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norma nº 1073/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1073 / 2015
Date 2015-11-03
Ementa"RATIFICA A 1ª, 2ª e 3ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MACRORREGIÃO DO SUL DE MINAS - CISSUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 19 
Folha N° 044 
_ 
LEI N° 1.07312015 
"RATIFICA A la, 2a e 3a ALTERAÇÃO DO CONTRATO DO 
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MACRORREGIÃO 
DO SUL DE MINAS - CISSUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.". 
O Prefeito do Município de Vargem Bonita, estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
Art. 1° - Ficam ratificadas as P, 2a e 3a alterações do Contrato Consórcio 
Intermunicipal de Saúde da Macrorregião do Sul de Minas - CISSUL. 
Art. 20 - Integra a presente Lei, o Contrato de Consórcio Público do Consórcio 
Intermunicipal de Saúde da Macrorregião do Sul de Minas - CISSUL, com as alterações que 
lhe foram implementadas, referidas no art. 1°. 
Art. 3 0- Fica o Poder Executivo Municipal dispensado de ratificar mediante Lei, as 
futuras alterações que sobrevierem no Contrato de Consórcio Público do CISSUL. 
Art. 40 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Vargem Bonita, 03 de novembro de 2015. 
=Belc—hior dos:~~is Faria 
Prefeito Municipal 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf. o disposto na Lei 
Municipal N° 726/1997 
p3 / J J 7OJS 
A.(..._ -i_ 
/ OAB/MGO2.592 
7 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G 
_Á Am 
CONSORCIO INTERMUNIGIPAL DE SAÚDE 
DA MAGRO REGIÃO DO SUL DE MINAS 
par, e O.r.nct.mento doU Serviço, de Atendimento e Ações 
de ducsçSo P•,msnsflt. .m UrgSnaia • 5m.rgnoi. 
LEIS 
Livro N° 19 
Folha N 
—•) ;' tiL 
 O CONTRATO DE CONSÓRCIO 
PI)BLICO DO CIS8UL — RESOLUÇÃO L° 
00212014, DE 08 DE AGOSTO DE 2014 E SUAS 
ALTERAÇÕES". 
Os entes consorciados ao CIS$UL, em Assembleia Geral Extraordinária 
realizada no dia 03 de julho de 2015, deliberaram por unanimidade, alterar a 
cláusula 1 11 , o §§ 1° e 50 da cláusula 2', a cláusula 7', suprimir o Parágrafo 
Primeiro da Cláusula 7', alterar a cláusula 8' e seu Parágrafo Primeiro, inserir 
o Parágrafo Único à Cláusula 10 1 , alterar a Cláusula 12', a 17', todas do 
contrato de consórcio público, regulamentado pela Resolução 002/2014 e 
suas alterações, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: 
Clausula 1' - O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MACRO 
REGIÃO DO SUL DE MINAS PARÁ O GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE 
ATENDIMENTO E AÇÕES DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM URGÊNCIA E 
EMERGÊNCIA - CISSUL, doravante denominado CISSUL, atual denominação 
do CISGEM - Consórcio Intermunicipal de Saúde para Gerenciainento do 
Serviço de Atendimento Urgência e Emergência e Ações de Educação 
Permanente em Urgência nas Microrregiões de Vargmha, São 
Lourenço/Caxambu, Lavras, Três Corações e Três Pontas, conforme 
deliberação da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 05 de julho de 
2013 na cidade de São Lourenço/MG, é pessoa jurídica de direito público, com 
natureza jurídica de associação pública, prazo de duração indeterminado, com 
sede e foro em Varginha/MG, com a finalidade de desenvolver, em conjunto, 
ações e serviços de saúde, observados os preceitos que regem o Sistema Único 
de Saúde, especialmente no que tange ao gerenciamento dos serviços de 
urgência e emergência no âmbito dos municípios consorciados, regend:-SeseN 
pela Lei Federal n°. 11.107/05, pelo Decreto Federal n.° 6.017/07, por t 
Contratoe Consórcio Público e por seu Estatuto. 
\ 
klb 
-. ................ _.. 
— PREFEETURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 19 
Folha N° 045 
CISSUL 
CONGÕRCIO INTERMUNICIPAL DE; 
DA MAGRO REGIÃO DO SUL DE MINAS 
para o O.r.nci.m.nto do 6.rviço. de Atendimento . AÇO.. 
de Cducaç&u P.,m.nent. em Ura*odia e emereeflei. 
Clausula 2 - O CISSUL é constituído pelos seguintes Municípios, subscritores 
do Protocolo de Intenções ou devidamente aceitos e aprovados pela 
AssemblEia Geral Extraordinária: AIURUOCA, ALAGOA, BAEPENDI, BOA 
ESPERANÇA, CAMBUQTJIRA, CAMPANHA, CARMO DE MINAS, CARMO DA 
CACHOEIRA, CARRANCAS, CARVALHOS, CAXAMBU, CONCEIÇÃO DO RIO 
VERDE, COQUEIRAL, CORDISLM'IDIA, CRISTINA, CRUZf LIA, DOM VIÇOSO, 
ELÓI MENDES, IJACI, ILJCINEA, INGAI, ITAMONTE, ITANHANDU, ITUMIRIM, 
ITUTINGA, JESUANIA, LAMBARI, LAVRAS, LUMINÁRIAS, MINDURI, 
MONSENHOR PAULO, NEPOMUCENO, OLIMPIO NORONHA, PASSA QUATRO, 
PERDOES, POUSO ALTO, RIBEIRÃO VERMELHO, SANTANA DA VARGEM, 
SÃO BENTO ABADE, SÃO GONÇALO DO SAPUCAI, SÃO LOURENÇO, SÃO 
SEBASTIÃO DO RIO VERDE, SÃO TOMÉ DAS LETRAS, SERITINGA, 
SERRANOS, SOLEDADE DE MINAS, TRÊS CORAÇÕES, TRÊS PONTAS, 
VARGINHA, VIRGfNIA, ALFENAS, ALTEROSA, ARCEBURGO, AREADO, 
BANDEIRA DO SUL, BOTELHOS, CABO VERDE, CAMPRESTE, CAMPO DO 
MEIO, CAMPOS GERAIS, CARMO DO RIO CLARO, CARVALHÓPOLIS, 
CONCEIÇÃO DA APRECIDA., DIVISA NOVA, FAMA, GUARANÉSIA, GUAXUPÊ, 
JURUAIA, MACHADO, MONTE BELO, MUZAMBINHO, NOVA REZENDE, 
PARAGUAÇÚ, POÇO FUNDO, SÃO PEDRO DA UNIÃO, SERRANIA, 
ALPINÓPOLIS, BOM JESUS DA PENHA, CAPETINGA, CAPITÓLIO, CASSIA, 
CLARAVAL, DELFINÓPOLIS, DORESÓPOLIS, FORTALEZA DE MINAS, 
IBIRACI, GUAPÉ, ITAMOGI, ITAÚ DE MINAS, JACUI, MONTE SANTO DE 
MINAS, PASSOS, PINHUL PRATÁPOLIS, sÃo BATISTA DO GLÓRIA, SÃO 
JOSÉ DA BARRA, SÃO ROQUE DE MINAS, SÃO SEBASTIÃO DO PARAISO, 
SÃO TOMAS AQUINO, VARGEM BONITA, ALBERTINA, ANDRADAS, BOM 
REPOUSO, BORDA DA MATA, BRASÓPOLIS, BUENO BRANDÃO, CACHOEIRA 
DE MINAS, CALDAS, CAMANDUCAIA, CAMBU1, CAREAÇÚ, CONCEIÇÃO DAS 
PEDRAS, CONCEIÇÃO DOS OUROS, CONGONHAL, CONSOLAÇÃO, 
CORREGO DO BOM JESUS, DELFIM MOREIRA, ESPIRITO SANTO D 
DOURADA ESTIVA, EXTREMA, GONÇALVES, HELIODORA, IBITIURA D 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 19 
FoIh ° 45v° 
c15 5 U 
A 
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE 
DA MACRO REGIÃO DO SUL DE MINAS 
pere o 0. .ne.m.nto do. S.rviço. d. Atendimento e AÇO.. 
0• eduç.çeo P.rm.n.nt• em Lir94ncI. • &m.rQnei. 
MINAS, INCONFIDENTES, IPUIUNA, ITAJUBA, ITAPEVA, JACUTINGA, MARIA 
DA-FÉ, MARMELÓPOLIS, MONTE SIÃ0, MUNHÓZ, NATERCIA, OURO FINO, 
PARAISÓPOLIS, PEDRALVA, PIRANGUÇU, PIRANGUINHO, POÇOS DE 
CALDAS, POUSO ALEGRE, SANTA RITA DE CALDAS, SANTA RITA DO 
sAPUCAI, SÃO JOÃO DA MATA, SÃO JOSÉ DO ALEGRE, SÃO SEBASTIÃO 
DA BELA VISTA, SAPUCAI MIRIM, SENADOR AMARAL, SENADOR JOSÉ 
BENTO, SILVIANÓPOLIS, TOCOS DO MOGI, TOLEDO, TURVOLANDIA, 
WENCESLAU BRAS. 
S 1 1 A condição de Ente Consorciado será plenamente consolidada caso o 
Município subscritor do Protocolo de Intenções primitivo tenha ratificado por 
lei referido ajuste ou sua legislação permita a participação em Consórcios 
Públicos dispensando tal formalidade e, no caso dos entes que ingressaram 
posteriormente, tenham criado lei municipal autorizativa de participação no 
CISSUL, devidamente aprovada e sancionada. 
S 20 - Nos termos do art. 29 do Decreto Federal n. °6.017/07, a presente 
alteração do contrato de consórcio público deverá ser ratificada mediante lei 
por todos os entes consorciados. 
30 Nos casos em que houve a ratificação do Protocolo de Intenções 
primitivo por Municípios que ingressaram posteriormente no CISSUL e não 
eram subscritores de tal ajuste, 'a aprovação da presente alteração, mediante 
lei, terá o condão de regularizar a participação como ente consorciado para 
todos os fins legais. 
§ 4° Para cumprimento de suas finalidades o CISSUL poderá: 
1 - Firmar Convênios, contratos e acordos de qualquer natureza, receber 
auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras 
entidades e órgãos governamentais e privados; 
II - Ser Contratado pela administração direta ou indireta dos entes da 
Fedeo consorcidispensada a licitação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 19 
CISSUL Folha N° 046 
DA MACRO REGIÃO DO SUL DE MIN Áàkpr. o Osr.nc.m.nt do. $.rvlçe. o. At.00lm.nto . AçO.4 
o. auç.çuo .rm.n.nt..n, Ur9flCI. • e~ao~a 
S 5°. Considera-se como área de atuação CISSUL a que corresponde à soma 
dos territórios dos Municípios consorciados. 
O consorciado adimplente tem o direito de exigir dos demais 
consorciados o cumprimento das obrigações previstas na presente alteração 
de Contrato de Consórcio e Estatuto. 
Clausula 31 - Nos assuntos de interesse comum, assim compreendidos 
aqueles constantes da Cláusula 1a deste Contrato de Consórcio, observadas as 
competências constitucionais e legais, terá o Consórcio Publico poderes para 
representar os entes consorciados perante outras esferas de governo e 
entidades privadas. 
Cláusula 4 - Para o cumprimento de sua finalidade o CISSUL tem por 
objetivos: 
a) executar, total ou em conjunto, as ações e serviços de saúde ligados à 
política de urgência e emergência na área de atuação; 
b) gerenciar e otimizar recursos humanos, financeiros e materiais 
existentes e sob sua administração, respeitando a padronização determinada; 
e) realizar estudos, pesquisas ou projetos destinados à formação de 
recursos humanos nas áreas de interesse do consórcio para o cumprimento de 
sua finalidade. 
DA ESTRUTURA AD TNISTRATWA DO CISSTTL 
Clausula 5` - 0 Consórcio tem a seguinte Estrutura Administrativa: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 19 
CISSUL FoIhpN 046 v° 
CONSÓRCIO INTERMUNIOIPAL DE BAÚ 
DA MACRO REGIÃO DO SUL DE MIN 8 
pom
: 
 O—nelamonto do. rviçoa de 
~~ MWto 
em 
- Assembléia Geral; 
II - Conselho Diretor; 
III - Conselho Fiscal; 
IV - Conselho Técnico Executivo; 
V - Diretoria Executiva. 
PARAGRs4.F0 ÚNICO - As competências e o funcionamento dos órgãos 
descritos nesta cláusula, que não estejam previstos neste Contrato de 
Consórcio, serão definidos em Estatuto. 
Cláusula 6' - Em relação à gestão associada do serviço público serão 
competências do CISSUL: 
a) Manter em funcionamento as unidades de suporte básico e 
avançado, descentralizado em suas bases, observado o Plano 
Operativo de Atenção às urgências; 
b) Manter e gerenciar a estrutura de regulação e as estruturas de base 
descentralizada do serviço de atendimento móvel de urgência 
(SAMU); 
C) Manter em funcionamento a Central de Regulação Médica das 
Urgências, utilizando número exclusivo e gratuito; 
d) Operacionalizar o funcionamento da rede de atenção das urgências, 
no seu componente pré-hospitalar móvel, equilibrando a distribuição 
da demanda de urgência e proporcionando resposta adequada e 
adaptada às necessidades do cidadão, por meio de orientação ou 
pelo envio de equipes visado atingir todos os municípios da região 
de abrangência; 
f4 'e~ 1 e, 
CARGO QUANTITATIVO SALÁRIO 
Médico (intervencionista e regulador) 107 R$7.000,00 
Enfermeiro 68 R$1.683,90 
Técnico de Enfermagem 192 R$923,00 
Condutor Socorrista 222 R$ 1.030,00 
Auxiliar de Serviços Gerais 04 01 (um) salário mínimo 
Porteiro 04 01 (um) salário mínimo 
Almoxarife 03 R$963,25 
Farmacêutico 01 R$2.470,69 
Auxiliar Administrativo 07 R$963,35 
Auxiliar de Farmácia 01 R$869,33 
Psicólogo 01 R$ 2.470,69 
Técnico de Segurança do Trabalho 01 R$2.000,00 
f %" I~ A 1-~- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA 
- M.G LEIS 
Livro N° 19 
CISSUL Folha N° 047 
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE aACJD￾DA MAGRO REGIÃO DO SUL DE MINS 
p...e 0.rnola,,,•ntO Qo. .rvIÇo. de Atendimento • 
UC EØUCCÇC0 P.m.n.nt. •0 Ulgõncis • Em.rQønoIa 
e) Realizar a regulação médica, diretamente ou à distância, de todos os 
atendimentos pré-hospitalares; 
f) Realizar o atendimento pré-hospitalar móvel de urgência, tanto em 
casos de traumas como em situações clínicas, prestando os 
cuidados médicos de urgência apropriados ao estado de saúde do 
cidadão e, quando se fizer necessário, transportá-lo com segurança e 
com o acompanhamento de profissionais do sistema até o 
ambulatório ou hospital; 
g) Regular e organizar as Uansferências inter-hospitalares de pacientes 
graves internados pelo SUS, ativando equipes apropriadas para as 
transferências de pacientes. 
Cláusula 7 - Para o cumprimento de sua finalidade o CISSUL disporá de 
quadro de pessoal com função, forma de provimento e remuneração 
devidamente identificados a seguir: 
QUADRO 1- EMPREGOS PÚBLICOS (EP) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 19 
CISSULFolha NO 7 vo 
CONSÓRCIO INTERMUNIC1P10k1L DE 
DA MAGRO REGIÃO DO SUL DE MINAS 
p.r. o O.rSflCIeCflefltO do. Serviço, de AtendiIflSfltO . Ações 
de Ed,.io.ÇSo e. n.n.nte .n urgnoe • emur9õflC' 
,TTATfl TT - 1lMPRP1108 EM COMISSÃO (EC) 
RÃG0 QUANTITATIVO SALÁRIO 
Secretario Executivo/ Coordenador do 
SAM U 
01 R$12.000,00 
Assessor Técnico Jurídico 01 R$6500,00 
Assessor Técnico Contábil 01 R$6.500,00 
Supervisor Administrativo/ Gerente de 
Logística 
01 R$6.500,00 
Gerente Administrativo 01 R$6.500,00 
Assessor de Comunicação 01 R$3.500,00 
Ouvidor 01 R$2.646,00 
Assessor )'écfliCO R$6.000,00 
Coordenador de Recursos Humanos 01 R$3.500,00 
Coordenador de Compras 01 R$3.500,00 
Coordenador de Patrimônio/Almoxarife 01 R$1.800,00 
Coordenador Médico 01 R$12,000,00 
Coordenador de Enfermagem 01 R$5.000,00 
Coordenador de NEP 01 R$51000 1 0O 
Coordenador de Frota 01 R$3.500,00 
Chefe de Manutenção 01 R$1.200,00. 
§30 REVOGADO 
§20 - Picam criadas as funções gratificadas de Pregoeiro (01 vaga), Apoiatlor de Base 
(33 vagas) e membro da equipe de apoio do NEP (16 vagas), que terão acréscimo de 20% 
sobre o salário base do cargo ocupado. 
§30 - As atribuições das funções gratificadas e a designação para o seu exercício serão 
regulamentadas por portaria do Secretário Executivo, observadas as normas legais 
vigentes. 
Cláusula 8 - A contratação de pessoal se dará por concurso público, 
excetuados os casos de empregos comissionados delimitados neste Contrato 
de Consórcio Público e no Estatuto e os de contratação temporária para 
atender a excepcional interesse público, e se regerá pelos ditames constantes 
da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 
1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G 
C155U 1M 
CONSÕRCIo INTERMUNICIPAL DE8ft.(ÚDE 
DA MAGRO REGIÃO DO SUL DE MIN 
par, o O.r.nci.rn.njo doa Serviços Oe Atendimento. AÇO•S 
0. Sduc.çae P.flfl*fl.nt. •m Ur19n01. • em.rO.flCi. 
LEIS 
Livro N° 19 
Folha N° 048 
Cláusula 10 — O Presidente do Conselho Diretor do CISSUL, representante 
legal do Consórcio, será eleito em Assembleia Geral sendo, obrigatoriamente, 
chefe do Poder Executivo de um dos entes consorciados, e terá mandato de 02 
(dois) anos, sendo permitida uma recondução. 
Parágrafo único — Em caráter excepcional o mandato do Conselho Diretor e do 
Conselho Fiscal do CISSUL, eleito em Assembleia Geral Extraordinária, havida 
em 05 de julho de 2013, encerrar - se - á em 31 de dezembro de 2016. 
Cláusula 11* — Ficam os entes consorciados autorizados a celebrar contrato 
de rateio com o CISSUL para transferência de recursos financeiros. 
S 1° - Os contratos de rateio serão formalizados em cada exercício financeiro e 
seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com 
exceção dos contratos que tenham por objetivo exclusivamente projetos 
consistentes em programas é ações contempladas em plano plurianual; 
2° - Ë vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de 
rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou 
operações de crédito; 
S 30 - Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Consórcio 
Público, são partes legitimas para exigir o cumprimento das obrigações 
previstas no contrato de rateio; 
4° - Para o repasse dos recursos especificados no contrato de rateio fica o 
Poder Executivo Municipal autorizado a determinar a instituição bancária o 
debito dos valores em sua conta corrente quando do recebimento das parcelad 
do FPM - Fundo de Participação dos Municípios. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 19 
c U L F 
CONSÕRC 
11..Á1 0m n ' 
o sem suficiente e prévia dotação 
A celebração de contrato de rat& da lei, ato de improbidade 
orçamentária 
constituirá, nos termoS 
admiflistti'a 
praticados pelo CISSUL e 
Cláusula 12* - Ficam convalidados todos 
08 atos 
pelos entes consorciados. 
Cláusula 13* - 
A alteração no presente Contrato passa a vigorar e a produzir 
efeitos jur
ídicos entre as partes contratantes após a flcaÇã0, mediante lei, 
por todos os entes 
consorciados) ficando revogadas as di
sposições contratuals 
em contrário. 
ioS da iniStraÇâ0 Pública￾Cláusula 14* 
- O CISSUL observará os princíP 
especialmente na aquisiçãO de bens e serviços e publicidade de seus atos. 
Clausula 15* 
- Os entes consorciados poderão ceder ao CISSUL servidores e 
observada a legislação própria, não sendo O contrário 
bens móveis e imóveis, 
permitido 
Clausula 16 
- Não caberá a celebração de contrato de gestão entre os entes 
Publicom • ø CI$IUL. 
Clausula 17* - Os casos omissos serão dirimidos em conformidade com o 
Estatuto e normas federais que regem os consórcios públicos, notadamente a 
Lei n. ° 11.107/05 e o Decreto n. °6.017/07. 
E assim, por estarem devidamente ajustados, aprovam, mediante Resolução, a 
presente alteração que será publicada no órgão de imprensa oficial do 
Município Sede do Consorcio. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 19 
FoI ha-If 049 cessu 
CONSÓRCIO INTERMUNICIpAL DE E 
DA MACRO REGIÃO DO SUL DE 
para o 3•ranai.m.nco do. Serviço. d. Atendimento 
- a. Sducaç•o Permanente UM Urodnai. • Orne,. 
Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, 
cujo prazo máximo de contratação será de 12 (doze) meses: 
- A realização das atividades de pesquisa e desenvolvimento no âmbito dos 
objetos do Consórcio; 
II - A contratação dos serviços técnicos especializados no âmbito de projetos 
de cooperação com prazo determinado, implementações mediante acordos ou 
parcerias internacionais ou nacionais; 
III - A contratação realizada para a substituição de empregado público 
demitido pelo Consórcio ou que tinha pedido demissão; 
IV- A contratação realizada para a substituição de empregado público afastado 
em caráter provisório por motivos de férias e licenças previstas em Lei; 
V - A contratação realizada para a manutenção da execução das ações e 
serviços relacionados às finalidades do Consórcio, desde que já determina a 
abertura de concurso publico; 
VI - Em situações de emergência e/ou calamidade pública declarada nos 
Municípios consorciados. 
S 20 - Excepcionalmente, nos casos previstos e autorizados em lei, poderá o 
CISSUL licitar a gestão de pessoal A empresa especializada em gestão de 
saúde. 
Cláusula 95 - A revisão geral anual prevista no art. 37, X, da Constituição 
Federal será feita no mês janeiro, observado o índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo - IPCA, cabendo ao Presidente do Conselho Diretor expedir 
o respectivo ato normativo. 
G1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 19 
Folha N1 .ji9- 
CI55UL 
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE 
DA MACRO REGIÃO DO SUL DE MINAS 
para o C.r.nci.m.fltÕ doa Serviço. de At,fljm.flto • *06.. 
de Iducação Permanente em urg•nofl • Emerg•nCI. 
Vargrnha/MG, em 03 de julho clk AO 1\5. 
JOÃO RIBEIRO 
Presidente do C ?iretor do CISSSUL 
i (7L I.T.3 
)(AIIA APARECIDA ELA RÉMOLO ALOISE 
Prefeita de Carm' TRjo Claro Prefeito de São Sebastião do Paraíso 
LAZARO ROBERTO DA SILVA JOSÉ FERNANDO COURA MOREIRA 
Prefeito de Cmpanha Prefeito de Delfim Moreira 
EDSON JOSÉ 
Prefeito de Cabo \)rde 
GILSON DE OLIVEIRA GARCIA 
Prefeito de Itumirim 
JosÊ U DA SILVA 
Prefeito de Piumhi 
PAULO LUIS RABELLIO 
Prefeito de Três Pontas 
BELLIM 
RODRIGO APARECIDO LOPES 
Prefeito de Andradas 

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