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norma nº 1072/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1072 / 2015
Date 2015-10-13
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE AUXÍLIOS FINANCEIROS E BENEFÍCIOS EVENTUAIS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 19 
Folha N 043 V° 
7 
LEI N° 1.07212015 
AUTORIZA CONCESSÃO DE AUXÍLIOS FINANCEIROS E BENEFÍCIOS 
EVENTUAIS. 
O Prefeito do Município: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1 0 - Fica o poder executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro e benefícios 
eventuais a pessoas carentes para: 
- assistência médica e hospitalar: transporte para tratamento médico fora do domicílio, 
medicamentos, óculos, próteses dentárias e ou dentaduras serviços médicos e hospitalares e 
afins. 
II - Assistência social: cestas básicas, auxílio natalidade, auxílio funeral, outros benefícios 
eventuais, melhorias habitacionais com doações de materiais tais como: areia tijolos, padrão de 
energia elétrica e outros materiais de construção e afins. 
Parágrafo único: Os auxílios financeiros e benefícios eventuais autorizados no art. 1 1 , 
observarão: 
- a existência de recursos orçamentários e financeiros; 
II - análise sócio-econômica da pessoa carente; 
III- cadastramento na Secretaria ou departamento competente. 
Art.20 - A destinação de recursos direta ou indiretamente para pessoas físicas deverá atender a 
pelo menos uma das condições abaixo: 
- renda per capita a ser definida em regulamentação específica; 
II - ser atleta representando o município em competições oficiais fora do município; 
III - ser artesão ou cidadão eleito como representante do Município em Feiras, Congressos, 
Concursos ou similares; 
IV - grupos teatrais, folclóricos e músicos amadores, representando e divulgando o município 
em Feiras, Congressos e similares. 
Art. 30 - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento 
e de seus créditos adicionais. 
Art.40Esta lei entre em vigor a partir de 1 1de Janeiro de 2016 
Vargem Bonita, 13 de outubro de 201 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no Órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf. o disposto na Lei 
Municipal N 726/1997 
/Betchlo1' dos Reis Faria 
Prefeito Municipal 
Roberto C004erreifa 
AsèsbT .1 

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