| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2012 |
| Date | 2012-08-15 |
| Ementa | FIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL PARA A LEGISLATURA 2013/2016 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG TELEFAX (37) 3435-1122 CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 RESOLUÇÃO 1\11 2 . 00512012 FIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL PARA A LEGISLATURA 2013/2016 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vargem Bonita - MG, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o inciso VI do art. 29 da Constituição Federal, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte resolução: Art. 12 - O subsídio mensal dos Vereadores para a legislatura 2013/2016, será de R$ 2.370,00 (dois mil trezentos e setenta reais). Art. 22 - O subsídio de que trata o art. 12, poderá ser revisto anualmente, através de Resolução específica, a partir de 12 de janeiro de cada exercício, em conformidade com o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Parágrafo único - O índice a ser utilizado para revisão geral anual será o INPC ou outro índice que vier a substituí-Io. Art. 32 - É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória aos subsídios fixados no art. 12 desta Resolução. Art. 42 - O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município. Art. 52 - Os subsídios dos Vereadores, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, do Prefeito Municipal. Art.62 - O não comparecimento do Vereador à reunião da Câmara, implica o desconto de 30 %(trinta por cento) do subsídio mensal, por cada reunião ausente. Parágrafo único - O desconto de que trata o "caput" não será devido nos casos de falta por motivo de saúde, comprovada por atestado médico ou justificada na forma regimental. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG Praça dos Capa rigueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG TELEFAX (37) 3435-1122 CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 Art. 7 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 01.01.2013. Presidente - fio Batista da Silva.