| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2008 |
| Date | 2008-07-10 |
| Ementa | FIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PARA A LEGISLATURA 2009/2012 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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______ CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Iraça dos Capangueiros n 221 - Centro - M(; - CEP 37.922-000 Fel/Faxx (37) 3435-1122 - E-mail: carnaravhonita@yahoo.com.br RESOLUÇÃO N° 001/2008 FIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PARA A LEGISLATURA 2009/2012 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Mesa da Câmara Municipal de Vargem Bonita, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o inciso VI do art. 29 da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte: RESOLUÇÃO: Art. 1° - O subsídio mensal do Vereador para a legislatura 2009/2012, será de R$ 1.300.00 (hum mil e trezentos reais). .. $ Parágrafo Único - O subsídio fixado no "capuz" do presente artigo poderá ser revisto anualmente, conforme o disposto nos incisos X e XI do Art. 37 da Constituição Federal, através de ato próprio da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 2° - O subsídio mensal do Presidente da Câmara para a legislatura 2009/2012, será de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais). Art. 3° - Os subsídios de que tratam os arts. 1 0e 2°, serão revistos através de Resolução específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, juntamente com a remuneração dos servidores públicos municipais. Art. 4° - É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adiçional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória aos subsídios fixados nos arts. 1° e 2° desta Lei. Art. 5° - O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município. Art. 6° - Os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, do Prefeito Municipal. Art. 70- A remuneração por cada reunião realizada em período de sessão extraordinária corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do subsídio mensal. § 1° - As reuniões realizadas em sessões extraordinárias serão remuneradas até o limite de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais) por mês. § 2° - Entende-se por sessão extraordinária as convocações realizadas no período de 15 de janeiro a 30 de junho e de 1° de agosto a 15 de dezembro no primeiro ano da legislatura e fora do período de 15 de fevereiro a 30 de junho e 1° de agosto a 15 de dezembro nos demais anos. JrArt. 8° - O não comparecimento do Vereador à reunião ordinária da Câmara, implica o desconto de 50% (cinqüenta por cento) do subsídio mensal, por cada reunião ausente. R CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA raça dos Capangueiros n 221 - Centro - MG - CEP 37.922-000 eI/Fax (37) 3435-1122 - E-mail: caniaravbonita@yahoo.com.br Parágrafo único - O desconto de que trata o "caput" não será devido nos casos de falta por motivo de saúde, comprovada por atestado médico ou outra devidamente justificada. Art. 90 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1° de janeiro de 2009. Vargem Bonita, 10 de julho de 2008. JI 1 ÂÀ ~ Ç " A c; ~ Edgar Alves da Costa Presidente )n Batista dos Santos Vice Presidente Ângela Maria Elorde Santos Secretária IME