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norma nº 1/2008

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2008
Date 2008-07-10
EmentaFIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PARA A LEGISLATURA 2009/2012 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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______ CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA 
Iraça dos Capangueiros n 221 - Centro - M(; - CEP 37.922-000 
Fel/Faxx (37) 3435-1122 - E-mail: carnaravhonita@yahoo.com.br 
RESOLUÇÃO N° 001/2008 
FIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE 
DA CÂMARA MUNICIPAL PARA A LEGISLATURA 
2009/2012 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
A Mesa da Câmara Municipal de Vargem Bonita, no uso de suas atribuições legais, e de 
conformidade com o inciso VI do art. 29 da Constituição Federal, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ela promulga a seguinte: 
RESOLUÇÃO: 
Art. 1° - O subsídio mensal do Vereador para a legislatura 2009/2012, será de R$ 1.300.00 (hum 
mil e trezentos reais). 
.. $ 
Parágrafo Único - O subsídio fixado no "capuz" do presente artigo poderá ser revisto 
anualmente, conforme o disposto nos incisos X e XI do Art. 37 da Constituição Federal, através 
de ato próprio da Mesa Diretora da Câmara Municipal. 
Art. 2° - O subsídio mensal do Presidente da Câmara para a legislatura 2009/2012, será de R$ 
2.600,00 (dois mil e seiscentos reais). 
Art. 3° - Os subsídios de que tratam os arts. 1 0e 2°, serão revistos através de Resolução 
específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, juntamente com a remuneração dos 
servidores públicos municipais. 
Art. 4° - É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adiçional, abono, prêmio, verba de 
representação ou outra espécie remuneratória aos subsídios fixados nos arts. 1° e 2° desta Lei. 
Art. 5° - O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o 
montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município. 
Art. 6° - Os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara, não poderão exceder o 
subsídio mensal, em espécie, do Prefeito Municipal. 
Art. 70- A remuneração por cada reunião realizada em período de sessão extraordinária 
corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do subsídio mensal. 
§ 1° - As reuniões realizadas em sessões extraordinárias serão remuneradas até o limite de R$ 
1.300,00 (hum mil e trezentos reais) por mês. 
§ 2° - Entende-se por sessão extraordinária as convocações realizadas no período de 15 de 
janeiro a 30 de junho e de 1° de agosto a 15 de dezembro no primeiro ano da legislatura e fora do 
período de 15 de fevereiro a 30 de junho e 1° de agosto a 15 de dezembro nos demais anos. 
Jr￾Art. 8° - O não comparecimento do Vereador à reunião ordinária da Câmara, implica o desconto 
de 50% (cinqüenta por cento) do subsídio mensal, por cada reunião ausente. 
R
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA 
raça dos Capangueiros n 221 - Centro - MG - CEP 37.922-000 
eI/Fax (37) 3435-1122 - E-mail: caniaravbonita@yahoo.com.br 
Parágrafo único - O desconto de que trata o "caput" não será devido nos casos de falta por 
motivo de saúde, comprovada por atestado médico ou outra devidamente justificada. 
Art. 90 
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 
partir do dia 1° de janeiro de 2009. 
Vargem Bonita, 10 de julho de 2008. 
JI 
1 ÂÀ ~ Ç " A c; ~ 
Edgar Alves da Costa 
Presidente 
)n Batista dos Santos 
Vice Presidente 
Ângela Maria Elorde Santos 
Secretária 
IME 

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