| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 2000 |
| Date | 2000-09-21 |
| Ementa | FIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PARA A LEGISLATURA 2001/2004 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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_ CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA CEP 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO N° 125/00 FIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PARA A LEGISLATURA 2001/2004 E CONTÉM OUTRAS Jw PROVIDÊNCIAS. A mesa da Câmara Municipal de Vargem Bonita, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o inciso VI do art. 29 da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução: ,- s_•. * RESOLUÇÃO: i; Art. l - O subsídio mensal do Vereador para legislatura 2001/2004, será de R$ 609,74 (Seiscentos e Nove Reais e Setenta e quatro centavos). Art. 2° - O subsídio mensal do Presidente da Câmara para legislatura 2001/2004, será de 1.219,48 (Um mil e Duzentos e Dezenove Reais e Quarenta e Oito Centavos). Art. 3° - Os subsídios de que tratam os arts. 1° e 2°, serão revistos através de lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, juntamente com a remuneração dos servidores públicos municipais. Art. 4° É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória aos subsídios fixados nos arts. 10 e 2° desta LeiArt. 5° - O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de S% (Cinco por cento) da receita do Município. Art. 6° - Os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Art. 7° - A remuneração por cada reunião extraordinária corresponderá a 25% (vinte e cinco por cento) do subsídio mensal. r 1á CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA CEP 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 8° - O não comparecimento do Vereador à reunião ordinária da Câmara, implica o desconto de 25% (vinte e cinco por cento), do subsídio mensal, por cada reunião ausente. Parágrafo único - O desconto de que trata o "caput" não será devido nos casos de falta por motivo de saúde, comprovada por atestado médico. Art. 90 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 01 .01.2001. An. 10° - Revogam - se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Vargem Bonita, 21 de Setembro de 2000. Adria à hÓSPe Castro Presidente da Câmara ' ~_Bálc or d osReis Fa ria Secretário