do Legislativo poderá indicar uma pessoa física ou jurídica que 
julgar merecedora da honraria fazendo juntar no requerimento de concessão o motivo da 
indicação, pequeno histórico ou currículo do homenageado e as demais informações que julgar 
necessárias. 
Art. 40 - A entrega do Diploma deverá ser efetuado em Sessão Solene exclusiva para 
essa finalidade a ser realizada, preferencialmente, no dia sete de setembro de cada ano. 
Art. 50 - As indicações para a homenagem criada pela presente resolução deverão ser 
protocoladas na secretaria da Câmara Municipal, impreterivelmente, até o dia 31 de julho de 
cada ano, excepcionalmente no ano de 2014 até 31 de agosto. 
Parágrafo único - Se o dia citado no caput do presente artigo for final de semana ou 
feriado o prazo será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. 
Art. 6° - As demais normas de regulamentação que se fizerem necessárias serão 
disciplinadas por atos da mesa diretora. 
Art. 70 - As despesas decorrentes da execução da presente resolução correrão por 
conta das dotações existentes no orçamento. 
Vargem Bonita 20 de Agosto de 2014. Certificamos que a presente norma foi 
nesta data, publicada no órgão de 
Divulgação Oficial do Município - 
Quadro de avisos - Conf. O disposto na 
Lei Municipal n°726/1997. 
L 
NiIs n Batista dos Santos 
Presidente - Vereador 

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