| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1072 / 2015 |
| Date | 2015-10-13 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE AUXÍLIOS FINANCEIROS E BENEFÍCIOS EVENTUAIS. |
| native_id | 203 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 19 Folha N 043 V° 7 LEI N° 1.07212015 AUTORIZA CONCESSÃO DE AUXÍLIOS FINANCEIROS E BENEFÍCIOS EVENTUAIS. O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0 - Fica o poder executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro e benefícios eventuais a pessoas carentes para: - assistência médica e hospitalar: transporte para tratamento médico fora do domicílio, medicamentos, óculos, próteses dentárias e ou dentaduras serviços médicos e hospitalares e afins. II - Assistência social: cestas básicas, auxílio natalidade, auxílio funeral, outros benefícios eventuais, melhorias habitacionais com doações de materiais tais como: areia tijolos, padrão de energia elétrica e outros materiais de construção e afins. Parágrafo único: Os auxílios financeiros e benefícios eventuais autorizados no art. 1 1 , observarão: - a existência de recursos orçamentários e financeiros; II - análise sócio-econômica da pessoa carente; III- cadastramento na Secretaria ou departamento competente. Art.20 - A destinação de recursos direta ou indiretamente para pessoas físicas deverá atender a pelo menos uma das condições abaixo: - renda per capita a ser definida em regulamentação específica; II - ser atleta representando o município em competições oficiais fora do município; III - ser artesão ou cidadão eleito como representante do Município em Feiras, Congressos, Concursos ou similares; IV - grupos teatrais, folclóricos e músicos amadores, representando e divulgando o município em Feiras, Congressos e similares. Art. 30 - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento e de seus créditos adicionais. Art.40Esta lei entre em vigor a partir de 1 1de Janeiro de 2016 Vargem Bonita, 13 de outubro de 201 Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf. o disposto na Lei Municipal N 726/1997 /Betchlo1' dos Reis Faria Prefeito Municipal Roberto C004erreifa AsèsbT .1