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norma nº 3/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2001
Date 2001-10-19
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIA AOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA.
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CÂMAIt4 MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
PÇA DOS CAPANGUEIROS N° 23-37922-000 
CNPJ: 04.465.727/0001-03 - TEL (37) 3435-1122 
VARGEM BONITA - MG 
RESOLUÇÃO N.° 03 / 2001 
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIA AOS 
VEREADORES DO MUNICIPIO DE VARGEM 
BONITA. 
O Presidente da Câmara Municipal: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu Presidente, no 
uso das atribuições conferidas pelo Artigo 65, Parágrafo Único da Lei Orgânica Municipal, 
promulgo a seguinte resolução: 
Art. 1 - O vereador do Município de Vargem Bonita, que se deslocar, 
eventualmente, a serviço da Câmara Muni,al, cio município onde está em exercício para 
outro também no território nacional, ' à pereepçâo cjs na conformidade desta 
Resolução. 
. .. . 
1— Belo Horizonte 
a) Com pernoite fora da sede. em veículo próprio ..................................... R$ 399,00 / 
b) Sem pernoite, em veículo próprio e desde que permaneça mais de 10 (dez) 
horas fora do município ....................................................................... R$ 300,00 
c) Com pernoite fora da sede, não sendo em veículo próprio (sem incluir 
transporte) ............................................................................................. RS 141,00 
d) Sem pernoite, não sendo em veículo próprio (sem incluir transporte) e desde 
que permaneça mais de 10 (dez) horas fora do município, . ................. R$ 71,00 
H— Piumhi 
a) Piumhi (sem pernoite em veiculo próprio).......................................... R$ 65,00' 
b) Piumhi (com pernoite em veiculo próprio).......................................... R$ 100,00 
III —São Roque de Minas 
a) São Roque de Minas (sem pernoite em veículo próprio) ................. R$ 20,00 
1V—Formiga 
a) Formiga (sem pernoite em veículo próprio) ...................................... RS 130,00 
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VI - Divinópolis 
a) Divinópolis (sem pernoite em veículo próprio)................................. R$ 150,00 
b) Divinópolis (com pernoite em veículo próprio)................................. R$ 245,00 
VII —Passos 
a) Passos (sem pernoite em veículo próprio) ........................................ RS 141,00 
b) Passos (com pernoite em veículo próprio)....................................... R$ 225,00 
VIII - Demais cidades não correlatadas - O valor da diária será calculada com 
base na distância em quilômetro, entre a Sede do município e a cidade em destino, o 
valor de cada quilômetro, será de R$ 0,60 (sessenta centavos). 
Parágrafo único - Considera-se veiculo próprio transporte por conta do usuário. 
Art. 40 - Quando a permanência do vereador fora do município for inferior a 4 
(quatro) horas, fará jus, a 1/2 (um meio) de diária. 
Art. 50 - Serão restituídas, pelo vereador, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, 
contados da data de retorno à sede, as diárias excentes. 
Parágrafo único - Quando, ". quílquer circância, não for efetivado o 
afastamento , o vereador restituirá as sua. totali. iio prazo estabelecido no 
caput 
Art. 60- Ao 
realizadas. 
Art. 7°--S 
respectivo exercício 
Art. 8°-O 
INPC (IBGE) acu 
Federal. 
qvação das despesas 
os orçamentários do 
cogido anualmente, pelo 
11d0 pelo Governo 
Art. 9° - Esta Resolução eni k.. naidat 
Art. 10° - Revogam - se as disposições em contrário. 
Vargem Bonita, 19 de outubro de 2001. 
Ços is Faria 
Presidente do Legislativo Municipal 
et 
J4' 

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