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norma nº 5/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2012
Date 2012-08-15
EmentaFIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL PARA A LEGISLATURA 2013/2016 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG 
TELEFAX (37) 3435-1122 
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
RESOLUÇÃO 1\11 2 . 00512012 
FIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL PARA A LEGISLATURA 
2013/2016 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vargem Bonita - MG, no uso de suas 
atribuições legais, e de conformidade com o inciso VI do art. 29 da Constituição 
Federal, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte resolução: 
Art. 12 - O subsídio mensal dos Vereadores para a legislatura 2013/2016, será de R$ 
2.370,00 (dois mil trezentos e setenta reais). 
Art. 22 - O subsídio de que trata o art. 12, poderá ser revisto anualmente, através de 
Resolução específica, a partir de 12 de janeiro de cada exercício, em conformidade 
com o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal. 
Parágrafo único - O índice a ser utilizado para revisão geral anual será o INPC ou 
outro índice que vier a substituí-Io. 
Art. 32 - É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, 
verba de representação ou outra espécie remuneratória aos subsídios fixados no 
art. 12 desta Resolução. 
Art. 42 - O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá 
ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município. 
Art. 52 - Os subsídios dos Vereadores, não poderão exceder o subsídio mensal, em 
espécie, do Prefeito Municipal. 
Art.62 - O não comparecimento do Vereador à reunião da Câmara, implica o 
desconto de 30 %(trinta por cento) do subsídio mensal, por cada reunião ausente. 
Parágrafo único - O desconto de que trata o "caput" não será devido nos casos de 
falta por motivo de saúde, comprovada por atestado médico ou justificada na forma 
regimental. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
Praça dos Capa rigueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG 
TELEFAX (37) 3435-1122 
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
Art. 7 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir do dia 01.01.2013. 
Presidente - fio Batista da Silva. 

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