| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1073 / 2015 |
| Date | 2015-11-03 |
| Ementa | "RATIFICA A 1ª, 2ª e 3ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MACRORREGIÃO DO SUL DE MINAS - CISSUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 19 Folha N° 044 _ LEI N° 1.07312015 "RATIFICA A la, 2a e 3a ALTERAÇÃO DO CONTRATO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MACRORREGIÃO DO SUL DE MINAS - CISSUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.". O Prefeito do Município de Vargem Bonita, estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam ratificadas as P, 2a e 3a alterações do Contrato Consórcio Intermunicipal de Saúde da Macrorregião do Sul de Minas - CISSUL. Art. 20 - Integra a presente Lei, o Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Macrorregião do Sul de Minas - CISSUL, com as alterações que lhe foram implementadas, referidas no art. 1°. Art. 3 0- Fica o Poder Executivo Municipal dispensado de ratificar mediante Lei, as futuras alterações que sobrevierem no Contrato de Consórcio Público do CISSUL. Art. 40 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, 03 de novembro de 2015. =Belc—hior dos:~~is Faria Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf. o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 p3 / J J 7OJS A.(..._ -i_ / OAB/MGO2.592 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G _Á Am CONSORCIO INTERMUNIGIPAL DE SAÚDE DA MAGRO REGIÃO DO SUL DE MINAS par, e O.r.nct.mento doU Serviço, de Atendimento e Ações de ducsçSo P•,msnsflt. .m UrgSnaia • 5m.rgnoi. LEIS Livro N° 19 Folha N —•) ;' tiL O CONTRATO DE CONSÓRCIO PI)BLICO DO CIS8UL — RESOLUÇÃO L° 00212014, DE 08 DE AGOSTO DE 2014 E SUAS ALTERAÇÕES". Os entes consorciados ao CIS$UL, em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 03 de julho de 2015, deliberaram por unanimidade, alterar a cláusula 1 11 , o §§ 1° e 50 da cláusula 2', a cláusula 7', suprimir o Parágrafo Primeiro da Cláusula 7', alterar a cláusula 8' e seu Parágrafo Primeiro, inserir o Parágrafo Único à Cláusula 10 1 , alterar a Cláusula 12', a 17', todas do contrato de consórcio público, regulamentado pela Resolução 002/2014 e suas alterações, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: Clausula 1' - O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MACRO REGIÃO DO SUL DE MINAS PARÁ O GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO E AÇÕES DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - CISSUL, doravante denominado CISSUL, atual denominação do CISGEM - Consórcio Intermunicipal de Saúde para Gerenciainento do Serviço de Atendimento Urgência e Emergência e Ações de Educação Permanente em Urgência nas Microrregiões de Vargmha, São Lourenço/Caxambu, Lavras, Três Corações e Três Pontas, conforme deliberação da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 05 de julho de 2013 na cidade de São Lourenço/MG, é pessoa jurídica de direito público, com natureza jurídica de associação pública, prazo de duração indeterminado, com sede e foro em Varginha/MG, com a finalidade de desenvolver, em conjunto, ações e serviços de saúde, observados os preceitos que regem o Sistema Único de Saúde, especialmente no que tange ao gerenciamento dos serviços de urgência e emergência no âmbito dos municípios consorciados, regend:-SeseN pela Lei Federal n°. 11.107/05, pelo Decreto Federal n.° 6.017/07, por t Contratoe Consórcio Público e por seu Estatuto. \ klb -. ................ _.. — PREFEETURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 19 Folha N° 045 CISSUL CONGÕRCIO INTERMUNICIPAL DE; DA MAGRO REGIÃO DO SUL DE MINAS para o O.r.nci.m.nto do 6.rviço. de Atendimento . AÇO.. de Cducaç&u P.,m.nent. em Ura*odia e emereeflei. Clausula 2 - O CISSUL é constituído pelos seguintes Municípios, subscritores do Protocolo de Intenções ou devidamente aceitos e aprovados pela AssemblEia Geral Extraordinária: AIURUOCA, ALAGOA, BAEPENDI, BOA ESPERANÇA, CAMBUQTJIRA, CAMPANHA, CARMO DE MINAS, CARMO DA CACHOEIRA, CARRANCAS, CARVALHOS, CAXAMBU, CONCEIÇÃO DO RIO VERDE, COQUEIRAL, CORDISLM'IDIA, CRISTINA, CRUZf LIA, DOM VIÇOSO, ELÓI MENDES, IJACI, ILJCINEA, INGAI, ITAMONTE, ITANHANDU, ITUMIRIM, ITUTINGA, JESUANIA, LAMBARI, LAVRAS, LUMINÁRIAS, MINDURI, MONSENHOR PAULO, NEPOMUCENO, OLIMPIO NORONHA, PASSA QUATRO, PERDOES, POUSO ALTO, RIBEIRÃO VERMELHO, SANTANA DA VARGEM, SÃO BENTO ABADE, SÃO GONÇALO DO SAPUCAI, SÃO LOURENÇO, SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE, SÃO TOMÉ DAS LETRAS, SERITINGA, SERRANOS, SOLEDADE DE MINAS, TRÊS CORAÇÕES, TRÊS PONTAS, VARGINHA, VIRGfNIA, ALFENAS, ALTEROSA, ARCEBURGO, AREADO, BANDEIRA DO SUL, BOTELHOS, CABO VERDE, CAMPRESTE, CAMPO DO MEIO, CAMPOS GERAIS, CARMO DO RIO CLARO, CARVALHÓPOLIS, CONCEIÇÃO DA APRECIDA., DIVISA NOVA, FAMA, GUARANÉSIA, GUAXUPÊ, JURUAIA, MACHADO, MONTE BELO, MUZAMBINHO, NOVA REZENDE, PARAGUAÇÚ, POÇO FUNDO, SÃO PEDRO DA UNIÃO, SERRANIA, ALPINÓPOLIS, BOM JESUS DA PENHA, CAPETINGA, CAPITÓLIO, CASSIA, CLARAVAL, DELFINÓPOLIS, DORESÓPOLIS, FORTALEZA DE MINAS, IBIRACI, GUAPÉ, ITAMOGI, ITAÚ DE MINAS, JACUI, MONTE SANTO DE MINAS, PASSOS, PINHUL PRATÁPOLIS, sÃo BATISTA DO GLÓRIA, SÃO JOSÉ DA BARRA, SÃO ROQUE DE MINAS, SÃO SEBASTIÃO DO PARAISO, SÃO TOMAS AQUINO, VARGEM BONITA, ALBERTINA, ANDRADAS, BOM REPOUSO, BORDA DA MATA, BRASÓPOLIS, BUENO BRANDÃO, CACHOEIRA DE MINAS, CALDAS, CAMANDUCAIA, CAMBU1, CAREAÇÚ, CONCEIÇÃO DAS PEDRAS, CONCEIÇÃO DOS OUROS, CONGONHAL, CONSOLAÇÃO, CORREGO DO BOM JESUS, DELFIM MOREIRA, ESPIRITO SANTO D DOURADA ESTIVA, EXTREMA, GONÇALVES, HELIODORA, IBITIURA D PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 19 FoIh ° 45v° c15 5 U A CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MACRO REGIÃO DO SUL DE MINAS pere o 0. .ne.m.nto do. S.rviço. d. Atendimento e AÇO.. 0• eduç.çeo P.rm.n.nt• em Lir94ncI. • &m.rQnei. MINAS, INCONFIDENTES, IPUIUNA, ITAJUBA, ITAPEVA, JACUTINGA, MARIA DA-FÉ, MARMELÓPOLIS, MONTE SIÃ0, MUNHÓZ, NATERCIA, OURO FINO, PARAISÓPOLIS, PEDRALVA, PIRANGUÇU, PIRANGUINHO, POÇOS DE CALDAS, POUSO ALEGRE, SANTA RITA DE CALDAS, SANTA RITA DO sAPUCAI, SÃO JOÃO DA MATA, SÃO JOSÉ DO ALEGRE, SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA, SAPUCAI MIRIM, SENADOR AMARAL, SENADOR JOSÉ BENTO, SILVIANÓPOLIS, TOCOS DO MOGI, TOLEDO, TURVOLANDIA, WENCESLAU BRAS. S 1 1 A condição de Ente Consorciado será plenamente consolidada caso o Município subscritor do Protocolo de Intenções primitivo tenha ratificado por lei referido ajuste ou sua legislação permita a participação em Consórcios Públicos dispensando tal formalidade e, no caso dos entes que ingressaram posteriormente, tenham criado lei municipal autorizativa de participação no CISSUL, devidamente aprovada e sancionada. S 20 - Nos termos do art. 29 do Decreto Federal n. °6.017/07, a presente alteração do contrato de consórcio público deverá ser ratificada mediante lei por todos os entes consorciados. 30 Nos casos em que houve a ratificação do Protocolo de Intenções primitivo por Municípios que ingressaram posteriormente no CISSUL e não eram subscritores de tal ajuste, 'a aprovação da presente alteração, mediante lei, terá o condão de regularizar a participação como ente consorciado para todos os fins legais. § 4° Para cumprimento de suas finalidades o CISSUL poderá: 1 - Firmar Convênios, contratos e acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos governamentais e privados; II - Ser Contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Fedeo consorcidispensada a licitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 19 CISSUL Folha N° 046 DA MACRO REGIÃO DO SUL DE MIN Áàkpr. o Osr.nc.m.nt do. $.rvlçe. o. At.00lm.nto . AçO.4 o. auç.çuo .rm.n.nt..n, Ur9flCI. • e~ao~a S 5°. Considera-se como área de atuação CISSUL a que corresponde à soma dos territórios dos Municípios consorciados. O consorciado adimplente tem o direito de exigir dos demais consorciados o cumprimento das obrigações previstas na presente alteração de Contrato de Consórcio e Estatuto. Clausula 31 - Nos assuntos de interesse comum, assim compreendidos aqueles constantes da Cláusula 1a deste Contrato de Consórcio, observadas as competências constitucionais e legais, terá o Consórcio Publico poderes para representar os entes consorciados perante outras esferas de governo e entidades privadas. Cláusula 4 - Para o cumprimento de sua finalidade o CISSUL tem por objetivos: a) executar, total ou em conjunto, as ações e serviços de saúde ligados à política de urgência e emergência na área de atuação; b) gerenciar e otimizar recursos humanos, financeiros e materiais existentes e sob sua administração, respeitando a padronização determinada; e) realizar estudos, pesquisas ou projetos destinados à formação de recursos humanos nas áreas de interesse do consórcio para o cumprimento de sua finalidade. DA ESTRUTURA AD TNISTRATWA DO CISSTTL Clausula 5` - 0 Consórcio tem a seguinte Estrutura Administrativa: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 19 CISSUL FoIhpN 046 v° CONSÓRCIO INTERMUNIOIPAL DE BAÚ DA MACRO REGIÃO DO SUL DE MIN 8 pom : O—nelamonto do. rviçoa de ~~ MWto em - Assembléia Geral; II - Conselho Diretor; III - Conselho Fiscal; IV - Conselho Técnico Executivo; V - Diretoria Executiva. PARAGRs4.F0 ÚNICO - As competências e o funcionamento dos órgãos descritos nesta cláusula, que não estejam previstos neste Contrato de Consórcio, serão definidos em Estatuto. Cláusula 6' - Em relação à gestão associada do serviço público serão competências do CISSUL: a) Manter em funcionamento as unidades de suporte básico e avançado, descentralizado em suas bases, observado o Plano Operativo de Atenção às urgências; b) Manter e gerenciar a estrutura de regulação e as estruturas de base descentralizada do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU); C) Manter em funcionamento a Central de Regulação Médica das Urgências, utilizando número exclusivo e gratuito; d) Operacionalizar o funcionamento da rede de atenção das urgências, no seu componente pré-hospitalar móvel, equilibrando a distribuição da demanda de urgência e proporcionando resposta adequada e adaptada às necessidades do cidadão, por meio de orientação ou pelo envio de equipes visado atingir todos os municípios da região de abrangência; f4 'e~ 1 e, CARGO QUANTITATIVO SALÁRIO Médico (intervencionista e regulador) 107 R$7.000,00 Enfermeiro 68 R$1.683,90 Técnico de Enfermagem 192 R$923,00 Condutor Socorrista 222 R$ 1.030,00 Auxiliar de Serviços Gerais 04 01 (um) salário mínimo Porteiro 04 01 (um) salário mínimo Almoxarife 03 R$963,25 Farmacêutico 01 R$2.470,69 Auxiliar Administrativo 07 R$963,35 Auxiliar de Farmácia 01 R$869,33 Psicólogo 01 R$ 2.470,69 Técnico de Segurança do Trabalho 01 R$2.000,00 f %" I~ A 1-~- PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 19 CISSUL Folha N° 047 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE aACJDDA MAGRO REGIÃO DO SUL DE MINS p...e 0.rnola,,,•ntO Qo. .rvIÇo. de Atendimento • UC EØUCCÇC0 P.m.n.nt. •0 Ulgõncis • Em.rQønoIa e) Realizar a regulação médica, diretamente ou à distância, de todos os atendimentos pré-hospitalares; f) Realizar o atendimento pré-hospitalar móvel de urgência, tanto em casos de traumas como em situações clínicas, prestando os cuidados médicos de urgência apropriados ao estado de saúde do cidadão e, quando se fizer necessário, transportá-lo com segurança e com o acompanhamento de profissionais do sistema até o ambulatório ou hospital; g) Regular e organizar as Uansferências inter-hospitalares de pacientes graves internados pelo SUS, ativando equipes apropriadas para as transferências de pacientes. Cláusula 7 - Para o cumprimento de sua finalidade o CISSUL disporá de quadro de pessoal com função, forma de provimento e remuneração devidamente identificados a seguir: QUADRO 1- EMPREGOS PÚBLICOS (EP) PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 19 CISSULFolha NO 7 vo CONSÓRCIO INTERMUNIC1P10k1L DE DA MAGRO REGIÃO DO SUL DE MINAS p.r. o O.rSflCIeCflefltO do. Serviço, de AtendiIflSfltO . Ações de Ed,.io.ÇSo e. n.n.nte .n urgnoe • emur9õflC' ,TTATfl TT - 1lMPRP1108 EM COMISSÃO (EC) RÃG0 QUANTITATIVO SALÁRIO Secretario Executivo/ Coordenador do SAM U 01 R$12.000,00 Assessor Técnico Jurídico 01 R$6500,00 Assessor Técnico Contábil 01 R$6.500,00 Supervisor Administrativo/ Gerente de Logística 01 R$6.500,00 Gerente Administrativo 01 R$6.500,00 Assessor de Comunicação 01 R$3.500,00 Ouvidor 01 R$2.646,00 Assessor )'écfliCO R$6.000,00 Coordenador de Recursos Humanos 01 R$3.500,00 Coordenador de Compras 01 R$3.500,00 Coordenador de Patrimônio/Almoxarife 01 R$1.800,00 Coordenador Médico 01 R$12,000,00 Coordenador de Enfermagem 01 R$5.000,00 Coordenador de NEP 01 R$51000 1 0O Coordenador de Frota 01 R$3.500,00 Chefe de Manutenção 01 R$1.200,00. §30 REVOGADO §20 - Picam criadas as funções gratificadas de Pregoeiro (01 vaga), Apoiatlor de Base (33 vagas) e membro da equipe de apoio do NEP (16 vagas), que terão acréscimo de 20% sobre o salário base do cargo ocupado. §30 - As atribuições das funções gratificadas e a designação para o seu exercício serão regulamentadas por portaria do Secretário Executivo, observadas as normas legais vigentes. Cláusula 8 - A contratação de pessoal se dará por concurso público, excetuados os casos de empregos comissionados delimitados neste Contrato de Consórcio Público e no Estatuto e os de contratação temporária para atender a excepcional interesse público, e se regerá pelos ditames constantes da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G C155U 1M CONSÕRCIo INTERMUNICIPAL DE8ft.(ÚDE DA MAGRO REGIÃO DO SUL DE MIN par, o O.r.nci.rn.njo doa Serviços Oe Atendimento. AÇO•S 0. Sduc.çae P.flfl*fl.nt. •m Ur19n01. • em.rO.flCi. LEIS Livro N° 19 Folha N° 048 Cláusula 10 — O Presidente do Conselho Diretor do CISSUL, representante legal do Consórcio, será eleito em Assembleia Geral sendo, obrigatoriamente, chefe do Poder Executivo de um dos entes consorciados, e terá mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução. Parágrafo único — Em caráter excepcional o mandato do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal do CISSUL, eleito em Assembleia Geral Extraordinária, havida em 05 de julho de 2013, encerrar - se - á em 31 de dezembro de 2016. Cláusula 11* — Ficam os entes consorciados autorizados a celebrar contrato de rateio com o CISSUL para transferência de recursos financeiros. S 1° - Os contratos de rateio serão formalizados em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objetivo exclusivamente projetos consistentes em programas é ações contempladas em plano plurianual; 2° - Ë vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito; S 30 - Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Consórcio Público, são partes legitimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio; 4° - Para o repasse dos recursos especificados no contrato de rateio fica o Poder Executivo Municipal autorizado a determinar a instituição bancária o debito dos valores em sua conta corrente quando do recebimento das parcelad do FPM - Fundo de Participação dos Municípios. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 19 c U L F CONSÕRC 11..Á1 0m n ' o sem suficiente e prévia dotação A celebração de contrato de rat& da lei, ato de improbidade orçamentária constituirá, nos termoS admiflistti'a praticados pelo CISSUL e Cláusula 12* - Ficam convalidados todos 08 atos pelos entes consorciados. Cláusula 13* - A alteração no presente Contrato passa a vigorar e a produzir efeitos jur ídicos entre as partes contratantes após a flcaÇã0, mediante lei, por todos os entes consorciados) ficando revogadas as di sposições contratuals em contrário. ioS da iniStraÇâ0 PúblicaCláusula 14* - O CISSUL observará os princíP especialmente na aquisiçãO de bens e serviços e publicidade de seus atos. Clausula 15* - Os entes consorciados poderão ceder ao CISSUL servidores e observada a legislação própria, não sendo O contrário bens móveis e imóveis, permitido Clausula 16 - Não caberá a celebração de contrato de gestão entre os entes Publicom • ø CI$IUL. Clausula 17* - Os casos omissos serão dirimidos em conformidade com o Estatuto e normas federais que regem os consórcios públicos, notadamente a Lei n. ° 11.107/05 e o Decreto n. °6.017/07. E assim, por estarem devidamente ajustados, aprovam, mediante Resolução, a presente alteração que será publicada no órgão de imprensa oficial do Município Sede do Consorcio. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 19 FoI ha-If 049 cessu CONSÓRCIO INTERMUNICIpAL DE E DA MACRO REGIÃO DO SUL DE para o 3•ranai.m.nco do. Serviço. d. Atendimento - a. Sducaç•o Permanente UM Urodnai. • Orne,. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, cujo prazo máximo de contratação será de 12 (doze) meses: - A realização das atividades de pesquisa e desenvolvimento no âmbito dos objetos do Consórcio; II - A contratação dos serviços técnicos especializados no âmbito de projetos de cooperação com prazo determinado, implementações mediante acordos ou parcerias internacionais ou nacionais; III - A contratação realizada para a substituição de empregado público demitido pelo Consórcio ou que tinha pedido demissão; IV- A contratação realizada para a substituição de empregado público afastado em caráter provisório por motivos de férias e licenças previstas em Lei; V - A contratação realizada para a manutenção da execução das ações e serviços relacionados às finalidades do Consórcio, desde que já determina a abertura de concurso publico; VI - Em situações de emergência e/ou calamidade pública declarada nos Municípios consorciados. S 20 - Excepcionalmente, nos casos previstos e autorizados em lei, poderá o CISSUL licitar a gestão de pessoal A empresa especializada em gestão de saúde. Cláusula 95 - A revisão geral anual prevista no art. 37, X, da Constituição Federal será feita no mês janeiro, observado o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, cabendo ao Presidente do Conselho Diretor expedir o respectivo ato normativo. G1 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 19 Folha N1 .ji9- CI55UL CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MACRO REGIÃO DO SUL DE MINAS para o C.r.nci.m.fltÕ doa Serviço. de At,fljm.flto • *06.. de Iducação Permanente em urg•nofl • Emerg•nCI. Vargrnha/MG, em 03 de julho clk AO 1\5. JOÃO RIBEIRO Presidente do C ?iretor do CISSSUL i (7L I.T.3 )(AIIA APARECIDA ELA RÉMOLO ALOISE Prefeita de Carm' TRjo Claro Prefeito de São Sebastião do Paraíso LAZARO ROBERTO DA SILVA JOSÉ FERNANDO COURA MOREIRA Prefeito de Cmpanha Prefeito de Delfim Moreira EDSON JOSÉ Prefeito de Cabo \)rde GILSON DE OLIVEIRA GARCIA Prefeito de Itumirim JosÊ U DA SILVA Prefeito de Piumhi PAULO LUIS RABELLIO Prefeito de Três Pontas BELLIM RODRIGO APARECIDO LOPES Prefeito de Andradas