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norma nº 1/2010

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2010
Date 2010-02-22
Ementa"DA NOVA REDAÇÃO AO ART. 70 DA RESOLUÇÃO N° 001/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA- MG se 
Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG 
TELEFAX (37) 34351122 
CEP: 37922-000 / CNPJ: 04.465.727/0001-03 OV Email: camaravbonita@yahoo.com.br 
RESOLUÇÃO N° 001/2010 
"DA NOVA REDAÇÃO AO ART. 70 DA RESOLUÇÃO N° 001/2008, E 
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS." 
A Mesa da Câmara Municipal de Vargem Bonita, no uso de suas atribuições 
legais, e de conformidade com art. 33 do Regimento Interno, aprova: 
Art. 1° - O art. 7° da Resolução n° 001/2008, de 10 de julho de 2008, passa a ter 
a seguinte redação: 
"Art. 70 Entende-se por sessão extraordinária as convocações realizadas fora 
do período de 15 de fevereiro a 30 de junho e ]'de agosto a 15 de dezembro. 
Parágrafo único: Na sessão legislativa extraordinária, a Câmara Municipal 
deliberará apenas sobre matéria para a qual foi convocada, vedado o pagamento de parcela 
indenizatória, em razão da convocação." 
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Vargem Bonita, 22 de fevereiro de 2010. 
- 
Nilson Batista dos Santos 
Presidente do Legislativo Municipal 
4V 
Antonio Ronan da Costa 
Vice-Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - MG 
Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG 
TELEFAX (37) 34351122 
O CEP: 37922-000 / CNPJ: 04.465.727/0001-03 
Email: camaravbonita@yahoo.com.br 
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Elsânia Aparecida de Oliveira 
Secretária 
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