| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1121 / 2018 |
| Date | 2018-05-29 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 1077/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 23 ]Wolha N' LEI N° 1.121/2018 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 1077/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l - Fica alterado o Art. 4° da Lei Municipal n° 1077/2015 e seu parágrafo 10 , que passam a ter a seguinte redação: "Art. 4•0 O CODEMA - Vargem Bonita será constituído de 06 (seis) membros com a seguinte composição: 1— 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Lazer, II— 01 (um) Representante da Secretaria de Municipal de Obras e Desenvolvimento, III - 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Saúde; IV— 03 (três) Representantes da Sociedade Civil." /0.. Os representantes do Poder Público Municipal a que se referem os Incisos 1 ao III são de livre indicação e substituição por parte do Chefe do Executivo Municipal;" Art. 30 - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações existentes no orçamento vigente. Art. 40 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, 29 de maio de 2018. Samuel Alves de Matos Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Con£ o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 - - Prefeito Municipal OAB/MG 1 02.592