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norma nº 1069/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1069 / 2015
Date 2015-10-13
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 19 
Folha N° 041 v° 
LEI N° 1.069/2015 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA A CONTRATAR COM O 
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, 
OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito do Município: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de 
Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o montante de R$441.800,00 
(Quatrocentos e quarenta e um mil e oitocentos reais), destinadas à aquisição de máquinas e 
equipamentos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei 
Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000. 
Art. 20- Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de 
crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da 
dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências 
oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a 
Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS 
e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a 
amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. 
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em 
garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem 
estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. 
Art. 30- O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de 
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes 
irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de 
transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo 
utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se 
refere o artigo primeiro. 
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do 
Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. 
Art. 40- Fica o Município autorizado a: 
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da 
presente Lei. 
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações 
de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento. 
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a 
centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 19 
Folha NO 042 
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes 
da execução dos contratos. 
Art. 50 - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser 
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 10, 
art. 32, da Lei Complementar 10112000. 
Art. 611 - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às 
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento 
a que se refere o artigo primeiro. 
Art. 70 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face 
aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. 
Art. 80 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Vargem Bonita, 13 de outubro de 2015. 
Reis Faria 
Prefeito Municipal 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no Órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf o disposto na Lei 
Municipal N° 72611997 
L2O.Ç 
- 
HODflO cosia terreira 
Assessor Administrativo 
Prefeitura Municipal de Vargem Bonita 

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