| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1119 / 2018 |
| Date | 2018-05-29 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2018. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 23 c1haN: LEI N° 1.119/2018 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2018. O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita - MG aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento de 2018, na importância de R$ 19.433,05 (dezenove mil quatrocentos e trinta e três reais e cinco centavos) destinado a cobrir despesas com Consórcio Intermunicipal da Serra da Canastra - CICANASTRA, sendo a seguinte dotação orçamentária: Despesa Corrente: 02.06- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO 02.06. 10 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLMENTO 15.452.0325.2592 - MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO DE RATEIO CICANASTRA 3.1.71.70.00..........................................................................R$1.333,76 3.3.71.70.00..........................................................................R$1.919,31 20.604.0087.2591 - MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO DE RATEIO CICANASTRA 3.1.71.70.00..........................................................................R$5.683,07 3.3.71.70.00..........................................................................R$65,20 Despesa Capital: 02.06- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO 02.06. 10 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLMENTO 15.452.0325.1593 —AQUISIÇÃO DE TERRENO RATEIO CICANSTRA 4.4.71.70.00 ..........................................................................R$10.43 1,71 Art. 2° - Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art. 1°, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64 e a reserva de contingência. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 23 Folha N° 098 v° Art. 30 - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações autorizadas no art. 1, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64 e a reserva de contingência. Jtjj 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei 1.115/2018. Vargem Bonita, 29 de maio de 2018. Sam Alves de Matos Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf. o disposto na Lei Municipal I\P 72611997 79 / os OAB/MG 102. 592